O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
NOVA VENÉCIA, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
alterada a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Nova Venécia,
que ficará constituída pelos seguintes órgãos:
I
- Gabinete do Prefeito;
II
- Secretaria Municipal de Administração;
III
- Secretaria Municipal de Cidadania e Promoção Social;
IV
- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
V
- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente;
VI
- Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte;
VII
- Secretaria Municipal de Finanças;
VIII
- Secretaria Municipal de Saúde; e
IX
- Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Art. 2º O
Gabinete do Prefeito compõe-se dos seguintes órgãos:
I
- Núcleo de Qualidade e Produtividade;
II
- Núcleo de Cerimonial;
III
- Coordenadoria de Governo;
IV
- Assessoria de Relações Institucionais;
V
- Procuradoria Jurídica;
VI
- Assessoria Jurídica.
Art. 3º O
Gabinete do Prefeito tem como objetivo assistir direta e imediatamente ao
Prefeito Municipal na sua representação civil e nas relações com autoridades em
geral.
Art. 4º Compete
ao Gabinete do Prefeito:
I
- contribuir e coordenar a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal e
de programas gerais e setoriais inerentes ao Gabinete do Prefeito;
II
- garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de
governo;
III
- estabelecer diretrizes para a atuação do Gabinete do Prefeito;
IV
- estabelecer objetivos para o conjunto de atividades do Gabinete do Prefeito,
vinculados a prazos e políticas para sua consecução;
V
- promover a integração com órgãos e entidades da Administração Municipal,
VI
- objetivando o
cumprimento de atividades setoriais;
VII
- promover contatos e relações com autoridades e organizações dos diferentes
níveis e esferas governamentais;
VIII
- orientar e coordenar a elaboração da agenda de atividades e programas
oficiais do Prefeito Municipal;
IX
- promover, supervisionar e coordenar a implantação das políticas setoriais do
Gabinete do Prefeito;
X
- promover o acompanhamento da tramitação dos Projetos de Leis do Executivo e
Legislativo;
XI
- orientar o atendimento de pedidos de informações da Câmara Municipal;
XII
- participar das avaliações das ações governamentais; e
XIII
- coordenar os serviços de assessoramento direto ao Prefeito Municipal e ao
Vice-Prefeito.
Art. 5º A
Secretaria de Administração compõe-se dos seguintes órgãos:
I
- Unidade de Apoio Administrativo;
II
- Departamento para Assuntos Administrativos;
III
- Administração de Recursos Humanos;
IV
- Divisão de Compras e Administração de Contratos;
V
- Administração Patrimônio e Almoxarifado;
VI
- Divisão de Manutenção de Máquinas, Veículos e Equipamentos;
Art. 6º A
Secretaria de Administração tem como objetivo planejar, coordenar e executar os
sistemas de administração quanto: ao uso de bens e equipamentos; à
padronização, aquisição, guarda, distribuição e
controle do material permanente e de consumo; ao tombamento, registro, inventário,
proteção e conservação dos bens móveis e imóveis; às comunicações
administrativas, arquivo, documentação e telefonia; à manutenção do transporte
oficial; ao desenvolvimento e aperfeiçoamento dos recursos humanos; ao
recrutamento, seleção, treinamento, pagamento; e ao controle funcional e
financeiro do pessoal da Prefeitura de modo a garantir a prestação dos serviços
administrativos da Prefeitura Municipal de Nova Venécia para a implementação
das atividades-fim;
Art. 7º Compete
à Secretaria de Administração:
I
- contribuir, coordenar e cumprir a formulação do Plano de Ação do Governo
Municipal e os programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;
II
- garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de
governo;
III
- acompanhar e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos serviços
públicos;
IV
- estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria;
V
- estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados
a prazos e políticas para sua consecução;
VI
- promover a integração com órgãos e entidades da administração pública e
VII
- iniciativa
privada, objetivando o cumprimento de atividades setoriais;
VIII
- implantar normas e controles referentes à administração do material e do
patrimônio da Prefeitura;
IX
- implantar normas e procedimentos para o processamento de licitações
destinadas a efetivar compra de materiais necessários às atividades da
Prefeitura;
X
- implantar normas e promover atividades relativas ao recebimento, distribuição,
controle do andamento, triagem e arquivamento dos processos e documentos em
geral que tramitam na Prefeitura;
XI
- coordenar os serviços de copa e zeladoria em geral;
XII
- coordenar e controlar os serviços de transporte interno da Prefeitura;
XIII
- organizar e coordenar a guarda municipal destinada à proteção de seus bens,
serviços e instalações;
XIV
- assessorar os órgãos da Prefeitura em assuntos administrativos referentes a pessoal, compras, arquivo, patrimônio, transporte interno
e comunicações administrativas;
XV
- propor políticas sobre a administração de pessoal;
XVI
- gerenciar o plano de cargos e salários da Prefeitura, promovendo sua
constante revisão e atualização;
XVII
- programar e gerenciar as atividades de recrutamento, seleção, registro e
controle funcionais, pagamento e demais atividades relativas aos servidores da
Prefeitura;
XVIII
- organizar e coordenar programas e atividades de capacitação e desenvolvimento
dos recursos humanos da Prefeitura;
XIX
- relacionar-se com os órgãos representativos dos servidores municipais;
XX
- promover a inspeção da saúde dos servidores para efeito de admissão, licença,
aposentadoria e outros fins legais;
XXI
- divulgar técnicas e métodos de segurança e medicina do trabalho no ambiente
da Prefeitura;
Art. 8º A
Secretaria de Cidadania e Promoção Social compõe-se dos seguintes órgãos:
I
- Departamento de Assistência Social e Cidadania;
II
- Divisão de Atendimento Social;
III
- Divisão de Incentivo ao Trabalho e Geração de Renda;
IV
- Administração da Casa do Cidadão;
V
- Assistência Jurídica.
Art. 9º A
Secretaria de Cidadania e Promoção Social tem como objetivo propiciar aos
habitantes do Município, especialmente os mais carentes, conhecimentos de seus
direitos fundamentais, meios eficazes para exercitar tais direitos, remover os obstáculos para acesso à justiça, promovendo
assim o pleno exercício da cidadania; e definir e desenvolver políticas sociais
destinadas aos que vivem à margem dos meios de produção e dos benefícios da
sociedade, e destinadas à melhoria da qualidade de vida do cidadão, bem como
articular as políticas sociais básicas.
Art. 10.
Compete à Secretaria de Cidadania e Promoção Social:
I
- contribuir, coordenar e cumprir a formulação do Plano de Ação do Governo
Municipal e os programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;
II
- garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de
governo;
III
- acompanhar e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos serviços
públicos;
IV
- estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria;
V
- estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados
a prazos e políticas para sua consecução;
VI
- promover a integração com órgãos e entidades da administração pública e
iniciativa privada, objetivando o cumprimento de atividades setoriais;
VII
- planejar, orientar, coordenar e integrar a política municipal de educação,
proteção e defesa do consumidor;
VIII
- promover a educação para a cidadania;
IX
- prestar serviços de orientação e assistência jurídica e defesa dos
necessitados em parceria com outros órgãos públicos, conforme Lei
nº 2.161 de 29 de agosto de 1996;
X
- articular-se com os órgãos públicos federais, estaduais e municipais,
empresas privadas e sociedade civil organizada para promoção da cidadania;
XI
- planejar, orientar e coordenar a execução da política municipal de segurança
pública;
XII
- promover ações sociais junto a indivíduos e grupos, visando capacitá-los a
compreender sua condição de vida e estimulá-los a participar da solução de seus
problemas;
XIII
- assegurar a formulação de políticas voltadas à área social, visando a garantia dos mínimos sociais, ao enfrentamento da pobreza,
ao provimento de condições para atender contingências sociais e a
universalização dos direitos;
XIV
- promover a articulação de ações setoriais da área social da Administração
Municipal visando à racionalização na implementação de
programas e projetos sociais;
XV
- promover e articular ações para o desenvolvimento social e comunitário das
famílias integrantes dos diversos programas, projetos e atividades da
Secretaria, subsidiando a definição de prioridades de prestação de serviços de
assistência social e de concessão de benefícios;
XVI
- prestar assessoria às entidades comunitárias e de classe no que se refere a
sua organização e ao desenvolvimento de seus objetivos;
XVII
- promover o atendimento, em caráter supletivo, à população carente na área de
assistência social visando minimizar problemas relativos as
suas necessidades básicas;
XVIII
- assegurar o atendimento à criança e ao adolescente em situação de risco
pessoal e social, especialmente aqueles que fazem da rua o lugar principal ou
secundário de vivência, visando permitir o acesso aos seus direitos
fundamentais, na forma
XIX
- promover, em articulação com os demais órgãos municipais, estudos e
implantação de medidas que visem a formação de
mão-de-obra e o desenvolvimento de oportunidades de trabalho;
XX
- promover a articulação do trabalhador desempregado e/ou de baixa renda e de
baixa qualificação profissional com o mercado de trabalho, através de cursos de
capacitação e qualificação profissional, voltados à formação de associações
e/ou empresas associativas de produção de bens e/ou serviços;
XXI
- promover a formulação e o desenvolvimento de projetos que visem organizar e
dar continuidade a atividades econômicas alternativas, com o objetivo de
minorar o problema do desemprego no Município;
XXII
- promover levantamento de dados referentes a favelas, vilas e áreas
periféricas de ocupação não controlada, em articulação com outros órgãos e
entidades municipais, estaduais e federais envolvidos nesta atividade; e
XXIII
- promover contatos com associações comunitárias para identificação de
prioridades, tipos de melhoramentos urbanos e habitacionais a serem implantados
em favelas, vilas e áreas de ocupação não controlada.
Art.
11. A Secretaria de
Desenvolvimento Econômico compõe-se dos seguintes órgãos:
I
- Departamento de Planejamento e Apoio;
II
- Divisão para Assuntos Econômicos;
III
- Administração e Desenv. do
Setor de Indústrias, Comércio e Serviços;
IV
- Administração e Desenv. do
Setor Agropecuário.
Art. 12.
A Secretaria de Desenvolvimento Econômico tem como objetivo promover e
viabilizar a execução das políticas da Administração Municipal na área de
desenvolvimento econômico, de ciência e tecnologia.
Art. 13.
Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico:
I
- contribuir, coordenar e cumprir a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal
e os programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;
II
- garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de
governo;
III
- acompanhar e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos serviços
públicos;
IV
- estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria;
V
- estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados
a prazos e políticas para sua consecução;
VI
- promover a integração com órgãos e entidades da administração pública e
iniciativa privada, objetivando o cumprimento de atividades setoriais;
VII
- promover a coleta de informações em outras fontes produtoras de dados, de
forma a acompanhar os indicadores econômicos do Município;
VIII
- implementar banco de dados com informações econômicas
municipais; e
IX
- promover o desenvolvimento agrícola do Município.
Art. 14.
A Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente compõe-se dos seguintes
órgãos:
I
- Divisão de Educação e Qualidade Ambiental;
II
- Administração de Máquinas e Equipamentos;
III
- Administração em Ext. Rural e Apoio ao Produtor;
IV
- Setor Distrital.
Art. 15.
A Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente tem como objetivo
promover e acompanhar a implementação da gestão
agrícola e de meio ambiente no Município, buscando sempre a proteção, a
recuperação e a melhoria da qualidade ambiental do Município.
Art. 16.
Compete à Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente:
I
- contribuir, coordenar e cumprir a formulação do Plano de Ação do Governo
Municipal e os programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;
II
- garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de
governo;
III
- acompanhar e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos serviços
públicos;
IV
- estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria;
V
- estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados
a prazos e políticas para sua consecução;
VI
- promover a integração com órgãos e entidades da administração pública e
iniciativa privada, objetivando o cumprimento de atividades setoriais;
VII
- promover o desenvolvimento agrícola do Município;
VIII
- estabelecer diretrizes destinadas à melhoria das condições ambientais do
Município;
IX
- articular-se com instituições federais, estaduais e municipais para a
execução coordenada de programas relativos à preservação dos recursos naturais
renováveis;
X
- articular-se com órgãos federais e estaduais com vistas à obtenção de
financiamento para programas relacionados com o reflorestamento ou manejo de
florestas do Município;
XI
- colaborar com a Secretaria de Estado para Assuntos do Meio Ambiente e com a
companhia concessionária de serviços públicos na área de saneamento na
elaboração e execução de planos e medidas que visam o controle da poluição
causada por esgotos sanitários;
XII
- planejar, orientar, controlar e avaliar o meio ambiente do Município;
XIII
- preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e a integridade do
patrimônio genético;
XIV
- proteger a fauna e flora;
XV
- promover, periodicamente, auditorias nos sistemas de
controle de poluição e de prevenção de riscos de acidentes das instalações e
atividades de significativo potencial poluidor, incluindo a avaliação de
seus efeitos sobre o meio ambiente, bem como sobre a saúde dos trabalhadores e
da população;
XVI
- coordenar a fiscalização da produção, da estocagem, do transporte, da
comercialização e da utilização de técnicas, métodos e instalações que
comportem risco efetivo ou potencial para a sadia qualidade de vida e o meio
ambiente;
XVII
- exigir, na forma da Lei, para a implantação ou ampliação de atividades de
significativo potencial poluidor, estudo prévio de impacto
ambiental, a que se dará publicidade, assegurada a participação da
sociedade civil em todas as fases de sua elaboração;
XVIII
- estabelecer e coordenar o atendimento a normas, critérios e padrões de
qualidade ambiental;
XIX
- promover medidas judiciais e administrativas de responsabilização dos
causadores de poluição ou degradação ambiental;
XX
- exigir, na forma da Lei, através do órgão encarregado da execução da política
municipal de proteção ambiental, prévia autorização para a instalação, ampliação
e estimular a utilização de alternativas energéticas, capazes de reduzir os
níveis de poluição, em particular o uso do gás natural e do biogás para fins
automotivos;
XXI
- implantar unidades de conservação representativa dos ecossistemas originais
do espaço territorial do Município;
XXII
- orientar campanhas de educação comunitária destinadas a sensibilizar o
público e as instituições de atuação no Município para os problemas de
preservação do meio ambiente;
XXIII
- garantir o amplo acesso dos interessados às informações sobre as fontes e
causas da poluição e da degradação ambiental;
XXIV
- promover a conscientização da população e a adequação do ensino de forma a
assegurar a difusão dos princípios e objetivos da proteção ambiental; e
XXV
- assessorar a Administração Municipal em todos os aspectos relativos à
ecologia e à preservação do meio ambiente.
Art. 17.
A Secretaria de Educação, Cultura e Esporte compõe-se dos seguintes órgãos:
I
- Departamento de Educação;
II
- Administração do Setor de Educação e Cultura;
III
- Administração de Transporte Escolar;
IV
- Divisão de Esporte;
V
- Administração do Setor de Esporte;
VI
- Divisão de Cultura.
Art. 18.
A Secretaria de Educação, Cultura e Esporte tem como objetivo planejar e
garantir a prestação dos serviços educacionais no âmbito do Município, planejar
e coordenar o apoio e a execução de atividades que garantam a difusão da
cultura, a formação cultural e a valorização das raízes culturais da população,
atividades que permitem a humanização da vida urbana e a integração da
comunidade.
Art. 19.
Compete à Secretaria de Educação, Cultura e Esporte:
I
- contribuir, coordenar e cumprir a formulação do Plano de Ação do Governo
Municipal e os programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;
II
- garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de
governo;
III
- acompanhar e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos serviços
públicos;
IV
- estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria;
V
- estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados
a prazos e políticas para sua consecução;
VI
- promover a integração com órgãos e entidades da administração pública e
iniciativa privada, objetivando o cumprimento de atividades setoriais;
VII
- promover a viabilização da execução da política de educação
para crianças, adolescentes e adultos, na modalidade regular e não-formal;
VIII
- promover a viabilização da execução da política de educação para pessoas
portadoras de necessidades educativas especiais, nas áreas de excepcionalidade
mental, física, auditiva e visual, integrando o excepcional social, física e
funcionalmente aos sistemas de ensino;
IX
- promover a melhoria da qualidade de ensino, considerando suas
dimensões pedagógica e política;
X
- promover a elaboração de diagnósticos, estudos estatísticos, normas e
projetos setoriais de interesse da educação;
XI
- promover a avaliação e execução da política de educação para jovens e
adultos;
XII
- promover eventos recreativos e esportivos de caráter integrativo, voltados
aos alunos das escolas municipais;
XIII
- ampliar o parque escolar, em observância às especificações técnicas para
construções escolares e aos estudos oriundos do planejamento da rede;
XIV
- coordenar as atividades de infra-estrutura relativa a materiais, prédios e
equipamentos e de recursos humanos necessários ao funcionamento regular do
sistema educacional;
XV
- executar a política de cultura, de esporte e de lazer do Município;
XVI
- manter o inter-relacionamento com os poderes federal e estadual,
entrosando-se com as respectivas autoridades no interesse da cultura, de
esporte e de lazer no Município;
XVII
- coordenar as atividades de planejamento e organização de programas de
formação cultural e artística;
XVIII
- implantar e manter espaços para a realização de cursos livres, contribuindo
para a formação cultural e artística da população;
XIX
- promover a formação diversificada da música e dança, contribuindo e
fortalecendo o interesse e o potencial da comunidade;
XX
- planejar e coordenar a implantação, a expansão e a administração de unidades
de prestação de serviços culturais, tais como bibliotecas, museus, centros
culturais, teatro, escolas de artes e assemelhados;
XXI
- promover e coordenar a realização de feiras de arte ou de artesanato popular;
XXII
- promover e coordenar a execução de programas, projetos e atividades relativas
às promoções culturais do Município;
XXIII
- formular e executar a política municipal de esportes, desenvolvendo,
coordenando, supervisionando e incentivando a realização de atividades físicas,
desportivas e recreativas, com ênfase no esporte amador e no esporte de massa;
XXIV
- desenvolver estudos, programas e projetos objetivando a definição de áreas
para a implantação e promoção das diversas modalidades esportivas, com vistas à
recreação, ao lazer e à saúde;
XXV
- promover o estudo, a proposição e a negociação de convênios com entidades
públicas e privadas para a implementação de programas
e atividades esportivas e de lazer;
XXVI
- promover o incentivo à prática esportiva por parte da população;
XXVII
- contribuir para a manutenção e ampliação de áreas públicas para a prática
esportiva e de lazer;
XXVIII
- coordenar as atividades de educação esportiva da população;
XXIX
- desenvolver, promover, divulgar e controlar as atividades esportivas nos
centros de lazer do Município, estimulando o hábito de esporte de massa na
comunidade; e
XXX
- disciplinar, regulamentar, coordenar e promover a realização de eventos e
práticas esportivas, inclusive em vias e logradouros públicos, articulando-se
com órgãos e entidades da administração pública e da iniciativa privada.
Art.
20. A Secretaria de Finanças
compõe-se dos seguintes órgãos:
I
- Divisão de Receita Municipal;
II
- Divisão de Administração Financeira;
III
- Administração do NAC.
Art. 21.
A Secretaria de Finanças tem como objetivo planejar, coordenar, executar e
avaliar as atividades financeiras da Administração Municipal, bem como os
serviços atinentes às políticas municipais tributárias e
econômico-financeira, provendo registros contábeis referentes à execução
financeira e à fiscalização tributária.
Art. 22.
