LEI Nº 2732, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA PARA O EXERCÍCIO DE 2006.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.O Orçamento Programa do Município de Nova Venécia para o exercício financeiro de 2006, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receita em R$ 49.428.000,00 (quarenta e nove milhões, quatrocentos e vinte e oito mil reais) e fixa a despesa em igual valor.

 

Art. A receita decorrerá de arrecadação de tributos, rendas, convênios e outras receitas correntes e de capital na forma da legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:

 

 

R$

RECEITAS CORRENTES

46.153.900,00

- Receita Tributária

 2.192.500,00

- Receita de Contribuições

1.150.000,00

- Receita Patrimonial

 273.000,00

- Receita de Serviços

 10.000,00

- Transferências Correntes

41.788.300,00

- Outras Receitas Correntes

 740.100,00

DEDUÇÃO PARA O FUNDEF

3.571.500,00

RECEITAS DE CAPITAL

 6.845.600,00

- Operações de Crédito

 500.000,00

- Alienação de Bens

 510.600,00

- Transferências de Capital

 5.835.000,00

TOTAL DA RECEITA

49.428.000,00

 

Art.A Despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos integrantes desta Lei, que apresenta sua composição por funções, sub-funções, programas, projetos, atividades e categorias econômicas, com o desdobramento a saber:

 

I - POR CATEGORIA ECONÔMICA

R$

- Despesas Correntes

 36.115.315,00

- Despesas de Capital

12.912.685,00

- Reserva de Contingência

 400.000,00

TOTAL DA DESPESA

49.428.000,00

 

 

II - POR ÓRGÃO DE GOVERNO

R$

PODER LEGISLATIVO

1.989.976,00

- Câmara Municipal de Nova Venécia

 1.989.976,00

 

 

PODER EXECUTIVO

47.438.024,00

- Gabinete do Prefeito

 772.000,00

- Secretaria Municipal de Administração

 3.225.000,00

- Secretaria Municipal de Cidadania e Promoção Social

 2.575.800,00

- Secretaria Municipal de Turismo

 415.000,00

- Secretaria Municipal de Agricultura

 1.414.000,00

- Secretaria Municipal de Meio Ambiente

 245.000,00

- Secretaria Municipal de Rochas Ornamentais

 600.000,00

- Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte

 16.640.000,00

- Secretaria Municipal de Finanças

 3.081.224,00

- Secretaria Municipal de Saúde

 8.699.500,00

- Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Obras

 9.770.500,00

TOTAL DA DESPESA

49.428.000,00

 

 

III - POR FUNÇÕES DE GOVERNO

R$

- Legislativa

 1.801.396,00

- Administração

 9.891.974,00

- Assistência Social

 2.035.800,00

- Previdência Social

 1.288.580,00

- Saúde

 8.699.500,00

- Educação

 15.810.000,00

- Cultura

 687.000,00

- Urbanismo

 3.344.750,00

- Habitação

 525.000,00

- Saneamento

 1.475.000,00

- Gestão Ambiental

 730.000,00

- Ciência e Tecnologia

 318.000,00

- Agricultura

 695.000,00

- Indústria

 348.000,00

- Comércio e Serviços

 34.000,00

- Comunicações

 75.000,00

- Energia

 50.000,00

- Transporte

 836.000,00

- Desporto e Lazer

 383.000,00

- Reserva de Contingência

 400.000,00

TOTAL DA DESPESA

49.428.000,00

 

Art.Durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:

 

I - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de vinte por cento da despesa fixada para o exercício, obedecidas às disposições do art. 43, seus parágrafos e incisos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, inclusive o disposto no inciso VI do art. 167 da Constituição Federal;

 

II - tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica;

 

III - realizar operações de crédito por antecipação de receita, em qualquer mês do exercício financeiro para atender a insuficiência de caixa, na forma e nos limites estabelecidos no art. 7º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e Resolução nº 78/1998 do Senado Federal e observância dos limites e condições fixadas pelo Senado Federal e art. 38 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

 

Art. 5º As dotações atribuídas às unidades orçamentárias serão movimentadas pelo órgão central do Poder Executivo, nos termos do art. 66 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. O orçamento da Câmara Municipal será movimentado pelo órgão financeiro do Poder Legislativo Municipal.

 

Art.Durante a execução orçamentária, fica, o Chefe do Poder Legislativo Municipal de Nova Venécia, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de vinte por cento da despesa fixada para o Poder Legislativo Municipal, utilizando-se de recursos previstos no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, provenientes do orçamento próprio.

 

Art.Para cumprimento do inciso III, § 2º, do art. 29 da Constituição Federal, considera-se a proporção fixada na Lei Orçamentária, a receita efetivamente arrecadada relativa às transferências constitucionais e as receitas tributárias, com a despesa fixada para o Poder Legislativo no exercício de 2006.

