O PREFEITO DE NOVA
VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a conceder uma gratificação à categoria
profissional de Bibliotecário, no valor de R$ 409,33 (quatrocentos e nove reais
e trinta e três centavos) mensais.
Art. 2º A gratificação de
que trata esta Lei é atribuída em caráter precário, submetida às seguintes
condições:
I - é transitória e não incorpora ao
vencimento base da categoria, constante do plano de carreira desta Prefeitura
Municipal.
II - o seu valor será proporcional e
gradativamente reduzido quando o vencimento base atingir o valor do piso
convencionado nacionalmente para a categoria, em decorrência de revisão geral
dos vencimentos de todos os servidores públicos municipais.
Art. 3º As despesas desta
lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as
disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.