O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Os artigos
abaixo indicados da Lei
nº 2.456, de 5 de janeiro de 2001, alterada pela Lei
nº 2.509, de 1º de outubro de 2001, passam a vigorar com as
seguintes redações:
“Art.
1º Fica alterada
a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Nova Venécia, que ficará
constituída pelos seguintes órgãos:
I - Gabinete do Prefeito;
II - Secretaria Municipal de Administração;
III - Secretaria Municipal de Cidadania e Promoção
Social;
IV - Secretaria Municipal de Turismo;
V - Secretaria Municipal de Agricultura;
VI - Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
VII - Secretaria Municipal de Rochas
Ornamentais;
VIII - Secretaria Municipal de Educação,
Cultura e Esporte;
IX - Secretaria
Municipal de Finanças;
X - Secretaria
Municipal de Saúde; e
XI - Secretaria Municipal de
Desenvolvimento e Obras”. (NR)
“Art.
2º O Gabinete do
Prefeito compõe-se dos seguintes órgãos:
I - Núcleo de Qualidade e Produtividade;
II - Núcleo de Cerimonial;
III - Núcleo de Comunicação;
IV - Coordenadoria de Governo;
V - Assessoria de Relações Institucionais;
VI - Procuradoria Jurídica;
VII - Subprocuradoria Jurídica;
VIII - Assessoria Jurídica”. (NR)
“Art.
5º A Secretaria
de Administração compõe-se dos seguintes órgãos:
I - Unidade de Apoio Administrativo;
II - Departamento para Assuntos
Administrativos;
III - Divisão de Recursos Humanos;
IV - Divisão de Compras e Administração de
Contratos;
V - Administração Patrimônio e
Almoxarifado.” (NR)
Art. 2º A Lei
nº 2.456, de 5 de janeiro de 2001, alterada pela Lei
nº 2.509, de 1º de outubro de 2001, passa a vigorar acrescida dos
seguintes artigos 10-A, 10-B e 10-C.
“Art.
10-A. Fica criada a
Secretaria Municipal de Turismo, constituindo-se do seguinte órgão:
I - Divisão de Desenvolvimento de Projetos
e Eventos”. (AC)
“Art.
10-B. A Secretaria
Municipal de Turismo tem por objetivo planejar, coordenar e executar os
projetos voltados ao desenvolvimento do turismo rural e urbano do município”.
(AC)
“Art.
10-C. Compete a
Secretaria Municipal de Turismo:
I - criar condições para o desenvolvimento
do turismo rural e urbano no município e implementar diretrizes
organizacionais;
II - verificar, levantar e inventariar o
conjunto de recursos turísticos do município, compreendendo os recursos
naturais, hídricos, culturais e equipamentos esportivos e de recreações,
centros comerciais e outros;
III - cadastrar empresas, empreendimentos e
prestadores de serviços turísticos”.(AC);
IV - firmar parcerias com órgãos estaduais,
nacionais e internacionais relacionados à área de turismo.
Art. 3º O
artigo
14 da Lei nº 2.456, de 5 de janeiro de 2001, alterada
pela Lei
nº 2.509, de 1º de outubro de 2001, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 14. A Secretaria Municipal de
Agricultura compõe-se dos seguintes órgãos:
I - Divisão do Setor de Agropecuária;
II - Administração de Máquinas e
Equipamentos;
III - Administração em Extensão Rural e
Apoio ao Produtor;
IV - Administração de Apoio Técnico
Operacional aos Assentamentos;
V - Administração de Apoio Operacional a
Instituição Pública de Ensino de Formação Agrícola”. (NR)
“Art.
15. A Secretaria
Municipal de Agricultura como objetivo promover e
acompanhar a implementação da gestão agrícola no Município, buscando sempre a
proteção, a recuperação e a melhoria da qualidade da agricultura do Município”.
(NR)
“Art.
16. Compete à
Secretaria Municipal de Agricultura:
I - contribuir, coordenar e cumprir a
formulação do Plano de Ação do Governo Municipal e os programas gerais e
setoriais inerentes à Secretaria;
II - garantir a prestação de serviços
municipais de acordo com as diretrizes de governo;
III - acompanhar e avaliar a eficiência,
eficácia e efetividade dos serviços públicos;
IV - estabelecer diretrizes para a atuação
da Secretaria;
V - estabelecer objetivos para o conjunto
de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e políticas para sua
consecução;
VI - promover a integração com órgãos e
entidades da administração pública e iniciativa privada, objetivando o
cumprimento de atividades setoriais;
VII - promover o desenvolvimento agrícola e
pecuário do Município;
Art. 4º A Lei nº 2.456, de 5 de janeiro de 2001, alterada pela Lei nº 2.509, de 1º de outubro de 2001, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos 16-A, 16-B e 16-C.
“Art. 16-A. A Secretaria Municipal de Meio
Ambiente compõe-se dos seguintes órgãos:
I - Departamento de Fiscalização e
Licenciamento;
II - Administração de Educação e Campanhas
Educativas;
III - Administração de Educação de Qualidade
Ambiental”. (AC)
“Art. 16-B. A Secretaria Municipal de Meio
Ambiente tem como objetivo promover e acompanhar a implementação
da gestão ambiental, buscando sempre a proteção, a recuperação e a melhoria da
qualidade do meio ambiente do Município”. (AC)
“Art. 16-C. Compete à Secretaria Municipal
de Meio Ambiente:
I - promover a integração com órgãos e
entidades da administração pública e iniciativa privada, objetivando o
cumprimento, colaboração e desenvolvimento ambiental do município;
II - estabelecer diretrizes destinadas a
melhoria, manutenção e desenvolvimento das condições ambientais do município;
III - articular-se com instituições
federais, estaduais e municipais para a execução e coordenação de programas
relativos a preservação dos recursos naturais renováveis;
IV - articular-se com órgãos federais e
estaduais com vistas à obtenção de financiamento para programas relacionados
com o reflorestamento ou manejo de florestas do Município;
V - colaborar com a Secretaria de Estado
para Assuntos do Meio Ambiente e com a companhia concessionária de serviços
públicos na área de saneamento na elaboração e execução de planos e medidas que
visam o controle da poluição causada por esgotos sanitários;
VI - planejar, orientar, controlar e
avaliar o meio ambiente do Município;
VII - preservar e restaurar os processos
ecológicos essenciais e a integridade do patrimônio genético;
VIII - proteger a fauna e flora;
IX - promover,
periodicamente, auditorias nos sistemas de controle de
poluição e de prevenção de riscos de acidentes das instalações e atividades de
significativo potencial poluidor, incluindo a avaliação de seus efeitos
sobre o meio ambiente, bem como sobre a saúde dos trabalhadores e da população;
X - coordenar a
fiscalização da produção, da estocagem, do transporte, da comercialização e da
utilização de técnicas, métodos e instalações que comportem risco efetivo ou
potencial para a sadia qualidade de vida e o meio ambiente;
XI - exigir, na
forma da Lei, para a implantação ou ampliação de atividades de significativo
potencial poluidor, estudo prévio de impacto ambiental, a que
se dará publicidade, assegurada a participação da sociedade civil em
todas as fases de sua elaboração;
XII - estabelecer e
coordenar o atendimento a normas, critérios e padrões de qualidade ambiental;
XIII - promover
medidas judiciais e administrativas de responsabilização dos causadores de
poluição ou degradação ambiental;
XIV - exigir, na
forma da Lei, através do órgão encarregado da execução da política municipal de
proteção ambiental, prévia autorização para a instalação, ampliação e estimular
a utilização de alternativas energéticas, capazes de reduzir os níveis de
poluição, em particular o uso do gás natural e do biogás para fins automotivos;
XV - implantar
unidades de conservação representativa dos ecossistemas originais do espaço
territorial do Município;
XVI - orientar
campanhas de educação comunitária destinadas a sensibilizar o público e as
instituições de atuação no Município para os problemas de preservação do meio
ambiente;
XVII - garantir o
amplo acesso dos interessados às informações sobre as fontes e causas da
poluição e da degradação ambiental;
XVIII - promover a
conscientização da população e a adequação do ensino de forma a assegurar a
difusão dos princípios e objetivos da proteção ambiental; e
XIX - assessorar a Administração Municipal
em todos os aspectos relativos à ecologia e à preservação do meio ambiente”. (AC)
Art. 5º A
Lei
nº 2.456, de 5 de janeiro de 2001, alterada pela Lei
nº 2.509, de 1º de outubro de 2001, passa a vigorar acrescida dos
seguintes artigos 16-D,
16-E
e 16-F.
“Art. 16-D. A Secretaria Municipal de Rochas
Ornamentais compõe-se dos seguintes órgãos:
I - Divisão de Operações Técnicas;
II - Divisão e Apoio à Pesquisa e Unidade
Administrativa do Setor de Exploração de Rochas Ornamentais”. (AC)
“Art. 16-E. A Secretaria Municipal de Rochas
Ornamentais tem como objetivo promover e acompanhar a implementação
e o desenvolvimento do seguimento de rochas ornamentais do município”. (AC)
“Art. 16-F. Compete à Secretaria Municipal
de Rochas Ornamentais:
I - promover o desenvolvimento,
utilização, industrialização e comercialização da produção extrativa,
decorrente da exploração das potencialidades das rochas ornamentais do
município;
II - promover diretamente e contribuir com
entidades da iniciativa privada, associações, sindicatos e outras
representações da categoria, na difusão, divulgação e apresentação das
potencialidades do município, no setor de exploração de rochas ornamentais;
III - contribuir para a captação de recursos
necessários ao desenvolvimento da exploração do setor de rochas ornamentais;
IV - promover diretamente e contribuir no
âmbito federal, estadual, para a capacitação dos envolvidos no processo
produtivo no setor de rochas ornamentais, assim como para a exploração e
utilização e aproveitamento industrial e artístico dos rejeitos e resíduos da
exploração de base;
V - promover diretamente e contribuir para
o desenvolvimento educacional dos cidadãos e classes, envolvidos no processo
produtivo, para o fim de promover o convívio harmonioso entre os setores de
produção, fiscalização e manutenção do equilíbrio ambiental de modo saudável e
ecologicamente correto”. (AC)
Art. 6º O
artigo
20 da Lei nº 2.456, de 5 de janeiro de 2001, alterada pela Lei
nº 2.509, de 1º de outubro de 2001, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 20. A Secretaria Municipal de
Finanças compõe-se dos seguintes órgãos:
I - Divisão de Receita Municipal;
II - Divisão de Administração Financeira;
III - Divisão de Contratos e Convênios;
IV - Divisão de Tesouraria;
V - Administração do NAC”. (NR)
Art. 7º O artigo
23 da Lei nº 2.456, de 5 de janeiro de 2001, alterada pela Lei
nº 2.509, de 1º de outubro de 2001, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 23. A Secretaria de Saúde compõe-se
dos seguintes órgãos:
I - Coordenadoria de Avaliação, Controle e
Auditoria;
II - Coordenadoria de Programas de
Saúde;
III - Coordenadoria de Vigilância
Alimentar e Nutricional;
IV - Coordenadoria de Sistemas de
Informações;
V - Agência Municipal de
Agendamento;
VI - Fundo Municipal de Saúde;
VII - Departamento de Administração
em Saúde;
VIII - Divisão das Unidades de Saúde e
Odontologia;
IX - Divisão de
Ações Integrais em Saúde e de Apoio Diagnóstico-Terapêutico;
X - Divisão de Apoio aos Programas
de Saúde”.(NR)
Art. 8º Os artigos
26,
27
e
28
da Lei nº 2.456,
de 5 de janeiro de 2001, alterada pela Lei
nº 2.509, de 1º de outubro de 2001, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 26. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento
e Obras compõe-se dos seguintes órgãos:
I - Subsecretaria
de Desenvolvimento ;
II - Departamento
de Obras;
III - Administração
de Praças, Parques e Jardins;
IV - Divisão
de Limpeza Pública e Administração de Mercados. E Feiras;
V - Departamento de Planejamento
Estratégico;
VI - Administração
e Desenvolvimento do Setor de Indústrias, Comércio e Serviços;
VII - Divisão
de Manutenção de Máquinas, Veículos e Equipamentos;
VIII - Administração
Distrital”. (AC)
“Art. 27. A Secretaria de Desenvolvimento
e Obras tem como objetivo planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades
relacionadas à execução e manutenção de obras de pavimentação e drenagem do
Município, sua conservação e manutenção, manutenção de obras de construção civil
e das edificações Municipais”. (AC)
“Art. 28. Compete a Secretaria de
Desenvolvimento e Obras:
I - Contribuir,
coordenar e cumprir a formulação do plano de governo municipal e os programas
gerais e setoriais inerentes à Secretaria;
II - Garantir
a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de Governo;
III - Acompanhar
e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos serviços públicos;
IV - Estabelecer
diretrizes para atuação da Secretaria;
V - Estabelecer
objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e
políticas para sua consecução;
VI - Promover
a integração com órgãos e entidades da administração pública e administração
privada, objetivando o cumprimento de atividades setoriais;
VII - Coordenar
a execução de atividades de construção e conservação das vias e obras públicas;
VIII - Acompanhar, controlar e
fiscalizar o andamento das obras públicas contratadas à terceiros;
IX - Planejar e coordenar a execução
de atividade de limpeza urbana do Município;
X - Planejar e organizar o serviço
de coleta, transporte, tratamento e disposição final do lixo e limpeza de vias
e logradouros públicos;
XI - Promover o coordenar os serviços
de administração de feiras, mercados e rodoviária;
XII - Desenvolver outras atividades
correlatas à Secretaria”. (AC)
Art. 9º Ficam criados
os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas definidos no Anexo I
desta Lei, com seus respectivos quantitativos, padrões salariais e
subordinação.
Art. 10. Os vencimentos
dos cargos de provimento em comissão e funções gratificadas deste Município
passam a ser os constantes no Anexo II desta Lei, exceto os subsídios dos
Secretários, fixados por lei especial.
Art. 11. Fazem parte
integrante desta Lei os anexos abaixo indicados, que passam a ter as redações
constantes desta:
I - relação de cargos de provimento em
comissão e funções gratificadas criados - Anexo I;
II - vencimentos dos cargos de provimento
em comissão e funções gratificadas - Anexo II;
III - organograma dos órgãos que compõem a
estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Nova Venécia - Anexo IV.
Art. 12. Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir, no orçamento do exercício
de 2005, crédito
adicional especial com recursos provenientes das anulações parciais de saldos
remanescentes das Secretarias Municipais extintas ou transformadas para atender
às despesas decorrentes desta Lei, conforme preceitua a Lei nº 4.320/64.
Art. 13. A Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente passa a denominar-se
Secretaria Municipal de Agricultura, adequando-se as atribuições as secretarias
criadas por esta Lei.
Art. 14. A Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Urbano passa a denominar-se Secretaria Municipal
de Desenvolvimento e Obras, adequando-se as atribuições as secretarias criadas
por esta Lei.
Art. 15. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico contida nos artigos
11, 12 e 13 da Lei nº 2.509, de 1º de outubro de 2001, passa a
denominar-se Secretaria Municipal de Rochas Ornamentais, podendo o Poder
Executivo fazer uso das dotações orçamentárias nela especificadas.
Art. 16. A Secretaria Municipal de Turismo será
movimentada com dotações específicas do Gabinete do Prefeito, inclusive pessoal
civil.
Art. 17. As despesas
decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias de
pessoal, previstas no orçamento do exercício
de 2005 do Município
de Nova Venécia.
Art. 18. O município
fará publicar a estrutura consolidada adaptando-a às
alterações da Lei
nº 2.509 e a presente
Lei.
Art. 19. Esta Lei entra
em vigor a partir de 1º de janeiro de 2005.
Art. 20. Revogam-se as
disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.
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Motorista de Gabinete do Prefeito Municipal (Dispositivo
incluído pela Lei nº 2762/2006) |
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Gerente de Tecnologia da Informação (Dispositivo
incluído pela Lei nº 2758/2006) |
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Coordenador Setorial (Dispositivo
incluído pela Lei nº 2758/2006) |
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(Redação dada pela Lei nº 2705/2005)
Objetivo: Assistir direta
e imediatamente ao Prefeito Municipal na sua representação civil e nas relações
com autoridades em geral.
1. Contribuir e coordenar a
formulação do Plano de Ação do Governo Municipal e de programas gerais e
setoriais inerentes ao Gabinete do Prefeito.
2. Garantir a prestação de
serviços municipais de acordo com as diretrizes de governo.
3. Estabelecer diretrizes para a
atuação do Gabinete do Prefeito.
4. Estabelecer objetivos para o
conjunto de atividades do Gabinete do Prefeito, vinculados a prazos e políticas
para sua consecução.
5. Promover a integração com
órgãos e entidades da Administração Municipal, objetivando o cumprimento de
atividades setoriais.
6. Promover contatos e relações
com autoridades e organizações dos diferentes níveis e esferas governamentais.
