PORTARIA Nº 3.138, DE 12 DE janeiro DE 2024

 

Constitui e nomeia comissão DE PLANEJAMENTO no âmbito do poder legislativo e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no âmbito de sua competência regimental conferida pelo art. 39 da Resolução nº 264/1990 – Regimento Interno da Câmara Municipal;

 

CONSIDERANDO a revogação da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ocorrida em 30 de dezembro de 2023;

 

CONSIDERANDO a recente aplicação da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 no âmbito da Câmara Municipal de Nova Venécia/ES;

 

CONSIDERANDO o disposto no inciso VII do art. 12 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

 

CONSIDERANDO a utilização subsidiária do Decreto Federal nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022, que regulamenta o disposto no inciso VII do art. 12 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e dispõe sobre o Plano de Contratação Anual. Resolve:

 

Art. 1º Constituí a Comissão de Planejamento que terá finalidade de elaborar o Plano de Contratação Anual.

 

Parágrafo único. O Plano de Contratação Anual é o documento que irá consolidar as demandas que a Câmara Municipal de Nova Venécia contratará no exercício subsequente ao da sua elaboração.

 

Art. 2º A Comissão de Planejamento deverá em suas atribuições se atentar, além do previsto nesta Portaria, à Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações, à utilização subsidiária do Decreto Federal nº 10.947/2022 e suas alterações, à Resolução nº 426/2023 e suas alterações e à Resolução nº 346/2005 e suas alterações.

 

Art. 3º Para fins da efetivação do previsto no art. 1º e 2º desta Portaria, ficam nomeados para integrarem a Comissão os servidores da Câmara Municipal, com a seguinte constituição: (Redação alterada tacitamente pela portaria nº 3.393/2024)

(Redação dada pela Portaria nº 3.144/2024)

 

I – Rogéria da Cruz Monteiro, ocupante do cargo de provimento comissionado de Assistente de Relações Institucionais, Matrícula nº 1.239. (Redação alterada tacitamente pela portaria nº 3.393/2024)

(Redação dada pela Portaria nº 3.144/2024)

 

II – Geomar Himenis, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente de Serviços Gerais II, nomeado na Função Gratificada de Diretor do Departamento de Administração e Finanças, Matrícula nº 240; (Redação alterada tacitamente pela portaria nº 3.393/2024)

(Redação dada pela Portaria nº 3.144/2024)

 

III – José Roberto Marré, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar Administrativo, nomeado na Função Gratificada de Diretor do Departamento de Recursos Humanos, Matrícula nº 243; (Redação alterada tacitamente pela portaria nº 3.393/2024)

(Redação dada pela Portaria nº 3.144/2024)

 

IV – Fransueiny Pereira Fleischmann Ferretti, ocupante do cargo de provimento comissionado de Diretora Geral, Matrícula nº 3.358; (Redação alterada tacitamente pela portaria nº 3.393/2024)

(Redação dada pela Portaria nº 3.144/2024)

 

V – Luiz Paulo de Souza Vianna, ocupante do cargo de provimento comissionado de Procurador Geral, Matrícula nº 3.378; (Redação alterada tacitamente pela portaria nº 3.393/2024)

(Redação dada pela Portaria nº 3.144/2024)

 

VI – Maria Aparecida Cont, ocupante do cargo de provimento comissionado de Assessora de Administração e Contabilidade, matrícula nº 1394. (Redação alterada tacitamente pela portaria nº 3.393/2024)

(Redação dada pela Portaria nº 3.144/2024)

 

Art. 4º A Comissão de Planejamento realizará suas reuniões no Plenário Vereador Antônio Nardoto, todas às segundas-feiras, a partir das 7h30. (Redação dada pela Portaria nº 3.300/2024)

 

Parágrafo único. Das reuniões de trabalho realizadas conforme o caput deste artigo, deverá ser lavrada ata acompanhada de lista de presença.

 

Art. 5º A Comissão de Planejamento deverá entregar à Unidade Central de Controle Interno o Plano de Contratação Anual para análise até o dia 20 de outubro.

 

Art. 6º A Unidade Central de Controle Interno terá até o dia 05 de novembro para encaminhar à Comissão de Planejamento as recomendações ao Plano de Contratação Anual ou manifestar-se de que não houve recomendação a ser feita.

 

Parágrafo único. Caso não haja manifestação por parte da Unidade Central de Controle Interno até o dia 05 de novembro, o silêncio será interpretado como se não houvesse recomendação a ser feita.

 

Art. 7º A Comissão de Planejamento deverá finalizar o Plano de Contratação Anual e encaminhá-lo ao Presidente da Câmara até o dia 20 de novembro.

 

Parágrafo único. O Plano de Contratação Anual deverá ser aprovado pelo Presidente da Câmara até o dia 10 de dezembro.

 

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 12 de janeiro de 2024; 69º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.

 

JUAREZ OLIOSI (PSB)

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.