O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia, aprova e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Ficam criados
e incluídos à Lei nº 1.395/86 de 22
de Janeiro de 1980, anexo II, a que se refere o artigo 47, 02 cargos de
Técnicos Agrícolas, padrão CC-3, 07 (sete) cargos de agentes de comunicação,
padrão CC-5, o departamento vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, de
análise clínicas, padrão CC-2 e 03 (três) cargos de administrador Regional
Distrital, padrão CC-4, todos de provimento em comissão. (Revogado
pela Lei nº 1869/1993)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.
| Nome do Cargo | Quant. | Ref. | Valor | Discriminação | 
| Secretário Municipal | 06 | CC-1 | 900,00 | Um em cada Secretaria | 
| Assessor Jurídico | 01 | CC-1 | 900,00 | Ass. Técnica | 
| Assessor de Planejamento e Coord. | 01 | CC-1 | 900,00 | Ass. Técnica | 
| Chefe de Gabinete | 01 | CC-2 | 624,00 | Gabinete do Prefeito | 
| Diretor de Departamento | 12 | CC-2 | 624,00 | Um em cada Departamento | 
| Auxiliar Técnico | 02 | CC-3 | 520,00 | Gabinete do Prefeito | 
| Técnico Agrícola | 02 | CC-3 | 520,00 | Departamento de Mecanização Agrícola | 
| Motorista | 01 | CC-4 | 300,00 | Gabinete do Prefeito | 
| Administrador Regional Distrital | 03 | CC-4 | 300,00 | Sec. Municipal de Obras | 
| Agente de Comunicação | 07 | CC-5 | 249,47 | Gabinete do Prefeito |