Ano Processo: 2019 Autor: Claudio Marcos Alves dos Santos 
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Requerimento n° 77/2019
O VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, INFRA-ASSINADO, USANDO DA ATRIBUIÇÃO QUE LHE CONFERE O INCISO III, ART. 88, COMBINADO COM O INCISO IX, ART. 108, E O ART. 121 DO REGIMENTO INTERNO DESTA CÂMARA MUNICIPAL, REQUEREM, COM A ANUÊNCIA DO PLENÁRIO, O ENVIO DE VOTOS DE PESAR NOS SEGUINTES TERMOS: MOÇÃO DE PESAR - AOS FAMILIARES DO SR. JOSÉ TASSINARI, MAIS CONHECIDO POR ZÉ TASSINARI, PELO SEU FALECIMENTO OCORRIDO NO DIA 25 DE NOVEMBRO DE 2019, COM 68 ANOS DE IDADE, DEIXANDO A TODOS QUE COM ELE CONVIVERAM E AOS QUE O CONHECEU UM PROFUNDO SENTIMENTO DE TRISTEZA, CUJA AUSÊNCIA SOMENTE PODERÁ SER ASSIMILADA AO LONGO DO TEMPO, TAMANHA PERDA AOS FAMILIARES E AMIGOS. O SR. JOSÉ TASSINARI ERA APOSENTADO E AJUDAVA VOLUNTARIAMENTE PESSOAS ENFERMAS, ERA CASADO COM A SRA MARGARIDA ROMERO TASSINARI E PAI DE DOIS FILHOS, JOSÉ RENATO TASSINARI E ROBERTO CARLOS TASSINARI. A SUA IDA ENTRISTECE SEUS FAMILIARES, AMIGOS E CONHECIDOS QUE CONVIVERAM COM O SEU MODELO DE VIDA E EXEMPLO, SENTEM A PROFUNDA FALTA QUE DEIXARA COM O SEU PARTIR. AOS SEUS FAMILIARES, NOSSAS SINCERAS CONDOLÊNCIAS REITERANDO QUE ESTA CÂMARA MUNICIPAL NÃO PODERIA DEIXAR DE SE ASSOCIAR AO SEU PESAR. MANIFESTAMOS NOSSO PROFUNDO RESPEITO, ROGANDO A DEUS QUE TRAGA CONFORTO AOS CORAÇÕES ENLUTADOS. DESEJAMOS QUE A PAZ, O CONSOLO E A FORÇA DA FÉ REINEM NO MEIO DE TODOS, PRIMANDO O AMOR DE DEUS SOBRE TODAS AS COISAS PARA QUE O SR. JOSÉ TASSINARI DESCANSE EM PAZ. QUE SEJA DADO CONHECIMENTO DESTA À FAMÍLIA ENLUTADA, ENVIANDO EXPEDIENTE A SENHORA MARGARIDA ROMERO TASSINARI, ATRAVÉS DO ENDEREÇO RUA: DAHER, 290 – BAIRRO RÚBIA, NOVA VENÉCIA-ES.
Processo N°: 24380/2019 Protocolo N°: ID: 4561 Data: 26/11/2019 17:19:06 Situação: Aprovado
Requerimento n° 76/2019
O VEREADOR CLAUDIO MARCOS ALVES DOS SANTOS, INFRA-ASSINADO, PRESIDENTE DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO - CPI, INSTITUÍDA ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 2.152, DE 3 DE JUNHO DE 2019, E ALTERADA PELAS PORTARIAS 2.153/2019 E 2.155/2019, PARA FINS DE APURAÇÃO DO FATO RELACIONADO A PLANTÃO DE ATENDIMENTO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS A FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA, INCLUÍDOS, POR PERTINÊNCIA SOBRE O FATO, APURAÇÃO OU INVESTIGAÇÃO SOBRE COBRANÇA DE VALORES INDEVIDOS (VALORES EXTRAS), CONSTRANGIMENTO DE FAMÍLIAS EM MOMENTO DE COMOÇÃO OU DOR PELA PERDA DE ENTE QUERIDO (VIOLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS, DIREITOS FUNDAMENTAIS), CONTRATOS FIRMADOS ENTRE O MUNICÍPIO E EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS, PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS A SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL PARA EVENTUAL ATENDIMENTO A FAMÍLIAS EM PLANTÕES DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS, AUSÊNCIA DE LOCAL ESPECÍFICO DE COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO, PARA DIRECIONAMENTO, PERMANÊNCIA DE SERVIDOR PLANTONISTA E ATENDIMENTO DIRETO AOS NECESSITADOS, OBSERVADO O PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE, CUJA DELIBERAÇÃO PELA COMISSÃO SE DEU EM CURSO DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA NA DATA DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019, USANDO DA ATRIBUIÇÃO CONFERIDA PELO INCISO III, ART. 88, ART. 121, E O ART. 139 DO REGIMENTO INTERNO DESTA CÂMARA MUNICIPAL; CONSIDERANDO QUE UMA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO NÃO PODERÁ SE ESTENDER POR UMA OUTRA