REVOGADO PELA LEI Nº 2912/2009

 

LEI Nº 2881, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2009

 

ALTERA A LEI Nº 2.077, DE 30 DE JUNHO DE 1995, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Texto Compilado

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 2.077, de 30 de junho de 1995, que cria gratificações às categorias profissionais que especifica e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma gratificação pecuniária atribuída precariamente às categorias de servidores abaixo relacionadas:

 

I - Médico Clínico Geral......................................................................... R$ 3.200,00;

 

II - Médico Pediatra ............................................................................. R$ 3.200,00;

 

III - Psicólogo...................................................................................... R$ 1.700,00;

 

IV - Odontólogo................................................................................... R$ 1.700,00;

 

V - Bioquímico............................................................................ R$ 1.700,00. (NR)”

 

Art. 2º As gratificações para os cargos de Médico Clínico Geral e Médico Pediatra, passam para carga horária de 24 horas semanais.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento em vigência, e suplementadas se necessárias.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2009, revogando assim as disposições contrárias.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 20 de fevereiro de 2009; 55º de Emancipação Política; 14ª Legislatura.

 

WILSON LUIZ VENTURIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.