A MESA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso II,
art. 16, da Lei Orgânica Municipal e o inciso
I, art. 33, do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e o
Presidente promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º A Tabela A – Cargos de
Provimento em Comissão, da Resolução 348, ordenados por símbolos do Anexo IV –
Cargos de Provimento em Comissão e Funções Gratificadas da Câmara Municipal, da
Resolução 348, de 18 de novembro de 2005, que dispõe sobre o Plano de Cargos e
Carreiras dos Servidores da Câmara Municipal de Nova Venécia-Es,
estabelece perspectivas de desenvolvimento funcional, normas de enquadramento e
dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
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Art. 2º As despesas
decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias consignadas no vigente
orçamento.
Art. 3º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as
disposições em contrário, em especial a Resolução
n° 357, de 26 de fevereiro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.