Compete à Secretaria de Finanças:
I
- contribuir e coordenar a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal e
de programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;
II
- garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de
governo;
III
- estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria;
IV
- estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados
a prazos e políticas para sua consecução;
V
- promover a integração com órgãos e entidades da Administração Municipal,
objetivando o cumprimento de atividades setoriais;
VI
- promover contatos e relações com autoridades e organizações dos diferentes
níveis governamentais;
VII
- colaborar e participar da elaboração da proposta orçamentária anual, das
diretrizes orçamentárias, do plano plurianual de aplicação e da execução
orçamentária e acompanhamento financeiro;
VIII
- propor políticas nas áreas tributária e financeira de
competência do Município;
IX
- conceber, implantar e gerir o sistema de administração financeira;
X
- promover a arrecadação dos tributos e rendas municipais, cumprindo e
fiscalizando o cumprimento de leis, decretos, portarias, normas e regulamentos
disciplinares da matéria tributária;
XI
- administrar a dívida ativa do Município;
XII
- promover o pagamento dos compromissos da Prefeitura;
XIII
- promover o controle dos recebimentos e dos pagamentos, bem como a
movimentação do dinheiro e de outros valores;
XIV
- promover o lançamento dos impostos, taxas, multas e contribuições de melhoria
do Município;
XV
- promover o cadastro, o lançamento, a arrecadação e a fiscalização dos
tributos e demais receitas municipais;
XVI
- assegurar a arrecadação, diretamente ou por delegação, das rendas
patrimoniais, industriais e diversas do Município;
XVII
- examinar e julgar recursos contra lançamentos fiscais;
XVIII
- coordenar as atividades de classificação, registro, controle e análise dos
atos e fatos de natureza financeira, de origem orçamentária ou extraordinária
com repercussões sobre o patrimônio do Município, de pagamentos e recebimentos,
da guarda de valores imobiliários e do controle do caixa municipal;
XIX
- promover a regulamentação da legislação tributária e do processo fiscal;
XX
- coordenar as atividades contábeis em geral, bem como o registro, o acompanhamento
e o controle contábil da administração orçamentária, financeira e patrimonial;
XXI
- elaborar balancetes mensais e o balanço geral;
XXII
- administrar e fazer movimentar os valores mobiliários e os recursos
financeiros em conformidade com os planos, programas, projetos e orçamentos
aprovados;
XXIII
- assessorar a Administração do Município em assuntos fiscais, fazendários e
financeiros;
XXIV
- participar de estudos e análises visando determinar prioridades relativas à
política de fiscalização dos tributos municipais;
XXV
- promover estudos periódicos sobre o comportamento da receita e da despesa e
tomar as medidas necessárias para sua melhoria;
XXVI
- propor a atualização da planta de valores dos terrenos e edificações para
efeito de tributação;
XXVII
- promover o lançamento e a arrecadação dos tributos municipais;
XXVIII
- promover a fiscalização tributária de competência do Município;
XXIX
- coordenar e garantir a prestação de contas, juntamente com a Secretaria
respectiva, relativa à aplicação de recursos de convênios; e
XXX
- articular-se com órgãos fazendários do Estado e da União, com cartórios de
registro imobiliário, com a Junta Comercial e outras entidades de direito público
ou privado, visando a permuta de informações, métodos
e técnicas de ação fiscal.
Art.
23. A Secretaria de Saúde
compõe-se dos seguintes órgãos:
I
- Coordenadoria de Avaliação, Controle e Auditoria;
II
- Agência Municipal de Agendamento;
III
- Fundo Municipal de Saúde;
IV
- Departamento de Administração em Saúde;
V
- Divisão das Unidades de Saúde e Odontologia;
VI
- Divisão de Ações Integrais em Saúde e de Apoio Diagnóstico-Terapêutico;
VII
- Divisão de Apoio aos Programas de Saúde;
Art. 24.
A Secretaria de Saúde tem como objetivo planejar e garantir a prestação dos
serviços de saúde municipais, de acordo com o Plano Municipal de Saúde aprovado
pelo Conselho Municipal de Saúde.
Art. 25.
Compete à Secretaria Municipal de Saúde:
I
- contribuir e coordenar a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal e
de programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;
II
- garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de
governo;
III
- estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria;
IV
- estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados
a prazos e políticas para sua consecução;
V
- promover a integração com órgãos e entidades da Administração Municipal,
objetivando o cumprimento de atividades setoriais;
VI
- promover contatos e relações com autoridades e organizações dos diferentes
níveis governamentais;
VII
- coordenar os programas municipais decorrentes de convênios com órgãos
públicos e privados que implementem políticas voltadas
para a saúde da população;
VIII
- participar de consórcios para o desenvolvimento conjunto das ações de saúde;
IX
- garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes do
Sistema Único de Saúde - SUS e do planejamento setorial aprovado pelo Conselho
Municipal de Saúde;
X
- gerenciar o Sistema Único de Saúde - SUS no Município;
XI
- promover o perfeito funcionamento do sistema;
XII
- administrar o Fundo Municipal de Saúde;
XIII
- promover o estudo das fontes de recursos que podem ser canalizadas para os
programas de saúde;
XIV
- acompanhar a execução das aplicações de recursos efetuados pela Secretaria;
XV
- confrontar as aplicações de recursos com os valores previamente
estabelecidos;
XVI
- administrar as Unidades Municipais Odontológicas e de Saúde;
XVII
- promover a coordenação e a prestação de assistência à saúde no Município,
dando suporte às Unidades Odontológicas e de Saúde;
XVIII
- promover o planejamento, orientação, controle e avaliação da manipulação de
medicamentos, laboratórios, vigilância sanitária e epidemiológica para reduzir
a morbimortalidade, controlar os recursos materiais da Secretaria, e as medidas
preventivas e corretivas referentes à saúde do trabalhador;
XIX
- promover o planejamento, orientação, controle e avaliação da coleta e análise
de informações, elaboração e realização de programas e serviços de saúde,
análise de contas e treinamento de recursos humanos;
XX
- propor, promover e fazer executar programas de estudo, capacitação,
treinamento, aperfeiçoamento e especialização do pessoal da área de saúde;
XXI
- promover a vigilância sanitária e epidemiológica, em articulação com as
entidades estaduais e federais afins;
XXII
- promover campanhas preventivas de saúde pública e de educação sanitária e de
vacinação em massa da população local;
XXIII
- propor as políticas e normas sobre saúde coletiva e ação sanitária;
XXIV
- elaborar e implantar programas de fiscalização do cumprimento da legislação
sanitária do Município, em coordenação ou cooperação com outras entidades da
administração pública federal, estadual e municipal;
XXV
- promover ações dirigidas ao controle e a vigência de zoonoses no Município,
bem como de vetores e roedores, em colaboração com organismos federal e
estadual; e
XXVI
- promover assistência veterinária.
Art. 26. A
Secretaria de Desenvolvimento Urbano compõe-se dos seguintes órgãos:
I
- Departamento de Obras e Urbanismo;
II
- Administração de Praças, Parques e Jardins;
III
- Departamento de Limpeza Pública e Adm. de Merc. E
Feiras;
IV
- Administração do Centro de Vivência Ecológica.
Art. 27.
A Secretaria de Desenvolvimento Urbano tem como objetivo planejar, coordenar,
executar e avaliar as atividades relacionadas à execução e manutenção de obras
de pavimentação e drenagem do Município, sua conservação e manutenção,
manutenção de obras de construção civil e das edificações Municipais.
Art. 28.
Compete a Secretaria de Desenvolvimento Urbano:
I
- Contribuir, coordenar e cumprir a formulação do plano de governo municipal e
os programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;
II
- Garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de
Governo;
III
- Acompanhar e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos serviços
públicos;
IV
- Estabelecer diretrizes para atuação da Secretaria;
V
- Estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados
a prazos e políticas para sua consecução;
VI
- Promover a integração com órgãos e entidades da administração pública e
administração privada, objetivando o cumprimento de atividades setoriais;
VII
- Coordenar a execução de atividades de construção e conservação das vias e
obras públicas;
VIII
- Acompanhar, controlar e fiscalizar o andamento das obras públicas contratadas
à terceiros;
IX
- Planejar e coordenar a execução de atividade de limpeza urbana do Município;
X
- Planejar e organizar o serviço de coleta, transporte, tratamento e disposição
final do lixo e limpeza de vias e logradouros públicos;
XI
- Promover o coordenar os serviços de administração de feiras, mercados e
rodoviária;
XII
- Estabelecer diretrizes destinadas a melhoria das
condições ambientais do Município;
XIII
- Desenvolver outras atividades correlatas à Secretaria.
Art.
29. Ficam extintos os cargos
de provimento em comissão e funções gratificadas relacionados no Anexo
I da Lei 2.176, de 09 de dezembro de 1996.
Art. 30.
Ficam criados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas
definidos no Anexo I desta Lei, com seus respectivos quantitativos, padrões
salariais e subordinação.
Art. 31.
Os vencimentos dos cargos de provimento em comissão e funções gratificadas
deste Município passam a ser os constantes no Anexo II desta Lei, exceto os
subsídios dos Secretários, fixados por lei especial.
Art. 32.
Fazem parte integrante desta Lei os anexos:
I
- relação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas criados -
Anexo I;
II
- vencimentos dos cargos de provimento em comissão e funções gratificadas -
Anexo II;
III
- organograma dos órgãos que compõem a estrutura organizacional da Prefeitura
Municipal de Nova Venécia - Anexo IV.
Parágrafo Único. Fica
o Poder Executivo autorizado a instituir e efetuar modificações, através de
Decreto, nas atribuições e subordinações dos órgãos e cargos de provimento em
comissão e nos objetivos e atribuições estabelecidos nos Regimentos
Internos dos órgãos que compõem a estrutura organizacional do Município.
Art. 33.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento
do corrente ano, crédito adicional especial com recursos provenientes das
anulações parciais de saldos remanescentes das Secretarias Municipais extintas
ou transformadas para atender às despesas decorrentes desta Lei.
Art. 34.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias
próprias de pessoal, previstas no orçamento do corrente ano do Município de
Nova Venécia.
Art. 35.
Esta Lei entra em vigor na data da publicação retroagindo seus efeitos a 01 de
setembro de 2001, revogadas as disposições contrárias.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.
