O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º As indenizações de
diárias a que o servidor público municipal faz jus, nos afastamentos para
atendimento a interesses do Município, serão concedidas na forma expressa nesta
lei.
Art. 2º A diária destinada
a indenizar o servidor público municipal pelas despesas extraordinárias de
alimentação e pousada será concedida por dia de afastamento da sede do serviço,
sempre que houver pernoite.
§ 1º Quando não houver
pernoite e o afastamento ocorrer por um período superior a seis horas, o
servidor terá direito a 35% (trinta e cinco por
cento) do valor da diária.
§ 2º No deslocamento
para fora do Estado dentro dos limites do território nacional, o servidor
público fará jus a uma complementação da diária correspondente a 30% (trinta
por cento) do seu valor, destinada a cobrir as despesas com transporte urbano,
exceto se em veículo oficial.
Art. 3º Os valores das
diárias dos servidores estão expressos em real, consoante o Anexo I, que é
parte integrante desta lei.
Art. 4º A indenização de
que trata esta lei será paga antecipadamente, ou após a realização da viagem,
neste caso, em caráter de emergência, desde que devidamente autorizada pelo
secretário, do qual o servidor é subordinado.
Parágrafo Único. O pagamento da
indenização e a respectiva prestação de contas obedecerão às normas
estabelecidas na Lei
nº 2.476, de 11 de abril de 2001, regulamentada pelo
Decreto nº 4.041, de 15 de maio de 2001, que tratam especificamente dos
adiantamentos.
Art. 5º Os recursos
necessários para o cumprimento desta lei estão consignados no orçamento vigente
e serão alocados nos orçamentos anuais seguintes.
Art. 6º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as
disposições em contrário, em especial a Lei
nº 2.620, de 21 de novembro de 2003.
Publique-se,
cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 11 de março de 2009;
55º de Emancipação Política; 14ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.
(Redação dada pela Lei nº 3.636/2022)
CARGOS DE PROVIMENTO
EFETIVO, COMISSIONADOS E DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA (EXCETO SECRETÁRIOS)
|
LOCALIDADE |
100% |
35% |
|
NO ESTADO |
R$ 200,00 |
R$ 70,00 |
|
FORA DO ESTADO |
R$ 266,00 |
R$ 93,10 |