LEI Nº 2987, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA PARA O EXERCÍCIO DE 2010.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O orçamento programa do Município de Nova Venécia para o exercício financeiro de 2010, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, estima a receita em R$ 77.840.918,00 (setenta e sete milhões, oitocentos e quarenta mil, e novecentos e dezoito reais) e fixa a despesa em igual valor.

 

Art. 2º A receita decorrerá de arrecadação de tributos, rendas, transferências constitucionais, transferências fundo a fundo, convênios, operações de créditos, alienações de bens e outras receitas correntes e de capital na forma da legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:

 

 

R$

RECEITAS CORRENTES

70.940.918,00

- Receita Tributária

3.667.228,00

- Receita de Contribuições

1.500.000,00

- Receita Patrimonial

380.000,00

- Receita de Serviços

20.000,00

- Transferências Correntes

73.453.190,00

- Outras Receitas Correntes

436.500,00

DEDUÇÃO PARA O FUNDEB

(8.516.000.00)

RECEITAS DE CAPITAL

6.900.000,00

- Operações de Crédito

860.000,00

- Alienação de Bens

240.000,00

- Transferências de Capital

5.800.000,00

TOTAL DA RECEITA

77.840.918,00

 

Art. 3º A despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos integrantes desta lei, que apresenta sua composição por funções, sub-funções, programas, projetos, atividades e categorias econômicas, com o seguinte desdobramento:

 

I - POR CATEGORIA ECONÔMICA

R$

- Despesas Correntes

60.261.639,00

- Despesas de Capital

17.144.279,00

- Reserva de Contingência

435.000,00

TOTAL DA DESPESA

77.840.918,00

 

 

II - POR ÓRGÃO DE GOVERNO

R$

PODER LEGISLATIVO

3.690.728,00

- Câmara Municipal de Nova Venécia

3.690.728,00

 

 

PODER EXECUTIVO

74.150.190,00

- Gabinete do Prefeito

2.819.190,00

- Secretaria Municipal de Administração

6.059.000,00

- Secretaria Municipal de Finanças

3.608.000,00

- Secretaria Municipal de Ação Social

5.126.500,00

- Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Serviços

1.898.600,00

- Secretaria Municipal de Agricultura

5.086.500,00

- Secretaria Municipal de Meio Ambiente

600.500,00

- Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

1.309.500,00

- Secretaria Municipal de Esportes

887.000,00

- Secretaria Municipal de Educação

19.894.700,00

- Secretaria Municipal de Saúde

13.840.000,00

- Secretaria Municipal de Planejamento

446.000,00

- Secretaria Municipal de Obras, dos Transportes e Urbanismo

12.574.700,00

TOTAL DA DESPESA

77.840.918,00

 

 

III - POR FUNÇÕES DE GOVERNO

R$

- Legislativa

3.278.093,00

- Administração

19.856.190,00

- Assistência Social

2.020.000,00

- Previdência Social

1.912.635,00

- Saúde

13.840.000,00

- Educação

19.894.700,00

- Cultura

1.029.000,00

- Urbanismo

5.691.000,00

- Habitação

1.684.500,00

- Saneamento

690.500,00

- Gestão Ambiental

558.600,00

- Ciência e Tecnologia

26.500,00

- Agricultura

1.301.000,00

- Indústria

1.583.000,00

- Comércio e Serviços

2.103.000,00

- Comunicações

597.200,00

- Transporte

725.500,00

- Desporto e Lazer

614.500,00

- Reserva de Contingência

435.000,00

TOTAL DA DESPESA

77.840.918,00

 

Art. 4º Durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:

 

I - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa fixada para o Poder Executivo Municipal, obedecidas as disposições do art. 43, seus parágrafos e incisos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, inclusive o disposto no inciso VI, do art. 167, da Constituição Federal;

 

II - tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica;

 

III - realizar operações de crédito por antecipação de receita, em qualquer mês do exercício financeiro para atender a insuficiência de caixa, na forma e nos limites estabelecidos no art. 7º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e Resolução nº 78/1998 do Senado Federal e observância dos limites e condições fixadas pelo Senado Federal e art. 38 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

 

Art. 5º As dotações atribuídas às unidades orçamentárias serão movimentadas pelo órgão central do Poder Executivo, nos termos do art. 66 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 6º O orçamento da Câmara Municipal será movimentado pelo órgão financeiro do Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 7º Durante a execução orçamentária, fica, o Chefe do Poder Legislativo Municipal de Nova Venécia, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa fixada para o Poder Legislativo Municipal, utilizando-se de recursos previstos no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, provenientes do orçamento próprio.

 

Art. 8º Para cumprimento do inciso III, § 2º, do art. 29-A da Constituição Federal, considera- se a proporção fixada na lei orçamentária, a receita efetivamente arrecadada relativa às transferências constitucionais e as receitas tributárias, com a despesa fixada para o Poder Legislativo no exercício de 2010.

 

Art. 9º Esta lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2010.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, aos 23 dias do mês de dezembro de 2009; 55º de Emancipação Política; 14ª Legislatura.

 

WILSON LUIZ VENTURIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.