A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições previstas no inciso XII, art. 33, combinado com o inciso IV, art. 39, do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e o Presidente promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica alterada a redação do art. 32 da Resolução 348/2005, que dispõe sobre o plano de cargos e carreiras dos servidores da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, estabelece perspectivas de desenvolvimento funcional, normas de enquadramento e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 32. Os efeitos financeiros decorrentes das
progressões previstas neste Capítulo vigorarão a partir do primeiro dia do mês
de sua concessão, se esta ocorrer até o dia 15.
Art. 2º Fica alterada a Tabela A do Anexo IV - Cargos de
Provimento em Comissão, ordenados por símbolos, da Resolução n° 348, de 18 de
novembro de 2005, que dispõe sobre o plano de cargos e carreiras dos servidores
da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, estabelece
perspectivas de desenvolvimento funcional, normas de enquadramento e dá outras
providências, passando a vigorar com a seguinte redação: (Revogado pela Resolução nº 372/2009)
(Revogado pela Resolução nº
369/2009)
(Revogado pela Resolução nº. 357/2007)
(Revogado pela Resolução nº 372/2009)
(Revogado pela
Resolução nº 369/2009)
(Revogado pela Resolução nº. 357/2007)
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Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no vigente orçamento, que poderão ser suplementadas se necessário, e nos anos subseqüentes à conta de dotações a serem consignados nos futuros orçamentos anuais.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em
contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.