O PREFEITO DE NOVA
VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a modificar a sua estrutura administrativa, consoante as
cláusulas e condições seguintes.
Art. 2º Cria-se no âmbito
do Gabinete do Prefeito, o seguinte cargo:
I - motorista de gabinete do Prefeito
Municipal.
Art. 3º Cria-se novo cargo
de provimento em comissão e seu respectivo padrão salarial, constante do Anexo
I desta Lei, o qual, fará parte integrante do Anexo I da Lei no 2.677/2004, alterada pela Lei nº 2.758/2006.
Art. 4º As despesas
decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas
no vigente orçamento, que poderão ser
suplementadas se necessário, e nos anos subseqüentes
à conta de dotações a serem consignados nos futuros orçamentos anuais.
Art. 5º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.
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