Gabinete
do Prefeito Cargos de Provimento em Comissão |
Padrão Salarial |
Quantitativo |
Chefe
de Gabinete |
cc-2 |
01 |
Gerente
do Núcleo de Qualidade e Produtividade |
cc-3 |
01 |
Assessor
Técnico |
CC-4 |
05 |
Assessor
para Assuntos Administrativos |
cc-5 |
10 |
Chefe
do Núcleo de Cerimonial |
cc-3 |
01 |
Secretário-Chefe
da Coordenadoria de Governo |
CC-1 |
01 |
Coordenador
Especial |
CC-6 |
10 |
Assessor
para Relações Institucionais |
cc-2 |
01 |
Procurador
Jurídico |
cc-1 |
01 |
Assessor
Jurídico |
cc-2 |
02 |
Chefe
de Serviços de Controladoria |
FG-1 |
01 |
Secretaria de Administração
Cargos de Provimento em Comissão |
Padrão Salarial |
Quantitativo |
Secretário
de Administração |
CC-1 |
01 |
Chefe
da Unidade de Apoio Administrativo |
fg-1 |
01 |
Diretor
do Departamento para Assuntos Administrativos |
cc-2 |
01 |
Administrador
de Recursos Humanos |
cc-4 |
01 |
Chefe
da Divisão de Compras e Administração de Contratos |
cc-3 |
01 |
Administrador
de Patrimônio e Almoxarifado |
CC-4 |
01 |
Chefe
de Divisão de Manutenção de Máquinas, Veículos e Equipamentos |
cc-3 |
01 |
Chefe
de Serviço e Apoio ao Recursos Humanos |
FG-1 |
01 |
Chefe
de Serviço e Apoio à Licitação |
FG-1 |
01 |
Chefe
de Serviço e Apoio à Vigilância |
FG-1 |
01 |
Chefe
de Serviço e Apoio à Fiscalização de Postura |
FG-1 |
01 |
Secretaria
de Cidadania e Promoção Social Cargos de Provimento em Comissão |
Padrão Salarial |
Quantitativo |
Secretário
de Cidadania e Promoção Social |
CC-1 |
01 |
Diretor
do Departamento de Assistência Social e Cidadania |
cc-2 |
01 |
Chefe
da Divisão de Atendimento Social |
cc-3 |
01 |
Divisão
de Apoio ao Trabalho e Geração de Renda |
cc-3 |
01 |
Administrador
da Casa do Cidadão |
cc-4 |
01 |
Assistente
Jurídico |
cc-3 |
02 |
Chefe
de Serviços de Apoio a Projetos |
FG-1 |
01 |
Chefe
de Serviços de Apoio ao Procon |
fg-1 |
01 |
Secretaria
de Desenvolvimento Econômico Cargos de Provimento em Comissão |
Padrão Salarial |
Quantitativo |
Secretário
de Desenvolvimento Econômico |
CC-1 |
01 |
Diretor
do Departamento de Planejamento e Apoio |
cc-2 |
01 |
Administrador
do Desenvolvimento do Setor de Indústrias, Com. e Serviços |
cc-4 |
01 |
Chefe
da Divisão para Assuntos Econômicos |
CC-3 |
01 |
Administrador
do Desenvolvimento do Setor Agropecuário |
cc-4 |
01 |
Secretaria de Desenvolvimento
Rural e Meio Ambiente Cargos de Provimento em Comissão |
Padrão Salarial |
Quantitativo |
Secretário
de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente |
CC-1 |
01 |
Administrador
em Extensão Rural e Apoio ao Produtor |
cc-4 |
01 |
Administrador de Máquinas e
Equipamentos |
cc-4 |
01 |
Chefe
de Serviços de Apoio e Adequação de Estradas Vicinais |
FG-1 |
01 |
Aministrador
Distrital |
cc-4 |
02 |
Chefe
da Divisão de Educação e Qualidade Ambiental |
cc-3 |
01 |
Secretaria
de Educação, Cultura e Esporte Cargos de Provimento em Comissão |
Padrão Salarial |
Quantitativo |
Secretário
de Educação, Cultura e Esporte |
CC-1 |
01 |
Diretor
do Departamento de Educação |
cc-2 |
01 |
Administrador
de Transporte Escolar |
CC-4 |
01 |
Administrador
do Setor de Educação Cultura |
cc-4 |
01 |
Administrador
do Setor de Esporte |
cc-4 |
01 |
Chefe
de Divisão de Cultura |
cc-3 |
01 |
Secretária
Executiva dos Conselhos |
FG-1 |
01 |
Chefe
de Divisão de Esporte |
cc-3 |
01 |
Chefe
de Serviço e Apoio à Alimentação Escolar |
FG-1 |
01 |
Chefe
de Serviço e Apoio aos Conselhos |
FG-1 |
01 |
Chefe
de Serviço e Apoio ao Esporte e Cultura |
FG-1 |
01 |
Chefe
de Serviços Gerais |
FG-1 |
01 |
Secretaria
de Finanças Cargos de Provimento em Comissão |
Padrão Salarial |
Quantitativo |
Secretário
de Finanças |
CC-1 |
01 |
Chefe
da Divisão de Receita Municipal |
cc-3 |
01 |
Chefe
da Divisão de Administração Financeira |
cc-3 |
01 |
Administrador
do NAC |
cc-4 |
01 |
Chefe
de Serviço e Apoio à Fisc. E Arrecadação |
FG-1 |
01 |
Chefe
de Serviço e Apoio à Administração Financeira |
FG-1 |
01 |
Secretaria
de Saúde Cargos de Provimento em Comissão |
Padrão Salarial |
Quantitativo |
Secretário
de Saúde |
CC-1 |
01 |
Coordenador
de Avaliação, Controle e Auditoria |
cc-3 |
01 |
Diretor
do Departamento de Administração em Saúde |
cc-2 |
01 |
Chefe
da Divisão da Unidades de Saúde e Odontologia |
cc-3 |
01 |
Chefe
de Divisão de Ações Integrais em Saúde e de Apoio Diagnóstico-Terapêutico |
cc-3 |
01 |
Chefe
da Divisão de Apoio aos Programas de Saúde |
cc-3 |
01 |
Chefe
do Serviço de Vigilância Sanitária |
fg-1 |
01 |
Chefe
do Serviço de Vigilância Epidemiológica e Ambiental |
fg-1 |
01 |
Chefe
de Serviços da Agência Municipal de Agendamento |
fg-1 |
01 |
Chefe
de Serviços do Fundo Municipal de Saúde |
fg-1 |
01 |
Chefe
de Serviço de Faturamento |
FG-1 |
01 |
Chefe
de Serviço e Apoio à
Odontologia |
FG-1 |
01 |
Chefe
de Serviço e Apoio de Transporte em Ambulâncias |
FG-1 |
01 |
Chefe
de Serviço e Apoio à
Enfermagem |
fg-1 |
01 |
Chefe
de Serviços Gerais |
FG-1 |
01 |
Coordenador
de Programas de Saúde |
CC-4 |
01 |
Coordenador
de Vigilância Alimentar e Nutricional |
CC-4 |
01 |
Coordenador
de Sistema de Informações |
CC-4 |
01 |
Secretaria
de Desenvolvimento Urbano Cargos de Provimento em Comissão |
Padrão Salarial |
Quantitativo |
Secretário
de Desenvolvimento Urbano |
CC-1 |
01 |
Chefe
da Unidade de Apoio Administrativo |
fg-1 |
01 |
Diretor
do Departamento de Obras e Urbanismo |
cc-2 |
01 |
Diretor
do Departamento de Limpeza Pública e Adm de
Mercados e Feiras |
cc-2 |
01 |
Administrador
de Praças, parques e Jardins |
cc-4 |
01 |
Administrador
do Centro de Vivência Ecológico |
cc-4 |
01 |
Chefe
de Serviço e Apoio à Oficina Mecânica |
FG-1 |
01 |
Chefe
de Serviço e Apoio de Artefatos de Cimento |
FG-1 |
01 |
Chefe
de Serviço e Apoio de Eletricidade |
FG-1 |
01 |
Chefe
de Serviço e Apoio de Água e Esgoto |
FG-1 |
01 |
Chefe
de Serviço e Apoio à Administração de Rodoviária e Mercado |
FG-1 |
01 |
Chefe
de Serviço e Apoio à Limpeza Pública |
FG-1 |
01 |
PADRÃO HIERÁRQUICO |
VENCIMENTO |
CC-1 |
R$
2.000,00 |
CC-2 |
R$
1.500,00 |
CC-3 |
R$
1.200,00 |
CC-4 |
R$
800,00 |
CC-5 |
R$
400,00 |
CC-6 |
R$
200,00 |
FG-1 |
R$
200,00 |
GABINETE DO PREFEITO
Objetivo: Assistir
direta e imediatamente ao Prefeito Municipal na sua representação civil e nas
relações com autoridades em geral.
1.
Contribuir e coordenar a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal e de
programas gerais e setoriais inerentes ao Gabinete do Prefeito.
2.
Garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de
governo.
3.
Estabelecer diretrizes para a atuação do Gabinete do Prefeito.
4.
Estabelecer objetivos para o conjunto de atividades do Gabinete do Prefeito,
vinculados a prazos e políticas para sua consecução.
5.
Promover a integração com órgãos e entidades da Administração Municipal,
objetivando o cumprimento de atividades setoriais.
6.
Promover contatos e relações com autoridades e organizações dos diferentes
níveis e esferas governamentais.
7.
Orientar e coordenar a elaboração da agenda de atividades e programas oficiais
do prefeito municipal.
8.
Promover, supervisionar e coordenar a implantação das políticas setoriais do
gabinete do prefeito.
9.
Promover o acompanhamento da tramitação dos projetos de leis do executivo e
legislativo.
10.
Orientar o atendimento de pedidos de informações da câmara municipal.
11.
Participar das avaliações das ações governamentais.
12.
Coordenar os serviços de assessoramento direto ao Prefeito Municipal e ao
Vice-Prefeito.
NÚCLEO DE QUALIDADE E
PRODUTIVIDADE
Objetivo: Planejar,
acompanhar e analisar as ações da Administração Municipal relacionadas à
qualidade e produtividade.
1.
Estabelecer mecanismos para desenvolvimento, controle e acompanhamento de ações
que visem à qualidade e produtividade nos serviços prestados pela Prefeitura
Municipal de Nova Venécia.
2.
Desenvolver ações que estimulem a adoção da filosofia e técnicas da qualidade
em todos os níveis.
3.
Propor medidas para disceminação de técnicas de
qualidade e produtividade e seus resultados junto aos órgãos da Administração
Municipal e à comunidade.
4.
Estabelecer integração entre órgãos governamentais e privados de âmbito
municipal, estadual e nacional, envolvidos total ou parcialmente na área de
qualidade e produtividade, visando obter cooperação técnica e financeira para a
implementação de programas e projetos relacionados com
a qualidade e produtividade.
5.
Coordenar o plano global de treinamento da área da qualidade e produtividade e
de técnicas de gestão estratégica.
6.
Promover a implementação e desenvolvimento de
infra-estrutura de serviços tecnológicos, tais como normatização técnica, cientificação de qualidade e informação tecnológica em seu
limite de atuação.
7.