7. Orientar e coordenar a
elaboração da agenda de atividades e programas oficiais do prefeito municipal.
8. Promover, supervisionar e
coordenar a implantação das políticas setoriais do gabinete do prefeito.
9. Promover o acompanhamento da
tramitação dos projetos de leis do executivo e legislativo.
10. Orientar o atendimento de
pedidos de informações da câmara municipal.
11. Participar das avaliações
das ações governamentais.
12. Coordenar os serviços de
assessoramento direto ao Prefeito Municipal e ao Vice-Prefeito.
NÚCLEO DE QUALIDADE E
PRODUTIVIDADE
Objetivo: Planejar,
acompanhar e analisar as ações da Administração Municipal relacionadas à
qualidade e produtividade.
1. Estabelecer mecanismos para desenvolvimento,
controle e acompanhamento de ações que visem à qualidade e produtividade nos
serviços prestados pela Prefeitura Municipal de Nova Venécia.
2. Desenvolver ações que
estimulem a adoção da filosofia e técnicas da qualidade em todos os níveis.
3. Propor medidas para
disseminação de técnicas de qualidade e produtividade e seus resultados junto
aos órgãos da Administração Municipal e à comunidade.
4. Estabelecer integração entre
órgãos governamentais e privados de âmbito municipal, estadual e nacional,
envolvidos total ou parcialmente na área de qualidade e produtividade, visando
obter cooperação técnica e financeira para a implementação
de programas e projetos relacionados com a qualidade e produtividade.
5. Coordenar o plano global de
treinamento da área da qualidade e produtividade e de técnicas de gestão
estratégica.
6. Promover a implementação
e desenvolvimento de infra-estrutura de serviços tecnológicos, tais como
normatização técnica, cientificação de qualidade e
informação tecnológica em seu limite de atuação.
7. Promover a capacitação em
todos os setores da administração municipal visando qualidade e produtividade
na prestação dos serviços.
8. Desempenhar outras
atribuições afins.
NÚCLEO DE CERIMONIAL
Objetivo: Coordenar as
atividades inerentes aos cerimoniais do município em conjunto com as demais
secretarias municipais.
1. Orientar e coordenar a
elaboração da agenda de atividades e programas oficiais do Prefeito Municipal.
2. Coordenar e controlar todos
os eventos relacionados ao município.
3. Coordenar os serviços de
assessoramento às demais secretarias do município.
4. Desempenhar outras
atribuições afins.
NÚCLEO
DE COMUNICAÇÃO
Objetivo: Gerir a
política de comunicação adotada pela Prefeitura Municipal de Nova Venécia.
1. Articular-se com órgãos e
entidades da administração Municipal, objetivando ação integrada dos serviços
inerentes à área de comunicação social.
2. Coordenar as atividades de
imprensa, relações públicas, marketing e divulgação de diretrizes, planos,
programas e outros assuntos de interesse da Prefeitura.
3. Providenciar a publicação, na
imprensa, do noticiário levado a efeito pela Prefeitura.
4. Selecionar, catalogar e
interpretar as matérias jornalísticas de interesse da administração.
5. Disciplinar, agendar e
orientar as participações do Prefeito Municipal ou outros servidores da
administração em entrevistas, enquetes ou debates, que objetivarem os interesses do Município.
6. Redigir os boletins
informativos da administração.
7. Elaborar as informações e
responder às críticas, elogios e consultas formuladas à Administração.
8. Planejar a divulgação dos programa e eventos patrocinados por órgãos da
Prefeitura.
9. Coordenar os trabalhos de
reportagem fotográfica e cinematográfica necessários à divulgação e acompanhamento
dos projetos comunitários
10. Promover a organização e o
controle de arquivo de fotografias e notícias de interesse do Município.
11. Promover a elaboração e a
fixação de placas indicativas das obras públicas e projetos, em coordenação com
as demais secretarias.
12. Orientar e supervisionar
toda a publicidade institucional do Município, servindo de elo
de ligação entre a administração e as agências de publicidade.
13. Planejar, promover,
coordenar e controlar os trabalhos de cobertura jornalística e de publicidade
da Administração Municipal.
14. Elaborar todo o material
informativo correspondente às atividades do Governo Municipal, a ser divulgado
na imprensa.
15. Elaborar projetos de
campanhas institucionais.
16. Promover pesquisa de mercado
ou de opinião pública.
17. Propor, controlar e executar
a política de relações públicas da Prefeitura.
18. Desenvolver campanhas
publicitárias de prestação de contas dos atos do Município.
19. Planejar e coordenar
campanhas de divulgação dos planos e programas de trabalho da Administração
Municipal, com vistas a obter a colaboração da população nos empreendimentos a
serem realizados.
20. Preparar e executar a
comunicação entre a Administração e seus servidores, através de jornal interno
e comunicados.
21. Estabelecer contatos com
rádios da cidade e de outros municípios, com vistas a divulgar matérias de
interesse da municipalidade.
22. Promover o registro, através
dos recursos disponíveis de imagens e som, dos eventos desenvolvidos pela
Administração Municipal.
23. Registrar obras, serviços e
demais atividades de interesse da Administração Municipal através de fotos ou
outros recursos de produção audiovisual.
24. Efetuar a classificação,
catalogação, guarda, conservação e divulgação do
acervo audiovisual produzido pela Administração Municipal.
25. Realizar a cobertura
jornalística de todas as áreas de atuação da Prefeitura, através de
assessoramento jornalístico profissional.
26. Elaborar diariamente o
resumo das principais matérias dos jornais, de interesse do Município,
distribuindo às secretarias
27. Elaborar informações
objetivas sobre as atividades da municipalidade, distribuindo à imprensa local
e estadual.
28. Redigir, condensar,
interpretar as matérias a serem produzidas e revisar o material produzido garantindo
a qualidade dos textos.
29. Organizar e conservar o
arquivo jornalístico, com o objetivo de pesquisa, visando à obtenção de dados
que permitam a elaboração de textos informativos.
30. Preparar redação e digitação
da correspondência do Gabinete do Prefeito.
31. Desempenhar outras funções
afins.
COORDENADORIA DE GOVERNO
Objetivo: Coordenar
politicamente as ações da Administração Municipal.
1. Promover a integração com
órgãos e entidades da Administração Municipal, objetivando o cumprimento de
atividades setoriais.
2. Promover contatos e relações
com autoridades e organizações dos diferentes níveis e esferas governamentais.
3. Coordenar os trabalhos de
relações comunitárias do Município.
4. Desempenhar outras
atribuições afins.
ASSESSORIA DE RELAÇÕES
INSTITUCIONAIS
Objetivo: Exercer a
assessoria nas relações do Prefeito Municipal com lideranças comunitárias.
1. Promover contatos, relações e
articulação com lideranças comunitárias.
2. Acompanhar as reivindicações
da comunidade, objetivando a melhoria da prestação de serviços públicos,
encaminhando-as aos órgãos competentes da Administração Municipal.
3. Desempenhar outras
atribuições afins.
PROCURADORIA JURÍDICA
Objetivo: Promover a
defesa, em juízo ou fora dele, dos direitos e interesses do Município.
1. Exercer a representação
judicial do Município de Nova Venécia, na forma estabelecida em lei.
3. Promover a propositura de
ações e defender os interesses do Município perante qualquer Juízo ou Tribunal
e ainda perante qualquer instância administrativa.
3. Coordenar a propositura de
medidas de caráter jurídico que visem proteger o patrimônio dos órgãos da
Administração Municipal.
4. Coligir elementos de fato e
de direito e preparar, em regime de urgência, as informações que devam ser
prestadas em Mandados de Segurança.
5. Oficiar, no interesse do
Município, aos órgãos do Judiciário e do Ministério Público.
6. Promover o exame de ordens e
sentenças judiciais e orientar o Prefeito Municipal e as demais Secretarias
Municipais quanto ao seu exato cumprimento.
7. Assessorar juridicamente às
demais unidades administrativas do Município.
8. Examinar, previamente, a
legalidade dos contratos, concessões, acordos, ajustes ou convênios nos quais o
Município seja parte, promovendo a respectiva rescisão, quando for o caso.
9. Zelar pela fiel observância e
aplicação das leis, decretos, portarias e regulamentos existentes no Município,
principalmente no que se refere ao controle da legalidade dos atos praticados
pelos agentes públicos.
10. Atender aos encargos de
consultoria e assessoria jurídica do Município, providenciando a emissão de
pareceres sobre questões jurídicas em processos que versem sobre o interesse da
municipalidade, examinando anteprojetos de leis, justificativas de vetos,
decretos, contratos, projetos de regulamentos e outros documentos de natureza
jurídica.
11. Propiciar a unificação de
pareceres sobre questões jurídicas e de interpretação sobre as quais haja
controvérsia.
12. Promover a organização e
atualização da coletânea de leis municipais, bem como da legislação estadual e
federal de interesse do Município.
13. Proceder à cobrança judicial
da dívida ativa tributária e da proveniente de quaisquer outros créditos do
Município, segundo orientação do Prefeito Municipal.
14. Processar, amigável ou
judicialmente, as desapropriações, fazendo gestões para que seja providenciado
o pagamento das indenizações correspondentes.
15. Sugerir revisões na
legislação e promover os estudos necessários, formulando, independente de
designação específica, argüição de inconstitucionalidade, quando for o caso.
16. Desempenhar outras
atribuições afins.
SUBPROCURADORIA JURÍDICA
Objetivo: Coordenar as
atividades dos assistentes jurídicos municipais e promover a defesa, em juízo
ou fora dele, dos direitos e interesses do Município, em conjunto com o
Procurador.
1. Desempenhar outras
atribuições afins.
ASSESSORIA JURÍDICA
Objetivo: Prestar
assessoria jurídica às unidades administrativas da Prefeitura Municipal de Nova
Venécia.
1. Realizar as funções que
tenham por finalidade auxiliar as atividades desenvolvidas pela Procuradoria
Jurídica e pela Subprocuradoria Jurídica, principalmente aquelas relacionadas
com as funções de consultoria.
2. Exercer as atribuições da
procuradoria jurídica quando solicitada pelo gabinete do prefeito, ou nos
processos a ela distribuídos, devendo após parecer, retornar à procuradoria
jurídica para acolhimento ou emissão de novo parecer.
3. Desempenhar outras
atribuições afins.
SECRETARIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Objetivo: Planejar,
coordenar e executar os sistemas de administração quanto: ao uso de bens e
equipamentos; à padronização, aquisição, guarda,
distribuição e controle do material permanente e de consumo; ao tombamento,
registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis e imóveis; às
comunicações administrativas, arquivo, documentação e telefonia; ao
desenvolvimento e aperfeiçoamento dos recursos humanos; ao recrutamento,
seleção, treinamento, pagamento; e ao controle funcional e financeiro do
pessoal da Prefeitura de modo a garantir a prestação dos serviços
administrativos da Prefeitura Municipal de Nova Venécia.
1. Contribuir, coordenar e
cumprir a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal e os programas
gerais e setoriais inerentes à Secretaria.
2. Garantir a prestação de
serviços municipais de acordo com as diretrizes de governo.
3. Acompanhar e avaliar a
eficiência, eficácia e efetividade dos serviços públicos.
4. Estabelecer diretrizes para a
atuação da Secretaria.
5. Estabelecer objetivos para o
conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e políticas para sua
consecução.
6. Promover a integração com
órgãos e entidades da administração pública e iniciativa privada, objetivando o
cumprimento de atividades setoriais.
7. Implantar normas e controles
referentes à administração do material e do patrimônio da Prefeitura.
8. Implantar normas e
procedimentos para o processamento de licitações destinadas a efetivar compra
de materiais necessários às atividades da Prefeitura.
9. Implantar normas e promover
atividades relativas ao recebimento, distribuição, controle do andamento,
triagem e arquivamento dos processos e documentos em geral que tramitam na
Prefeitura.
10. Coordenar os serviços de
copa e zeladoria em geral.
11. Organizar e coordenar a
guarda municipal destinada à proteção de seus bens, serviços e instalações.
12. Assessorar os órgãos da
Prefeitura em assuntos administrativos referentes a
pessoal, compras, arquivo, patrimônio, transporte interno e comunicações administrativas.
13. Propor políticas sobre a
administração de pessoal.
14. Gerenciar o plano de cargos
e salários da Prefeitura, promovendo sua constante revisão e atualização.
15. Programar e gerenciar as atividades
de recrutamento, seleção, registro e controle funcionais, pagamento e demais
atividades relativas aos servidores da Prefeitura.
16. Organizar e coordenar
programas e atividades de capacitação e desenvolvimento dos recursos humanos da
Prefeitura.
17. Relacionar-se com os órgãos
representativos dos servidores municipais.
18. Promover a inspeção da saúde
dos servidores para efeito de admissão, licença, aposentadoria e outros fins
legais.
19. Divulgar técnicas e métodos
de segurança e medicina do trabalho no ambiente da Prefeitura.
UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO
Objetivo: Dar suporte
administrativo aos diversos órgãos da Secretaria Municipal de Administração, ao
Gabinete do Prefeito e à Secretaria Municipal de Finanças.
1. Efetuar o controle dos relógios
de ponto e outros meios de registro dos horários de entrada e saída dos
servidores da Secretaria Municipal de Administração, do Gabinete do Prefeito e
da Secretaria Municipal de Finanças.
2. Controlar a freqüência dos
servidores de toda a Secretaria Municipal de Administração, do Gabinete do
Prefeito e da Secretaria Municipal de Finanças, encaminhando formulário de
freqüência às diversas unidades administrativas e orientando quanto ao correto
preenchimento.
3. Receber os formulários de
freqüência preenchidos, controlar e encaminhar ao Departamento afim.
4. Efetuar distribuição de vales
alimentação e contra-cheques.
5. Controlar a lotação e
movimentação de pessoal, em conjunto com a área afim.
6. Manter atualizado o cadastro
funcional dos servidores, em conjunto com a área afim.
7. Controlar a concessão de
férias e de licenças aos servidores, elaborando a escala de férias para o
pessoal da Secretaria Municipal de Administração.
8. Controlar a correspondência
oficial da Secretaria Municipal de Administração e Infra-Estrutura, recebendo e
efetuando a sua distribuição.
9. Preparar a redação e
datilografia da correspondência da Secretaria Municipal de Administração.
10. Despachar a correspondência
da Secretaria Municipal de Administração.
11. Divulgar, no âmbito da
Secretaria Municipal de Administração, do Gabinete do Prefeito e da Secretaria
Municipal de Finanças, os atos do Executivo Municipal de interesse da área.
12. Organizar e manter
atualizado arquivo de recortes de jornais e publicações com assuntos de
interesse da Secretaria Municipal de Administração.
13. Solicitar e controlar os
adiantamentos para a Secretaria Municipal de Administração e encaminhando a sua
prestação de contas.
14. Aprovar e controlar as
contas de telefone, água e luz da Secretaria Municipal de Administração.
15. Controlar o encaminhamento,
à Secretaria Municipal de Finanças, de contas de telefone, água e luz de
imóveis locados pelo Município ou do próprio Município para atender a interesse
da Secretaria.
16. Preparar e acompanhar os
processos de requisição de taxa de inscrição, diárias e passagens para os
servidores da Secretaria Municipal de Administração, até a prestação de contas.
17.Controlar a
execução orçamentária da Secretaria Municipal de Administração.
18. Desempenhar outras
atribuições afins.
DEPARTAMENTO PARA ASSUNTOS
ADMINISTRATIVOS
Objetivo: Planejar,
coordenar e executar as atividades de: recrutamento, seleção e treinamento;
pagamento; controle funcional e financeiro do pessoal da Prefeitura; segurança e
medicina do trabalho e saúde ocupacional dos servidores; e de gerenciamento do
plano de cargos e salários; coordenar a execução das atividades de materiais,
serviços auxiliares, patrimônio e transporte oficial, através da adequada
gestão da estrutura e dos recursos disponíveis.
1. Planejar e coordenar a
execução de atividades relativas à aquisição, guarda,
distribuição e controle de material permanente e de consumo para a Prefeitura.
2. Planejar e coordenar a
execução de atividades relativas a protocolo, comunicação, arquivo,
documentação e reprografia.
3. Planejar e coordenar a
execução de atividades relacionadas à administração de patrimônio, manutenção e
conservação de bens móveis e imóveis e à segurança patrimonial.
4. Identificar necessidades,
desenvolver recomendações de melhoria e elaborar planos de ação, em relação aos
objetivos legais estabelecidos pela Prefeitura Municipal de Nova Venécia.
5. Desenvolver propostas de
alteração ou melhoria da política de Recursos Humanos em conjunto com a área
afim.
6. Elaborar planos visando à implementação de ações voltadas às políticas de Recursos
Humanos em conjunto com a área afim.
7. Planejar, com a área afim, a
revisão e a manutenção do Plano de Classificação e Administração de Cargos e as
atividades de controle de pessoal.
