RESOLUÇÃO Nº 352, DE 22 DE JUNHO DE 2006

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 32 E A TABELA A DO ANEXO IV DA RESOLUÇÃO N° 348/2005, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, ESTABELECE PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL, NORMAS DE ENQUADRAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições previstas no inciso XII, art. 33, combinado com o inciso IV, art. 39, do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e o Presidente promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica alterada a redação do art. 32 da Resolução 348/2005, que dispõe sobre o plano de cargos e carreiras dos servidores da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, estabelece perspectivas de desenvolvimento funcional, normas de enquadramento e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 32. Os efeitos financeiros decorrentes das progressões previstas neste Capítulo vigorarão a partir do primeiro dia do mês de sua concessão, se esta ocorrer até o dia 15.

 

Art. 2º Fica alterada a Tabela A do Anexo IV - Cargos de Provimento em Comissão, ordenados por símbolos, da Resolução n° 348, de 18 de novembro de 2005, que dispõe sobre o plano de cargos e carreiras dos servidores da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, estabelece perspectivas de desenvolvimento funcional, normas de enquadramento e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte redação: (Revogado pela Resolução nº 372/2009)

(Revogado pela Resolução nº 369/2009)

(Revogado pela Resolução nº. 357/2007)

 

(Revogado pela Resolução nº 372/2009)

(Revogado pela Resolução nº 369/2009)

(Revogado pela Resolução nº. 357/2007)

 

CARGO EM COMISSÃO

SÍMBOLO

NÚMERO DE CARGOS

Diretor Geral

CC.1

1

Assessor Jurídico

CC.1

2

Assistente de Comunicação Social

CC.2

1

Chefe de Gabinete

CC.3

1

Assistente Técnico-Parlamentar

CC.3

4

Auxiliar de Gabinete

CC.4

1

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no vigente orçamento, que poderão ser suplementadas se necessário, e nos anos subseqüentes à conta de dotações a serem consignados nos futuros orçamentos anuais.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 22 de junho de 2006; 52º de Emancipação Política; 13ª Legislatura.

 

MÁRCIO AUGUSTO DE OLIVEIRA - PL

PRESIDENTE

 

JOÃO JÚNIOR VIEIRA DOS SANTOS - PL

Vice-PRESIDENTE

 

MOACYR SELIA FILHO - PFL

Primeiro Secretário

 

JUAREZ OLIOSI - PSB

Segundo Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.