 

Art.Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2006.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 28 dias do mês de dezembro de 2005; 51º de Emancipação Política; 13ª Legislatura.

 

WALTER DE PRÁ

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.

 

ANEXO I

ANEXO DE METAS FISCAIS

 

ANEXO I-A - METAS FISCAIS ANUAIS

(Art. 4º, § 1º, Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - LRF)

DESCRIÇÃO

Em R$ 1.000

2001

2002

2003

2004

1 - Receita Orçamentária

22.253

23.513

24.414

29.651

1.1 - Receita Fiscal Total

22.177

23.387

24.279

29.554

2 - Despesa Total

20.514

23.166

26.784

26.920

2.1 - Despesa Fiscal Total

20.041

22.473

26.020

25.321

3 - Resultado Primário

2.136

914

-1.741

4.233

4 - Resultado Nominal

-2.004

-496

-404

-1.065

5 - Estoque da Dívida Consolidada

14.049

15.466

12.995

11.930

Fonte: Prestação de Contas Anual

 

 

 

 

 

ANEXO I-B - METAS FISCAIS ANUAIS

(Art. 4º, § 1º, Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - LRF)

DESCRIÇÃO

Em R$ 1.000

2005

2006

2007

2008

1 - Receita Orçamentária

44.650

49.428

53.382

57.653

1.1 - Receita Fiscal Total

44.042

49.188

53.083

57.253

2 - Despesa Total

44.650

49.428

53.382

57.653

2.1 - Despesa Fiscal Total

43.380

47.428

51.212

55.303

3 - Resultado Primário

662

1.760

1.871

1.950

4 - Resultado Nominal

-1.600

-1.700

-1.800

-1.900

5 - Estoque da Dívida Consolidada

10.330

8.630

6.830

4.930

*Valores de abril de 2005

 

 

 

 

 

I - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS RELATIVAS AO EXERCÍCIO ANTERIOR:

 

Em virtude do benefício constante no art. 63, III, da Lei Complementar nº 101/2000, este é o primeiro exercício em que está se elaborando o Anexo de Metas e Riscos Fiscais

 

Demonstram também as metas fiscais (receita, despesa, resultados primário e nominal e estoque da dívida consolidada) para os exercícios de 2005 a 2008.

 

A Lei Orçamentária de 2004 (Lei nº 2.265/2003) previu uma receita líquida anual consolidada de R$ 39.092.080,00 (trinta e nove milhões, noventa e dois mil e oitenta reais).

Após a execução orçamentária, na avaliação de 2004, tem-se a receita bruta anual arrecadada de R$ 32.376.577,02 (trinta e dois milhões, trezentos e setenta e seis mil, quinhentos e setenta e sete reais e dois centavos) que, deduzidas as retenções do FUNDEF R$ 2.725.949,57 (dois milhões, setecentos e vinte e cinco mil novecentos e quarenta e nove reais e cinqüenta e sete centavos), resulta na receita líquida de R$ 29.650.627,45 (vinte e nove milhões, seiscentos e cinqüenta mil, seiscentos e vinte e sete reais e quarenta e cinco centavos), ou seja, 75,84% (setenta e cinco vírgula oitenta e quatro por cento) da previsão. A despesa municipal liquidada totalizou R$ 26.920.150,36 (vinte e seis milhões, novecentos e vinte mil, cento e cinqüenta reais e trinta e seis centavos), deflagrando um resultado primário na ordem de R$ 4.232.658,30 (quatro milhões, duzentos e trinta e dois mil, seiscentos e cinqüenta e oito reais e trinta centavos) e resultado nominal na ordem de R$ 1.064.992,85 (um milhão, sessenta e quatro mil, novecentos e noventa e dois reais, oitenta e cinco centavos). Finalmente, o estoque da dívida consolidada é de R$ 11.930.356,83 (onze milhões, novecentos e trinta mil, trezentos e cinqüenta e seis reais, oitenta e três centavos).

 

No que tange ao comportamento das receitas correntes, tomado o total da previsão R$ 28.842.080,00 (vinte e oito milhões, oitocentos e quarenta e dois mil e oitenta reais) e comparado à receita corrente líquida arrecadada R$ 29.157.379,56 (vinte e nove milhões, cento e cinqüenta e sete mil, trezentos e setenta e nove reais, cinqüenta e seis centavos) determinando um superávit na execução das receitas correntes de R$ 315.299,56 (trezentos e quinze mil, duzentos e noventa e nove reais e cinqüenta e seis centavos).

 

II - MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULOS:

 

Para o exercício de 2005, de acordo com a Lei nº 2.674/2004 (art. 1º) o orçamento fiscal do Município de Nova Venécia estima a receita e fixa a despesa em R$ 44.649.700,00 (quarenta e quatro milhões, seiscentos e quarenta e nove mil e setecentos reais) já deduzidas as retenções do FUNDEF.