8. Acompanhar o cumprimento das
ações implementadas, procedendo os ajustes quando
necessário.
9. Coordenar as atividades
relacionadas à avaliação de cargos e desempenho de servidores, fornecendo os
subsídios necessários ao desenvolvimento dos trabalhos.
10. Aprovar os processos de
transferência de servidores, requerimentos, certidões e outros relacionados aos
recursos humanos da Prefeitura.
11. Planejar programas de
treinamento e desenvolvimento de pessoal.
12. Analisar e pesquisar as
necessidades dos servidores e as expectativas deles em relação ao seu trabalho
e à Prefeitura Municipal de Nova Venécia.
13. Coordenar as atividades de
cadastramento funcional dos servidores municipais, bem como a apuração e o
controle do tempo de serviço, para os fins de direito.
14. Coordenar as atividades de
controle de pessoal, relacionadas com registros e folha de pagamento.
15. Promover a execução e o
controle do pagamento dos servidores municipais aposentados.
16. Promover a constante
atualização dos registros funcionais e financeiros dos servidores municipais.
17. Controlar a situação do
pessoal à disposição, em licença, em suspensão contratual e outros
afastamentos.
18. Aplicar, orientar e
fiscalizar o cumprimento da legislação de pessoal.
19. Coordenar, supervisionar e
orientar as atividades de recrutamento e seleção através de concurso público,
de acordo com as necessidades detectadas nos diversos órgãos da Prefeitura.
20. Participar da organização e
elaboração de programas para concursos, determinar a publicação dos editais e
informações, bem como dos respectivos resultados.
21. Encaminhar ao Secretário
Municipal, para homologação, os resultados dos concursos.
22. Proceder ao exame de
questões relativas a direitos, vantagens, deveres e responsabilidades e outros
aspectos do regime jurídico do pessoal, solicitando o parecer da órgão competente nos casos em que se necessite firmar
jurisprudência ou fazer indagações jurídicas com maior profundidade.
23. Promover à inspeção médica
dos servidores para efeito de admissão, licença, aposentadoria e outros fins
legais.
24. Providenciar posse aos
servidores nomeados para cargos públicos municipais.
25. Providenciar, junto às
chefias dos diversos órgãos da Prefeitura, para que seja elaborada, anualmente,
escala de férias do pessoal sob sua supervisão.
26. Comunicar à área competente,
com a devida antecedência, as mudanças de chefias nos diversos órgãos da
Prefeitura para efeito de conferência de carga de bens móveis.
27. Desempenhar outras
atribuições afins.
DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
Objetivo: Executar as
atividades de controle do pessoal da Prefeitura Municipal de Nova Venécia.
1. Elaborar e executar o plano
de contratação de servidores através de concursos públicos, controlando a
movimentação do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Nova Venécia.
2. Executar as atividades de
registro funcional, de concessão de direitos e vantagens dos servidores
municipais e lavrar certidões referentes a pessoal, na
forma da legislação em vigor.
3. Efetuar o pagamento das
remunerações dos servidores.
4. Planejar, coordenar, executar
e controlar as atividades relativas ao Plano de Classificação e Administração
de Cargos da Prefeitura Municipal de Nova Venécia.
5. Preservar a integridade
física e mental dos servidores, mediante eliminação de riscos profissionais,
prevenção de acidentes, melhoria de condições ambientais e adoção de medidas
atinentes à segurança e à medicina do trabalho.
6. Desempenhar outras
atribuições afins.
DIVISÃO DE COMPRAS E
ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS
Objetivo: Efetuar as
compras da Prefeitura Municipal de Nova Venécia, prestando apoio técnico à
Comissão Permanente de Licitação; e administrar e padronizar contratos de bens
e serviços e seus aditivos.
1. Providenciar a compra de
materiais.
2. Providenciar a contratação
dos serviços requisitados pelos diversos órgãos da Prefeitura Municipal de Nova
Venécia.
3. Acompanhar os processos de
licitação junto a fornecedores de materiais e de serviços.
4. Elaborar o calendário
periódico de compras.
5. Prestar assistência aos
trabalhos da Comissão Permanente de Licitação.
6. Preparar minuta de contratos
para aquisição de bens e serviços e seus respectivos aditivos, concebendo-os
dentro dos padrões jurídicos, administrativos, orçamentários, financeiros e operacionais,
observando a legislação em vigor e os interesses do Município.
7. Receber os processos de
compra de bens e serviços dispensados de licitação com as despesas devidamente
autorizadas pela autoridade competente.
8. Preparar os processos de
compra de bens e serviços passíveis de licitação com as despesas devidamente
autorizadas pela autoridade competente.
9. Redigir, emitir e preparar
cartas-convite.
10. Preparar e publicar os
Editais de Tomada de Preço e Concorrência Pública.
11. Controlar, em conjunto com a
área afim, os saldos orçamentários.
12. Redigir os contratos para
aquisição de bens e serviços e seus respectivos aditivos, concebendo-os dentro
dos padrões jurídicos, administrativos, orçamentários, financeiros e
operacionais, observando a legislação em vigor e os interesses do Município.
13. Acompanhar e fiscalizar, em
conjunto com a área requisitante, a execução dos contratos e seus respectivos
aditivos.
14. Registrar as ocorrências
decorrentes da execução dos contratos e seus aditivos.
15. Avaliar o desempenho da
contratada.
16. Avaliar e propor
modificações nos contratos, introduzindo correções que se fizerem necessárias
para melhorar a qualidade e produtividade da contratação.
17. Aplicar as sanções previstas
nos contratos e aditivos.
18. Desempenhar outras
atribuições afins.
ADMINISTRAÇÃO
de Patrimônio e Almoxarifado
Objetivo: Supervisionar
o recebimento, armazenamento, gestão de estoque e distribuição do material de
consumo e permanente, destinados aos diversos órgãos da Prefeitura, programar,
coordenar, executar e controlar as atividades relacionadas à administração de
patrimônio, manutenção e conservação de bens móveis e imóveis e à segurança
patrimonial.
1. Organizar e manter estoque de
materiais em condições de atender ao consumo dos diversos órgãos.
2. Programar e coordenar a
execução das atividades de recebimento, conferência, inspeção, registro,
armazenamento, distribuição e controle de materiais utilizados pelos órgãos da
Prefeitura.
3. Controlar o recebimento de
mercadorias e preparar os processos de pagamento ao fornecedor.
4. Supervisionar as atividades
dos almoxarifados setoriais, verificando as condições de qualidade, higiene,
conservação e controles internos.
5. Orientar quanto à organização
dos almoxarifados setoriais.
6. Realizar inventário periódico
dos materiais em estoque.
7. Executar o armazenamento e
conservação dos materiais de acordo com as normas técnicas.
8. Efetuar a distribuição dos
bens adquiridos aos diversos órgãos da Prefeitura Municipal de Nova Venécia.
9. Controlar as movimentações de
estoque no Almoxarifado, visando à integridade dos controles internos.
10. Emitir relatórios referentes
à movimentação e ao nível dos estoques do Almoxarifado Central e dos setoriais.
11. Estudar e determinar o ponto
de ressuprimento de cada material, de acordo com o
ritmo médio de consumo das unidades da Prefeitura, tomando providências
imediatas para a sua reposição, em articulação com a Divisão afim.
12. Organizar e manter
atualizada a escrituração referente ao movimento de entrada e saída dos
materiais.
13. Solicitar, sempre que
necessário, o pronunciamento de órgãos técnicos no caso de recebimento de
materiais e equipamentos especializados.
14. Comunicar imediatamente ao
Departamento responsável o recebimento de material permanente para efeito de
seu registro patrimonial antes de sua distribuição.
15. Estabelecer normas, em
conjunto com a área fim, para o uso, a guarda e a conservação dos bens móveis e
imóveis do Município.
16. Providenciar a
classificação, codificação e manutenção atualizada dos registros dos bens
patrimoniais do Município.
17. Coordenar, orientar e
fiscalizar as atividades referentes ao registro, tombamento e controle dos bens
patrimoniais na Prefeitura.
18. Coordenar a elaboração de
termos de responsabilidade relativos aos bens permanentes.
19. Controlar os bens imóveis
municipais, ocupados a título de concessão, permissão e aforamento, mantendo o
controle permanente do cumprimento de suas obrigações contratuais.
20. Coordenar a fiscalização da
permissão, concessão, resgate, transferência de aforamento, recebimento de
foros e laudêmios, celebração de escrituras e registros da documentação dos
bens imóveis do Município.
21. Coordenar a fiscalização da observância
das obrigações contratuais assumidas por terceiros em relação ao patrimônio da
Prefeitura.
22. Coordenar o cadastramento de
bens imóveis edificados ou não, providenciando sua regularização junto aos
Cartórios competentes e promovendo, em conjunto com os demais órgãos da
Prefeitura, sua guarda e seu cercamento.
23. Coordenar as atividades de
segurança patrimonial.
24. Coordenar os serviços de
limpeza, conservação e copa.
25. Desempenhar outras
atribuições afins.
SECRETARIA
MUNICIPAL DE CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL
Objetivo: Propiciar aos
habitantes do Município, especialmente os mais carentes, conhecimentos de seus
direitos fundamentais, meios eficazes para exercitar tais direitos, remover os obstáculos para acesso à justiça, promovendo
assim o pleno exercício da cidadania; e definir e desenvolver políticas sociais
destinadas aos que vivem à margem dos meios de produção e dos benefícios da
sociedade, e destinadas à melhoria da qualidade de vida do cidadão, bem como
articular as políticas sociais básicas.
1. Contribuir, coordenar e
cumprir a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal e os programas
gerais e setoriais inerentes à Secretaria.
2. Garantir a prestação de
serviços municipais de acordo com as diretrizes de governo.
3. Acompanhar e avaliar a
eficiência, eficácia e efetividade dos serviços públicos.
4. Estabelecer diretrizes para a
atuação da Secretaria.
5. Estabelecer objetivos para o
conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e políticas para sua
consecução.
6. Promover a integração com
órgãos e entidades da administração pública e iniciativa privada, objetivando o
cumprimento de atividades setoriais.
7. Planejar, orientar, coordenar
e integrar a política municipal de educação, proteção e defesa do consumidor.
8. Promover a educação para a
cidadania.
9. Prestar serviços de
orientação e assistência jurídica e defesa dos necessitados em parceria com
outros órgãos públicos.
10. Articular-se com os órgãos
públicos federais, estaduais e municipais, empresas privadas e sociedade civil
organizada para promoção da cidadania.
11. Promover ações sociais junto
a indivíduos e grupos, visando capacitá-los a compreender sua condição de vida
e estimulá-los a participar da solução de seus problemas.
12. Assegurar a formulação de
políticas voltadas à área social, visando a garantia
dos mínimos sociais, ao enfrentamento da pobreza, ao provimento de condições
para atender contingências sociais e a universalização dos direitos.
13. Promover a articulação de
ações setoriais da área social da Administração Municipal visando à
racionalização na implementação de programas e
projetos sociais.
14. Promover e articular ações
para o desenvolvimento social e comunitário das famílias integrantes dos
diversos programas, projetos e atividades da Secretaria, subsidiando a
definição de prioridades de prestação de serviços de assistência social e de
concessão de benefícios.
15. Prestar assessoria às
entidades comunitárias e de classe no que se refere a sua organização e ao
desenvolvimento de seus objetivos.
16. Promover o atendimento, em
caráter supletivo, à população carente na área de assistência social visando
minimizar problemas relativos as suas necessidades
básicas.
17. Assegurar o atendimento à
criança e ao adolescente em situação de risco pessoal e social, especialmente
aqueles que fazem da rua o lugar principal ou secundário de vivência, visando
permitir o acesso aos seus direitos fundamentais, na forma prevista em
legislação federal.
18. Promover, em articulação com
os demais órgãos municipais, estudos e implantação de medidas que visem a formação de mão-de-obra e o desenvolvimento de
oportunidades de trabalho.
19. Promover a articulação do
trabalhador desempregado e/ou de baixa renda e de baixa qualificação
profissional com o mercado de trabalho, através de cursos de capacitação e
qualificação profissional, voltados à formação de associações e/ou empresas
associativas de produção de bens e/ou serviços.
20. Promover a formulação e o
desenvolvimento de projetos que visem organizar e dar continuidade a atividades
econômicas alternativas, com o objetivo de minorar o problema do desemprego no
Município.
21. Promover levantamento de
dados referentes a favelas, vilas e áreas periféricas de ocupação não controlada,
em articulação com outros órgãos e entidades municipais, estaduais e federais
envolvidos nesta atividade.
22. Promover contatos com
associações comunitárias para identificação de prioridades, tipos de
melhoramentos urbanos e habitacionais a serem implantados em favelas, vilas e
áreas de ocupação não controlada.
DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL E CIDADANIA
Objetivo: Elaborar e
implantar programas e projetos de desenvolvimento comunitário e de promoção
social a cargo da Prefeitura, acompanhando sua execução em coordenação com as
demais Secretarias Municipais; proporcionar acesso à justiça ao cidadão,
planejando, orientando, coordenando e integrando a política municipal de
educação, proteção e defesa do consumidor.
1. Fornecer subsídios para a definição
de políticas sociais da Secretaria.
2. Diligenciar para que as
atividades de desenvolvimento comunitário e de promoção social não se agastem
da linha política e das diretrizes definidas no plano de ação do Governo
Municipal.
3. Promover o atendimento, em
caráter supletivo, à população carente na área de assistência social, visando
minimizar problemas relativos as suas necessidades
básicas.
4. Definir programas e projetos
que atendam aos munícipes carentes, à população de rua, aos migrantes, aos idosos
e aos portadores de deficiência física, de acordo com as especificidades de
cada grupo.
5. Prestar esclarecimento e
orientação à população carente quanto aos recursos existentes na Prefeitura e
na comunidade, visando atender as suas necessidades materiais, financeiras e
psicossociais, bem como promover o seu encaminhamento.
6. Promover a realização de
trabalhos de abordagem com a população de rua do
Município, proporcionando-lhe acolhimento em abrigo, higienização e
acompanhamento psicossocial.
7. Proporcionar aos idosos,
diretamente e/ou em parceria com outros órgãos, oportunidades de integração,
geração de renda, lazer, cultura e diversão, objetivando o resgate de sua
auto-estima e dignidade, melhorando assim sua qualidade de vida.
8. Proporcionar aos portadores
de deficiência oportunidades de participação na vida econômica e social do
Município e o exercício pleno de sua cidadania.
9. Identificar parcerias e
fontes de financiamento, procurando viabilizar a captação de recursos para
programas e projetos desenvolvidos pelo Departamento, em articulação com a área
afim.
10. Propor a elaboração de
convênios para o desenvolvimento de projetos.
11. Promover a realização de
registros dos atendimentos efetuados objetivando o levantamento das demandas,
assim como elaborar estudos para subsidiar propostas de intervenção na
tentativa de solucionar os problemas apresentados.
12. Promover a educação para a
cidadania.
13. Prestar serviços de
orientação e assistência jurídica e defesa dos necessitados em parceria com outros
órgãos públicos.
14. Articular-se com os órgãos
públicos federais, estaduais e municipais, empresas privadas e sociedade civil
organizada para promoção da cidadania.
15. Orientar permanentemente aos
consumidores e aos cidadãos sobre seus direitos, garantias e suas formas de
defesa e periculosidade dos bens e serviços.
16. Defender e proteger judicial
e extra-judicialmente os interesses individuais e coletivos dos consumidores,
nos termos da legislação em vigor.
17. Fiscalizar a qualidade dos
bens e serviços ofertados no mercado de consumo, bem como manifestar-se nos
processos relacionados com a proteção e promoção do consumidor.
18. Formar e coordenar uma
comissão com órgãos municipais, com o objetivo de atuar no controle de
qualidade e produtividade dos serviços públicos, no âmbito municipal, em
conformidade com a legislação em vigor.
Divisão
de atendimento Social
Objetivo: Elaborar e
coordenar a execução de programas e projetos que atendam aos munícipes
carentes, à população de rua e aos migrantes, de acordo com as especificidades
de cada grupo, de forma a assegurar o alcance das metas previstas no plano de
trabalho da Secretaria.
1. Elaborar mapeamento das áreas
de concentração da população carente.
2. Realizar abordagem sistemática,
atendendo à população de rua do Município,
proporcionando-lhe higienização, alimentação, acompanhamento psicossocial e
albergamento noturno, bem como orientação e encaminhamento aos recursos sociais
comunitários existentes, visando o resgate da dignidade humana, a valorização
da vida e restabelecendo a cidadania.
3. Proceder à recepção, análise,
estudo e encaminhamento dos casos.
4. Prestar atendimento ao
munícipe carente conforme estudo de caso, proporcionando complementação de
renda familiar nas modalidades previstas no plano de assistência social do
Município, seja através de apoio financeiro ou concessão de outros benefícios.
