LEI Nº 1829, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1992

 

ALTERA VENCIMENTOS DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, ASSESSORES, DIRETORES E CHEFES DE DEPARTAMENTOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar o pagamento aos Secretários Municipais, Assessores Jurídicos e Assessor de Planejamento e Coordenação, em valores iguais a 80% (oitenta por cento), da remuneração dos Vereadores. (Revogado pela Lei nº 1869/1993)

 

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar o pagamento aos Diretores de Departamento e Chefe de Gabinete, em valores iguais a 60% (sessenta por cento), da remuneração dos Vereadores. (Revogado pela Lei nº 1869/1993)

 

Art. 3º Os pagamentos em valores fixados nos artigos 1º e 2º desta Lei, indeferem do Anexo I e II do art. 47 da Lei nº 1.395/86.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de fevereiro de 1992.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 18 dias do mês de fevereiro de 1992.

 

WALTER DE PRÁ

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.