 

Eis o quadro da receita municipal descrito no art. 2º da Lei nº 2.674/2004:

 

DESDOBRAMENTO

VALOR (R$)

1 - RECEITAS CORRENTES

39.253.100,00

       1.1 - Receita Tributária

1.890.000,00

       1.2 - Receita de Contribuições

1.100.000,00

       1.2 - Receita Patrimonial

136.000,00

       1.3 - Receitas de Serviços

10.000,00

       1.4 - Transferências Correntes

35.387.000,00

       1.5 - Outras Receitas Correntes

730.100,00

2 - RECEITAS DE CAPITAL

8.810.000,00

       2.1 - Operações de Crédito

500.000,00

       2.2 - Alienação de Bens

510.000,00

       2.3 - Transferências de Capital

7.800.000,00

       2.4 - Outras Receitas de Capital

0,00

TOTAL

48.063.700,00

3 - DEDUÇÃO PARA O FUNDEF

3.414.000,00

TOTAL GERAL

44.649.700,00

 

Significa dizer que, dependendo do comportamento da economia no decorrer deste exercício e mantida a média da taxa anual de incremento da receita na ordem de 8,311% (oito vírgula trezentos e onze por cento), considerando, ainda, o possível crescimento na arrecadação do ICMS e do ISSQN (este em razão de aperfeiçoamentos na arrecadação), é viável a realização das metas fiscais acima discriminadas.

 

Pelos fatos expostos, para 2006, estão sendo previstas as seguintes metas fiscais:  Receita Orçamentária Líquida: R$ 49.428.000,00 (quarenta e nove milhões, quatrocentos e vinte e oito mil reais); Receita Fiscal Total: R$ 49.188.000,00 (quarenta e nove milhões, cento e oitenta e oito mil reais); Despesa Orçamentária: R$ 49.428.000,00 (quarenta e nove milhões, quatrocentos e vinte e oito mil reais); Despesa Fiscal Total: R$ 47.428.000,00 (quarenta e sete milhões, quatrocentos e vinte e oito mil reais); Resultado Primário: R$ 1.760.000,00 (um milhão, setecentos e sessenta mil reais); Resultado Nominal: R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais); e Estoque da Dívida Consolidada: R$ 8.630.000,00 (oito milhões, seiscentos e trinta mil reais). As metas pretendidas são perfeitamente realizáveis.

 

Às receitas vinculadas, inclusive aquelas decorrentes de transferências voluntárias da União e do Estado não se aplicaram as taxas de incremento calculadas nesta peça. Poderão ser realizadas ou não, cabendo à Administração os ajustes que se fizerem necessários durante a execução orçamentária.

 

As despesas da Administração Direta serão fixadas de acordo com a execução da receita pública em cada exercício, almejando alcançar o equilíbrio orçamentário e financeiro, recuperando a capacidade de investimento.

 

III - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO:

 

No decorrer dos exercícios de 2003 e 2004 a evolução do patrimônio líquido apresenta tendência de crescimento.

 

PATRIMÔNIO LÍQUIDO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA

(Art. 4º, § 2º, inciso III, Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - LRF)

PATRIMÔNIO LÍQUIDO

Em R$

2001

2002

2003

2004

Patrimônio Líquido

-3.337.793,74

-818.349,26

625.645,07

1.676.165,28

Reserva

00

0,00

0,00

0,00

Resultado Acumulado

2.519.444,48

1.443.994,33

1.050.520,21

1.585.880,91

Total

-818.349,26

625.645,07

1.676.165,28

3.262.046,19

 

IV - APLICAÇÃO E ORIGEM DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS:

 

DEMONSTRATIVO DA ORIGEM E APLICAÇÃO DE RECURSOS OBTIDOS COM ALIENAÇÃO DE ATIVOS

(Art. 4º, § 2º, inciso III , Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - LRF)

DESCRIÇÃO

2002 - R$

2003 - R$

2004 - R$

2002/2004 - R$

Receitas de Capital

2.494.039,24

295.347,77

493.247,89

3.282.634,90

Alienação de Ativos

171.048,01

51.793,00

0,00

222.841,01

Despesas de Capital

3.589.813,00

3.949.194,66

3.787.254,98

11.326.262,64

 

V - AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA ATUARIAL:

(art. 4º, § 2º, inciso IV, alíneas a e b, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - LRF)

 

Em virtude de o Município estar vinculado ao Regime Geral de Previdência, que é gerido pelo Governo Federal por meio do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, obedecendo ao que dispõe a Lei Federal nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, e também por não possuir outros fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial, não acompanha a presente Lei a avaliação da situação financeira atuarial.

 

ANEXO II

ANEXO DE RISCOS FISCAIS

 

ANEXO DE RISCOS FISCAIS

(Art. 4º, § 3º, Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - LRF)

DESCRIÇÃO

2006 - R$

2007 - R$

2008 - R$

Riscos Fiscais

0,00

0,00

0,00

Total

0,00

0,00

0,00