O PREFEITO
DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a modificar a sua estrutura administrativa,
consoante as cláusulas e condições seguintes.
Art. 2º Cria-se no âmbito da Secretaria
Municipal de Cidadania e Promoção Social, os cargos abaixo descritos, com atribuições
da Lei
Municipal n° 2.116, de 19 de dezembro de 1995:
I - Chefe de Divisão de Serviço do Procon;
II - Administrador de Serviço do Procon.
Art. 3º Criam-se
novos cargos de provimento em comissão e seus respectivos padrões salariais,
constantes do Anexo I desta Lei, os quais farão parte integrante do Anexo I da
Lei no 2.677/2004, alterada pela Lei nº
2.758/2006.
Art. 4º As despesas decorrentes da
presente Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no vigente
orçamento, que poderão ser suplementadas se necessário, e nos anos
subseqüentes à conta de dotações a serem consignados nos futuros orçamentos
anuais.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.
Cargo |
Padrão Salarial |
Quantidade |
Localização |
Chefe de Divisão de Serviço do Procon |
CC-4 |
1 |
Secretaria Municipal de Cidadania e Promoção Social |
Administrador de Serviço do Procon |
CC-5 |
1 |
Secretaria Municipal de Cidadania e Promoção Social |