LEI Nº 3367, DE 16 DE MAIO DE 2016

 

ALTERA DISPOSITIVOS QUE ESPECIFICA DA LEI Nº 3.130, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011, QUE FIXA OS VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E DOS CARGOS EM COMISSÃO DA PROCURADORIA GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo I – Vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo da Procuradoria Geral da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, constante da Lei nº 3.130, de 17 de novembro de 2011, que fixa os vencimentos dos cargos de provimento efetivo e dos cargos em comissão da Procuradoria Geral da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO I

VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA PROCURADORIA GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES

 

                Padrão

  Classe

A

B

C

D

E

F

I

 

 

 

 

 

 

II

 

 

 

 

 

 

                Padrão

  Classe

A

B

C

D

E

F

III

 

 

 

 

 

 

IV

 

 

 

 

 

 

V

 

 

 

 

 

 

VI

 

 

 

 

 

 

VII

4.857,23

5.100,09

5.355,10

5.622,85

5.904,00

6.199,20

                Padrão

  Classe

G

H

I

J

K

L

I

 

 

 

 

 

 

II

 

 

 

 

 

 

III

 

 

 

 

 

 

IV

 

 

 

 

 

 

V

 

 

 

 

 

 

VI

 

 

 

 

 

 

VII

6.509,16

6.834,61

7.176,35

7.535,16

7.911,92

8.307,52

 

Art. 2º O Anexo II da Lei nº 3.130, de 17 de novembro de 2011, que fixa os vencimentos dos cargos de provimento efetivo e dos cargos de provimento em comissão da Procuradoria Geral da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, passa a vigorar com o seguinte texto:

 

ANEXO II

VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA PROCURADORIA GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES

 

CARGO EM COMISSÃO

SÍMBOLO

VENCIMENTOS

Procurador Geral

C.C.1

R$ 9.020,74

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2016.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 16 de maio de 2016; 62º de Emancipação Política; 15ª Legislatura.

 

MÁRIO SÉRGIO LUBIANA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.