REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 372/2009
RESOLUÇÃO Nº 369, DE 07
DE JANEIRO DE 2009
ALTERA A REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS QUE ESPECIFICA DA RESOLUÇÃO Nº 348/2005, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, ESTABELECE PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL, NORMAS DE ENQUADRAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA
DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso
II, art. 16, da Lei Orgânica Municipal
e o inciso I,
art. 33, do Regimento Interno, faz
saber que o Plenário aprovou e o Presidente promulga a seguinte Resolução:
Art.
1º
O Anexo IV – Cargos de Provimento em
Comissão e Funções Gratificadas da Câmara Municipal, da Resolução nº 348, de 18
de novembro de 2005, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras dos
Servidores da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES,
estabelece perspectivas de desenvolvimento funcional, normas de enquadramento e
dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
CARGO EM COMISSÃO |
SÍMBOLO |
NÚMERO DE FUNÇÕES |
Diretor Geral |
CC.1 |
1 |
Procurador Jurídico |
CC.1 |
1 |
Assessor Jurídico |
CC.2 |
2 |
Coordenador Parlamentar |
CC.3 |
1 |
Chefe de Gabinete |
CC.3 |
1 |
Chefe de Cerimonial |
CC.3 |
1 |
Assessor de Relações
Públicas e Institucionais |
CC.4 |
1 |
Assistente de Comunicação
|
CC.4 |
2 |
Motorista da Presidência |
CC.4 |
1 |
Assistente de Direção
Geral |
CC.4 |
1 |
Assistente de Relações
Públicas e Institucionais |
CC.5 |
3 |
Arquivista |
CC.5 |
1 |
Assistente Administrativo |
CC.6 |
7 |
FUNÇÃO |
SÍMBOLO |
NÚMERO DE FUNÇÕES |
Diretor do Departamento
Legislativo |
FG.1 |
1 |
Diretor do Departamento
de Administração e Finanças |
FG.1 |
1 |
Chefe da Divisão
Administrativa |
FG.2 |
1 |
Chefe da Divisão de Apoio
ao Plenário e Comissões |
FG.2 |
1 |
Encarregado de Serviços
Financeiros |
FG.3 |
1 |
Art.
2º O
Anexo I - dos Cargos de Provimento Efetivo do Quadro de Pessoal, constante da
Resolução nº 348, de
18 de novembro de 2005, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras dos
Servidores da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES,
estabelece perspectivas de desenvolvimento funcional, normas de enquadramento e
dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
GRUPO |
DENOMINAÇÃO
DO CARGO |
NÍVEL
DE VENCIMENTO |
QUANTITATIVO
DE CARGOS |
CARGA
HORÁRIA SEMANAL |
Apoio
Legislativo |
Assistente
Legislativo II Assistente
Legislativo |
VIII VII |
1 5 |
31 horas 31 horas |
Apoio
Administrativo-Contábil |
Técnico
em Contabilidade Escriturário
I Escriturário
II Auxiliar
Administrativo |
VII V VI III |
1 3 2 1 |
31 horas 31 horas 31 horas 31 horas |
Serviços
Gerais |
Agente
de Serviços Gerais I Agente
de Serviços Gerais II Vigia Motorista Telefonista |
I II I V IV |
3 1 3 2 2 |
31 horas 31 horas 31 horas 31 horas 31 horas |
Art.
2º As
atribuições e requisitos para preenchimento do cargo de Assistente Legislativo
II, criado através desta resolução, constante do Anexo I - Cargos de Provimento Efetivo do Quadro de
Pessoal, constante da Resolução nº 348, de
18 de novembro de 2005, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores
da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES,
estabelece perspectivas de desenvolvimento funcional, normas de enquadramento e
dá outras providências, serão
regulamentadas por portaria administrativa.
Art. 3º A Câmara Municipal providenciará
as adequações necessárias em sua estrutura organizacional e outras normas
afins, para implantação das alterações feitas por esta resolução.
Art. 4º
As
despesas decorrentes da presente resolução correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias consignadas no vigente orçamento.
Art. 5º Esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação.
Art.
6º
Revogam-se
as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 357, de 26 de fevereiro de 2007; a Resolução nº 363, de 27 de fevereiro de 2008; a Resolução
nº 366, de 25 de julho de 2008;
e o art. 2º da Resolução 352, de
22 de julho de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.