5. Prestar assistência alimentar
ao munícipe carente, conforme estudo de caso, através de doação de cesta básica
complementar.
6. Prestar atendimento diurno à
população de rua, com higienização, laborterapia, atividades
lúdico-socializadoras e atendimento médico.
7. Encaminhar a população de rua
aos recursos sociais e comunitários existentes, visando ao resgate da dignidade
humana.
8. Encaminhar o munícipe carente
a funerárias, quando for o caso, para obtenção de isenção de taxa de
sepultamento, com concessão de urnas.
9. Encaminhar o trabalhador a
instituições próprias para a obtenção de documentos necessários ao acesso ao
mercado de trabalho.
10. Prestar orientação
psicossocial e profissional à população de rua, encaminhando-a ao mercado de
trabalho.
11. Acompanhar todos os casos de
atendimento social, avaliando sua eficácia e propondo sua suspensão, quando for
o caso.
12. Manter estatísticas dos
atendimentos realizados.
13. Proceder
mecanismo de atendimento para aquisição de cadeira de rodas, colchão d’água,
etc.
14. Desempenhar outras
atribuições afins.
DIVISÃO DE APOIO AO TRABALHO E
GERAÇÃO DE RENDA
Objetivo: Promover a
articulação do trabalhador desempregado e/ou de baixa renda e de baixa
qualificação profissional com o mercado de trabalho através de cursos de
capacitação e qualificação profissional, voltadas ao estímulo da formação de
associações e/ou empresas associativas de produção de bens e/ou serviços.
1. Definir programas e projetos
que visem à geração de emprego e renda, propiciando a sua viabilização, através
de apoio técnico e financeiro.
2. Promover a capacitação para
iniciação profissional da clientela encaminhada, bem como para os adolescentes
carentes indicados pela comunidade, visando capacitá-los para a inserção no
mercado formal de trabalho.
3. Promover a inserção de
adolescentes de famílias de baixa renda no mercado formal de trabalho, através
de convênios com instituições públicas e privadas, acompanhando seu desempenho
junto ao órgão empregador.
4. Promover a sensibilização de
empresas com potencial para absorção da mão-de-obra adolescente.
5. Articular-se com entidades de
formação profissional para a promoção de cursos profissionalizantes.
6. Promover a articulação com
entidades de financiamento para apoiar os trabalhadores de baixa renda e
participantes de cursos oferecidos pelo Departamento na implantação de seus
negócios.
7. Promover a avaliação técnica
dos projetos selecionados para captação de recursos junto às instituições
financeiras, bem como controlar e acompanhar a aplicação dos empréstimos
concedidos e a evolução do empreendimento.
8. Prestar apoio técnico e
financeiro às iniciativas de geração de emprego e renda através de convênios,
acompanhando o desenvolvimento das mesmas.
9. Realizar estudos voltados
para a identificação de oportunidades de investimento e para a oferta de
emprego no mercado de trabalho.
10. Manter intercâmbio com
órgãos especializados, internacionais, federais, estaduais e municipais, para a
execução de programas e projetos objetivando a criação de novos empregos.
11. Articular-se com a Delegacia
Regional do Trabalho para assegurar os direitos dos adolescentes e dos trabalhadores
participantes dos programas desenvolvidos pela Secretaria.
12. Promover a realização de
cursos, seminários e palestras sobre os direitos dos trabalhadores.
13. Identificar parcerias e fontes
de financiamento, procurando viabilizar a captação de recursos para programas e
projetos desenvolvidos pelo Departamento, em articulação com a área afim.
14. Entrosar-se com órgãos
especializados, municipais, estaduais e federais, para a execução de planos e
campanhas objetivando a criação de novos empregos.
15. Promover a articulação do
adolescente trabalhador e/ou do trabalhador desempregado e/ou do setor informal
com o mercado de trabalho, através de apoio a financiamento, comercialização de
produtos e informações sobre o mercado de trabalho.
16. Articular-se com entidades
de financiamento para apoiar os trabalhadores de baixa renda e os participantes
de cursos oferecidos pelo Departamento na implantação de seus pequenos
negócios.
17. Avaliar tecnicamente os
projetos selecionados para captação de recursos junto às instituições
financeiras, bem como controlar e acompanhar a aplicação dos empréstimos
concedidos e a evolução do empreendimento.
18. Realizar estudos voltados
para a identificação de oportunidades de investimentos e para a oferta de
emprego no mercado de trabalho.
19. Promover a inserção de
adolescentes de famílias de baixa renda no mercado formal de trabalho, através
de convênios com instituições públicas e privadas, bem como acompanhar seu
desempenho, em conjunto com o órgão empregador.
20. Promover a sensibilização de
empresas com potencial para absorção da mão-de-obra adolescente, através de
divulgação de programas desta natureza constantes das políticas de ação social
da Administração Municipal.
21. Documentar e registrar as
experiências desenvolvidas, como fontes de divulgação dos resultados obtidos.
22. Realizar cursos de
capacitação profissional para trabalhadores adultos e de iniciação profissional
para adolescentes de baixa renda, visando capacitá-los para sua inserção no
mercado formal de trabalho.
23. Proporcionar iniciação
profissional, nas áreas de alimentos, de marcenaria e outras áreas produtivas,
a adolescentes e adultos desempregados e/ou a trabalhadores do setor informal,
facilitando sua inserção no mercado de trabalho e/ou a formação de associações
produtivas.
24. Articular-se com entidades
de formação profissional para desenvolvimento de cursos profissionalizantes.
25. Promover cursos, seminários
e palestras sobre os direitos dos trabalhadores.
26. Estimular a criação e a
mobilização de recursos da comunidade para propiciar cursos
profissionalizantes.
27. Articular-se com setores do
mercado de trabalho para inserção da clientela.
28. Desempenhar outras
atribuições afins.
ADMINISTRAÇÃO DA CASA DO CIDADÃO
Objetivo: Proporcionar
melhor atendimento à população, ficando mais próximo dos consumidores e
descentralizado os serviços oferecidos pela Secretaria.
1. Proporcionar aos cidadãos bom
atendimento de seus direitos e deveres, em conformidade com as diretrizes
traçadas pela Secretaria.
2. Manter o cumprimento dos
convênios assinados com órgãos federais, estaduais e municipais.
3. Desempenhar outras
atribuições afins.
ASSISTÊNCIA JURÍDICA
Objetivo: Orientar,
atender e assistir juridicamente a população carente do município.
1. As atribuições são as
constantes da Lei
nº 2.161 de 29 de agosto de 1996.
2. Desempenhar outras
atribuições afins.
SECRETARIA
MUNICIPAL DE TURISMO
Objetivo: Planejar,
coordenar e executar os projetos voltados ao desenvolvimento do turismo rural e
urbano do município.
1. Criar condições para o desenvolvimento
do turismo rural e urbano no município e implementar
diretrizes organizacionais.
2. Verificar, levantar e
inventariar o conjunto de recursos turísticos do município, compreendendo os
recursos naturais, hídricos, culturais e equipamentos esportes e de reações,
centros comerciais e outros.
3. Cadastrar empresas,
empreendimentos e prestadores de serviços turísticos.
4. Promover o conceito de agroturismo.
5. Desempenhar outras
atribuições afins.
DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO DE
PROJETOS E EVENTOS
Objetivo: Elaborar e
executar ações que visam a promoção turística do
município, através de profissionais habilitados, promover as atividades fins da
secretaria e dar suporte técnico ao titular da pasta.
1. Estabelecer diretrizes para a
atuação da secretaria.
2. Organizar e supervisionar os
eventos de iniciativa da secretaria.
3. Desempenhar outras atividades
afins.
SECRETARIA
MUNICIPAL DE AGRICULTURA
Objetivo: Promover e
acompanhar a implementação da gestão rural no
Município, buscando sempre o desenvolvimento de novos produtos para o
Município.
1. Contribuir, coordenar e
cumprir a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal e os programas
gerais e setoriais inerentes à Secretaria.
2. Garantir a prestação de
serviços municipais de acordo com as diretrizes de governo.
3. Acompanhar e avaliar a
eficiência, eficácia e efetividade dos serviços públicos.
4. Estabelecer diretrizes para a
atuação da Secretaria.
5. Estabelecer objetivos para o
conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e políticas para sua
consecução.
6. Promover a integração com
órgãos e entidades da administração pública e iniciativa privada, objetivando o
cumprimento de atividades setoriais.
7. Promover o desenvolvimento
agrícola do Município.
DIVISÃO
DO SETOR DE AGROPECUÁRIA
Objetivo: Promover o
desenvolvimento agrícola do Município
1. Executar os programas,
projetos e atividades que lhes são afetos.
2. Avaliar periodicamente o resultados de suas ações.
3. Organizar e manter o cadastro
relativo de imóveis e de produtores rurais do Município.
4. Executar as atividades
relativas ao cadastro agrícola do Município.
5. Providenciar o cadastro de
imóveis e de produtores rurais do Município.
6. Manter atualizado os dados
cadastrais.
7. Providenciar dados
estatísticos do cadastro.
8. Desempenhar outras
atribuições afins.
ADMINISTRAÇÃO
de máquinas e equipamentos
Objetivo: Atender a
secretaria nos serviços que envolvam a utilização de máquinas e equipamentos.
1. Propor programas e roteiros
de serviços para atendimento periódico de todas vias.
2. Manter controle, promover a
manutenção e zelar pelas boas condições das máquinas e equipamentos sob sua
responsabilidade.
3. Desempenhar outras
atribuições afins.
ADMINISTRAÇÃO
EM extensão rural e apoio ao produtor
Objetivo: Executar
programas e projetos de assistência técnica ao produtor.
1. Organizar e manter o cadastro
relativo de imóveis e de produtores rurais do Município.
2. Executar as atividades
relativas ao cadastro agrícola do Município.
3. Providenciar o cadastro de
imóveis e de produtores rurais do Município.
4. Manter atualizado os dados
cadastrais.
5. Providenciar dados
estatísticos do cadastro.
6. Incentivar a formação de
associações, cooperativas e outras formas de organizações voltadas a melhoria da produção agrícola no Município.
7. Promover estudos e projetos
voltados para estas organizações.
8. Promover seminários, dias de
campo, cursos de capacitação, reuniões técnicas em parceria com entidades
afins.
9. Desempenhar outras atribuições
afins.
ADMINISTRAÇÃO
DE APOIO TÉCNICO E OPERACIONAL AOS ASSENTAMENTOS
Objetivo: Promover a
integração dos assentamentos com os órgãos, federais, estaduais e municipais
inerentes a matéria.
1. Acompanhar os assentamentos nas
suas relações externas.
2. Auxiliar os gerentes dos
assentamentos na tramitação de projetos junto ao INCRA.
3. Dar suporte administrativo
aos assentamentos na captação de recursos junto aos órgãos governamentais.
4. Desempenhar outras
atribuições afins.
ADMINISTRAÇÃO DE APOIO
OPERACIONAL A INSTITUIÇÕES PÚBLICAS DE ENSINO DE FORMAÇÃO AGRÍCOLA
Objetivo: Desenvolver a
integração entre os órgãos federais, estaduais e municipais.
1. Viabilizar parcerias
públicas, privadas objetivando o desenvolvimento em prol das instituições de
ensino.
2. Desempenhar outras
atribuições afins.
SECRETARIA
MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Objetivo: Promover e
acompanhar a implantação da gestão ambiental, buscando sempre a proteção, a
recuperação e a melhoria da qualidade do meio ambiente do município.
1. Promover a integração com
órgãos e entidades da administração pública e iniciativa privada, objetivando o
cumprimento, colaboração e desenvolvimento ambiental do município;
2. Estabelecer diretrizes
destinadas a melhoria, manutenção e desenvolvimento
das condições ambientais do município;
3. articular-se
com instituições federais, estaduais e municipais para a execução e coordenação
de programas relativos a preservação dos recursos naturais renováveis;
4. Articular-se com órgãos federais
e estaduais com vistas à obtenção de financiamento para programas relacionados
com o reflorestamento ou manejo de florestas do Município;
5. Colaborar com a Secretaria de
Estado para Assuntos do Meio Ambiente e com a companhia concessionária de serviços
públicos na área de saneamento na elaboração e execução de planos e medidas que
visam o controle da poluição causada por esgotos sanitários;
6. Planejar, orientar, controlar
e avaliar o meio ambiente do Município;
7. Preservar e restaurar os
processos ecológicos essenciais e a integridade do patrimônio genético;
8. Proteger a fauna e flora;
9. Promover, periodicamente, auditorias nos sistemas de controle de poluição e de prevenção de
riscos de acidentes das instalações e atividades de significativo potencial
poluidor, incluindo a avaliação de seus efeitos sobre o meio ambiente, bem como
sobre a saúde dos trabalhadores e da população;
10. Coordenar a fiscalização da
produção, da estocagem, do transporte, da comercialização e da utilização de
técnicas, métodos e instalações que comportem risco efetivo ou potencial para a
sadia qualidade de vida e o meio ambiente;
11. Exigir, na forma da Lei,
para a implantação ou ampliação de atividades de significativo potencial poluidor,
estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará
publicidade, assegurada a participação da sociedade civil em todas as
fases de sua elaboração;
12. Estabelecer e coordenar o
atendimento a normas, critérios e padrões de qualidade ambiental;
13. Promover medidas judiciais e
administrativas de responsabilização dos causadores de poluição ou degradação
ambiental;
14. Exigir, na forma da Lei,
através do órgão encarregado da execução da política municipal de proteção
ambiental, prévia autorização para a instalação, ampliação e estimular a
utilização de alternativas energéticas, capazes de reduzir os níveis de
poluição, em particular o uso do gás natural e do biogás para fins automotivos;
15. Implantar unidades de
conservação representativa dos ecossistemas originais do espaço territorial do
Município;
16. Orientar campanhas de
educação comunitária destinadas a sensibilizar o público e as instituições de
atuação no Município para os problemas de preservação do meio ambiente;
17. Garantir o amplo acesso dos
interessados às informações sobre as fontes e causas da poluição e da
degradação ambiental;
18. Promover a conscientização
da população e a adequação do ensino de forma a assegurar a difusão dos
princípios e objetivos da proteção ambiental; e
19. Assessorar a Administração
Municipal em todos os aspectos relativos à ecologia e à preservação do meio
ambiente.
20. Estabelecer diretrizes
destinadas à melhoria das condições ambientais do Município.
21. Articular-se com
instituições federais, estaduais e municipais para a execução coordenada de
programas relativos à preservação dos recursos naturais renováveis.
22. Articular-se com órgãos
federais e estaduais com vistas à obtenção de financiamento para programas
relacionados com o reflorestamento ou manejo de florestas do Município.
23. Colaborar com a Secretaria
de Estado para Assuntos do Meio Ambiente e com a companhia concessionária de
serviços públicos na área de saneamento na elaboração e execução de planos e
medidas que visam o controle da poluição causada por esgotos sanitários.
24. Planejar, orientar,
controlar e avaliar o meio ambiente do Município.
25. Preservar e restaurar os
processos ecológicos essenciais e a integridade do patrimônio genético.
26. Proteger a fauna e flora.
27. Promover, periodicamente, auditorias nos sistemas de controle de poluição e de prevenção de
riscos de acidentes das instalações e atividades de significativo potencial
poluidor, incluindo a avaliação de seus efeitos sobre o meio ambiente, bem como
sobre a saúde dos trabalhadores e da população.
28. Coordenar a fiscalização da
produção, da estocagem, do transporte, da comercialização e da utilização de
técnicas, métodos e instalações que comportem risco efetivo ou potencial para a
sadia qualidade de vida e o meio ambiente.
29. Exigir, na forma da Lei,
para a implantação ou ampliação de atividades de significativo potencial
poluidor, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará
publicidade, assegurada a participação da sociedade civil em todas as
fases de sua elaboração.
30. Estabelecer e coordenar o
atendimento a normas, critérios e padrões de qualidade ambiental.
31. Promover medidas judiciais e
administrativas de responsabilização dos causadores de poluição ou degradação
ambiental.
32. Exigir, na forma da Lei,
através do órgão encarregado da execução da política municipal de proteção
ambiental, prévia autorização para a instalação, ampliação e estimular a
utilização de alternativas energéticas, capazes de reduzir os níveis de
poluição, em particular o uso do gás natural e do biogás para fins automotivos.
33. Implantar unidades de
conservação representativa dos ecossistemas originais do espaço territorial do
Município.
34. Incentivar a integração das
universidades, instituições de pesquisa e associações civis nos esforços para garantir
e aprimorar o controle da poluição, inclusive no ambiente de trabalho.
35. Orientar campanhas de
educação comunitária destinadas a sensibilizar o público e as instituições de
atuação no Município para os problemas de preservação do meio ambiente.
36. Garantir o amplo acesso dos
interessados às informações sobre as fontes e causas da poluição e da
degradação ambiental.
