REVOGADO PELA LEI Nº 2912/2009

 

LEI Nº 2757, DE 02 DE MAIO DE 2006

 

CRIA GRATIFICAÇÃO DE FORMA PRECÁRIA À CATEGORIA PROFISSIONAL DE BIBLIOTECÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Texto Compilado

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma gratificação à categoria profissional de Bibliotecário, no valor de R$ 409,33 (quatrocentos e nove reais e trinta e três centavos) mensais.

 

Art. 2º A gratificação de que trata esta Lei é atribuída em caráter precário, submetida às seguintes condições:

 

I - é transitória e não incorpora ao vencimento base da categoria, constante do plano de carreira desta Prefeitura Municipal.

 

II - o seu valor será proporcional e gradativamente reduzido quando o vencimento base atingir o valor do piso convencionado nacionalmente para a categoria, em decorrência de revisão geral dos vencimentos de todos os servidores públicos municipais.

 

Art. 3º As despesas desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 2 dias do mês de maio de 2006; 52º de Emancipação Política; 13ª Legislatura.

 

WALTER DE PRÁ

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.