O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia-ES aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O Anexo II da Lei nº 3.130,
de 17 de novembro de 2011, que fixa os vencimentos dos cargos de provimento
efetivo e dos cargos de provimento em comissão da Procuradoria Geral da Câmara
Municipal de Nova Venécia-ES, passa a vigorar com o
seguinte texto:
CARGO
EM COMISSÃO |
SÍMBOLO |
VENCIMENTOS |
Procurador Geral |
CCP-1 |
R$ 14.100,00 |
Subprocurador Geral |
CCP-1-A |
R$ 10.150,00 |
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Venécia,
Estado do Espírito Santo, em 1º
de agosto de 2025 de 2025; 71º de
Emancipação Política; 18ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.