O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Ficam
criados e incluídos à Lei nº 1.395/86, os
Departamentos de:
I - Promoção e Desenvolvimento Social, da Criança e do
Adolescente e da Política Habitacional, subordinados à Secretaria municipal
de Assistência
Social - SEMAS, todos em Comissão, padrão CC-2.
II - De serviços gerais, Técnico de Ações de Saúde, todos em
Comissão, padrão CC-2 e a Área de Transporte, referência FC-1, subordinados à Secretaria municipal de Saúde - SEMA.
III - Técnico
Pedagógico, de Serviços Gerais e Assessoria Educacional, subordinados à Secretaria
Municipal de Educação - SEDU, todos em Comissão padrão CC-2.
IV - Mudas e Sementes,
subordinado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente -
SEDEME, em Comissão, padrão CC-2.
Art. 2º O
Departamento de Meio Ambiente, criado na forma da lei
1.643/89, subordinado à Secretaria Municipal Agrícola, criado na forma de lei 1.643/89, subordinado ao Gabinete do Prefeito,
ficam a partir da data de publicação desta Lei, subordinados a secretaria de
Desenvolvimento Rural e meio Ambiente - SEDEME, criada por força do Artigo
169 da lei Orgânica Municipal.
Art. 3º Fica totalmente revogado os efeitos do parágrafo único do Artigo
7º da lei 1.643/89.
Art. 4º O
Departamento de Imprensa, criado na forma da Lei nº
1.643/89, respectivamente passará a ser Assessoria de Comunicação,
subordinada ao gabinete do prefeito, em Comissão, Padrão CC-2.
Art. 5º Ficam
criados e incluídos ao Anexo II a que se refere o Artigo
47 da lei 1.395/86, os cargos de: Fiscal de Rendas, Padrão CC-4, Assessor
de Arquitetura, padrão CC-2, Auxiliar Administrativo, Padrão CC-10, Assistente
Social, Padrão CC-3, Escriturário, Padrão CC-7, Operador de Máquinas, Padrão
CC-9, Assessor de Agronomia, Padrão CC-2 e de Auxiliar de mecânico, Padrão
CC-10, todos de provimento em comissão.
Art. 6º Ficam
alterados quantitativos e cargos de provimento em Comissão e incluídos no
Quadro permanente da prefeitura municipal regidos pela Legislação Estatutária,
os constantes do Anexo II, do Artigo 47
da lei nº 1.395/86.
Parágrafo Único. Fica
alterada a referência da Assessoria jurídica constante do Anexo II, de CC-1
para CC-2 e motorista de CC-6 para CC-3.
Art. 7º Fica criado
e incluído ao Anexo III a que se refere ao Artigo
47 da Lei 1.395/86, a função de Encarregado da Área de Fiscalização
tributária, referência FC-1, subordinado ao Departamento de Tributação
vinculado à Secretaria Municipal de Finanças.
Art. 8º Fica totalmente revogado os efeitos dos Artigos
1º e 2º
da lei 1.829/92.
Art. 9º Ficam
modificados os valores dos Cargos de Secretário Municipal CC-1, Assessor
Jurídico CC-2, Chefe de Gabinete CC-2 e Departamento Municipais CC-2, conforme
Anexo I do Anexo II a que se refere o Artigo
47 da lei nº 1.395/86.
Art. 10. Fica o
Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar por Decreto os
Departamentos e Áreas constantes desta Lei.
Art. 11. Ficam extintos os Departamentos de:
Odontologia a que se refere o Artigo
7º da lei 1.702/90, de Análise Clínicas a que se refere o Artigo
1º da lei nº 1.664/89 e de Assistência Social a que se refere o Artigo
5º da lei 1.737/90.
Art. 12. Ficam extintas as Áreas
de Compras e Pessoal, a que se refere o Artigo
17, Inciso I e II, a Área
de Tributação a que se refere o Artigo 23,
Inciso II e a Área
de Apoio Técnico Pedagógico a que se refere
o Artigo 40, Inciso I, todas criadas na forma da lei 1.395/86.
Art. 13. Fica extinto o Cargo em Comissão de Administrador hospitalar, padrão
CC-2, constante do Anexo I do Anexo II a que se refere ao Artigo
47 da lei 1.395/86.
Art. 14. Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de
Janeiro de 1993.
Art. 15. Revogam-se
as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.
