O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA
VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no âmbito de sua competência regimental
conferida pelo art. 39 da Resolução nº 264/1990
– Regimento Interno da Câmara Municipal; Resolve:
Art. 1º Alterar a redação do Art. 3º da Portaria nº 3.138, de 12 de janeiro de 2024, que constitui e nomeia Comissão de Planejamento no âmbito do Poder Legislativo e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Para fins da efetivação do previsto no art.
1º e 2º desta Portaria, ficam nomeados para integrarem a Comissão os servidores
da Câmara Municipal, com a seguinte constituição:
I – Bruna Carvalho Mariano, ocupante de
cargo de provimento comissionado de Assistente de Comunicação Social, matrícula
nº 3.707;
II – Geomar Himenis, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente
de Serviços Gerais II, nomeado na Função Gratificada de Diretor do Departamento
de Administração e Finanças, Matrícula nº 240;
III – José Roberto Marré,
ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar Administrativo, nomeado na
Função Gratificada de Diretor do Departamento de Recursos Humanos, Matrícula nº
243;
IV – Ednilson Antonio
Zotelle, ocupante do cargo de provimento comissionado de Diretor
Geral, Matrícula nº 3.704;
V – Eduardo Ventorim
Moreira, ocupante do cargo de provimento comissionado
de Subprocurador Geral, Matrícula nº 3.561;
VI – Maria Aparecida Cont,
ocupante do cargo de provimento comissionado de Assessora de Administração e
Contabilidade, matrícula nº 1.394;
VII – Leony Frigério
da Silva, ocupante do cargo de provimento efetivo de Telefonista, Matrícula nº
426;
VIII – Marilene Lima de Oliveira, ocupante
de cargo de provimento comissionado de Assistente de Relações Institucionais,
matrícula nº 3.567”;
IX – Lorrayne
Boldrini dos Santos Teixeira Lopes, ocupante de cargo de provimento
comissionado de Assistente Administrativo, matrícula nº 3.584”. (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cumpra-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 2 de junho de 2025; 71º de Emancipação Política; 18ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.