Promover a capacitação em todos os setores da administração municipal visando
qualidade e produtividade na prestação dos serviços.
8.
Desempenhar outras atribuições afins.
NÚCLEO DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO
Objetivo: Dar
suporte aos diversos órgãos da Prefeitura nas áreas de planejamento
organizacional e informática, analisando soluções corporativas para a
Prefeitura, provendo e operando toda a infra-estrutura de tecnologia.
1.
Estabelecer diretrizes e normas de modernização administrativa.
2.
Propor e analisar ante-projetos de lei, decretos e
quaisquer outras medidas de caráter geral necessárias à modernização da
Administração Municipal.
3.
Zelar pela observância das leis, decretos e medidas relacionadas à modernização
administrativa, orientando e acompanhando as implantações previstas e
promovendo um processo contínuo de avaliação.
4.
Estudar e propor modificações na organização, introdução de novos sistemas,
procedimentos e simplificação de rotinas, aperfeiçoando os métodos de trabalho
utilizando a tecnologia da informação.
5.
Coordenar a implantação das políticas e dos programas de informática.
6.
Orientar a aquisição e padronização de “hardware” e ”software” conforme
cronogramas e dotações previstas no orçamento municipal.
7.
Desempenhar outras atribuições afins.
NÚCLEO DE COMUNICAÇÃO
Objetivo: Gerir
a política de comunicação a ser adotada pela Prefeitura Municipal de Nova
Venécia.
1.
Promover a integração com órgãos e entidades da Administração Municipal,
objetivando o cumprimento de atividades setoriais.
2.
Articular-se com órgãos e entidades da Administração Municipal, objetivando
ação integrada dos serviços inerentes à área de comunicação social.
3.
Assegurar o intercâmbio de informações e de cooperação com empresas, órgãos e
entidades de comunicação.
4.
Coordenar as atividades de imprensa, relações públicas, marketing e divulgação
de diretrizes, planos, programas e outros assuntos de interesse da Prefeitura.
5.
Promover atividades de informação ao público, acerca da ação dos órgãos da
Prefeitura, através dos canais disponíveis de comunicação.
6.
Dar assistência na elaboração de todo o material informativo correspondente às
atividades do Governo Municipal, a ser divulgado pela imprensa.
7.
Providenciar a publicação, na imprensa, do noticiário levado a efeito pelo Prefeitura.
8.
Selecionar, catalogar e interpretar as matérias jornalísticas de interesse da
Administração.
9.
Disciplinar, agendar e orientar as participações do Prefeito Municipal ou
outros servidores da Administração em entrevistas, enquetes ou debates, que
objetivarem os interesses do Município.
10.
Redigir os boletins informativos da Administração.
11.
Elaborar as informações e responder às críticas, elogios ou consultas
formuladas à Administração.
12.
Ajudar na preparação de relatórios, folhetos e outras publicações para a
divulgação das atividades da Prefeitura.
13.
Planejar a divulgação dos programas ou eventos patrocinados por órgãos da
Prefeitura.
14.
Coordenar os trabalhos de reportagem fotográfica e cinematográfica necessários
à divulgação e acompanhamento dos projetos comunitários.
15.
Promover a organização e o controle do arquivo de fotografias e notícias de
interesse do Município de Nova Venécia e da Administração Municipal.
16.
Promover a elaboração e a fixação de placas indicativas das obras públicas e
projetos, em coordenação com as demais Secretarias.
17.
Orientar e supervisionar toda a publicidade institucional do Município,
servindo de elo de ligação entre a Administração e as
agências de publicidade.
18.
Planejar, promover, coordenar e controlar os trabalhos de cobertura
jornalística e de publicidade da Administração Municipal.
19.
Elaborar projetos de campanhas institucionais.
20.
Aprovar a comunicação visual dos projetos ou peças avulsas e textos publicitários.
21.
Aprovar planos de mídia.
22.
Promover pesquisa de mercado ou de opinião pública.
23.
Fiscalizar e aprovar a produção gráfica das peças.
24.
Propor, controlar e executar a política de relações públicas da Prefeitura.
25.
Fazer contato com autoridades e iniciativa privada.
26.
Desenvolver campanhas publicitárias de prestação de contas dos atos do
Município.
27.
Fiscalizar o cumprimento das cláusulas de contratos com agências de
publicidade.
28.
Coordenar os trabalhos de editoração de materiais de pequeno porte, como
folhetos e folderes, solicitados pelas Secretarias
Municipais.
29.
Planejar e coordenar campanhas de divulgação dos planos e programas de trabalho
da Administração Municipal, com vistas a obter a colaboração da população nos
empreendimentos a serem realizados.
30.
Organizar entrevistas, conferências e debates para divulgação de assuntos de
interesse do Município.
31.
Preparar e executar a comunicação entre a Administração Municipal e seus
servidores, através de jornal interno e comunicados.
32.
Estabelecer contato com rádios da cidade e de outros Municípios, com vistas a
divulgar matérias de interesse da municipalidade.
33.
Promover o registro, através dos recursos disponíveis de imagem e som, dos
eventos desenvolvidos pela Administração Municipal.
34.
Registrar obras, serviços e demais atividades de interesse da Administração
Municipal através de fotos ou outros recursos de produção audiovisual.
35.
Elaborar "clipping" para geração de relatórios analíticos, diários e
mensais, sobre as matérias de interesse da Administração Municipal.
36.
Efetuar a classificação, catalogação, guarda e conservação do acervo
audiovisual produzido pela Administração Municipal.
37.
Divulgar o acervo audiovisual.
38.
Realizar a cobertura jornalística de todas as áreas de atuação da Prefeitura,
através de assessoramento jornalístico profissional.
39.
Elaborar diariamente o resumo das principais materiais dos jornais, de
interesse do Município, distribuindo às Secretarias Municipais.
40.
Elaborar informações objetivas sobre as atividades da municipalidade,
distribuindo à imprensa local e estadual.
41.
Redigir, condensar, interpretar, corrigir e coordenar matérias a serem
divulgadas.
42.
Revisar o material produzido, garantindo a qualidade dos textos.
43.
Organizar e conservar o arquivo jornalístico, com o objetivo de pesquisa,
visando à obtenção de dados que permitam a elaboração de textos informativos.
44.
Preparar redação e digitação da correspondência do Gabinete do Prefeito.
45.
Despachar a correspondência do Gabinete do Prefeito.
46.
Desempenhar outras atribuições afins.
47.
Coordenar as atividades de cerimonial da administração municipal.
COORDENADORIA DE GOVERNO
Objetivo: Coordenar
politicamente as ações da Administração Municipal.
1.
Promover a integração com órgãos e entidades da Administração Municipal,
objetivando o cumprimento de atividades setoriais.
2.
Promover contatos e relações com autoridades e organizações dos diferentes
níveis e esferas governamentais.
3.
Coordenar os trabalhos de relações comunitárias do Município.
4.
Desempenhar outras atribuições afins.
ASSESSORIA DE RELAÇÕES
INSTITUCIONAIS
Objetivo: Exercer
a assessoria nas relações do Prefeito Municipal com lideranças comunitárias.
1.
Promover contatos, relações e articulação com lideranças comunitárias.
2.
Acompanhar as reivindicações da comunidade, objetivando a melhoria da prestação
de serviços públicos, encaminhando-as aos órgãos competentes da Administração
Municipal.
3.
Desempenhar outras atribuições afins.
PROCURADORIA JURÍDICA
Objetivo: Promover
a defesa, em juízo ou fora dele, dos direitos e interesses do Município.
1.
Exercer a representação judicial do Município de Nova Venécia, na forma
estabelecida em lei.
2.
Promover a propositura de ações e defender os interesses do Município perante
qualquer Juízo ou Tribunal e ainda perante qualquer instância administrativa.
3.
Coordenar a propositura de medidas de caráter jurídico que visem proteger o
patrimônio dos órgãos da Administração Municipal.
4.
Coligir elementos de fato e de direito e preparar, em regime de urgência, as
informações que devam ser prestadas em Mandados de Segurança.
5.
Oficiar, no interesse do Município, aos órgãos do Judiciário e do Ministério
Público.
6.
Promover o exame de ordens e sentenças judiciais e orientar o Prefeito
Municipal e as demais Secretarias Municipais quanto ao seu exato cumprimento.
7.
Assessorar juridicamente às demais unidades administrativas do Município.
8.
Examinar, previamente, a legalidade dos contratos, concessões, acordos, ajustes
ou convênios nos quais o Município seja parte, promovendo a respectiva
rescisão, quando for o caso.
9.
Zelar pela fiel observância e aplicação das leis, decretos, portarias e
regulamentos existentes no Município, principalmente no que se refere ao
controle da legalidade dos atos praticados pelos agentes públicos.
10.
Atender aos encargos de consultoria e assessoria jurídica do Município,
providenciando a emissão de pareceres sobre questões jurídicas em processos que
versem sobre o interesse da municipalidade, examinando anteprojetos de leis,
justificativas de vetos, decretos, contratos, projetos de regulamentos e outros
documentos de natureza jurídica.
11.
Propiciar a unificação de pareceres sobre questões jurídicas e de interpretação
sobre as quais haja controvérsia.
12.
Promover a organização e atualização da coletânea de leis municipais, bem como
da legislação estadual e federal de interesse do Município.
13.
Proceder à cobrança judicial da dívida ativa tributária e da proveniente de
quaisquer outros créditos do Município, segundo orientação do Prefeito
Municipal.
14.
Processar, amigável ou judicialmente, as desapropriações, fazendo gestões para
que seja providenciado o pagamento das indenizações correspondentes.
15.
Sugerir revisões na legislação e promover os estudos necessários, formulando,
independente de designação específica, argüição de inconstitucionalidade,
quando for o caso.
16.
Desempenhar outras atribuições afins.
ASSESSORIA JURÍDICA
Objetivo: Prestar
assessoria jurídica às unidades administrativas da Prefeitura Municipal de Nova
Venécia.
1.
Realizar as funções que tenham por finalidade auxiliar as atividades
desenvolvidas pela Procuradoria Jurídica e pela Subprocuradoria Jurídica,
principalmente aquelas relacionadas com as funções de consultoria.
2.
