O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no âmbito de sua competência regimental conferida pelo art. 39 da Resolução nº 264/1990 – Regimento Interno da Câmara Municipal;
CONSIDERANDO a revogação da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ocorrida em 30 de dezembro de 2023;
CONSIDERANDO a recente aplicação da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 no âmbito da Câmara Municipal de Nova Venécia/ES;
CONSIDERANDO o disposto no inciso VII do art. 12 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
CONSIDERANDO a utilização subsidiária do Decreto Federal nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022, que regulamenta o disposto no inciso VII do art. 12 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e dispõe sobre o Plano de Contratação Anual. Resolve:
Art. 1º Constituí a Comissão de Planejamento que terá finalidade de elaborar o Plano de Contratação Anual.
Parágrafo único. O Plano de Contratação Anual é o documento que irá consolidar as demandas que a Câmara Municipal de Nova Venécia contratará no exercício subsequente ao da sua elaboração.
Art. 2º A Comissão de Planejamento deverá em suas atribuições se atentar, além do previsto nesta Portaria, à Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações, à utilização subsidiária do Decreto Federal nº 10.947/2022 e suas alterações, à Resolução nº 426/2023 e suas alterações e à Resolução nº 346/2005 e suas alterações.
Art. 3º Para fins da efetivação do
previsto no art. 1º e 2º desta Portaria, ficam nomeados para integrarem a
Comissão os servidores da Câmara Municipal, com a seguinte constituição:
I – Gabriela Marjoly
Machado Patez, ocupante do cargo de provimento
comissionado de Assistente de Ações Gerais e Integradas, Matrícula nº 2.348;
II – Geomar Himenis, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente
de Serviços Gerais II, nomeado na Função Gratificada de Diretor do Departamento
de Administração e Finanças, Matrícula nº 240;
III – José Roberto Marré,
ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar Administrativo, nomeado na
Função Gratificada de Diretor do Departamento de Recursos Humanos, Matrícula nº
243;
IV – Gilberto do Nascimento, ocupante do cargo de
provimento comissionado de Diretor Geral, Matrícula nº 2.779;
V – José Carnieli Júnior,
ocupante do cargo de provimento comissionado de Procurador Geral, Matrícula nº
2.781.
Parágrafo único. Os membros da
Comissão de Planejamento nomeados na forma do caput deste artigo, deverão
escolher entre si o Presidente, secretário e membros.
Art.
3º Para fins da efetivação
do previsto no art. 1º e 2º desta Portaria, ficam nomeados para integrarem a
Comissão os servidores da Câmara Municipal, com a seguinte constituição: (Redação dada pela Portaria nº 3.144/2024)
I – Gabriela Marjoly Machado Patez, ocupante
do cargo de provimento comissionado de Assistente de Ações Gerais e Integradas,
Matrícula nº 2.348; (Redação dada pela Portaria nº 3.144/2024)
II – Geomar Himenis, ocupante do cargo
de provimento efetivo de Agente de Serviços Gerais II, nomeado na Função
Gratificada de Diretor do Departamento de Administração e Finanças, Matrícula
nº 240; (Redação
dada pela Portaria nº 3.144/2024)
III – José Roberto Marré, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar
Administrativo, nomeado na Função Gratificada de Diretor do Departamento de
Recursos Humanos, Matrícula nº 243; (Redação dada pela Portaria nº 3.144/2024)
IV – Gilberto do
Nascimento, ocupante do cargo de provimento comissionado de Diretor Geral,
Matrícula nº 2.779; (Redação dada pela Portaria nº 3.144/2024)
V – José Carnieli Júnior, ocupante do cargo de provimento
comissionado de Procurador Geral, Matrícula nº 2.781. (Redação dada pela Portaria nº 3.144/2024)
VI – Kiara Uliana Campo Dall’Orto Akisaski, ocupante do cargo de provimento comissionado de
Assessora da Direção Geral, Matrícula nº 2.788. (Redação dada pela Portaria nº
3.144/2024)
Parágrafo único. Os membros da Comissão de Planejamento nomeados na
forma do caput deste artigo, deverão escolher entre si o Presidente, secretário
e membros. (Redação
dada pela Portaria nº 3.144/2024)
Art. 3º Para fins da efetivação do previsto
no art. 1º e 2º desta Portaria, ficam nomeados para integrarem a Comissão os
servidores da Câmara Municipal, com a seguinte constituição: (Redação alterada tacitamente pela
portaria nº 3.393/2024)
I – Rogéria da Cruz Monteiro, ocupante do cargo
de provimento comissionado de Assistente de Relações Institucionais, Matrícula
nº 1.239. (Redação alterada tacitamente pela
portaria nº 3.393/2024)
II – Geomar Himenis, ocupante do cargo
de provimento efetivo de Agente de Serviços Gerais II, nomeado na Função
Gratificada de Diretor do Departamento de Administração e Finanças, Matrícula
nº 240; (Redação alterada
tacitamente pela portaria nº 3.393/2024)
III – José
Roberto Marré, ocupante do cargo de provimento
efetivo de Auxiliar Administrativo, nomeado na Função Gratificada de Diretor do
Departamento de Recursos Humanos, Matrícula nº 243; (Redação alterada tacitamente pela
portaria nº 3.393/2024)
IV – Fransueiny Pereira Fleischmann Ferretti, ocupante do cargo de provimento comissionado de Diretora
Geral, Matrícula nº 3.358; (Redação alterada tacitamente pela
portaria nº 3.393/2024)
V – Luiz Paulo de Souza Vianna, ocupante do cargo de provimento comissionado de
Procurador Geral, Matrícula nº
3.378; (Redação alterada tacitamente pela portaria nº
3.393/2024)
VI – Maria Aparecida Cont, ocupante do cargo de provimento
comissionado de Assessora de Administração e Contabilidade, matrícula nº
1394. (Redação alterada tacitamente pela portaria
nº 3.393/2024)
Art. 4º A Comissão de Planejamento
realizará suas reuniões no Plenário Vereador Antônio Nardoto,
todas às quintas-feiras, a partir das 10h.
Art. 4º A Comissão de
Planejamento realizará suas reuniões no Plenário Vereador Antônio Nardoto, todas às segundas-feiras, a partir
das 7h30. (Redação dada pela
Portaria nº 3.300/2024)
Parágrafo único. Das reuniões de trabalho realizadas conforme o caput deste artigo, deverá ser lavrada ata acompanhada de lista de presença.
Art. 5º A Comissão de Planejamento deverá entregar à Unidade Central de Controle Interno o Plano de Contratação Anual para análise até o dia 20 de outubro.
Art. 6º A Unidade Central de Controle Interno terá até o dia 05 de novembro para encaminhar à Comissão de Planejamento as recomendações ao Plano de Contratação Anual ou manifestar-se de que não houve recomendação a ser feita.
Parágrafo único. Caso não haja manifestação por parte da Unidade Central de Controle Interno até o dia 05 de novembro, o silêncio será interpretado como se não houvesse recomendação a ser feita.
Art. 7º A Comissão de Planejamento deverá finalizar o Plano de Contratação Anual e encaminhá-lo ao Presidente da Câmara até o dia 20 de novembro.
Parágrafo único. O Plano de Contratação Anual deverá ser aprovado pelo Presidente da Câmara até o dia 10 de dezembro.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cumpra-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 12 de janeiro de 2024; 69º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.