ALTERA O ANEXO I DA LEI Nº 2.886, DE 11 DE MARÇO DE 2009, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER DIÁRIAS AOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE NOVA VENÉCIA-ES.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O Anexo I – Cargos de Provimento Efetivo, Comissionados e Designação Temporária (exceto secretários) da Lei nº 2.886, de 11 de março de 2009, que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder diárias aos servidores do Município de Nova Venécia-ES, passa a vigorar com a seguinte redação:
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, COMISSIONADOS E DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA (EXCETO SECRETÁRIOS)
LOCALIDADE |
100% |
35% |
NO ESTADO |
R$ 200,00 |
R$ 70,00 |
FORA DO ESTADO |
R$ 266,00 |
R$ 93,10 |
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroagidos a 1º de janeiro de 2022.
Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 12 de janeiro de 2022; 68º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.
ANDRÉ WILER SILVA FAGUNDES
PREFEITO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.