Exercer as atribuições da procuradoria jurídica quando solicitada pelo gabinete
do prefeito, ou nos processos a ela distribuídos, devendo após parecer,
retornar à procuradoria jurídica para acolhimento ou emissão de novo parecer.
3.
Desempenhar outras atribuições afins.
SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO
Objetivo: Planejar,
coordenar e executar os sistemas de administração quanto: ao uso de bens e
equipamentos; à padronização, aquisição, guarda,
distribuição e controle do material permanente e de consumo; ao tombamento,
registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis e imóveis; às
comunicações administrativas, arquivo, documentação e telefonia; à manutenção
do transporte oficial; ao desenvolvimento e aperfeiçoamento dos recursos
humanos; ao recrutamento, seleção, treinamento, pagamento; e ao controle
funcional e financeiro do pessoal da Prefeitura de modo a garantir a prestação
dos serviços administrativos da Prefeitura Municipal de Nova Venécia para a
implementação das atividades-fim; planejar, coordenar, executar e avaliar as
atividades relacionadas à execução das obras de pavimentação e drenagem do
Município, sua conservação e manutenção; a execução e manutenção de obras de
construção civil e das edificações municipais.
1.
Contribuir, coordenar e cumprir a formulação do Plano de Ação do Governo
Municipal e os programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria.
2.
Garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de governo.
3.
Acompanhar e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos serviços
públicos.
4.
Estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria.
5.
Estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a
prazos e políticas para sua consecução.
6.
Promover a integração com órgãos e entidades da administração pública e
iniciativa privada, objetivando o cumprimento de atividades setoriais.
7.
Implantar normas e controles referentes à administração do material e do
patrimônio da Prefeitura.
8.
Implantar normas e procedimentos para o processamento de licitações destinadas
a efetivar compra de materiais necessários às atividades da Prefeitura.
9.
Implantar normas e promover atividades relativas ao recebimento, distribuição,
controle do andamento, triagem e arquivamento dos processos e documentos em
geral que tramitam na Prefeitura.
10.
Coordenar os serviços de copa e zeladoria em geral.
11.
Coordenar e controlar os serviços de transporte interno da Prefeitura.
12.
Organizar e coordenar a guarda municipal destinada à proteção de seus bens,
serviços e instalações.
13.
Assessorar os órgãos da Prefeitura em assuntos administrativos referentes a pessoal, compras, arquivo, patrimônio, transporte interno
e comunicações administrativas.
14.
Propor políticas sobre a administração de pessoal.
15.
Gerenciar o plano de cargos e salários da Prefeitura, promovendo sua constante
revisão e atualização.
16.
Programar e gerenciar as atividades de recrutamento, seleção, registro e controle
funcionais, pagamento e demais atividades relativas aos servidores da
Prefeitura.
17.
Organizar e coordenar programas e atividades de capacitação e desenvolvimento
dos recursos humanos da Prefeitura.
18.
Relacionar-se com os órgãos representativos dos servidores municipais.
19.
Promover a inspeção da saúde dos servidores para efeito de admissão, licença,
aposentadoria e outros fins legais.
20.
Divulgar técnicas e métodos de segurança e medicina do trabalho no ambiente da
Prefeitura.
21.
Coordenar a execução de atividades de construção e conservação das vias e obras
públicas.
22.
Acompanhar, controlar e fiscalizar o andamento das obras públicas contratadas a
terceiros.
UNIDADE DE APOIO
ADMINISTRATIVO
Objetivo: Dar
suporte administrativo aos diversos órgãos da Secretaria Municipal de
Administração e Infra-Estrutura, ao Gabinete do Prefeito e à Secretaria
Municipal de Finanças.
1.
Efetuar o controle dos relógios de ponto e outros meios de registro dos
horários de entrada e saída dos servidores da Secretaria Municipal de
Administração e Infra-Estrutura, do Gabinete do Prefeito e da Secretaria
Municipal de Finanças.
2.
Controlar a freqüência dos servidores de toda a Secretaria Municipal de
Administração e Infra-Estrutura, do Gabinete do Prefeito e da Secretaria
Municipal de Finanças, encaminhando formulário de freqüência às diversas
unidades administrativas e orientando quanto ao correto preenchimento.
3.
Receber os formulários de freqüência preenchidos, controlar e encaminhar ao
Departamento afim.
4.
Efetuar distribuição de vales alimentação e contra-cheques.
5.
Controlar a lotação e movimentação de pessoal, em conjunto com a área afim.
6.
Manter atualizado o cadastro funcional dos servidores, em conjunto com a área
afim.
7.
Controlar a concessão de férias e de licenças aos servidores, elaborando a
escala de férias para o pessoal da Secretaria Municipal de Administração e
Infra-Estrutura.
8.
Controlar a correspondência oficial da Secretaria Municipal de Administração e
Infra-Estrutura, do Gabinete do Prefeito e da Secretaria Municipal de Finanças,
recebendo e efetuando a sua distribuição.
9.
Preparar a redação e datilografia da correspondência da Secretaria Municipal de
Administração e Infra-Estrutura, do Gabinete do Prefeito e da Secretaria Municipal
de Finanças.
10.
Despachar a correspondência da Secretaria Municipal de Administração e
Infra-Estrutura.
11.
Divulgar, no âmbito da Secretaria Municipal de Administração e Infra-Estrutura,
do Gabinete do Prefeito e da Secretaria Municipal de Finanças, os atos do
Executivo Municipal de interesse da área.
12.
Organizar e manter atualizado arquivo de recortes de jornais e publicações com
assuntos de interesse da Secretaria Municipal de Administração e
Infra-Estrutura, do Gabinete do Prefeito e da Secretaria Municipal de Finanças.
13.
Solicitar e controlar os adiantamentos para a Secretaria Municipal de
Administração e Infra-Estrutura, do Gabinete do Prefeito e da Secretaria
Municipal de Finanças, encaminhando a sua prestação de contas.
14.
Aprovar e controlar as contas de telefone, água e luz da Secretaria Municipal
de Administração e Infra-Estrutura, do Gabinete do Prefeito e da Secretaria
Municipal de Finanças.
15.
Controlar o encaminhamento, à Secretaria Municipal de Finanças, de contas de
telefone, água e luz de imóveis locados pelo Município ou do próprio Município
para atender a interesse da Secretaria.
16.
Preparar e acompanhar os processos de requisição de taxa de inscrição, diárias
e passagens para os servidores da Secretaria Municipal de Administração e
Infra-Estrutura, do Gabinete do Prefeito e da Secretaria Municipal de Finanças,
até a prestação de contas.
17.
Controlar a execução orçamentária da Secretaria Municipal de Administração e
Infra-Estrutura, do Gabinete do Prefeito e da Secretaria Municipal de Finanças.
18.
Desempenhar outras atribuições afins.
DEPARTAMENTO PARA ASSUNTOS
ADMINISTRATIVOS
Objetivo: Planejar,
coordenar e executar as atividades de: recrutamento, seleção e treinamento;
pagamento; controle funcional e financeiro do pessoal da Prefeitura; segurança
e medicina do trabalho e saúde ocupacional dos servidores; e de gerenciamento
do plano de cargos e salários; coordenar a execução das atividades de
materiais, serviços auxiliares, patrimônio e transporte oficial, através da
adequada gestão da estrutura e dos recursos disponíveis.
1.
Planejar e coordenar a execução de atividades relativas à aquisição, guarda, distribuição e controle de material permanente e
de consumo para a Prefeitura.
2.
Planejar e coordenar a execução de atividades relativas a protocolo,
comunicação, arquivo, documentação e reprografia.
3.
Planejar e coordenar a execução de atividades relacionadas à administração de
patrimônio, manutenção e conservação de bens móveis e imóveis e à segurança
patrimonial.
4.
Planejar e coordenar a execução de atividades de transporte interno da
Prefeitura.
5.
Identificar necessidades, desenvolver recomendações de melhoria e elaborar
planos de ação, em relação aos objetivos legais estabelecidos pela Prefeitura
Municipal de Nova Venécia.
6.
Desenvolver propostas de alteração ou melhoria da política de Recursos Humanos
em conjunto com a área afim.
7.
Elaborar planos visando à implementação de ações
voltadas às políticas de Recursos Humanos em conjunto com a área afim.
8.
Planejar, com a área afim, a revisão e a manutenção do Plano de Classificação e
Administração de Cargos e as atividades de controle de pessoal.
9.
Acompanhar o cumprimento das ações implementadas, procedendo
os ajustes quando necessário.
10.
Coordenar as atividades relacionadas à avaliação de cargos e desempenho de
servidores, fornecendo os subsídios necessários ao desenvolvimento dos
trabalhos.
11.
Aprovar os processos de transferência de servidores, requerimentos, certidões e
outros relacionados aos recursos humanos da Prefeitura.
12.
Planejar programas de treinamento e desenvolvimento de pessoal.
13.
Analisar e pesquisar as necessidades dos servidores e as expectativas deles em
relação ao seu trabalho e à Prefeitura Municipal de Nova Venécia.
14.
Coordenar as atividades de cadastramento funcional dos servidores municipais,
bem como a apuração e o controle do tempo de serviço, para os fins de direito.
15.
Coordenar as atividades de controle de pessoal, relacionadas com registros e
folha de pagamento.
16.
Promover a execução e o controle do pagamento dos servidores municipais
aposentados.
17.
Promover a constante atualização dos registros funcionais e financeiros dos
servidores municipais.
18.
Controlar a situação do pessoal à disposição, em licença, em suspensão
contratual e outros afastamentos.
19.
Aplicar, orientar e fiscalizar o cumprimento da legislação de pessoal.
20.
Coordenar, supervisionar e orientar as atividades de recrutamento e seleção
através de concurso público, de acordo com as necessidades detectadas nos
diversos órgãos da Prefeitura.
21.
Participar da organização e elaboração de programas para concursos, determinar
a publicação dos editais e informações, bem como dos respectivos resultados.
22.
Encaminhar ao Secretário Municipal, para homologação, os resultados dos
concursos.
23.
Proceder ao exame de questões relativas a direitos, vantagens, deveres e
responsabilidades e outros aspectos do regime jurídico do pessoal, solicitando
o parecer da órgão competente nos casos em que se necessite
firmar jurisprudência ou fazer indagações jurídicas com maior profundidade.
24.
Promover à inspeção médica dos servidores para efeito de admissão, licença,
aposentadoria e outros fins legais.
