A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
NOVA VENÉCIA-ES, no uso de
suas atribuições previstas no inciso
XII, art. 33, combinado
com o inciso
IV, art. 39, do Regimento
Interno, faz saber que o Plenário aprovou e o Presidente promulga a seguinte
Resolução:
Art. 1º A Tabela
A do Anexo IV - Cargos de Provimento em
Comissão, ordenados por símbolos, da Resolução 348, de 18 de novembro de 2005,
que dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores da Câmara
Municipal de Nova Venécia-Es, estabelece perspectivas
de desenvolvimento funcional, normas de enquadramento e dá outras providências,
passa a vigorar com a seguinte redação:
CARGO EM
COMISSÃO |
SÍMBOLO |
NÚMERO DE
CARGOS |
Diretor
Geral |
CC.1 |
1 |
Assessor
Jurídico |
CC.1 |
2 |
Assistente
de Comunicação Social |
CC.2 |
1 |
Chefe de
Gabinete |
CC.3 |
1 |
Assistente
Técnico-Parlamentar |
CC.3 |
1 |
Assistente
Especial de Gabinete |
CC.3 |
1 |
Auxiliar de
Gabinete |
CC.4 |
1 |
Assistente
Administrativo |
CC.5 |
5 |
Art. 2º As despesas decorrentes da
aplicação desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias consignadas no vigente
orçamento.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário, em especial o art.
2º da Resolução nº 352, de 22 de junho de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.