INCLUI CAPÍTULO II-A A LEI N° 2.520, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DO SOLO URBANO NO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Andre Wiler Silva Fagundes;
Aprovado
Poder Executivo
PARECER: PROGERPARECER: CLJRFPARECER: COSPEMENDA SUPRESSIVA Nº 1BOLETIM DE VOTAÇÃO: EMENDABOLETIM DE VOTAÇÃO: PROJETOAUTÓGRAFOOFÍCIO DE ENCAMINHAMENTO: AUTÓGRAFOOFÍCIO DE RECEBIMENTO: LEIOFÍCIO DE RECEBIMENTO: PROJETO
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