37. Promover a conscientização
da população e a adequação do ensino de forma a assegurar a difusão dos
princípios e objetivos da proteção ambiental.
38. Assessorar a Administração
Municipal em todos os aspectos relativos à ecologia e à preservação do meio
ambiente.
DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO E
LICENCIAMENTO
Objetivo: Executar a fiscalização
preventiva e repressiva de condutas prejudiciais ao meio ambiente.
1. Aplicações de penalidades
administrativas.
2. Concessão de licença prévia
às atividades que dependam de tal para funcionar.
3. Desempenhar outras atividades
afins.
ADMINISTRAÇÃO
DE EDUCAÇÃO E CAMPANHAS EDUCATIVAS
Objetivo: Executar as
atividades educativas e informativas da política ambiental do Município.
Coordenar e controlar a execução das atividades relacionadas com a pesquisa e
os estudos ambientais bem como a elaboração de projetos e normas técnicas e o
controle da documentação técnica da Secretaria
1. Desenvolver a educação
ambiental em todas as escolas da rede municipal de ensino, em conjunto com a
Secretaria afim.
2. Propiciar o desenvolvimento
de pesquisas sobre o meio ambiente, vinculando o saber escolar à vida
cotidiana.
3. Atuar no sentido de formar
consciência pública da necessidade de proteger, melhorar, conservar e recuperar
o meio ambiente.
4. Contribuir para a formação de
grupos organizados de alunos e/ou professores das escolas da rede, no sentido
de fomentar sua intervenção consciente no meio ambiente e o entrosamento da
escola com a comunidade.
5. Promover, organizar e
realizar atividades educativas como palestras, seminários, mesas redondas,
cursos, reuniões técnicas, etc., visando a envolver a comunidade nas discussões
acerca do meio ambiente e suas inter-relações com o processo produtivo e suas
vertentes sociais, econômicas, políticas e culturais.
6. Planejar, organizar e
realizar feiras, campanhas educativas, gincanas, exposições e outras atividades
que estimulem a participação da comunidade, despertando-a para as questões
ambientais.
7. Estudar e propor medidas
visando a atenuar ou corrigir as causas de desequilíbrio nas condições
ambientais, tais como a eliminação, dentre outros, de despejos residenciais,
hospitalares ou industriais, “in natura”, em cursos d’água ou redes pluviais,
poluição atmosférica, poluição sonora, agentes biocidas.
8. Promover a elaboração de
normas relativas à manutenção, conservação e administração dos recursos
naturais renováveis existentes no Município.
9. Identificar e propor medidas
adequadas para a preservação de áreas e espécies de importância ecológica,
paisagística ou por motivo de sua localização, raridade e beleza.
10. Desempenhar outras
atribuições afins.
ADMINISTRAÇÃO DE EDUCAÇÃO DE
QUALIDADE AMBIENTAL
Objetivo: Planejar,
executar, coordenar e avaliar as atividades educativas e informativas junto aos
órgãos governamentais, não governamentais e à população em geral, despertando o
interesse e envolvimento para com as questões ambientais, dentro de uma visão
política, social, econômica e cultural, que leve à melhoria da qualidade de
vida; coordenar a execução da política municipal de meio ambiente no que tange
à qualidade ambiental, fazendo cumprir as legislações específicas, assim como o
planejamento, a coordenação, a avaliação e a execução das atividades
relacionadas com a fiscalização de atividades potencialmente poluidoras e
degradadoras, de análises técnicas e do monitoramento ambiental.
1. Articular-se com outros
órgãos públicos ou entidades privadas nacionais ou internacionais afins
objetivando o desenvolvimento de suas atribuições e intercâmbio de informações.
2. Planejar, organizar e
executar campanhas permanentes de sensibilização popular quanto às questões
ambientais, por meio dos veículos de comunicação existente, articulando-se com
as demais Secretarias Municipais.
3. Promover a aquisição,
produção e elaboração de recursos audiovisuais para utilizar como apoio nos
programas de educação ambiental e outros.
4. Apoiar eventos ou programas
de outros órgãos que tenham como objetivo sensibilizar a população para a
questão da preservação ambiental.
5. Promover eventos
comemorativos à questão ambiental e outros.
6. Planejar, organizar e
executar, em parceria com a Secretaria afim, cursos de treinamento de
professores para inclusão de programas e atividades de educação ambiental nas
escolas municipais.
7. Promover a articulação entre
a Secretaria e entidades ou representantes das comunidades municipais.
8. Promover, em conjunto com a
Secretaria afim, programas de educação ambiental nas escolas municipais, de
forma permanente, multi e interdisciplinar, contemplando as questões locais,
regionais, nacionais e mundiais.
9. Divulgar, junto aos demais
órgãos da administração municipal, as informações relativas aos bens sob
proteção legal e preservação.
10. Propiciar o desenvolvimento
de pesquisas bibliográficas sobre o meio ambiente, vinculando o saber escolar à
vida cotidiana.
11. Realizar gincanas, oficinas
e teatros junto à rede escolar.
12. Planejar, coordenar e
acompanhar o desenvolvimento de planos, programas e projetos que visem à
qualidade ambiental.
13. Controlar e disciplinar a
localização, implantação, operação e ampliação de atividades de qualquer
natureza, que possam causar poluição ou degradação do meio ambiente.
14. Coordenar a realização de
levantamentos sobre as condições ambientais do Município de Nova Venécia,
incluindo o cadastro das indústrias capazes de produzir modificações que
deteriorem estas condições, bem como identificar as áreas onde já existem
problemas de alteração do meio ambiente.
15. Fornecer diretrizes
aos demais órgãos municipais, em assuntos que se referem ao meio
ambiente e à qualidade de vida contida na legislação federal, estadual e
municipal.
16. Adotar medidas
administrativas, no âmbito de suas atribuições, para compatibilizar o
desenvolvimento urbano com a preservação e recuperação da qualidade ambiental.
17. Determinar a realização de
auditorias ambientais.
18. Monitorar a qualidade
ambiental.
19. Apoiar tecnicamente o
Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente através das Câmaras Técnicas.
20. Colaborar com a área afim na
elaboração de programas de controle de uso do solo quanto ao combate da erosão.
21. Observar o cumprimento das
normas técnicas e padrões de proteção, controle e conservação ambiental
definidos pelo Código Ambiental do Município, em consonância com a legislação
pertinente, estadual e federal.
22. Analisar os estudos de
impacto ambiental e respectivo relatório de meio ambiente referente às
atividades potencial ou efetivamente causadoras de poluição ou degradação
ambiental.
23. Desempenhar outras
atribuições afins.
SECRETARIA
MUNICIPAL DE ROCHAS ORNAMENTAIS
Objetivo: Promover e
acompanhar a implantação do desenvolvimento dos segmentos de rochas ornamentais
do município.
1. Promover o desenvolvimento,
utilização, industrialização e comercialização da produção extrativa,
decorrente da exploração das potencialidades das rochas ornamentais do
município;
2. promover
diretamente e contribuir com entidades da iniciativa privada, associações,
sindicatos e outras representações da categoria, na difusão, divulgação e
apresentação das potencialidades do município, no setor de exploração de rochas
ornamentais;
3. contribuir
para a captação de recursos necessários ao desenvolvimento da exploração do
setor de rochas ornamentais;
4. promover
diretamente e contribuir no âmbito federal, estadual, para a capacitação dos
envolvidos no processo produtivo no setor de rochas ornamentais, assim como
para a exploração e utilização e aproveitamento industrial e artístico dos
rejeitos e resíduos da exploração de base;
5. promover
diretamente e contribuir para o desenvolvimento educacional dos cidadãos e
classes, envolvidos no processo produtivo, para o fim de promover o convívio
harmonioso entre os setores de produção, fiscalização e manutenção do
equilíbrio ambiental de modo saudável e ecologicamente correto.
DIVISÃO DE OPERAÇÕES TÉCNICAS
Objetivo: Dar suporte
às atividades de desenvolvimento de projetos voltados aos assuntos da
secretaria, desenvolver e/ou acompanhar pesquisas sobre formação geológica do
município.
1. Desenvolver outras
atribuições afins.
DIVISÃO DE APOIO A PESQUISAS E
UNIDADES ADMINISTRATIVA DO SETOR DE EXPLORAÇÃO DE ROCHAS
ORNAMENTAIS
Objetivo: Implementar banco de dados com informações de logística
inerentes à atividade extrativista.
1. executar
a política municipal de desenvolvimento do potencial dos recursos naturais de
rochas ornamentais;
2. promover
a integração com órgão e entidades privadas objetivando fomentar o
desenvolvimento sustentável do setor;
3. desempenhar
outras atribuições afins.
SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
Objetivo: Planejar e
garantir a prestação dos serviços educacionais no âmbito do Município, planejar
e coordenar o apoio e a execução de atividades que garantam a difusão do
esporte, da cultura, a formação cultural e a valorização das raízes culturais
da população, atividades que permitem a humanização da vida urbana e a
integração da comunidade; planejar, coordenar e apoiar atividades esportivas, a
formação esportiva e a valorização da potencialidade da população.
1. Contribuir, coordenar e
cumprir a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal e os programas
gerais e setoriais inerentes à Secretaria.
2. Garantir a prestação de
serviços municipais de acordo com as diretrizes de governo.
3. Acompanhar e avaliar a
eficiência, eficácia e efetividade dos serviços públicos.
4. Estabelecer diretrizes para a
atuação da Secretaria.
5. Estabelecer objetivos para o
conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e políticas para sua
consecução.
6. Promover a integração com
órgãos e entidades da administração pública e iniciativa privada, objetivando o
cumprimento de atividades setoriais.
7. Promover a
viabilização da execução da política de educação para crianças, adolescentes e
adultos, na modalidade regular e não-formal.
8. Promover a viabilização da
execução da política de educação para pessoas portadoras de necessidades
educativas especiais, nas áreas de excepcionalidade mental, física, auditiva e
visual, integrando o excepcional social, física e funcionalmente aos sistemas
de ensino.
9. Promover a melhoria da
qualidade do ensino, considerando suas dimensões pedagógica
e política.
10. Promover a elaboração de
diagnósticos, estudos estatísticos, normas e projetos setoriais de interesse da
educação.
11. Promover a avaliação e
execução da política municipal de educação.
12. Promover eventos recreativos
e esportivos de caráter integrativo, voltados aos alunos das escolas
municipais.
13. Ampliar o parque escolar, em
observância às especificações técnicas para construções escolares e aos estudos
oriundos do planejamento da rede.
14. Coordenar as atividades de
infra-estrutura relativa a materiais, prédios e equipamentos e de recursos
humanos necessários ao funcionamento regular do sistema educacional.
15. Manter o
inter-relacionamento com os poderes federal e estadual, entrosando-se com as
respectivas autoridades no interesse da cultura, de esporte e de lazer no
Município.
16. Coordenar as atividades de
planejamento e organização de programas de formação cultural e artística.
17. Implantar e manter espaços para
a realização de cursos livres, contribuindo para a formação cultural e
artística da população.
18. Promover a formação
diversificada da música e dança, contribuindo e fortalecendo o interesse e o
potencial da comunidade.
19. Planejar e coordenar a implantação,
a expansão e a administração de unidades de prestação de serviços culturais,
tais como bibliotecas, museus, centros culturais, teatro, escolas de artes e
assemelhados.
20. Promover e coordenar a
realização de feiras de arte ou de artesanato popular.
21. Promover e coordenar a
execução de programas, projetos e atividades relativas às promoções esportivas
e culturais do Município.
22. Formular e executar a
política municipal de esportes, desenvolvendo, coordenando, supervisionando e
incentivando a realização de atividades físicas, desportivas e recreativas, com
ênfase no esporte amador e no esporte para a comunidade.
23. Desenvolver estudos,
programas e projetos objetivando a definição de áreas para a implantação e
promoção das diversas modalidades esportivas, com vistas à recreação, ao lazer
e à saúde.
24. Promover o estudo, a
proposição e a negociação de convênios com entidades públicas e privadas para a
implementação de programas e atividades esportivas e
de lazer.
25. Contribuir para a manutenção
e ampliação de áreas públicas para a prática esportiva e de lazer.
26. Desenvolver, promover,
divulgar e controlar as atividades esportivas nos centros de lazer do
Município, estimulando o hábito do esporte junto a
comunidade.
27. Disciplinar, regulamentar,
coordenar e promover a realização de eventos e práticas esportivas, inclusive
em vias e logradouros públicos, articulando-se com órgãos e entidades da
administração pública e da iniciativa privada.
28. Programar, coordenar e
executar a política de capacitação de recursos humanos para as áreas afins da
Secretaria.
DEPARTAMENTO
DE educação
Objetivo: Promover a
melhoria da qualidade de ensino, considerando suas dimensões
pedagógica e política.
1. Orientar e avaliar a atuação
pedagógica dos estabelecimentos de ensino da rede municipal.
2. Promover a formulação do
conteúdo e dos objetivos dos currículos de ensino, levando em consideração as
peculiaridades locais e a legislação em vigor.
3. Acompanhar os trabalhos do
corpo docente visando a adequação da metodologia e dos
currículos de ensino à proposta filosófica, política e epistemológica da
Secretaria.
4. Viabilizar a execução da
política de educação para crianças de zero a seis anos.
5. Orientar, acompanhar e
avaliar as atividades pedagógicas das Unidades Escolares da rede municipal de
ensino conforme as políticas educacionais.
6. Viabilizar a
execução da política de educação fundamental e médio para crianças,
adolescentes e adultos na modalidade regular.
7. Elaborar os projetos
específicos para a captação de recursos de outras fontes de financiamento.
8. Elaborar os demais projetos
que atendam as ações do setor.
9. Avaliar a execução da
política de educação não-formal para jovens e adultos, em consonância com as
diretrizes da Secretaria.
10. Promover a elaboração e a
execução de programas de educação física junto às Unidades Escolares da rede
municipal de ensino.
11. Promover a seleção do
material didático-pedagógico a ser adotado pelas Unidades Escolares da rede
municipal de ensino.
12. Promover a manutenção atualizada
dos registros dos alunos.
13. Promover, junto às
comunidades, discussões acerca dos programas e projetos na área de educação.
14. Proporcionar a criação de
mecanismos que incentivem maior interação das Unidades Escolares da rede municipal
de ensino e suas comunidades.
15. Promover estudos referentes
a planos didáticos, pedagógicos e curriculares, programas, métodos e processos
de ensino, tendo em vista as mudanças e transformações no campo educacional, em
função das necessidades sociais vigentes.
16. Promover, mediante
planejamento apropriado, o aperfeiçoamento e atualização dos profissionais da
rede municipal de ensino, em conjunto com a Divisão afim.
17. Planejar ações para promoção
da participação dos pais e dos profissionais no processo educativo.
18. Planejar ações para promoção
da participação de alunos nas decisões no âmbito das Unidades Escolares da rede
municipal de ensino.
19. Planejar ações para
desenvolver relações interpessoais, envolvendo pais, comunidades e profissionais
de educação.
20. Desempenhar outras
atribuições afins.
DIVISÃO
DE ADMINISTRAÇÃO
Objetivo: Oferecer
infra-estrutura administrativa relativa a materiais, prédios e equipamentos e
de recursos humanos necessários ao funcionamento regular do sistema educacional.
1. Controlar as atividades de
manutenção, reforma, ampliação e construção de
Unidades Escolares da rede municipal de ensino, em conjunto com a Secretaria
afim.
2. Controlar o fornecimento de
alimentação adequada aos alunos da rede municipal de educação.
3. Promover atividades de
controle orçamentário e financeiro, revisão de contas, de contratos e de
convênios da área de educação na rede pública e complementar.
4. Acompanhar as atividades de
aquisição de produtos específicos para uso pela Secretaria, inclusive merenda
escolar.
5. Estabelecer orientação para
aquisição de materiais e equipamentos de uso específico da Secretaria.
6. Aprovar especificações de
compra.
7. Acompanhar o volume de
compras e o consumo.
8. Promover processos de
movimentação e capacitação dos recursos humanos da educação.
9. Desempenhar outras
atribuições afins.
ADMINISTRAÇÃO
de transporte escolar
Objetivo: Oferecer o
transporte escolar aos alunos do Município, residentes na zona rural, bem como
a organização da escala dos motoristas.
1. Definir a criação, ampliação,
remanejamento e alteração de linha.
2. Transporte da Merenda
escolar.
3. Elaboração de projeto com
vias a busca de parceria com o governo Federal e Estadual para a manutenção e
aquisição de transporte.
4. Acompanhamento,
encaminhamento e providências junto ao setor competente e familiares, de
problemas acarretados pelos alunos, no momento do transporte.
5. Elaborar e manter um sistema
de controle do número de alunos transportados.
6. Elaborar e manter um sistema de
controle de quilometragem dos veículos usados no transporte escolar.
7. Manter em arquivo, toda
documentação advinda das escolas e das empresas de transporte.