LEGISLATURA, PARA FINS DE APURAÇÃO E CONCLUSÃO DE SEUS TRABALHOS; CONSIDERANDO QUE A LEGISLATURA SE ENCERRA NO FINAL DO EXERCÍCIO SEGUINTE, EM QUE OS PRAZOS DE FUNCIONAMENTO DE CPI PODEM SER PRORROGADOS TANTO QUANTO NECESSÁRIO, DENTRO DE TAL PERÍODO; CONSIDERANDO QUE O DIREITO GARANTIDO À MINORIA PARLAMENTAR, ENFEIXADO TAMBÉM NA FORMA DA CPI, E DO REGIME DEMOCRÁTICO ADOTADO PELO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO; CONSIDERANDO QUE A CPI REALIZOU DIVERSOS REQUERIMENTOS COM OBJETIVO DE RECEBER CÓPIAS DE DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES NECESSÁRIOS PARA AS DILIGÊNCIAS, OITIVAS DE TESTEMUNHAS, DENTRE OUTROS PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS; CONSIDERANDO QUE VÁRIOS DIAS SE PASSARAM DESDE O REQUERIMENTO ATÉ A CHEGADA DE DOCUMENTAÇÃO A ESTA CASA, QUE INTEGRAM O PROCESSO DA CPI; CONSIDERANDO A INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO E A NECESSIDADE DE DAR ANDAMENTO NOS TRABALHOS DA CPI, COM A INVESTIGAÇÃO DO FATO CONSTANTE DO REQUERIMENTO Nº 36/2019, E CONSIDERANDO O QUE PRECONIZA O ART. 3º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA PORTARIA Nº 2.152, DE 3 DE JUNHO DE 2019, VEM PERANTE VOSSA EXCELÊNCIA REQUERER A PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DOS TRABALHOS E APRESENTAÇÃO DE RELATÓRIO DA CPI – COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO PELO PRAZO DE 90 (NOVENTA DIAS).
Processo N°: 24356/2019 Protocolo N°: ID: 4560 Data: 19/11/2019 17:20:38 Situação: Concluído
Autor(es) da Proposição: Claudio Marcos Alves dos Santos
Requerimento n° 75/2019
O VEREADOR ANTÔNIO EMILIO ABREU DIAS BORGES E DEMAIS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, INFRA-ASSINADOS, USANDO DA ATRIBUIÇÃO QUE LHE CONFERE O INCISO III, ART. 88, COMBINADO COM O INCISO IX, ART. 108, E O ART. 121 DO REGIMENTO INTERNO DESTA CÂMARA MUNICIPAL, REQUEREM, COM A ANUÊNCIA DO PLENÁRIO, O ENVIO DE VOTOS DE PESAR NOS SEGUINTES TERMOS: MOÇÃO DE PESAR AOS FAMILIARES DA SENHORA ARLENE GERALDO, PELO SEU FALECIMENTO OCORRIDO NA DATA DE 08 DE NOVEMBRO DE 2019 COM 79 ANOS, DEIXANDO EM TODOS QUE COM ELA CONVIVERAM E AOS QUE A CONHECERAM UM PROFUNDO SENTIMENTO DE TRISTEZA, CUJA SUBTRAÇÃO HUMANA SOMENTE PODERÁ SER ASSIMILADA AO LONGO DO TEMPO, TAMANHA PERDA PARA OS FAMILIARES E AMIGOS. A SENHORA. ARLENE GERALDO NASCEU NA CIDADE DE BAIXO GUANDU-ES, VEIO AINDA PEQUENA PARA NOVA VENÉCIA, ONDE, PROFISSIONALIZOU-SE COMO PROFESSORA, PRESTANDO RELEVANTES SERVIÇOS POR APROXIMADAMENTE, 40 ANOS. ESTEVE À FRENTE DA DIREÇÃO DO EEEM DON DANIEL COMBONI (COLÉGIO ESTADUAL), POR 11 ANOS. ATUOU TAMBÉM NA ESCOLA MARIA RODRIGUES LEITE, BEM COMO, NO MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA. AJUDOU A FUNDAR A ESCOLA COPEV, NESTE MUNICÍPIO. SUA MORTE ENLUTA NÃO SOMENTE SEUS FAMILIARES E AMIGOS, MAS TODA A SOCIEDADE QUE LAMENTA A PERDA DE UMA CIDADÃ EXEMPLAR NA HONESTIDADE, NO CARÁTER E NA HONRA. AOS SEUS FAMILIARES, NOSSAS SINCERAS CONDOLÊNCIAS REITERANDO QUE ESTA CÂMARA NÃO PODERIA DEIXAR DE SE ASSOCIAR AO SEU PESAR. MANIFESTAMOS NOSSO PROFUNDO RESPEITO E ROGANDO A DEUS QUE TRAGA CONFORTO AOS CORAÇÕES ENTRISTECIDOS. DESEJAMOS QUE A PAZ, O CONSOLO E A FORÇA DA FÉ REINEM NO MEIO DE TODOS, PRIMANDO O AMOR A DEUS SOBRE TODAS AS COISAS PARA QUE A SENHORA ARLENE GERALDO DESCANSE EM PAZ. QUE SEJA DADO CONHECIMENTO DESTA À FAMÍLIA ENLUTADA, ENVIANDO EXPEDIENTE A SENHORA JANINE GERALDO, ATRAVÉS DO ENDEREÇO RUA ROSSANA, BAIRRO MARGARETH, NOVA VENÉCIA-ES.
Processo N°: 24340/2019 Protocolo N°: ID: 4541 Data: 12/11/2019 18:25:07 Situação: Aprovado
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