LEI Nº 1664, DE 12 DE OUTUBRO DE 1989

 

Cria Departamentos, e Cargos de Provimento em comissão e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia, aprova e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Ficam criados e incluídos à Lei nº 1.395/86 de 22 de Janeiro de 1980, anexo II, a que se refere o artigo 47, 02 cargos de Técnicos Agrícolas, padrão CC-3, 07 (sete) cargos de agentes de comunicação, padrão CC-5, o departamento vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, de análise clínicas, padrão CC-2 e 03 (três) cargos de administrador Regional Distrital, padrão CC-4, todos de provimento em comissão. (Revogado pela Lei nº 1869/1993)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 12 dias do mês de Outubro de 1989.

 

WALTER DE PRÁ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.

 

ANEXO I

Anexo II a que se refere o Artigo 47

 

Nome do Cargo

Quant.

Ref.

Valor

Discriminação

Secretário Municipal

06

CC-1

900,00

Um em cada Secretaria

Assessor Jurídico

01

CC-1

900,00

Ass. Técnica

Assessor de Planejamento e Coord.

01

CC-1

900,00

Ass. Técnica

Chefe de Gabinete

01

CC-2

624,00

Gabinete do Prefeito

Diretor de Departamento

12

CC-2

624,00

Um em cada Departamento

Auxiliar Técnico

02

CC-3

520,00

Gabinete do Prefeito

Técnico Agrícola

02

CC-3

520,00

Departamento de Mecanização Agrícola

Motorista

01

CC-4

300,00

Gabinete do Prefeito

Administrador Regional Distrital

03

CC-4

300,00

Sec. Municipal de Obras

Agente de Comunicação

07

CC-5

249,47

Gabinete do Prefeito