O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no âmbito de sua competência regimental conferida pelo art. 39 da Resolução nº 264/1990 – Regimento Interno da Câmara Municipal;
CONSIDERANDO a revogação da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ocorrida em 30 de dezembro de 2023;
CONSIDERANDO a recente aplicação da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 no âmbito da Câmara Municipal de Nova Venécia/ES;
CONSIDERANDO o disposto no inciso VII do art. 12 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
CONSIDERANDO a utilização subsidiária do Decreto Federal nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022, que regulamenta o disposto no inciso VII do art. 12 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e dispõe sobre o Plano de Contratação Anual. Resolve:
Art. 1º Constituí a Comissão de Planejamento que terá finalidade de elaborar o Plano de Contratação Anual.
Parágrafo único. O Plano de Contratação Anual é o documento que irá consolidar as demandas que a Câmara Municipal de Nova Venécia contratará no exercício subsequente ao da sua elaboração.
Art. 2º A Comissão de Planejamento deverá em suas atribuições se atentar, além do previsto nesta Portaria, à Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações, à utilização subsidiária do Decreto Federal nº 10.947/2022 e suas alterações, à Resolução nº 426/2023 e suas alterações e à Resolução nº 346/2005 e suas alterações.
Art. 3º Para fins da efetivação do previsto
no art. 1º e 2º desta Portaria, ficam nomeados para integrarem a Comissão os
servidores da Câmara Municipal, com a seguinte constituição: (Redação alterada tacitamente pela
portaria nº 3.393/2024)
(Redação dada pela Portaria nº 3.144/2024)
I – Rogéria da Cruz Monteiro, ocupante do cargo
de provimento comissionado de Assistente de Relações Institucionais, Matrícula
nº 1.239. (Redação alterada tacitamente pela
portaria nº 3.393/2024)
(Redação dada pela Portaria nº 3.144/2024)
II – Geomar Himenis, ocupante do cargo
de provimento efetivo de Agente de Serviços Gerais II, nomeado na Função
Gratificada de Diretor do Departamento de Administração e Finanças, Matrícula
nº 240; (Redação alterada
tacitamente pela portaria nº 3.393/2024)
(Redação dada pela Portaria nº 3.144/2024)
III – José
Roberto Marré, ocupante do cargo de provimento
efetivo de Auxiliar Administrativo, nomeado na Função Gratificada de Diretor do
Departamento de Recursos Humanos, Matrícula nº 243; (Redação alterada tacitamente pela
portaria nº 3.393/2024)
(Redação dada pela Portaria nº 3.144/2024)
IV – Fransueiny Pereira Fleischmann Ferretti, ocupante do cargo de provimento comissionado de Diretora
Geral, Matrícula nº 3.358; (Redação alterada tacitamente pela
portaria nº 3.393/2024)
(Redação dada pela Portaria nº 3.144/2024)
V – Luiz Paulo de Souza Vianna, ocupante do cargo de provimento comissionado de
Procurador Geral, Matrícula nº
3.378; (Redação alterada tacitamente pela portaria nº
3.393/2024)
(Redação dada pela Portaria nº 3.144/2024)
VI – Maria Aparecida Cont, ocupante do cargo de provimento
comissionado de Assessora de Administração e Contabilidade, matrícula nº
1394. (Redação alterada tacitamente pela
portaria nº 3.393/2024)
(Redação dada pela Portaria nº 3.144/2024)
Art. 4º A Comissão de
Planejamento realizará suas reuniões no Plenário Vereador Antônio Nardoto, todas às segundas-feiras, a partir
das 7h30. (Redação dada pela Portaria nº 3.300/2024)
Parágrafo único. Das reuniões de trabalho realizadas conforme o caput deste artigo, deverá ser lavrada ata acompanhada de lista de presença.
Art. 5º A Comissão de Planejamento deverá entregar à Unidade Central de Controle Interno o Plano de Contratação Anual para análise até o dia 20 de outubro.
Art. 6º A Unidade Central de Controle Interno terá até o dia 05 de novembro para encaminhar à Comissão de Planejamento as recomendações ao Plano de Contratação Anual ou manifestar-se de que não houve recomendação a ser feita.
Parágrafo único. Caso não haja manifestação por parte da Unidade Central de Controle Interno até o dia 05 de novembro, o silêncio será interpretado como se não houvesse recomendação a ser feita.
Art. 7º A Comissão de Planejamento deverá finalizar o Plano de Contratação Anual e encaminhá-lo ao Presidente da Câmara até o dia 20 de novembro.
Parágrafo único. O Plano de Contratação Anual deverá ser aprovado pelo Presidente da Câmara até o dia 10 de dezembro.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cumpra-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 12 de janeiro de 2024; 69º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.