O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia, aprova e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Ficam criados
e incluídos à Lei nº 1.395/86
de 22 de Janeiro de 1980, anexo II, a que se refere o artigo 47, 02 cargos
de Técnicos Agrícolas, padrão CC-3, 07 (sete) cargos de agentes de comunicação,
padrão CC-5, o departamento vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, de
análise clínicas, padrão CC-2 e 03 (três) cargos de administrador Regional
Distrital, padrão CC-4, todos de provimento em comissão. (Revogado
pela Lei nº 1869/1993)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.
Nome do Cargo |
Quant. |
Ref. |
Valor |
Discriminação |
Secretário Municipal |
06 |
CC-1 |
900,00 |
Um em cada Secretaria |
Assessor Jurídico |
01 |
CC-1 |
900,00 |
Ass. Técnica |
Assessor de Planejamento e Coord. |
01 |
CC-1 |
900,00 |
Ass. Técnica |
Chefe de Gabinete |
01 |
CC-2 |
624,00 |
Gabinete do Prefeito |
Diretor de Departamento |
12 |
CC-2 |
624,00 |
Um em cada Departamento |
Auxiliar Técnico |
02 |
CC-3 |
520,00 |
Gabinete do Prefeito |
Técnico Agrícola |
02 |
CC-3 |
520,00 |
Departamento de Mecanização Agrícola |
Motorista |
01 |
CC-4 |
300,00 |
Gabinete do Prefeito |
Administrador Regional Distrital |
03 |
CC-4 |
300,00 |
Sec. Municipal de Obras |
Agente de Comunicação |
07 |
CC-5 |
249,47 |
Gabinete do Prefeito |