NOME
DO CARGO |
QUANT. |
REFERÊNCIA |
VALOR |
DISCRIMINAÇÃO |
Secretário
Municipal |
09 |
CC-1 |
12.000.000,00 |
Um
em cada Secretaria |
Assessor
Jurídico |
03 |
CC-2 |
8.000.000,00 |
Assessoria
Técnica |
Chefe
de Gabinete |
01 |
CC-2 |
8.000.000,00 |
Gabinete
do Prefeito |
Assessor
de Imprensa |
01 |
CC-2 |
8.000.000,00 |
Gabinete
do Prefeito |
Assessor
de Agronomia |
01 |
CC-2 |
8.000.000,00 |
Sec.
M. Des. Rural e M. Ambiente |
Assessor
de Arquitetura |
01 |
CC-2 |
8.000.000,00 |
Sec.
M. Des. e Planejamento |
Assessor
de Psicologia |
02 |
CC-2 |
|
Secret. Mun. de Saúde |
Assessor
e Odontologia |
06 |
CC-2 |
|
Secret. Mun. de Saúde |
Assessor
de Medicina |
05 |
CC-2 |
|
Secret. Mun. de Saúde |
Médicos |
10 |
CC-2 |
|
Secret. Mun. de Saúde |
Bioquímico |
02 |
CC-2 |
|
Secret. Mun. de Saúde |
Assessor
de Fonoaudiologia |
01 |
CC-2 |
|
Secret. Mun. de Saúde |
Diretor
de Departamento |
22 |
CC-2 |
8.000.000,00 |
Um
em cada Departamento |
Maestro |
02 |
CC-3 |
2.120.966,00 |
Sec.
Mun. de Educação |
Técnico
Agrícola |
06 |
CC-4 |
1.981.284,00 |
Depart. de Meio Ambiente |
Auxiliar
Técnico |
06 |
CC-5 |
1.887.968,00 |
Gabinete
do Prefeito |
Assessor
de Gabinete |
05 |
CC-6 |
1.841.548,00 |
Sec.
Mun. de Administração |
Motorista |
01 |
CC-3 |
2.120.966,00 |
Gabinete
do Prefeito |
Administ. Reg. Distrital |
03 |
CC-6 |
1.841.548,00 |
Sec.
Mun. Obras e Serv. Urbanos |
Oficial
de Mecânica |
04 |
CC-7 |
1.735.426,00 |
Sec.
Mun. Obras e Serv. Urbanos |
Fiscal
de Renda |
03 |
CC-4 |
1.981.284,00 |
Secret. Mun. de Finanças |
Assistente
Social |
02 |
CC-3 |
2.12.966,00 |
Sec.
Mun. Assistência Social |
Escriturário |
05 |
CC-7 |
1.735.426,00 |
Sec.
Mun. de Administração |
Professor
de 1º e 2º Graus |
25 |
CC-8 |
1.422.858,00 |
Sec.
Mun. de Educação |
Motorista
de Ambulância |
06 |
CC-9 |
1.432.838,00 |
Sec.
Mun. de Saúde |
Motorista
de Transporte |
15 |
CC-9 |
1.432.838,00 |
Sec.
Mun. Obras e S. Urbanos |
Operador
de Máquina |
06 |
CC-9 |
1.432.838,00 |
Sec.
Mun. Obras e S. Urbanos |
Agente
de Fiscalização |
02 |
CC-9 |
1.432.838,00 |
Sec.
Municipal de Finanças |
Oficial
de Eletricidade |
01 |
CC-10 |
1.285.614,00 |
Sec.
Mun. Obras e S. Urbanos |
Oficial
de Construção |
20 |
CC-10 |
1.285.614,00 |
Sec.
Mun. Obras e S. Urbanos |
Auxiliar
de Mecânico |
02 |
CC-10 |
1.285.614,00 |
Sec.
Mun. Obras e S. Urbanos |
Agente
de Comunicação |
07 |
CC-11 |
1.250.700,00 |
Gabinete
de Prefeito |
Ajudante
de Serviço |
60 |
CC-11 |
1.250.700,00 |
Sec.
Mun. Obras e S. Urbanos |
Enc.
de Manut. de P. e Estradas |
01 |
CC-10 |
1.285.614,00 |
Sec.
Mun. Obras e S. Urbanos |
Auxiliar
Administrativo |
05 |
CC-10 |
1.285.614,00 |
Sec.
Mun. de Administração |
NOME
DA FUNÇÃO |
QUANT. |
REFERÊNCIA |
VALOR |
DISCRIMINAÇÃO |
Encarregado
de Área |
14 |
FC-1 |
88357200 |
Um
em cada Área de Trabalho |
Encarregado
de Turma |
10 |
FC-3 |
44178600 |
Um
em cada Turma de Trabalho |