A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II, art. 16, da Lei Orgânica Municipal e o inciso I, art. 33, do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e o Presidente promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º O Anexo IV – Cargos de Provimento em Comissão e Funções Gratificadas da Câmara Municipal da Resolução nº 348, de 18 de novembro de 2005, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, estabelece perspectivas de desenvolvimento funcional, normas de enquadramento e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
CARGO EM COMISSÃO |
SÍMBOLO |
NÚMERO DE FUNÇÕES |
Diretor Geral |
CC.1 |
1 |
Procurador Jurídico |
CC.1 |
1 |
Assessor Jurídico |
CC.2 |
2 |
Coordenador Parlamentar |
CC.3 |
1 |
Chefe de Gabinete |
CC.3 |
1 |
Chefe de Cerimonial |
CC.3 |
1 |
Assessor de Relações Públicas e Institucionais |
CC.4 |
1 |
Assistente de Comunicação |
CC.4 |
2 |
Motorista da Presidência |
CC.4 |
1 |
Assistente de Direção Geral |
CC.4 |
1 |
Assistente de Relações Públicas e
Institucionais |
CC.5 |
3 |
Arquivista |
CC.5 |
1 |
Assistente Administrativo |
CC.6 |
7 |
FUNÇÃO |
SÍMBOLO |
NÚMERO DE FUNÇÕES |
Diretor do Departamento Legislativo |
FG.1 |
1 |
Diretor do Departamento de Administração e
Finanças |
FG.1 |
1 |
Chefe da Divisão Administrativa |
FG.2 |
1 |
Chefe da Divisão de Apoio ao Plenário e
Comissões |
FG.2 |
1 |
Encarregado de Serviços Financeiros |
FG.3 |
1 |
Art. 2º O Anexo I - Cargos de Provimento Efetivo do Quadro de Pessoal constante da Resolução
348, de 18 de novembro de 2005, que dispõe sobre o Plano de Cargos e
Carreiras dos Servidores da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES,
estabelece perspectivas de desenvolvimento funcional, normas de enquadramento e
dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: (Revogado pela Resolução nº 387/2012)
(Revogado pela Resolução nº 387/2012)
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Art. 3º As despesas decorrentes da presente resolução
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no vigente orçamento e suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 369, de 7 de janeiro de 2009; Resolução nº 357, de 26 de fevereiro de 2007; Resolução nº 363, de 27 de fevereiro de 2008; Resolução nº 366, de 25 de julho de 2008; e o art. 2º da Resolução nº 352, de 22 de julho de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.