LEI Nº 2705, DE 29 DE JUNHO DE 2005

 

CORRIGE OS VALORES DO ANEXO II DA LEI Nº 2.022/1994, DO ANEXO II DA LEI Nº 2.025/1994, DO ANEXO II DA LEI Nº 2.677/2004, DOS ANEXOS I E II DA LEI Nº 2.688/2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. Os valores dos vencimentos dos servidores enquadrados nas carreiras e classes de que tratam o Anexo II da Lei nº 2.022, de 20 de dezembro de 1994, e o Anexo II da Lei nº 2.025, de 20 de dezembro de 1994, passam a vigorar com as alterações introduzidas por esta Lei, com correção no percentual de 4% (quatro por cento).

 

Parágrafo Único. Estende-se o percentual de que trata o caput deste artigo aos servidores efetivos do Poder Legislativo Municipal.

 

Art. O reajuste de que trata o artigo 1º desta Lei estende-se aos cargos comissionados e funções gratificadas constantes do Anexo II da Lei nº 2.677, de 30 de dezembro de 2004, e dos Anexos I e II da Lei nº 2.688, de 1º de abril de 2005.

 

Parágrafo Único. Estende-se o percentual do reajuste de que trata o caput deste artigo aos cargos comissionados e funções gratificadas do Poder Legislativo Municipal.

 

Art. As despesas correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas na Lei Orçamentária vigente.

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se os seus efeitos a partir de 1º de julho de 2005.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 29 dias do mês de junho de 2005; 51º de Emancipação Política; 13ª Legislatura.

 

WALTER DE PRÁ

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.

 


ANEXO II DA LEI Nº 2.022, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1994 (MAGISTÉRIO)

(Alteração da tabela de vencimentos de acordo com a Lei nº 2.705, de 29 de junho de 2005)

 

TABELA DE VENCIMENTOS

 

 

CLASSE

CARREIRA

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

L

M

N

O

P

I

436,40

449,48

462,98

476,86

491,17

505,89

521,09

536,71

552,81

569,40

586,48

604,07

622,19

640,85

660,08

II

493,13

507,92

523,15

538,84

555,00

571,66

588,81

606,48

624,67

643,41

662,72

682,59

703,07

724,17

745,90

III

557,23

573,94

591,15

608,88

627,14

645,97

665,36

685,29

705,86

727,04

748,86

771,32

794,46

818,30

842,85

IV

629,66

648,56

668,01

688,06

708,68

729,95

751,85

774,39

797,63

821,55

846,20

871,59

897,72

924,65

952,41

V

711,50

732,86

754,84

777,49

800,82

824,84

849,58

875,08

901,31

928,36

956,20

984,91

1.014,43

1.044,87

1.076,22

VI

804,01

828,13

852,96

878,57

904,91

932,06

960,02

988,81

1.018,49

1.049,04

1.080,50

1.112,94

1.146,32

1.180,72

1.216,13

 

Valor hora/aula

Salário/125

Classe: A

Valor (R$)

PI -A

3,49 h/a

PII -A

3,94 h/a

PIII -A

4,45 h/a

PIV -A

5,03 h/a

PV -A

5,69 h/a

 

ANEXO II DA LEI Nº 2.025, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1994

(Alteração da tabela de vencimentos de acordo com a Lei nº 2.705, de 29 de junho de 2005)

 

TABELA DE VENCIMENTOS

 

 

CLASSE

CARREIRA

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

L

M

N

O

P

Q

R

I

188,32

193,96

199,79

205,79

211,97

218,32

224,88

231,62

238,57

245,73

253,10

260,69

268,51

276,56

284,86

293,40

302,21

II

212,79

219,19

225,75

232,51

239,49

246,67

254,08

261,70

269,55

277,63

285,97

294,56

303,39

312,48

321,85

331,51

341,45

III

240,44

247,66

255,10

262,75

270,62

278,75

287,11

295,72

304,59

313,74

323,15

332,85

342,83

353,13

363,72

374,62

385,88

IV

283,73

292,24

301,01

310,05

319,35

328,92

338,79

348,95

359,42

370,20

381,32

392,76

404,53

416,66

429,16

442,04

455,31

V

334,78

344,84

355,18

365,85

376,82

388,11

399,77

411,76

424,12

436,85

449,96

463,46

477,36

491,67

506,42

521,62

537,27

VI

411,78

424,14

436,88

449,98

463,49

477,41

491,73

506,48

521,68

537,32

553,43

570,04

587,14

604,76

622,91

641,58

660,83

VII

506,52

521,71

537,34

553,47

570,07

587,18

604,79

622,94

641,64

660,88

680,71

701,12

722,16

743,82

766,15

789,13

812,81

VIII

648,33

667,78

687,81

708,43

729,68

751,59

774,14

797,36

821,29

845,94

871,30

897,45

924,37

952,10

980,67

1.010,08

1.040,39

IX

862,28

888,13

914,78

942,22

970,49

999,59

1.029,57

1.060,46

1.092,27

1.125,06

1.158,78

1.193,56

1.229,36

1.266,24

1.304,23

1.343,35

1.383,65

 


ANEXO II DA LEI Nº 2.677, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004

(Alteração da tabela de vencimentos de acordo com a Lei nº 2.705, de 29 de junho de 2005)

 

VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA

 

PADRÃO HIERÁRQUICO

VENCIMENTO

CC-1

R$ 2.496,00

CC-2

R$ 1.872,00

CC-3

R$ 1.560,00

CC-4

R$ 1.248,00

CC-5

R$ 832,00

CC-6

R$ 416,00

CC-7

R$ 270,40

FG-1

R$ 208,00

 

 

ANEXO I DA LEI Nº 2.688, DE 1º DE ABRIL DE 2005

(Alteração da tabela de vencimentos de acordo com a Lei nº 2.705, de 29 de junho de 2005)

 

Programas: PAC’S e PSF

QUANTIDADE

CARGO

VENCIMENTO (R$)

4

MÉDICO CLÍNICO GERAL

5.200,00

8

ENFERMEIRO

2.600,00

5

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

520,00

8

ODONTÓLOGO

2.600,00

110

AGENTE COMUNITÁRIO

270,40

 

Programa: ECD

QUANTIDADE

CARGO

VENCIMENTO (R$)

17

AGENTE DE ENDEMIAS

283,74

1

MÉDICO VETERINÁRIO

1.287,99

 

Programa: SENTINELA

QUANTIDADE

CARGO

VENCIMENTO (R$)

1

PSICÓLOGO

1.144,00

1

ASSISTENTE SOCIAL

1.144,00

1

PEDAGOGO

936,00

 

ANEXO II DA LEI Nº 2.688, DE 1º DE ABRIL DE 2005

 

(Alteração da tabela de vencimentos de acordo com a Lei nº 2.705, de 29 de junho de 2005)

 

QUANTIDADE

CARGO

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO (R$)

7

Médico Clínico Geral Plantonista

um dia por semana

12h

1.144,00

3

Médico Clínico Geral Plantonista

dois dias por semana

24h

2.288,00

1

Médico Ginecologista Plantonista

dois dias por semana

24h

2.288,00

2

Médico Ginecologista Plantonista

um dia por semana

12h

1.144,00

2

Médico Pediatra Plantonista

um dia por semana

12h

1.144,00

2

Médico Pediatra Plantonista

dois dias por semana

24h

2.288,00

1

Médico Ortopedista Plantonista

um dia por semana

12h

1.144,00

1

Medico Radiologista

20h

1.287,99

2

Técnico em Radiologia

30h

506,53