O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe
do Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar o pagamento aos Secretários
Municipais, Assessores Jurídicos e Assessor de Planejamento e Coordenação, em
valores iguais a 80% (oitenta por cento), da remuneração dos Vereadores. (Revogado
pela Lei nº 1869/1993)
Art. 2º Fica o Chefe
do Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar o pagamento aos Diretores de
Departamento e Chefe de Gabinete, em valores iguais a 60% (sessenta por cento),
da remuneração dos Vereadores. (Revogado
pela Lei nº 1869/1993)
Art. 3º Os pagamentos em valores fixados nos artigos 1º e 2º desta Lei, indeferem do Anexo I e II do art. 47 da Lei nº 1.395/86.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de fevereiro de 1992.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.