8. Elaborar e cuidar da escala
dos motoristas.
9. Desempenhar outras
atribuições afins.
DIVISÃO DE CULTURA
Objetivo: Formular,
dirigir e fomentar as atividades culturais no Município, estimulando o
progresso da cultura intelectual, técnica e artística nas suas variadas
manifestações.
1. Articular-se com órgãos
federais, estaduais e municipais, bem como com universidades e instituições
culturais de modo a assegurar a coordenação e execução de problemas culturais
de quaisquer natureza.
2. Promover, coordenar e
incentivar atividades e programas culturais, artísticos, literários e de
preservação do patrimônio cultural e histórico, diretamente ou através de
convênios com instituições públicas e privadas.
3. Regulamentar, promover,
implantar, administrar e fiscalizar espetáculos, conferências, debates,
projeções cinematográficas, festivais populares, exposições e feiras de arte,
de curiosidades e de objetos de valores estéticos como flores, plantas
ornamentais e antigüidades que visem à difusão cultural.
4. Fomentar as iniciativas
culturais e artísticas das escolas e organizações especializadas, incentivando-as
e prestando-lhes assistência.
5. Elaborar os projetos
específicos para a captação de recursos de outras fontes de financiamento.
6. Elaborar os demais projetos
que atendam as ações do setor.
7. Promover, coordenar e
controlar atividades museológicas e a defesa e conservação do patrimônio
histórico, arqueológico, cultural, artístico e científico, pela preservação de
documentos, obras e locais de valor histórico e artístico, monumentos e
paisagens naturais.
8. Catalogar e classificar o
acervo arqueológico, histórico, cultural e artístico do Município.
9. Estabelecer critérios para
conservação, seleção e aquisição de bens culturais, artísticos e de significado
histórico.
10. Realizar e incentivar
festivais, concursos, encontros, seminários, conferências, exposições e outras
promoções relativas ao desenvolvimento cultural do Município.
11. Organizar, anualmente, o
calendário cultural, artístico e cívico do Município.
12. Executar programas e
projetos de desenvolvimento das artes e de preservação das tradições populares,
folclóricas e artesanais do Município.
13. Promover o desenvolvimento e
a organização de exposições, feiras e outras realizações concernentes a
artesanato, arte popular e manifestações folclóricas e culturais.
14. Incentivar, apoiar manifestações
culturais e iniciativas das entidades, dos artistas e da comunidade.
15. Desenvolver, coordenar e
aprovar programas e atividades culturais, artísticas, literárias e de formação
e preservação do patrimônio cultural do Município.
16. Planejar e coordenar ações
visando à difusão de manifestações artísticas.
17. Manter contato com as
comunidades, visando à realização de projetos.
18. Supervisionar e acompanhar
projetos das comunidades e entidades culturais.
19. Orientar e acompanhar
projetos culturais de iniciativa dos servidores da Prefeitura.
20. Coordenar exposições no
ambiente da Prefeitura.
21. Desempenhar outras
atribuições afins.
DIVISÃO DE ESPORTE
Objetivo: Planejar,
coordenar, promover, executar, incentivar e apoiar eventos esportivos e de lazer
no âmbito do Município.
1. Coordenar e desenvolver a
política de esporte e lazer no Município.
2. Coordenar as atividades
relativas a programas e planos de esportes, lazer e recreação dirigidos às
várias faixas etárias.
3. Obter a parceria, participação
e colaboração dos órgãos e entidades privadas nos eventos e promoções da área.
4. Elaborar os projetos
específicos para a captação de recursos de outras fontes de financiamento.
5. Elaborar os demais projetos
que atendam as ações do setor.
6. Coordenar programas, projetos
e eventos esportivos especializados, voltados aos portadores de necessidades
especiais e idosos, em conjunto com a Secretaria afim.
7. Elaborar programas de
desenvolvimento do esporte, participação estudantil, não profissional e de eventos
desportivos em geral.
8. Desenvolver, promover,
divulgar e controlar a cessão e as atividades esportivas nos
espaços físico apropriados e nos centros de lazer do Município,
estimulando o hábito da prática regular de esporte, lazer e recreação pela população.
9. Elaborar e atualizar os registros das organizações
dedicadas aos esportes e lazer e dos centros comunitários do Município.
10. Acompanhar, incentivar e
apoiar as manifestações e atividades esportivas das entidades, atletas e
comunidades.
11. Manter-se atualizado sobre
técnicas de recreação e lazer e difundi-las entre as equipes do Departamento.
12. Estabelecer, com a
Secretaria afim, programas de desportos, lazer e recreação para os escolares.
13. Promover, em colaboração com
associações e clubes esportivos, concursos, torneios e outras atividades que
estimulem o desenvolvimento do esporte, do lazer, da recreação.
14. Propor normas e regulamentos
para a organização e o funcionamento dos eventos esportivos.
15. Apoiar a organização e o
desenvolvimento de grupos e associações com fins esportivos e de lazer com
bases comunitárias.
16. Promover e orientar a
elaboração e execução de calendário anual de atividades e eventos de esportes e
lazer.
17. Divulgar o calendário
esportivo e de atividades de lazer do Município.
18. Manter arquivo com dados
estatísticos das atividades do setor.
19. Desempenhar outras
atribuições afins.
ADMINISTRAÇÃO DO SETOR DE
ESPORTE
Objetivo: Incentivar e
apoiar eventos esportivos de lazer no âmbito municipal.
1. Acompanhar as atividades
desenvolvidas pela Divisão de Esportes;
2. Promover atividades esportes
em conjunto com a Divisão de Esportes;
3. Coordenar e controlar as
atividades das áreas esportivas do município;
4. Colaborar na elaboração do calendário
esportivo do município em conjunto com a Divisão de Esportes;
5. Desempenhar outras atividades
afins.
SECRETARIA
MUNICIPAL DE FINANÇAS
Objetivo: Planejar,
coordenar, executar e avaliar as atividades financeiras da Administração
Municipal, bem como os serviços atinentes às políticas municipais
tributárias e econômico-financeira, provendo registros contábeis
referentes à execução financeira e à fiscalização tributária.
1. Contribuir e coordenar a
formulação do Plano de Ação do Governo Municipal e de programas gerais e
setoriais inerentes à Secretaria.
2. Garantir a prestação de
serviços municipais de acordo com as diretrizes de governo.
3. Estabelecer diretrizes para a
atuação da Secretaria.
4. Estabelecer objetivos para o
conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e políticas para sua
consecução.
5. Promover a integração com
órgãos e entidades da Administração Municipal, objetivando o cumprimento de
atividades setoriais.
6. Promover contatos e relações
com autoridades e organizações dos diferentes níveis governamentais.
7. Colaborar e participar da
elaboração da proposta orçamentária anual, das diretrizes orçamentárias, do
plano plurianual de aplicação e da execução orçamentária e acompanhamento
financeiro.
8. Propor políticas
nas áreas tributária e financeira de competência do Município.
9. Conceber, implantar e gerir o
sistema de administração financeira.
10. Promover a arrecadação dos
tributos e rendas municipais, cumprindo e fiscalizando o cumprimento de leis,
decretos, portarias, normas e regulamentos disciplinares da matéria tributária.
11. Administrar a dívida ativa
do Município.
12. Promover o pagamento dos
compromissos da Prefeitura.
13. Promover o controle dos
recebimentos e dos pagamentos, bem como a movimentação do dinheiro e de outros
valores.
14. Promover o lançamento dos
impostos, taxas, multas e contribuições de melhoria do Município.
15. Promover o cadastro, o
lançamento, a arrecadação e a fiscalização dos tributos e demais receitas
municipais.
16. Assegurar a arrecadação,
diretamente ou por delegação, das rendas patrimoniais, industriais e diversas
do Município.
17. Examinar e julgar recursos
contra lançamentos fiscais.
18. Coordenar as atividades de
classificação, registro, controle e análise dos atos e fatos de natureza
financeira, de origem orçamentária ou extraordinária com repercussões sobre o
patrimônio do Município, de pagamentos e recebimentos, da guarda de valores
imobiliários e do controle do caixa municipal.
19. Promover a regulamentação da
legislação tributária e do processo fiscal.
20. Coordenar as atividades
contábeis em geral, bem como o registro, o acompanhamento e o controle contábil
da administração orçamentária, financeira e patrimonial.
21. Elaborar balancetes mensais
e o balanço geral.
22. Administrar e fazer
movimentar os valores mobiliários e os recursos financeiros em conformidade com
os planos, programas, projetos e orçamentos aprovados.
23. Assessorar a Administração
do Município em assuntos fiscais, fazendários e financeiros.
24. Participar de estudos e
análises visando determinar prioridades relativas à política de fiscalização
dos tributos municipais.
25. Promover estudos periódicos
sobre o comportamento da receita e da despesa e tomar as medidas necessárias
para sua melhoria.
26. Propor a atualização da
planta de valores dos terrenos e edificações para efeito de tributação.
27. Promover o lançamento e a
arrecadação dos tributos municipais.
28. Promover a fiscalização
tributária de competência do Município.
29. Coordenar e garantir a
prestação de contas, juntamente com a Secretaria respectiva, relativa à
aplicação de recursos de convênios.
30. Articular-se com órgãos
fazendários do Estado e da União, com cartórios de registro imobiliário, com a
Junta Comercial e outras entidades de direito público ou privado, visando a permuta de informações, métodos e técnicas de ação fiscal.
DIVISÃO DE RECEITA MUNICIPAL
Objetivo: Promover a
arrecadação dos tributos e rendas municipais, cumprindo e fiscalizando o
cumprimento de leis, decretos, portarias, normas e regulamentos disciplinares
da matéria tributária; inscrever e manter sob controle a dívida ativa do
Município.
1. Coordenar e controlar as
atividades de arrecadação, recebimento e fiscalização de tributos municipais.
2. Organizar, orientar e
supervisionar as atividades relativas a cadastro, lançamento, cobrança e
arrecadação de impostos e taxas decorrentes do poder de polícia do Município.
3. Manter informados os
Secretários Municipais de Economia e Finanças e de Administração acerca da evolução
das receitas municipais através de relatórios periódicos.
4. Determinar a realização de
levantamentos contábeis junto a contribuintes, objetivando salvaguardar os
interesses da fazenda municipal.
5. Tomar conhecimento da
denúncia de fraudes e infrações fiscais, fazer apurá-las, reprimi-las e
promover as providências para a defesa da fazenda municipal.
6. Programar ações
fiscalizadoras.
7. Centralizar, promover,
acompanhar e fiscalizar a cobrança de todos os créditos tributários e fiscais
devidos ao Município.
8. Coordenar o fornecimento de
Certidões Negativas relativas a débitos tributários e fiscais com o Município.
9. Remeter à Procuradoria
Jurídica, para ajuizamento, os créditos inscritos em dívida ativa, promovendo o
seu acompanhamento.
10. Instruir os processos de
licenciamento das atividades econômicas do Município e do comércio ambulante.
11. Providenciar a emissão e
entrega do Alvará de Localização e Funcionamento deferido pelo Diretor do
Departamento responsável.
12. Atender ao público em geral,
informando sobre o registro e a situação do contribuinte perante o Município.
13. Fiscalizar e vistoriar o
exercício do comércio ambulante e eventual.
14. Desempenhar outras
atribuições afins.
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
FINANCEIRA
Objetivo: Coordenar as atividades
de classificação, registro, controle e análise dos atos e fatos de natureza
financeira, de origem orçamentária ou extraordinária com repercussões sobre o
patrimônio do Município, de pagamentos e recebimentos, da guarda de valores
imobiliários e do controle do caixa municipal.
1. Orientar e fiscalizar, em
todos os níveis, os procedimentos, convenções e normas técnicas de
contabilidade, de acordo com a Lei.
2. Manter atualizada a
contabilidade financeira, orçamentária e patrimonial do Município, de modo a
poder informar permanentemente o andamento dos programas e projetos municipais,
bem como outras operações em que intervenha o Município.
3. Supervisionar a escrituração
contábil sintética e analítica das operações financeiras e patrimoniais resultantes
ou não da execução orçamentária em todas as suas fases, visando demonstrar a
situação patrimonial.
4. Supervisionar as atividades
relativas a recebimento, guarda, transferências,
depósitos e pagamentos de valores pertencentes ao Município.
5. Providenciar, nos prazos
legais, os balancetes mensais e diários, o balanço geral e outros documentos de
apuração contábil.
6. Manter o controle sobre a
movimentação das contas bancárias, efetuando a reconciliação mensal dos saldos.
7. Manter o controle sobre os prazos
de aplicação dos adiantamentos e suprimentos de fundos.
8. Comunicar ao Secretário
Municipal de Economia e Finanças a existência de quaisquer diferenças nas
prestações de contas quando não tenham sido imediatamente cobertas, sob pena de
responder solidariamente com o responsável pelas omissões.
9. Verificar e avaliar a
correção da escrituração contábil desenvolvida pela Prefeitura Municipal de
Nova Venécia de acordo com a legislação, os princípios, as convenções e as
normas técnicas.
10. Preparar Notas de Empenho
dos bens e serviços que serão adquiridos e encaminhar cópia às Unidades
Orçamentárias requisitantes.
11. Autorizar a liberação de
pagamento, após a manifestação da Procuradoria Jurídica.
12. Elaborar os relatórios de
Gestão Fiscal de que trata o Art.54 e
seguintes da Lei Complementar n.º 101/2000.
13. Desempenhar outras
atribuições afins.
DIVISÃO DE TESOURARIA
Objetivo: Coordenar as
atividades de escrituração, registro, controle e análise de todas as contas do
Município, de pagamentos e recebimentos, da guarda de valores mobiliários e do
controle do caixa municipal.
1. Supervisionar a escrituração
contábil sintética e analítica das operações financeiras e patrimoniais resultantes
ou não da execução orçamentária em todas as suas fases, visando demonstrar a
situação financeira.
2. Supervisionar as atividades
relativas a recebimento, guarda, transferências,
depósitos e pagamentos de valores pertencentes ao Município.
3. Manter o controle sobre a
movimentação das contas bancárias, efetuando a conciliação mensal dos saldos.
4. Manter o controle sobre os
prazos de aplicação dos adiantamentos e suprimentos de fundos.
5. Comunicar ao Secretário
Municipal de Finanças a existência de quaisquer diferenças nas prestações de
contas quando não tenham sido imediatamente cobertas, sob pena de responder
solidariamente com o responsável pelas omissões.
6. Verificar e avaliar a
correção da escrituração contábil desenvolvida pela Prefeitura Municipal de
Nova Venécia de acordo com a legislação, os princípios, as convenções e as
normas técnicas.
7. Desempenhar outras
atribuições afins.
DIVISÃO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
Objetivo: Coordenar e controlar
as atividades inerentes à execução dos contratos e convênios do Município.
1. Acompanhar e controlar o
andamento e execução dos contratos e convênios;
2. Coordenar o cumprimento das
clausulas contratuais e conveniadas de todos os contratos e convênios;
3. Proceder a
prestação de contas;
4. Manter o controle sobre os
prazos contratuais;
5. Averiguar necessidades de
solicitação de prorrogação de prazos e aditamentos;
6. Fazer a conferência da
documentação exigível para pagamento dos contratos e convênios;
7. Acompanhar e controlar os
valores correspondes à contrapartida do município
junto aos convênios;
8. Comunicar as secretarias
afins as possíveis irregularidades encontradas;
9. Desempenhar outras
atribuições afins.
ADMINISTRAÇÃO DO NÚCLEO DE ATENDIMENTO
AO CONTRIBUINTE-NAC
Objetivo: Aumentar o
índice de participação do município que tem como fatores principais o valor
adicionado e o número de propriedades rurais.
1. Promover em conjunto com a
Secretaria de Agricultura e Gabinete do Prefeito, reuniões nas comunidades do
interior para conscientização junto ao produtor rural;
2. Elaborar em conjunto com a
assessoria de comunicação informativo ao produtor rural, objetivando o
esclarecimento de suas obrigações fiscais;
3. Desenvolver atividades em
parceria com o INCRA;
4. Dar suporte administrativo
aos produtores rurais;
5. Desempenhar outras
atribuições afins.
SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE
Objetivo: Planejar e
garantir a prestação dos serviços de saúde municipais, de acordo com o Plano
Municipal de Saúde aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde.
1. Contribuir e coordenar a
formulação do Plano de Ação do Governo Municipal e de programas gerais e
setoriais inerentes à Secretaria.
2. Garantir a prestação de
serviços municipais de acordo com as diretrizes de governo.
3. Estabelecer diretrizes para a
atuação da Secretaria.
4. Estabelecer objetivos para o
conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e políticas para sua
consecução.
5. Promover a integração com
órgãos e entidades da Administração Municipal, objetivando o cumprimento de
atividades setoriais.
6. Promover contatos e relações
com autoridades e organizações dos diferentes níveis governamentais.
