REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 372/2009
RESOLUÇÃO Nº 369, DE 07
DE JANEIRO DE 2009
ALTERA A REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS QUE ESPECIFICA DA RESOLUÇÃO Nº 348/2005, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, ESTABELECE PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL, NORMAS DE ENQUADRAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA
DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso
II, art. 16, da Lei Orgânica Municipal
e o inciso I,
art. 33, do Regimento Interno, faz
saber que o Plenário aprovou e o Presidente promulga a seguinte Resolução:
Art.
1º
O Anexo IV – Cargos de Provimento em
Comissão e Funções Gratificadas da Câmara Municipal, da Resolução nº 348, de 18
de novembro de 2005, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras dos
Servidores da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES,
estabelece perspectivas de desenvolvimento funcional, normas de enquadramento e
dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
| 
   CARGO EM COMISSÃO  | 
  
  
   SÍMBOLO  | 
  
  
   NÚMERO DE FUNÇÕES  | 
 
| 
   Diretor Geral  | 
  
  
   CC.1  | 
  
  
   1  | 
 
| 
   Procurador Jurídico  | 
  
  
   CC.1  | 
  
  
   1  | 
 
| 
   Assessor Jurídico  | 
  
  
   CC.2  | 
  
  
   2  | 
 
| 
   Coordenador Parlamentar  | 
  
  
   CC.3  | 
  
  
   1  | 
 
| 
   Chefe de Gabinete  | 
  
  
   CC.3  | 
  
  
   1  | 
 
| 
   Chefe de Cerimonial  | 
  
  
   CC.3  | 
  
  
   1  | 
 
| 
   Assessor de Relações
  Públicas e Institucionais  | 
  
  
   CC.4  | 
  
  
   1  | 
 
| 
   Assistente de Comunicação
    | 
  
  
   CC.4  | 
  
  
   2  | 
 
| 
   Motorista da Presidência  | 
  
  
   CC.4  | 
  
  
   1  | 
 
| 
   Assistente de Direção
  Geral  | 
  
  
   CC.4  | 
  
  
   1  | 
 
| 
   Assistente de Relações
  Públicas e Institucionais  | 
  
  
   CC.5  | 
  
  
   3  | 
 
| 
   Arquivista  | 
  
  
   CC.5  | 
  
  
   1  | 
 
| 
   Assistente Administrativo  | 
  
  
   CC.6  | 
  
  
   7  | 
 
| 
   FUNÇÃO  | 
  
  
   SÍMBOLO  | 
  
  
   NÚMERO DE FUNÇÕES  | 
 
| 
   Diretor do Departamento
  Legislativo  | 
  
  
   FG.1  | 
  
  
   1  | 
 
| 
   Diretor do Departamento
  de Administração e Finanças  | 
  
  
   FG.1  | 
  
  
   1  | 
 
| 
   Chefe da Divisão
  Administrativa  | 
  
  
   FG.2  | 
  
  
   1  | 
 
| 
   Chefe da Divisão de Apoio
  ao Plenário e Comissões  | 
  
  
   FG.2  | 
  
  
   1  | 
 
| 
   Encarregado de Serviços
  Financeiros  | 
  
  
   FG.3  | 
  
  
   1  | 
 
Art.
2º O
Anexo I - dos Cargos de Provimento Efetivo do Quadro de Pessoal, constante da
Resolução nº 348, de
18 de novembro de 2005, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras dos
Servidores da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES,
estabelece perspectivas de desenvolvimento funcional, normas de enquadramento e
dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
| 
   GRUPO  | 
  
  
   DENOMINAÇÃO
  DO CARGO  | 
  
  
   NÍVEL
  DE VENCIMENTO  | 
  
  
   QUANTITATIVO
  DE CARGOS  | 
  
  
   CARGA
  HORÁRIA SEMANAL  | 
 
| 
   Apoio
  Legislativo  | 
  
  
   Assistente
  Legislativo II  Assistente
  Legislativo  | 
  
  
   VIII VII  | 
  
  
   1 5  | 
  
   31 horas 31 horas  | 
 
| 
   Apoio
  Administrativo-Contábil  | 
  
  
   Técnico
  em Contabilidade Escriturário
  I Escriturário
  II Auxiliar
  Administrativo  | 
  
  
   VII V VI III  | 
  
  
   1 3 2 1  | 
  
   31 horas 31 horas 31 horas 31 horas  | 
 
| 
   Serviços
  Gerais  | 
  
  
   Agente
  de Serviços Gerais I Agente
  de Serviços Gerais II Vigia Motorista Telefonista  | 
  
  
   I II I V IV  | 
  
  
   3 1 3 2 2  | 
  
   31 horas 31 horas 31 horas 31 horas 31 horas  | 
 
Art.
2º As
atribuições e requisitos para preenchimento do cargo de Assistente Legislativo
II, criado através desta resolução, constante do Anexo I - Cargos de Provimento Efetivo do Quadro de
Pessoal, constante da Resolução nº 348, de
18 de novembro de 2005, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores
da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES,
estabelece perspectivas de desenvolvimento funcional, normas de enquadramento e
dá outras providências, serão
regulamentadas por portaria administrativa.
Art. 3º A Câmara Municipal providenciará
as adequações necessárias em sua estrutura organizacional e outras normas
afins, para implantação das alterações feitas por esta resolução.
Art. 4º
As
despesas decorrentes da presente resolução correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias consignadas no vigente orçamento.
Art. 5º Esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação.
Art.
6º
Revogam-se
as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 357, de 26 de fevereiro de 2007; a Resolução nº 363, de 27 de fevereiro de 2008; a Resolução
nº 366, de 25 de julho de 2008;
e o art. 2º da Resolução 352, de
22 de julho de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.