PORTARIA Nº 3.393, DE 09 DE SETEMBRO DE 2024

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA PORTARIA Nº 3.138, DE 12 DE janeiro DE 2024, QUE Constitui e nomeia comissão DE PLANEJAMENTO no âmbito do poder legislativo e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no âmbito de sua competência regimental conferida pelo art. 39 da Resolução nº 264/1990 – Regimento Interno da Câmara Municipal; Resolve:

 

Art. 1º Alterar a redação do Art. 3º da Portaria nº 3.144, de 30 de janeiro de 2024, que constitui e nomeia Comissão de Planejamento no âmbito do Poder Legislativo e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

 Art. 3º Para fins da efetivação do previsto no art. 1º e 2º desta Portaria, ficam nomeados para integrarem a Comissão os servidores da Câmara Municipal, com a seguinte constituição:

 

I – Rogéria da Cruz Monteiro, ocupante do cargo de provimento comissionado de Assistente de Relações Institucionais, Matrícula nº 1.239.

 

II – Geomar Himenis, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente de Serviços Gerais II, nomeado na Função Gratificada de Diretor do Departamento de Administração e Finanças, Matrícula nº 240;

 

III – José Roberto Marré, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar Administrativo, nomeado na Função Gratificada de Diretor do Departamento de Recursos Humanos, Matrícula nº 243;

 

IV – Fransueiny Pereira Fleischmann Ferretti, ocupante do cargo de provimento comissionado de Diretora Geral, Matrícula nº 3.358;

 

V – Luiz Paulo de Souza Vianna, ocupante do cargo de provimento comissionado de Procurador Geral, Matrícula nº 3.378;

 

VI – Maria Aparecida Cont, ocupante do cargo de provimento comissionado de Assessora de Administração e Contabilidade, matrícula nº 1394.” (NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 09 de setembro de 2024; 70º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.

 

ANDERSON MERLIN SALVADOR (REPUBLICANOS)

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.