7. Coordenar os programas municipais
decorrentes de convênios com órgãos públicos e privados que implementem
políticas voltadas para a saúde da população.
8. Participar de consórcios para
o desenvolvimento conjunto das ações de saúde.
9. Garantir a prestação de
serviços municipais de acordo com as diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS
e do planejamento setorial aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde.
10. Gerenciar o Sistema Único de
Saúde - SUS no Município.
11. Promover o perfeito
funcionamento do sistema.
12. Administrar o Fundo
Municipal de Saúde.
13. Promover o estudo das fontes
de recursos que podem ser canalizadas para os programas de saúde.
14. Acompanhar a execução das
aplicações de recursos efetuados pela Secretaria.
15. Confrontar as aplicações de
recursos com os valores previamente estabelecidos.
16. Administrar as Unidades
Municipais Odontológicas e de Saúde.
17. Promover a coordenação e a
prestação de assistência à saúde no Município, dando suporte às Unidades
Odontológicas e de Saúde.
18. Promover o planejamento,
orientação, controle e avaliação da manipulação de medicamentos, laboratórios,
vigilância sanitária e epidemiológica para reduzir a morbimortalidade,
controlar os recursos materiais da Secretaria, e as medidas preventivas e
corretivas referentes à saúde do trabalhador.
19. Promover o planejamento,
orientação, controle e avaliação da coleta e análise de informações, elaboração
e realização de programas e serviços de saúde, análise de contas e treinamento
de recursos humanos.
20. Propor, promover e fazer executar
programas de estudo, capacitação, treinamento, aperfeiçoamento e especialização
do pessoal da área de saúde.
21. Promover a vigilância
sanitária e epidemiológica, em articulação com as entidades estaduais e
federais afins.
22. Promover campanhas preventivas
de saúde pública e de educação sanitária e de vacinação em massa da população
local.
23. Propor as políticas e normas
sobre saúde coletiva e ação sanitária.
24. Elaborar e implantar
programas de fiscalização do cumprimento da legislação sanitária do Município,
em coordenação ou cooperação com outras entidades da administração pública
federal, estadual e municipal.
25. Promover ações dirigidas ao
controle e a vigência de zoonoses no Município, bem como de vetores e roedores,
em colaboração com organismos federal e estadual.
COORDENADORIA DE AVALIAÇÃO,
CONTROLE E AUDITORIA
Objetivo: Planejar,
orientar, controlar e avaliar a coleta e análise de informações, elaboração e
realização de programas e serviços de saúde, análise de contas.
1. Controlar a execução e
atualizar o Plano Municipal de Saúde.
2. Verificar o cumprimento das
metas estabelecidas no Plano Municipal de Saúde.
3. Efetuar ajustes no Plano
Municipal de Saúde, conforme alterações de prioridades.
4. Elaborar plano de saúde em
conjunto com as demais ações da Secretaria e de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Conselho Municipal de Saúde e Assessoria Técnica.
5. Controlar a execução das
atividades de supervisão e avaliação dos serviços de saúde.
6. Elaborar relatórios para
subsidiar as análises de exeqüibilidade e viabilidade das ações propostas no
âmbito das estratégias políticas, administrativas, técnicas e operacionais.
7. Controlar os contratos de
prestação de serviços, previstos pelo Sistema Único de Saúde - SUS, no âmbito do
Município.
8. Organizar e coordenar o
sistema de informações em saúde.
9. Realizar pesquisas e estudos
na área de saúde.
10. Fomentar, coordenar e
executar programas e projetos estratégicos e de atendimento emergencial.
11. Avaliar e acompanhar a
execução de programas, projetos e atividades da Secretaria emitindo avaliação
crítica dos resultados.
12. Desenvolver atividades de
revisão de contas, de contratos e convênios de saúde na rede pública e
complementar.
13. Controlar a prestação de
contas que relacionam direta ou indiretamente com a saúde.
14. Controlar e avaliar a
execução de contas de serviços prestados pela rede publica e pela iniciativa
privada, quanto aos convênios firmados.
15. Manter cadastro das Unidades
de prestação de serviços de saúde no âmbito do Município.
16. Recepcionar e efetuar
revisões das contas ambulatoriais, hospitalares e de serviços de apoio,
propondo o remanejamento e autorizando os pagamentos para a rede complementar e
recursos orçamentários destinados à rede publica.
17. Assegurar a elaboração de
relatórios gerenciais sobre as finanças do Fundo Municipal de Saúde.
18. Efetuar análise da origem e
aplicação de recursos.
19. Controlar a qualidade dos
serviços prestados pelas Unidades de Saúde, acompanhar programas de saúde implantados
e supervisionar os serviços da rede pública e complementar.
20. Auditar a rede de prestação
de serviços públicos e rede complementar, em todos os níveis de atuação no
Sistema Único de Saúde.
21. Identificar a necessidade de
contratação de serviços de saúde complementares.
22. Efetuar rigoroso
monitoramento da regularidade de qualidade e de fidedignidade dos registros de
atendimento e prontuários.
23. Controlar e avaliar a
produção das unidades integrantes da Rede Municipal de Saúde.
24. Planejar e coordenar o
processo de avaliação dos resultados e do impacto das ações/atividades de
auditoria, controle e avaliação técnico-científico, contábil, financeira e
patrimonial do Sistema Único de Saúde - SUS.
25. Planejar e coordenar a
disponibilização de dados, informações e instrumentos através da tecnologia da
informação, de forma sistematizada e voltada às necessidades do Sistema
Nacional de Auditoria - SNA.
26. Promover a avaliação do
diagnóstico e de procedimentos quanto à real
necessidade de internação hospitalar e cirúrgica.
27. Efetuar a notificação de
agravos ao Serviço de Vigilância Epidemiológica e Ambiental.
28. Efetuar a liberação de
Autorização de Internação Hospitalar - AIH.
29. Coletar e consolidar dados
dos sistemas de informação da Secretaria com o intuito de obter indicadores de
saúde.
30. Divulgar dados de saúde
através de informes periódicos e dos meios de comunicação.
31. Subsidiar o Secretário
Municipal de Saúde com informações gerenciais, sobre o
Sistema Municipal de Saúde, fundamentadas em métodos e instrumentos
técnico-científicos.
32. Controlar a elaboração de
relatórios de caráter epidemiológico e implantação de programas de saúde.
33. Receber a produção dos
trabalhos dos órgãos que compõem a Secretaria Municipal de Saúde.
34. Manter banco de dados,
atualizado, com informações do Sistema Nacional de Auditoria - SNA e do Sistema
de Internação Hospitalar - SIH, fornecendo e disponibilizando dados.
35. Manter sob a sua gerência o
serviço de faturamento
36. Desempenhar outras atribuições
afins.
COORDENADORIA DE PROGRAMA DE
SAÚDE
Objetivo: Viabilizar
atendimento para a demanda do Programa de Saúde.
1. Pedido de soro e vacina;
2. Controle de soro e vacina;
3. Coordenação de campanhas de
vacinas e imunização;
4. Abastecimento de vacina e
material de consumo, nos postos do interior e sede;
5. P.P.D. (Teste Tuberculino);
6. P.I. (Prevenção de
Incapacidade em Hanseníase);
7. Coleta e envio de teste do
pezinho;
8. Desempenhar outras
atribuições afins.
COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA ALIMENTAR
E NUTRICIONAL
Objetivo: Promover o
acompanhamento e mensuração de gestantes e crianças.
1. Cadastro e acompanhamento de
gestantes e crianças de baixo peso;
2. Fornecimento de leite e óleo
para gestantes e crianças de baixo peso;
3. Busca ativa de crianças de
baixo peso em conjunto com o PAC’s;
4. Desempenhar outras
atribuições afins.
COORDENADORIA DO SISTEMA DE
INFORMAÇÕES
Objetivo: Alimentar o
sistema de informação dos programas de saúde.
1. Responsável pelo sistema CadSus;
2. Suporte nos sistemas de
informação do SUS de alimentação/hiperdia/Siab/Faturamento/PNI/SisColo
e outros;
3. Manutenção do sistema
operacional e equipamentos;
4. Manutenção do programa de
informatização de saúde, Sisvan, AMA,
Laboratório, PAC’S, Faturamento e Vacina;
5. Desempenhar outras
atribuições afins.
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO EM
SAÚDE
Objetivo: Coordenar a
prestação de assistência odontológica e médica no Município.
1. Coordenar a prestação de
assistência à saúde, através de ações das Unidades Odontológicas e de Saúde.
2. Orientar as Unidades
Odontológicas e de Saúde sobre as prioridades de implantação dos programas e
projetos, baseados nas necessidades da população.
3. Orientar as Unidades
Odontológicas e de Saúde sobre as ações e atividades dos programas de atenção a
saúde, de acordo com o diagnóstico situacional de saúde.
4. Elaborar diretrizes e metas a
serem alcançadas no campo de promoção, prevenção e recuperação de saúde.
5. Viabilizar e controlar
recursos humanos qualificados e suficientes nas Unidades Odontológicas e de
Saúde.
6. Padronizar os exames
laboratoriais de rotina, com ênfase nas doenças mais comuns no Município, nos
exames de menor custo e de tecnologia simplificada.
7. Conhecer os problemas e as
demandas da população em relação à saúde.
8. Manter em funcionamento as
Unidades Odontológicas e de Saúde do Município.
9. Viabilizar e controlar a
utilização de recursos materiais, permanentes e de consumo pelas Unidades.
10. Viabilizar e controlar a
estrutura física das Unidades e a sua manutenção em condições de utilização.
11. Viabilizar e controlar o uso
e manutenção dos equipamentos.
12. Promover a implantação de
programas preventivos conforme estratégia do Ministério da Saúde.
13. Desempenhar outras
atribuições afins.
DIVISÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE E
ODONTOLÓGICAS
Objetivo: Prestar
atendimento médico e odontológico à população.
1. Assegurar à população acesso a medicação básica.
2. Executar os serviços
rotineiros, no que se refere a distribuição de fichas,
horário de funcionamento, registros, prontuários e outros aspectos que garantam
o padrão de atendimento compatível com a programação e objetivos da Secretaria.
3. Controlar a manutenção de
equipamentos médicos.
4. Executar campanhas, programas
e outras ações de saúde atinentes à sua área de competência.
5. Organizar os serviços na
Unidade.
6. Prestar assistência em
situações de emergência e calamidade.
7. Desenvolver e acompanhar os
programas educacionais em saúde.
8. Efetuar atendimento
ambulatorial.
9. Implantar programas previstos
por órgãos federais, estaduais e municipais, adaptados à realidade
Epidemiológica local, segundo o Plano Municipal de Saúde.
10. Desempenhar outras
atribuições afins.
11. Executar os serviços
rotineiros, no que se refere a distribuição de fichas,
horário de funcionamento, registros, prontuários e outros aspectos que garantam
o padrão de atendimento compatível com a programação e objetivos da Secretaria.
12. Controlar a manutenção de
equipamentos odontológicos.
13. Executar campanhas,
programas e outras ações de saúde atinentes à sua área de competência.
14. Organizar os serviços na
Unidade.
15. Prestar assistência em
situações de emergência e calamidade.
16. Desenvolver e acompanhar os
programas educacionais em saúde.
17. Implantar programas
previstos por órgãos federais, estaduais e municipais, adaptados à realidade
local, segundo o Plano Municipal de Saúde.
18. Executar ações de prevenção
de cárie dentária infantil nas unidades móveis odontológicas.
19. Atingir metas pactuadas na
Atenção Básica, reduzindo o índice de extração dentária.
20. Disponibilizar atendimento
aos servidores municipais e familiares.
21. Manter pronto atendimento
diário.
22. Disponibilizar, para a comunidade em geral, horários para atendimento com agendamento.
23. Planejar ações que visem
melhoria e ampliação no atendimento, buscando qualidade e humanização.
24. Desempenhar outras
atribuições afins.
DIVISÃO DE AÇÕES INTEGRAIS EM
SAÚDE E DE APOIO DIAGNÓSTICO-TERAPÊUTICO
Objetivo: Planejar,
orientar, controlar e avaliar a manipulação de medicamentos, laboratórios,
vigilância em saúde para reduzir a morbimortalidade e as medidas preventivas e
corretivas de caráter individual e coletivas referentes à saúde do trabalhador
e dar suporte às Unidades de Saúde.
1. Participar da formulação de
políticas e coordenar a execução de ações de saúde no âmbito do Departamento.
2. Executar no âmbito municipal
a política de insumos e equipamentos para a saúde.
3. Controlar a evolução de
problemas de vigilância em saúde.
4. Definir, orientar e controlar
as atividades de vigilância epidemiológica das doenças.
5. Solicitar apoio laboratorial
às atividades de vigilância epidemiológica e sanitária do Município.
6. Divulgar os resultados de
fiscalização, avaliações ambientais e exames de saúde, respeitando os preceitos
da ética profissional.
7. Supervisionar exames
laboratoriais em alimentos comercializados no Município.
8. Supervisionar análises
clínicas de apoio, quando solicitado pelas unidades de saúde.
9. Supervisionar a execução de exames
laboratoriais requeridos pelo Meio Ambiente.
10. Supervisionar a assistência
farmacêutica aos munícipes.
11. Supervisionar a distribuição
de imunobiológicos em campanhas de vacinação, rotina
e bloqueios.
12. Supervisionar o
abastecimento das farmácias da rede ambulatorial.
13. Supervisionar a manipulação
de medicamentos fitoterápicos, homeopáticos e alopáticos.
14. Realizar exames auxiliares
de diagnóstico, dando ênfase à qualidade de resultados.
15. Evitar, sempre que possível,
as marcações de coleta por período prolongado.
16. Assegurar atendimento aos
casos de urgência.
17. Atender à demanda
espontânea, com atendimento individual a problemas de ordem emocional, de
relacionamento, psicossomáticos, conflitos intrapessoais e desordens de
ajustamento.
18. Prestar assessoria às
escolas, orientando à direção, à equipe de professores e prestando atendimento
a alunos com problemas disciplinares e cognitivos.
19. Coordenar as atividades de
orientação psicológica em grupo de doentes crônicos (diabéticos,
hipertensos etc).
20. Promover a prevenção da
saúde e agravos, com orientação, conscientização, acompanhamento de paciente
com doenças graves, crônicas e agudas envolvendo a família no tratamento.
21. Disponibilizar e tornar acessível medicamentos essenciais para os que necessitam,
garantindo a segurança, eficácia e qualidade, promovendo o uso racional entre
prescritos e consumidores e limitando o custo de assistência farmacêutica ao
mínimo.
22. Desempenhar outras
atribuições afins.
DIVISÃO DE APOIO AOS PROGRAMAS
DE SAÚDE
Objetivo: Efetuar
levantamento de problemas, viabilizando o atendimento médico para cobrir
demandas levantadas pelos programas de saúde.
1. Viabilizar material de
expediente e didático para suprir as necessidades dos programas.
2. Planejar ações integradas
entre programas, considerando atividades básicas, compreendendo material de
apoio, transporte, diárias e afins.
3. Desempenhar outras
atribuições afins.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Objetivo: Fazer o
acompanhamento das contas do Fundo, garantindo a correta aplicação dos recursos
conforme previsto no Orçamento Municipal.
1. Controlar a execução
orçamentária da Secretaria.
2. Preparar as demonstrações
mensais das receitas a serem encaminhadas ao Secretário Municipal de Saúde.
3. Manter os controles
necessários à execução orçamentária do Fundo referente a empenhos, liquidação e
pagamentos das despesas e aos recebimentos das receitas do Fundo.
4. Manter, em coordenação com o
Setor de Patrimônio da Prefeitura Municipal, os controles necessários sobre
bens patrimoniais com a carga do Fundo.
5. Encaminhar à Contabilidade
Geral do Município:
a) mensalmente, as demonstrações
de receitas e despesas.
b) trimestralmente, os
inventários de estoques de medicamentos e de instrumentos médicos.
c) anualmente, o inventário dos
bens móveis e imóveis e o balanço do Fundo.
6. Firmar com o responsável
pelos controles de execução orçamentária, as demonstrações mencionadas
anteriormente.
7. Preparar os relatórios de
acompanhamento da realização das ações de saúde para serem submetidas ao
Secretário Municipal de Saúde.
8. Providenciar junto à
contabilidade geral do Município, as demonstrações que indiquem a situação
econômico-financeira geral do Fundo Municipal de Saúde.
9. Apresentar ao Secretário
Municipal de Saúde a análise e avaliação da situação econômico-financeira do
Fundo Municipal de Saúde detectada nas demonstrações mencionadas.
10. Manter os controles
necessários sobre convênios ou contratos de prestação de serviços pelo setor
privado e dos empréstimos feitos para a saúde.
11. Encaminhar mensalmente ao
Secretário Municipal de Saúde, relatório de acompanhamento e avaliação da
produção de serviços prestados pelo setor privado conveniado ao SUS na forma
mencionada no inciso anterior.
UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO
Objetivo: Dar suporte
administrativo aos diversos órgãos da Secretaria.
1. Organizar e acompanhar a vida
funcional dos servidores com exercício na Secretaria.
2. Efetuar o controle dos
relógios de ponto e outros meios de registro dos horários de entrada e saída
dos servidores da Secretaria.
3. Controlar a freqüência dos
servidores de toda a Secretaria, encaminhando formulário de freqüência às
diversas unidades administrativas da Secretaria e orientar quanto ao correto
preenchimento.
4. Receber os formulários de
freqüência preenchidos, controlar e encaminhar ao Departamento afim.
5. Efetuar distribuição de
vales-transporte e contra-cheques.
6. Controlar a lotação e
movimentação de pessoal, em conjunto com a área afim.
7. Manter atualizado o cadastro
funcional dos servidores, em conjunto com a área afim.
8. Controlar a concessão de
férias e de licenças aos servidores, elaborando a escala de férias para o
pessoal da Secretaria.
9. Disponibilizar, quando
necessário, servidores para capacitação, atualização, participação em cursos,
seminários ouvindo previamente a chefia do Departamento ao qual o funcionário
estiver subordinado.
10. Controlar a correspondência
oficial da Secretaria, recebendo e efetuando a sua distribuição.
11. Preparar a redação e
datilografia da correspondência da Secretaria.
12. Despachar a correspondência
da Secretaria.
13. Divulgar, no âmbito da
Secretaria, os atos do Executivo Municipal de interesse da área.
14. Organizar e manter
atualizado arquivo de recortes de jornais e publicações com assuntos de
interesse da Secretaria.
15. Solicitar e controlar os
adiantamentos para a Secretaria, encaminhando a sua prestação de contas.
16. Aprovar e controlar as
contas de telefone, água e luz da Secretaria.
17. Controlar o encaminhamento,
à Secretaria Municipal de Finanças, de contas de telefone, água e luz de
imóveis locados pelo Município ou do próprio Município para atender a interesse
da Secretaria.
18. Efetuar a manutenção dos
estoques de insumos, do material permanente, de limpeza e dos equipamentos
utilizados pela Secretaria.
19. Providenciar a reposição de
peças e acessórios dos sistemas elétrico e hidráulico,
bem como solicitar serviços de profissionais de outras Secretarias para
efetuarem reparos nas instalações dos órgãos da Secretaria Municipal de Saúde.
20. Controlar a utilização,
manutenção e abastecimento dos veículos da Secretaria.
21. Promover a identificação de
problemas técnicos nos equipamentos de informática da Secretaria.
22. Promover a manutenção e
atualização, quando necessário, dos equipamentos de informática e softwears utilizados pela Secretaria.
23. Desempenhar outras
atribuições afins.
SERVIÇO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Objetivo: Executar ações
capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e intervir nos
problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de
bens e da prestação de serviços de interesse da saúde.
1. Atender às denuncias dos
cidadãos em relação à qualidade do alimentos
consumidos.
2. Coletar alimentos, água e
bebidas para análises.
3. Vistoriar locais para
liberação de alvarás sanitários.
4. Fiscalizar rotineiramente
aspectos ligados à questão sanitária.
5. Avaliar e dar parecer aos
processos de solicitação de alvarás.
6. Avaliar e dar parecer aos
processos de solicitação de habite-se sanitário.
7. Participar da execução,
controle e avaliação das ações referentes às condições e ao ambiente de
trabalho.
8. Colaborar nas atividades de
fiscalização ambiental, com potencial repercussão sobre a saúde humana e atuar
junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes.
9. Colaborar com a união e o
estado na execução da vigilância dos portos, aeroportos e fronteiras.
10. Fiscalizar as empresas para
avaliar as condições de trabalho e o ambiente físico, e o seu impacto nas
ocorrências de doenças ocupacionais.
11. Avaliar o impacto que a
tecnologia provoca na saúde dos trabalhadores.
12. Informar ao trabalhador e
sua entidade sindical sobre os riscos de acidentes do trabalho.
13. Requerer ao órgão competente
a interdição de empresas que apresentem riscos iminentes a saúde do
trabalhador.
14. Fiscalizar rotineiramente as
condições sanitárias na comercialização de alimentos.
15. Notificar irregularidades ao
órgão competente, para providencias necessárias.
16. Acompanhar tecnicamente as providencias.
17. Orientar tecnicamente a
construção de estabelecimentos
18. Encaminhar as amostras ao
laboratório.
19. Fiscalizar locais que oferecem
serviços de saúde como hospitais, clínicas, ambulatórios, laboratórios,
farmácias, consultórios e outros.
20. Fiscalizar locais que
ofereçam serviços de estética pessoal como cabeleireiros, manicures, pedicures, massagistas e outros.
21. Fiscalizar locais que
oferecem serviços de lazer como piscinas, hotéis, motéis, cinemas, circos,
parques de diversão e outros.
22. Desempenhar outras
atribuições afins.
SERVIÇO DE VIGILÂNCIA
EPIDEMIOLÓGICA E AMBIENTAL
Objetivo: Desenvolver
ações para o conhecimento, detecção e prevenção de fatores determinantes à
saúde individual e coletiva, recomendar e adotar medidas de controle de doenças
e agravos.
1. Investigar o surgimento de
doenças no Município de Nova Venécia e orientar as Unidades de Saúde para
encaminhamento de solução.
2. Desenvolver medidas de
controle de doenças e infecções hospitalares a parti das informações recebidas.
3. Acompanhar a solução de
problemas de doenças.
4. Efetuar plantão de
atendimento, para auxiliar nos casos de aparição de doenças que mereçam
imunização imediata ou controle de regiões.
5. Instituir comissão
multiprofissional para execução do serviço.
6. Acompanhar o efeito dos
medicamentos junto à população.
7. Elaborar relatórios de
reações adversas observadas e encaminhar à autoridade competente.
8. Aplicar recomendações da
autoridade competente.
9. Notificar incidentes
envolvendo medicamentos.
10. Desempenhar outras
atribuições afins.
SECRETARIA
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E OBRAS
Objetivo: Planejar,
coordenar, executar e avaliar as atividades relacionadas à execução e
manutenção de obras de pavimentação e drenagem do Município, sua conservação e
manutenção de obras de construção civil e das edificações Municipais
1. Contribuir, coordenar e
cumprir a formulação do plano de governo municipal e os programas gerais e
setoriais inerentes à Secretaria;
2. Garantir a prestação de
serviços municipais de acordo com as diretrizes de Governo;
3. Acompanhar e avaliar a
eficiência, eficácia e efetividade dos serviços públicos;
4. Estabelecer diretrizes para
atuação da Secretaria;
5. Estabelecer objetivos para o
conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e políticas para sua
consecução;
6. Promover a integração com
órgãos e entidades da administração pública e administração privada,
objetivando o cumprimento de atividades setoriais;
7. Coordenar a execução de
atividades de construção e conservação das vias e obras públicas;
8. Acompanhar, controlar e
fiscalizar o andamento das obras públicas contratadas à
terceiros;
9. Planejar e coordenar a
execução de atividade de limpeza urbana do Município;
10. Planejar e organizar o
serviço de coleta, transporte, tratamento e disposição final do lixo e limpeza
de vias e logradouros públicos;
11. Promover o coordenar os
serviços de administração de feiras, mercados e rodoviária;
12. Coordenar e controlar os
serviços de transporte interno da Prefeitura;
13. Coordenar a execução de
atividades de construção e conservação das vias e obras públicas;
14. Acompanhar, controlar e
fiscalizar o andamento das obras públicas contratadas a terceiros.
SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
DE OBRAS
Objetivo: Assistir o
secretário diretamente.
1. Estabelecer diretrizes para o
plano diretor urbano;
2. Promover a execução do plano
diretor urbano;
3. Coordenar a execução e
atividades de construção e conservação das vias obras públicas;
4. Acompanhar, controlar e
fiscalizar o andamento das obras públicas contratadas a terceiros;
5. Planejar e coordenar a
execução de atividades de limpeza do município;
6. Planejar e organizar o
serviço de coleta, transporte, tratamento e disposição final do lixo e limpeza
de vias e logradouros públicos;
7. Desempenhar outras
atribuições afins.
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO
E OBRAS
Objetivo: Analisar,
fiscalizar e julgar os pedidos de aprovação de projetos e de licença de
edificações públicas e particulares; planejar, organizar, coordenar e exercer o
controle de atividades urbanas e de fiscalização de obras licenciadas e não
licenciadas; acompanhar as atividades das concessionárias.
1. Analisar, fiscalizar e julgar
os pedidos de aprovação de projetos e de licença de edificações públicas e
particulares.
2. Promover a aprovação de
projetos arquitetônicos, de acordo com a legislação vigente, e a emissão de
pareceres referentes aos projetos de construção e regularização de obras.
3. Proceder
estudos e análises necessários à concessão de habite-se, certidões, licenças,
entre outros, no âmbito do Município.
4. Planejar, organizar,
coordenar e exercer o controle de atividades urbanas e de fiscalização de obras
licenciadas, não licenciadas e contratadas (terceirização).
5. Coordenar e acompanhar os
serviços prestados pelas concessionárias, esgoto, luz e telefonia no município.
6. Coordenar serviços
relacionados à operação, triagem e compostagem do lixo.
7. Promover a execução de
atividades relacionadas com a venda de produtos orgânicos e inorgânicos
selecionados e compostos orgânicos reciclados.
8. Planejar e coordenar os procedimentos
e atividades relacionadas às operações de destinação final dos resíduos
sólidos.
9. Desempenhar outras
atribuições afins.
ADMINISTRAÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES
E JARDINS
Objetivo: Administrar e
executar a conservação de praças e áreas públicas.
1. Efetuar a conservação e
manutenção das praças e áreas públicas.
2. Coordenar e orientar o uso
social das praças.
3. Zelar pelo uso adequado das
áreas de lazer.
4. Desempenhar outras
atribuições afins.
DIVISÃO DE LIMPEZA PÚBLICA E
ADMINISTRAÇÃO DE MERCADOS E FEIRAS
Objetivo: Planejar e
coordenar a execução de atividades de limpeza urbana e abastecimento do
Município, administrando o funcionamento de mercados, feiras livres.
1. Coordenar e supervisionar o
cumprimento de planejamentos e programações de atividades de coleta de lixo,
varrição e serviços complementares.
2. Coordenar, supervisionar e
promover a execução da coleta regular, extraordinária ou especial do transporte
do lixo, desde os pontos de produção até os locais de destino final.
3. Coordenar, supervisionar,
controlar e fiscalizar a execução dos serviços de limpeza pública e remoção de
lixo executados por empresas e por veículos alugados.
4. Controlar as empresas
particulares, que transportam lixo e similares, que prestam serviço ao Município.
5. Viabilizar e controlar os
serviços de coleta e transporte de lixo domiciliar, hospitalar e de resíduos
especiais e/ou perigosos.
6. Promover a execução de
remoções especiais.
7. Promover ações de atendimento
às comunidades.
8. Promover a colocação, nas
vias públicas, de cestos e vasilhames coletores de lixo, de acordo com os
critérios e normas.
9. Coordenar campanhas
educativas relacionadas à educação sanitária.
10. Promover a organização e
manutenção atualizada das informações relativas ao abastecimento municipal.
11. Efetuar estudos e formulação
de políticas de abastecimento.
12. Efetuar levantamentos e
pesquisas sobre a qualidade dos gêneros alimentícios nos mercados, feiras e
outros equipamentos de comercialização sob a administração do Município.
13. Supervisionar a
administração dos mercados, feiras e equipamentos de comercialização sob
responsabilidade do Município, cumprindo e fazendo cumprir o regulamento
estabelecido.
14. Zelar pela ordem e bom
funcionamento dos mercados e feiras livres do Município, dentro das condições
de higiene, conservação e limpeza.
15. Estabelecer planos para
funcionamento rotativo de feiras livres volantes, bem como respectivos horários
e localização.
16. Coordenar e executar projetos
e programas especiais de abastecimento.
17. Coletar e processar dados
estatísticos sobre abastecimento.
18. Desenvolver estudos técnicos
sobre comportamento de mercados, feiras livres e outros.
19. Manter cadastro atualizado
dos profissionais que atuam em feiras e mercados.
20. Desempenhar outras
atribuições afins.
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO
ESTRATÉGICO
Objetivo: Coordenar a
execução de estudos e projetos que promovam o desenvolvimento econômico no
Município e coordenar a execução de estudos e projetos de desenvolvimento
científico e tecnológico e de atração de investimentos de interesse do
Município.
1. Providenciar convênios e
contratos que estejam voltados para as atividades do desenvolvimento econômico
e atração de investimentos de interesse do Município.
2. Providenciar os repasses de
recursos relativos aos projetos e programas aprovados.
3. Implantar o sistema de
planejamento setorial.
4. Acompanhar através de
relatório mensal a execução dos projetos e ações do governo.
5. Promover o planejamento
estratégico com a equipe de governo.
6. Promover o planejamento
estratégico, participativo de longo prazo de acordo com os princípios da agenda
21 local.
7. Elaborar a proposta
orçamentária anual e o plano plurianual juntamente com a secretaria de finanças.
8. Elaborar e manter banco de
dados atualizado.
9. Promover seminários, debates,
eventos para divulgar o município.
10. Promover o desenvolvimento
do turismo local.
11. Acompanhar a execução dos
programas e projetos aprovados, receber relatórios e a
prestação de contas correspondente.
12. Apresentar propostas de
políticas setoriais, de programas, de projetos e de atividades para a sua
execução.
13. Promover pesquisas
científicas, voltadas para a melhoria da qualidade de vida, aumento da
produtividade e outras demandas e potencialidades da população de Nova Venécia.
14. Acompanhar e orientar a
execução de atividades, controlando o cumprimento das metas e cronogramas.
15. Providenciar os repasses de
recursos relativos aos projetos e programas aprovados.
16. Acompanhar a execução dos
programas e projetos aprovados, receber relatórios e a
prestação de contas correspondente.
17. Desempenhar outras
atribuições afins.
ADMINISTRAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO
DO SETOR DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
Objetivo: Planejar,
executar, coordenar e avaliar os programas e projetos de desenvolvimento do
setor econômico de industria, comércio e serviços no
Município.
1. Desenvolver o setor de industrias e comércio a nível regional e estadual.
2. Elaborar o cadastro de possibilidades
industriais do Município e avaliar estudos sobre o seu aproveitamento.
3. Incentivar a realização de
feiras, congressos, convenções e exposições versando sobre o desenvolvimento do
setor de indústrias, comércio e serviços.
4. Elaborar o cadastro de
possibilidades de comércio e serviços do Município e avaliar estudos sobre o
seu aproveitamento.
5. Desempenhar outras
atribuições afins.
DIVISÃO DE MANUTENÇÃO DE
MÁQUINAS, VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS
Objetivo: Efetuar os
serviços de manutenção e controle das máquinas, veículos e equipamentos
pertencentes à Prefeitura.
1. Executar a conservação, a
manutenção preventiva e o reparo dos veículos oficiais.
2. Executar dos serviços de
lavagem, lubrificação e borracharia.
3. Providenciar a manutenção
preventiva e corretiva nos veículos oficiais, de acordo com plano anual de
manutenção.
4. Providenciar o abastecimento
de combustível dos veículos da frota oficial.
5. Efetuar a guarda, o controle
e a operação dos veículos oficiais.
6. Avaliar a utilização dos veículos
oficiais com base em controle de gastos e de utilização, por centros de
responsabilidade.
7. Autorizar saídas
extraordinárias de veículos oficiais.
8. Solicitar aquisição de
veículos, quando necessário.
9. Acompanhar a programação dos
serviços de manutenção.
10. Acompanhar continuamente os
custos de manutenção da frota oficial.
11. Acompanhar a utilização de
materiais e componentes, conforme especificação de uso dos mesmos.
12. Acompanhar o licenciamento e
emplacamento dos veículos.
13. Providenciar a perícia no
caso de acidente com veículos.
14. Remeter, mensalmente, ao
Secretário Municipal, o montante das despesas de cada veículo e máquina da
frota mecanizada, referente à conservação e reparação, para orientar a política
geral de renovação dessa frota, recomendando, ainda, quais as providências a
serem tomadas.
15. Desempenhar outras
atribuições afins.
ADMINISTRAÇÃO DISTRITAL
Objetivo: Promover a
interação da ações da Secretaria com a área rural.
1. Coordenar as atividades de abrangência
dos distritos;
2. Acompanhar e controlar as
ações desenvolvidas pelos servidores localizados nos distritos e adjacências;
3. Desenvolver a interação do
município e comunidades;
4. Levantar as necessidades e
promover as prioridades para execução dos serviços;
5. Responsabilizar pela guarda e
manutenção dos equipamentos, bens móveis e imóveis do município localizado na
sua área de atuação;
6. Desempenhar outras atividades
afins.