REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 372/2009

 

RESOLUÇÃO Nº 369, DE 07 DE JANEIRO DE 2009

 

ALTERA A REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS QUE ESPECIFICA DA RESOLUÇÃO Nº 348/2005, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, ESTABELECE PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL, NORMAS DE ENQUADRAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Texto Compilado

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II, art. 16, da Lei Orgânica Municipal e o inciso I, art. 33, do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e o Presidente promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O Anexo IV – Cargos de Provimento em Comissão e Funções Gratificadas da Câmara Municipal, da Resolução nº 348, de 18 de novembro de 2005, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, estabelece perspectivas de desenvolvimento funcional, normas de enquadramento e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO IV

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES

 

A) CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, ORDENADOS POR SÍMBOLOS

 

CARGO EM COMISSÃO

SÍMBOLO

NÚMERO DE FUNÇÕES

 

Diretor Geral

CC.1

1

 

Procurador Jurídico

CC.1

1

Assessor Jurídico

CC.2

2

Coordenador Parlamentar

CC.3

1

Chefe de Gabinete

CC.3

1

Chefe de Cerimonial

CC.3

1

Assessor de Relações Públicas e Institucionais

CC.4

1

Assistente de Comunicação

CC.4

2

Motorista da Presidência

CC.4

1

Assistente de Direção Geral

CC.4

1

Assistente de Relações Públicas e Institucionais

CC.5

3

Arquivista

CC.5

1

Assistente Administrativo

CC.6

7

 

B) FUNÇÕES GRATIFICADAS, ORDENADAS POR SÍMBOLOS

FUNÇÃO

SÍMBOLO

NÚMERO DE FUNÇÕES

Diretor do Departamento Legislativo

FG.1

1

Diretor do Departamento de Administração e Finanças

FG.1

1

Chefe da Divisão Administrativa

FG.2

1

Chefe da Divisão de Apoio ao Plenário e Comissões

FG.2

1

Encarregado de Serviços Financeiros

FG.3

1

 

Art. 2º O Anexo I - dos Cargos de Provimento Efetivo do Quadro de Pessoal, constante da Resolução nº 348, de 18 de novembro de 2005, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, estabelece perspectivas de desenvolvimento funcional, normas de enquadramento e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO I

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO QUADRO DE PESSOAL

 

GRUPO
OCUPACIONAL

DENOMINAÇÃO DO CARGO

NÍVEL DE VENCIMENTO

QUANTITATIVO DE CARGOS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

Apoio Legislativo

Assistente Legislativo II

Assistente Legislativo

VIII

VII

1

5

31 horas

31 horas

Apoio Administrativo-Contábil

Técnico em Contabilidade

Escriturário I

Escriturário II

Auxiliar Administrativo

VII

V

VI

III

1

3

2

1

31 horas

31 horas

31 horas

31 horas

Serviços Gerais

Agente de Serviços Gerais I

Agente de Serviços Gerais II

Vigia

Motorista

Telefonista

I

II

I

V

IV

3

1

3

2

2

31 horas

31 horas

31 horas

31 horas

31 horas

 

Art. 2º As atribuições e requisitos para preenchimento do cargo de Assistente Legislativo II, criado através desta resolução, constante do Anexo I - Cargos de Provimento Efetivo do Quadro de Pessoal, constante da Resolução nº 348, de 18 de novembro de 2005, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, estabelece perspectivas de desenvolvimento funcional, normas de enquadramento e dá outras providências, serão regulamentadas por portaria administrativa.

 

Art. 3º A Câmara Municipal providenciará as adequações necessárias em sua estrutura organizacional e outras normas afins, para implantação das alterações feitas por esta resolução.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente resolução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no vigente orçamento.

 

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 357, de 26 de fevereiro de 2007; a Resolução nº 363, de 27 de fevereiro de 2008; a Resolução nº 366, de 25 de julho de 2008; e o art. 2º da Resolução 352, de 22 de julho de 2006.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 7 de janeiro de 2009; 55º de Emancipação Política; 14ª Legislatura.

 

GERALDO PEDRO DE SOUZA

PRESIDENTE

 

EVARISTO MIGUEL

Vice-PRESIDENTE

 

MOACYR SELIA FILHO

Primeiro Secretário

 

AILSON SOARES DE OLIVEIRA

Segundo Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.