LEI Nº 2161, DE 29 DE AGOSTO DE 1996

 

ACRESCENTA INCISO AO ARTIGO 76 E ALTERA O ANEXO I DA LEI Nº 1.991, DE 09 DE AGOSTO DE 1994 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos artigos 44 e 64, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 76 da Lei nº 1.991, de 09 de agosto de 1994, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

"Art. 76. .....................................................................................

 

IV - Assistência Jurídica".

 

Art. 2º Serão beneficiados com a criação da Assistência Jurídica, a população carente do Município.

 

Parágrafo Único. Consideram-se carentes para os fins desta Lei, aquelas pessoas que auferirem renda familiar mensal inferior a 3 (três) salários mínimos.

 

Art. 3º Para quaisquer atendimentos às pessoas definidas no art. 2º desta Lei, os Assistentes Jurídicos deverão exigir uma autorização expedida pela Secretaria Municipal de Ação Social ou do Juiz de Direito da Comarca.

 

Art. 4º Os cargos de Assistente Jurídico serão preenchidos por profissionais regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-ES).

 

Art. 5º O horário de atendimento será o mesmo da Secretaria Municipal de Ação Social.

 

Art. 6º Fica Alterado o Anexo I da Lei nº 1.991, de 09 de agosto de 1994, acrescendo-lhe 2 (dois) cargos de "Assistente Jurídico", referência CC4, distribuídos na Secretaria Municipal de Ação Social.

 

Art. 7º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

03070212.080 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA

3.0.0.0.00 - DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0.00 - DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.1.0.00 - PESSOAL

3.1.1.1.00 - PESSOAL CIVIL

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 29 dias do mês de agosto do ano de 1996.

 

WILSON LUIZ VENTURIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.

 

ANEXO I

CARGOS DE PROVIMENTOS EM COMISSÃO

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANT.

REF.

VENCIMENTOS

DISTRIBUIÇÃO

Procurador Geral do Município

01

CC1

R$ 1.592,75

Gab. Prefeito

Secretário Mun.

09

CC1

R$ 1.592,75

Um em cada Secretaria

Chefe de Gabinete

01

CC1

R$ 1.592,75

Gab. Prefeito

Assessor Jurídico

03

CC2

R$ 1.180,46

Proc. Geral

Dir. de Departamento

12

CC2

R$ 1.180,46

Sec. Munic.

Assessor Comunicação

01

CC2

R$ 1.180,46

Gab. Prefeito

Chefe de Setor

10

CC3

R$ 958,00

Sec. Munic.

Assistente Gabinete

03

CC3

R$ 958,00

Gab. Prefeito

Admin. Distrital

03

CC4

R$ 736,76

Sec. Munic.

Assessor Técnico

06

CC4

R$ 736,76

Sec. Munic.

Assistente Jurídico

02

CC4

R$ 736,76

S. M. A. Social

Motorista Gabinete

01

CC4

R$ 736,76

Gab. Prefeito

Aux. Técnico

05

CC5

R$ 350,92

Gab. Prefeito

 

ANEXO II

FUNÇÕES DE CONFIANÇA

 

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO

QUANT.

REF.

VENCIMENTO

DISTRIBUIÇÃO

Chefe de Área

18

FC1

R$ 245,64

Um em cada Área

Encarregado de Turma

17

FC2

R$ 114,05

Um em cada Turma