REVOGADO PELA LEI Nº 2869/2009

 

LEI Nº 2762, DE 31 DE MAIO DE 2006

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A MODIFICAR A SUA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA PREVISTA NA LEI Nº 2.677/2004, E ALTERADA PELA LEI N° 2.758/2006, CRIANDO NOVO CARGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a modificar a sua estrutura administrativa, consoante as cláusulas e condições seguintes.

 

Art. 2º Cria-se no âmbito do Gabinete do Prefeito, o seguinte cargo:

 

I - motorista de gabinete do Prefeito Municipal.

 

Art. 3º Cria-se novo cargo de provimento em comissão e seu respectivo padrão salarial, constante do Anexo I desta Lei, o qual, fará parte integrante do Anexo I da Lei no 2.677/2004, alterada pela Lei nº 2.758/2006.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no vigente orçamento, que poderão ser suplementadas se necessário, e nos anos subseqüentes à conta de dotações a serem consignados nos futuros orçamentos anuais.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 31 dias do mês de maio de 2006; 52º de Emancipação Política; 13ª Legislatura.

 

WALTER DE PRÁ

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.

 

ANEXO I

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

A que se refere o art. 3º da Lei nº 2.762, de 31 de maio de 2006.

 

Cargo

Padrão Salarial

Quantidade

Localização

Motorista de Gabinete do Prefeito Municipal

CC-3

1

Gabinete do Prefeito