25.
Providenciar posse aos servidores nomeados para cargos públicos municipais.
26.
Providenciar, junto às chefias dos diversos órgãos da Prefeitura, para que seja
elaborada, anualmente, escala de férias do pessoal sob sua supervisão.
27.
Comunicar à área competente, com a devida antecedência, as mudanças de chefias
nos diversos órgãos da Prefeitura para efeito de conferência de carga de bens
móveis.
28.
Desempenhar outras atribuições afins.
ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS
HUMANOS
Objetivo: Executar
as atividades de controle do pessoal da Prefeitura Municipal de Nova Venécia.
1.
Elaborar e executar o plano de contratação de servidores através de concursos
públicos, controlando a movimentação do quadro de servidores da Prefeitura
Municipal de Nova Venécia.
2.
Executar as atividades de registro funcional, de concessão de direitos e
vantagens dos servidores municipais e lavrar certidões referentes a pessoal, na forma da legislação em vigor.
3.
Efetuar o pagamento das remunerações dos servidores.
4.
Planejar, coordenar, executar e controlar as atividades relativas ao Plano de
Classificação e Administração de Cargos da Prefeitura Municipal de Nova
Venécia.
5.
Preservar a integridade física e mental dos servidores, mediante eliminação de
riscos profissionais, prevenção de acidentes, melhoria de condições ambientais
e adoção de medidas atinentes à segurança e à medicina do trabalho.
6.
Desempenhar outras atribuições afins.
DIVISÃO DE COMPRAS E
ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS
Objetivo: Efetuar
as compras da Prefeitura Municipal de Nova Venécia, prestando apoio técnico à
Comissão Permanente de Licitação; e administrar e padronizar contratos de bens
e serviços e seus aditivos.
1.
Providenciar a compra de materiais.
2.
Providenciar a contratação dos serviços requisitados pelos diversos órgãos da
Prefeitura Municipal de Nova Venécia.
3.
Acompanhar os processos de licitação junto a fornecedores de materiais e de
serviços.
4.
Elaborar o calendário periódico de compras.
5.
Prestar assistência aos trabalhos da Comissão Permanente de Licitação.
6.
Preparar minuta de contratos para aquisição de bens e serviços e seus
respectivos aditivos, concebendo-os dentro dos padrões jurídicos,
administrativos, orçamentários, financeiros e operacionais, observando a
legislação em vigor e os interesses do Município.
7.
Receber os processos de compra de bens e serviços dispensados de licitação com
as despesas devidamente autorizadas pela autoridade competente.
8.
Preparar os processos de compra de bens e serviços passíveis de licitação com
as despesas devidamente autorizadas pela autoridade competente.
9.
Redigir, emitir e preparar cartas-convite.
10.
Preparar e publicar os Editais de Tomada de Preço e Concorrência Pública.
11.
Controlar, em conjunto com a área afim, os saldos orçamentários.
12.
Redigir os contratos para aquisição de bens e serviços e seus respectivos
aditivos, concebendo-os dentro dos padrões jurídicos, administrativos,
orçamentários, financeiros e operacionais, observando a legislação em vigor e
os interesses do Município.
13.
Acompanhar e fiscalizar, em conjunto com a área requisitante, a execução dos
contratos e seus respectivos aditivos.
14.
Registrar as ocorrências decorrentes da execução dos contratos e seus aditivos.
15.
Avaliar o desempenho da contratada.
16.
Avaliar e propor modificações nos contratos, introduzindo correções que se
fizerem necessárias para melhorar a qualidade e produtividade da contratação.
17.
Aplicar as sanções previstas nos contratos e aditivos.
18.
Desempenhar outras atribuições afins.
SERVIÇO DE PATRIMÔNIO E
ALMOXARIFADO
Objetivo: Supervisionar
o recebimento, armazenamento, gestão de estoque e distribuição do material de
consumo e permanente, destinados aos diversos órgãos da Prefeitura, programar,
coordenar, executar e controlar as atividades relacionadas à administração de
patrimônio, manutenção e conservação de bens móveis e imóveis e à segurança
patrimonial.
1.
Organizar e manter estoque de materiais em condições de atender ao consumo dos
diversos órgãos.
2.
Programar e coordenar a execução das atividades de recebimento, conferência,
inspeção, registro, armazenamento, distribuição e controle de materiais
utilizados pelos órgãos da Prefeitura.
3.
Controlar o recebimento de mercadorias e preparar os processos de pagamento ao
fornecedor.
4.
Supervisionar as atividades dos almoxarifados setoriais, verificando as
condições de qualidade, higiene, conservação e controles internos.
5.
Orientar quanto à organização dos almoxarifados setoriais.
6.
Realizar inventário periódico dos materiais em estoque.
7.
Executar o armazenamento e conservação dos materiais de acordo com as normas
técnicas.
8.
Efetuar a distribuição dos bens adquiridos aos diversos órgãos da Prefeitura
Municipal de Nova Venécia.
9.
Controlar as movimentações de estoque no Almoxarifado, visando à integridade
dos controles internos.
10.
Emitir relatórios referentes à movimentação e ao nível dos estoques do
Almoxarifado Central e dos setoriais.
11.
Estudar e determinar o ponto de ressuprimento de cada
material, de acordo com o ritmo médio de consumo das unidades da Prefeitura,
tomando providências imediatas para a sua reposição, em articulação com a
Divisão afim.
12.
Organizar e manter atualizada a escrituração referente ao movimento de entrada
e saída dos materiais.
13.
Solicitar, sempre que necessário, o pronunciamento de órgãos técnicos no caso
de recebimento de materiais e equipamentos especializados.
14.
Comunicar imediatamente ao Departamento responsável o recebimento de material
permanente para efeito de seu registro patrimonial antes de sua distribuição.
15.
Estabelecer normas, em conjunto com a área fim, para o uso, a guarda e a
conservação dos bens móveis e imóveis do Município.
16.
Providenciar a classificação, codificação e manutenção atualizada dos registros
dos bens patrimoniais do Município.
17.
Coordenar, orientar e fiscalizar as atividades referentes ao registro,
tombamento e controle dos bens patrimoniais na Prefeitura.
18.
Coordenar a elaboração de termos de responsabilidade relativos aos bens
permanentes.
19.
Controlar os bens imóveis municipais, ocupados a título de concessão, permissão
e aforamento, mantendo o controle permanente do cumprimento de suas obrigações
contratuais.
20.
Coordenar a fiscalização da permissão, concessão, resgate, transferência de
aforamento, recebimento de foros e laudênios,
celebração de escrituras e registros da documentação dos bens imóveis do
Município.
21.
Coordenar a fiscalização da observância das obrigações contratuais assumidas
por terceiros em relação ao patrimônio da Prefeitura.
22.
Coordenar o cadastramento de bens imóveis edificados ou não, providenciando sua
regularização junto aos Cartórios competentes e promovendo, em conjunto com os
demais órgãos da Prefeitura, sua guarda e seu cercamento.
23.
Coordenar as atividades de segurança patrimonial.
24.
Coordenar os serviços de limpeza, conservação e copa.
25.
Desempenhar outras atribuições afins.
DIVISÃO DE MANUTENÇÃO DE
MÁQUINAS, VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS
Objetivo: Efetuar
os serviços de manutenção e controle das máquinas, veículos e equipamentos
pertencentes à Prefeitura.
1.
Executar a conservação, a manutenção preventiva e o reparo dos veículos
oficiais.
2.
Executar dos serviços de lavagem, lubrificação e borracharia.
3.
Providenciar a manutenção preventiva e corretiva nos veículos oficiais, de
acordo com plano anual de manutenção.
4.
Providenciar o abastecimento de combustível dos veículos da frota oficial.
5.
Efetuar a guarda, o controle e a operação dos veículos oficiais.
6.
Avaliar a utilização dos veículos oficiais com base em controle de gastos e de
utilização, por centros de responsabilidade.
7.
Autorizar saídas extraordinárias de veículos oficiais.
8.
Solicitar aquisição de veículos, quando necessário.
9.
Acompanhar a programação dos serviços de manutenção.
10.
Acompanhar continuamente os custos de manutenção da frota oficial.
11.
Acompanhar a utilização de materiais e componentes, conforme especificação de
uso dos mesmos.
12.
Acompanhar o licenciamento e emplacamento dos veículos.
13.
Providenciar a perícia no caso de acidente com veículos.
14.
Remeter, mensalmente, ao Secretário Municipal, o montante das despesas de cada
veículo e máquina da frota mecanizada, referente à conservação e reparação,
para orientar a política geral de renovação dessa frota, recomendando, ainda,
quais as providências a serem tomadas.
15.
Desempenhar outras atribuições afins.
DEPARTAMENTO DE OBRAS E
URBANISMO
Objetivo: Analisar,
fiscalizar e julgar os pedidos de aprovação de projetos e de licença de
edificações públicas e particulares; planejar, organizar, coordenar e exercer o
controle de atividades urbanas e de fiscalização de obras licenciadas e não
licenciadas; acompanhar as atividades das concessionárias.
1.
Analisar, fiscalizar e julgar os pedidos de aprovação de projetos e de licença
de edificações públicas e particulares.
2.
Promover a aprovação de projetos arquitetônicos, de acordo com a legislação
vigente, e a emissão de pareceres referentes aos projetos de construção e
regularização de obras.
3.
Proceder estudos e análises necessários à concessão de
habite-se, certidões, licenças, entre outros, no âmbito do Município.
4.
Planejar, organizar, coordenar e exercer o controle de atividades urbanas e de
fiscalização de obras licenciadas, não licenciadas e contratadas (tercerização).
5.
Coordenar e acompanhar os serviços prestados pelas concessionárias, esgoto, luz
e telefonia no município.
6.
Desempenhar outras atribuições afins.
SECRETARIA MUNICIPAL DE
CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL
Objetivo: Propiciar
aos habitantes do Município, especialmente os mais carentes, conhecimentos de
seus direitos fundamentais, meios eficazes para exercitar tais direitos, remover os obstáculos para acesso à justiça, promovendo
assim o pleno exercício da cidadania; e definir e desenvolver políticas sociais
destinadas aos que vivem à margem dos meios de produção e dos benefícios da
sociedade, e destinadas à melhoria da qualidade de vida do cidadão, bem como
articular as políticas sociais básicas.
