O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia-ES aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.
1º O Anexo II -
vencimentos dos cargos de provimento em comissão da Procuradoria Geral da
Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, da Lei nº 3.130,
de 17 de novembro de 2011, que fixa os vencimentos dos cargos de provimento
efetivo e dos cargos de provimento em comissão da Procuradoria Geral da Câmara
Municipal de Nova Venécia-ES, passa a vigorar com o
seguinte texto:
CARGO EM COMISSÃO |
SÍMBOLO |
VENCIMENTOS |
Procurador Geral |
CCP-1 |
R$ 12.000,00 |
Subprocurador Geral |
CCP-1-A |
R$ 8.000,00 |
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do
Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 10 de maio de de
2023; 69º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Nova Venécia.