O PREFEITO DE NOVA
VENÉCIA-ES, faz saber que a Câmara
Municipal de Nova Venécia aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder uma gratificação pecuniária atribuída precariamente às categorias de
servidores abaixo relacionados: (Redação
dada pela Lei nº 3.708/2023)
(Redação
dada pela Lei nº 3.633/2022)
(Redação
dada pela Lei nº 3.525/2019)
(Redação
dada pela Lei nº 3.465/2018)
I - Médico
Clínico Geral: R$ 2.978,62; (Redação
dada pela Lei nº 3.708/2023)
(Redação
dada pela Lei nº 3.633/2022)
(Redação
dada pela Lei nº 3.525/2019)
(Redação dada pela Lei nº 3.465/2018)
II -
Psicólogo: R$ 712,14; (Redação
dada pela Lei nº 3.708/2023)
(Redação
dada pela Lei nº 3.633/2022)
(Redação
dada pela Lei nº 3.525/2019)
(Redação
dada pela Lei nº 3.465/2018)
III -
Odontólogo: R$ 712,14; (Redação
dada pela Lei nº 3.708/2023)
(Redação
dada pela Lei nº 3.633/2022)
(Redação
dada pela Lei nº 3.525/2019)
(Redação
dada pela Lei nº 3.465/2018)
IV -
Bioquímico: R$ 712,14; (Redação
dada pela Lei nº 3.708/2023)
(Redação
dada pela Lei nº 3.633/2022)
(Redação
dada pela Lei nº 3.525/2019)
(Redação
dada pela Lei nº 3.465/2018)
V -
Fonoaudiólogo: R$ 712,14. (Redação
dada pela Lei nº 3.708/2023)
(Redação
dada pela Lei nº 3.633/2022)
(Redação
dada pela Lei nº 3.525/2019)
(Redação
dada pela Lei nº 3.465/2018)
VI - Assistente Social: R$ 712,14. (Dispositivo incluído pela Lei nº 3.797/2024)
VII - Assistente Social Educacional: R$ 712,14. (Dispositivo incluído pela Lei nº 3.797/2024)
Art. 2º A gratificação para os cargos de médicos efetivos fica condicionada a uma carga horaria de vinte horas semanais. (Redação dada pela Lei nº 3.657/2022)
Art. 3º A gratificação de que trata esta lei é atribuída em caráter precário, submetida a seguinte condição:
I - é transitória e não incorpora ao vencimento base da categoria, constante do plano de carreira desta Prefeitura Municipal.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento em vigência, e suplementadas se necessárias.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando assim as disposições contrárias em especial a Lei nº 2.912, de 22 de maio de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.