LEI Nº 3.130, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011

 

FIXA OS VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E DOS CARGOS EM COMISSÃO DA PROCURADORIA GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Os vencimentos dos cargos de provimento efetivo da Procuradoria Geral da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES são os estabelecidos no Anexo I desta lei.

 

Parágrafo Único. Os cargos mencionados no caput do art. 1º desta lei estão organizados por níveis de vencimentos e respectivas faixas de vencimentos.

 

Art. 2º Os vencimentos dos cargos de provimento em comissão da Procuradoria Geral da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES estão estabelecidos, conforme seus símbolos, no Anexo II desta lei.

 

Art. 3º A revisão geral dos vencimentos estabelecidos para os cargos de provimentos efetivo e em comissão da Procuradoria Geral da Câmara Municipal de Nova Venécia será realizada anualmente, sem distinção de índices, tomando-se por base o Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Getúlio Vargas (IGPM-FGV) ou outro índice que vier substituí-lo, e na data base a que se refere o art. 10 da Lei nº 2.025, de 20 de dezembro de 1994, alterada pela Lei nº 2.189/1997, conforme o disposto no art. 37, inciso X, da Constituição Federal.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 17 de novembro de 2011; 57º de Emancipação Política; 14ª Legislatura.

 

WILSON LUIZ VENTURIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.

 

(Redação dada pela Lei nº 3.327/2015)

(Redação dada pela Lei nº 3.367/2016)

(Redação dada pela Lei nº 3.425/2017)

(Redação dada pela Lei nº 3.526/2019)

ANEXO I

VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA PROCURADORIA GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES

 

PADRÃO

CLASSE

A

B

C

D

E

F

I

 

 

 

 

 

 

II

 

 

 

 

 

 

III

 

 

 

 

 

 

IV

 

 

 

 

 

 

V

 

 

 

 

 

 

VI

 

 

 

 

 

 

VII

5.700,00

5.985,00

6.284,25

6.598,46

6.928,38

7.274,80

PADRÃO

CLASSE

G

H

I

J

K

L

I

 

 

 

 

 

 

II

 

 

 

 

 

 

III

 

 

 

 

 

 

IV

 

 

 

 

 

 

V

 

 

 

 

 

 

VI

 

 

 

 

 

 

VII

7.638,54

8.020,47

8.421,49

8.842,57

9.284,70

9.748,93

PADRÃO

CLASSE

M

N

O

P

Q

R

I

 

 

 

 

 

 

II

 

 

 

 

 

 

III

 

 

 

 

 

 

IV

 

 

 

 

 

 

V

 

 

 

 

 

 

VI

 

 

 

 

 

 

VII

10.236,38

10.748,20

11.285,61

11.849,89

12.442,38

13.064,50

 

(Redação dada pela Lei nº 3.164/2012)

(Redação dada pela Lei nº 3.367/2016)

(Redação dada pela Lei nº 3.395/2017)

(Redação dada pela Lei nº 3.425/2017)

(Redação dada pela Lei nº 3.526/2019)

(Redação dada pela Lei n° 3.697/2023)

(Redação dada pela Lei nº 3.720/2023)

ANEXO II

 VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA PROCURADORIA GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES

 

CARGO EM COMISSÃO

SÍMBOLO

VENCIMENTOS

Procurador Geral

CCP-1

R$ 12.000,00

Subprocurador Geral

CCP-1-A

R$ 8.000,00