1.
Contribuir, coordenar e cumprir a formulação do Plano de Ação do Governo
Municipal e os programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria.
2.
Garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de
governo.
3.
Acompanhar e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos serviços
públicos.
4.
Estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria.
5.
Estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a
prazos e políticas para sua consecução.
6.
Promover a integração com órgãos e entidades da administração pública e
iniciativa privada, objetivando o cumprimento de atividades setoriais.
7.
Planejar, orientar, coordenar e integrar a política municipal de educação,
proteção e defesa do consumidor.
8.
Promover a educação para a cidadania.
9.
Prestar serviços de orientação e assistência jurídica e defesa dos necessitados
em parceria com outros órgãos públicos.
10.
Articular-se com os órgãos públicos federais, estaduais e municipais, empresas
privadas e sociedade civil organizada para promoção da cidadania.
11.
Promover ações sociais junto a indivíduos e grupos, visando capacitá-los a
compreender sua condição de vida e estimulá-los a participar da solução de seus
problemas.
12.
Assegurar a formulação de políticas voltadas à área social, visando a garantia dos mínimos sociais, ao enfrentamento da pobreza,
ao provimento de condições para atender contingências sociais e a
universalização dos direitos.
13.
Promover a articulação de ações setoriais da área social da Administração
Municipal visando à racionalização na implementação de
programas e projetos sociais.
14.
Promover e articular ações para o desenvolvimento social e comunitário das
famílias integrantes dos diversos programas, projetos e atividades da
Secretaria, subsidiando a definição de prioridades de prestação de serviços de
assistência social e de concessão de benefícios.
15.
Prestar assessoria às entidades comunitárias e de classe no que se refere a sua
organização e ao desenvolvimento de seus objetivos.
16.
Promover o atendimento, em caráter supletivo, à população carente na área de
assistência social visando minimizar problemas relativos as
suas necessidades básicas.
17.
Assegurar o atendimento à criança e ao adolescente em situação de risco pessoal
e social, especialmente aqueles que fazem da rua o lugar principal ou
secundário de vivência, visando permitir o acesso aos seus direitos
fundamentais, na forma prevista em legislação federal.
18.
Promover, em articulação com os demais órgãos municipais, estudos e implantação
de medidas que visem a formação de mão-de-obra e o
desenvolvimento de oportunidades de trabalho.
19.
Promover a articulação do trabalhador desempregado e/ou de baixa renda e de
baixa qualificação profissional com o mercado de trabalho, através de cursos de
capacitação e qualificação profissional, voltados à formação de associações
e/ou empresas associativas de produção de bens e/ou serviços.
20.
Promover a formulação e o desenvolvimento de projetos que visem organizar e dar
continuidade a atividades econômicas alternativas, com o objetivo de minorar o
problema do desemprego no Município.
21.
Promover levantamento de dados referentes a favelas, vilas e áreas periféricas
de ocupação não controlada, em articulação com outros órgãos e entidades
municipais, estaduais e federais envolvidos nesta atividade.
22.
Promover contatos com associações comunitárias para identificação de
prioridades, tipos de melhoramentos urbanos e habitacionais a serem implantados
em favelas, vilas e áreas de ocupação não controlada
DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL E CIDADANIA
Objetivo: Elaborar
e implantar programas e projetos de desenvolvimento comunitário e de promoção
social a cargo da Prefeitura, acompanhando sua execução em coordenação com as
demais Secretarias Municipais; proporcionar acesso à justiça ao cidadão,
planejando, orientando, coordenando e integrando a política municipal de
educação, proteção e defesa do consumidor
1.
Fornecer subsídios para a definição de políticas sociais da Secretaria.
2.
Diligenciar para que as atividades de desenvolvimento comunitário e de promoção
social não se agastem da linha política e das diretrizes definidas no plano de
ação do Governo Municipal.
3.
Promover o atendimento, em caráter supletivo, à população carente na área de
assistência social, visando minimizar problemas relativos as
suas necessidades básicas.
4.
Definir programas e projetos que atendam aos munícipes carentes, à população de
rua, aos migrantes, aos idosos e aos portadores de deficiência física, de
acordo com as especificidades de cada grupo.
5.
Prestar esclarecimento e orientação à população carente quanto aos recursos
existentes na Prefeitura e na comunidade, visando atender as suas necessidades
materiais, financeiras e psicossociais, bem como promover o seu encaminhamento.
6.
Promover a realização de trabalhos de abordagem com a população de rua do Município, proporcionando-lhe acolhimento em abrigo,
higienização e acompanhamento psicossocial.
7.
Proporcionar aos idosos, diretamente e/ou em parceria com outros órgãos,
oportunidades de integração, geração de renda, lazer, cultura e diversão,
objetivando o resgate de sua auto-estima e dignidade, melhorando assim sua
qualidade de vida.
8.
Proporcionar aos portadores de deficiência oportunidades de participação na
vida econômica e social do Município e o exercício pleno de sua cidadania.
9.
Identificar parcerias e fontes de financiamento, procurando viabilizar a
captação de recursos para programas e projetos desenvolvidos pelo Departamento,
em articulação com a área afim.
10.
Propor a elaboração de convênios para o desenvolvimento de projetos.
11.
Promover a realização de registros dos atendimentos efetuados objetivando o
levantamento das demandas, assim como elaborar estudos para subsidiar propostas
de intervenção na tentativa de solucionar os problemas apresentados.
12.
Promover a educação para a cidadania.
13.
Prestar serviços de orientação e assistência jurídica e defesa dos necessitados
em parceria com outros órgãos públicos.
14.
Articular-se com os órgãos públicos federais, estaduais e municipais, empresas
privadas e sociedade civil organizada para promoção da cidadania.
15.
Orientar permanentemente aos consumidores e aos cidadãos sobre seus direitos,
garantias e suas formas de defesa e periculosidade dos bens e serviços.
16.
Defender e proteger judicial e extra-judicialmente os interesses individuais e
coletivos dos consumidores, nos termos da legislação em vigor.
17.
Fiscalizar a qualidade dos bens e serviços ofertados no mercado de consumo, bem
como manifestar-se nos processos relacionados com a proteção e promoção do
consumidor.
18.
Formar e coordenar uma comissão com órgãos municipais, com o objetivo de atuar
no controle de qualidade e produtividade dos serviços públicos, no âmbito
municipal, em conformidade com a legislação em vigor.
DIVISÃO DE ATENDIMENTO
SOCIAL
Objetivo: Elaborar
e coordenar a execução de programas e projetos que atendam aos munícipes
carentes, à população de rua e aos migrantes, de acordo com as especificidades
de cada grupo, de forma a assegurar o alcance das metas previstas no plano de
trabalho da Secretaria.
1.
Elaborar mapeamento das áreas de concentração da população carente.
2.
Realizar abordagem sistemática, atendendo à população de rua
do Município, proporcionando-lhe higienização, alimentação, acompanhamento
psicossocial e albergamento noturno, bem como orientação e encaminhamento aos recursos
sociais comunitários existentes, visando o resgate da dignidade humana, a
valorização da vida e restabelecendo a cidadania.
3.
Proceder à recepção, análise, estudo e encaminhamento dos casos.
4.
Prestar atendimento ao munícipe carente conforme estudo de caso, proporcionando
complementação de renda familiar nas modalidades previstas no plano de
assistência social do Município, seja através de apoio financeiro ou concessão
de outros benefícios.
5.
Prestar assistência alimentar ao munícipe carente, conforme estudo de caso,
através de doação de cesta básica complementar.
6.
Prestar atendimento diurno à população de rua, com higienização, laborterapia,
atividades lúdico-socializadoras e atendimento médico.
7.
Encaminhar a população de rua aos recursos sociais e comunitários existentes,
visando ao resgate da dignidade humana.
8.
Encaminhar o munícipe carente a funerárias, quando for o caso, para obtenção de
isenção de taxa de sepultamento, com concessão de urnas.
9.
Encaminhar o trabalhador a instituições próprias para a obtenção de documentos
necessários ao acesso ao mercado de trabalho.
10.
Prestar orientação psicossocial e profissional à população de rua,
encaminhando-a ao mercado de trabalho.
11.
Acompanhar todos os casos de atendimento social, avaliando sua eficácia e
propondo sua suspensão, quando for o caso.
12.
Manter estatísticas dos atendimentos realizados.
13.
Proceder mecanismo de atendimento para aquisição de
cadeira de rodas, colchão d’àgua, etc.
14.
Desempenhar outras atribuições afins.
DIVISÃO DE APOIO AO
TRABALHO E GERAÇÃO DE RENDA
Objetivo: Promover
a articulação do trabalhador desempregado e/ou de baixa renda e de baixa
qualificação profissional com o mercado de trabalho através de cursos de
capacitação e qualificação profissional, voltadas ao estímulo da formação de
associações e/ou empresas associativas de produção de bens e/ou serviços.
1.
Definir programas e projetos que visem à geração de emprego e renda,
propiciando a sua viabilização, através de apoio técnico e financeiro.
2.
Promover a capacitação para iniciação profissional da clientela encaminhada,
bem como para os adolescentes carentes indicados pela comunidade, visando
capacitá-los para a inserção no mercado formal de trabalho.
3.
Promover a inserção de adolescentes de famílias de baixa renda no mercado
formal de trabalho, através de convênios com instituições públicas e privadas,
acompanhando seu desempenho junto ao órgão empregador.
4.
Promover a sensibilização de empresas com potencial para absorção da
mão-de-obra adolescente.
5.
Articular-se com entidades de formação profissional para a promoção de cursos
profissionalizantes.
6.
Promover a articulação com entidades de financiamento para apoiar os
trabalhadores de baixa renda e participantes de cursos oferecidos pelo
Departamento na implantação de seus negócios.
7.
Promover a avaliação técnica dos projetos selecionados para captação de
recursos junto às instituições financeiras, bem como controlar e acompanhar a
aplicação dos empréstimos concedidos e a evolução do empreendimento.
8.
Prestar apoio técnico e financeiro às iniciativas de geração de emprego e renda
através de convênios, acompanhando o desenvolvimento das mesmas.
9.
Realizar estudos voltados para a identificação de oportunidades de investimento
e para a oferta de emprego no mercado de trabalho.
10.
Manter intercâmbio com órgãos especializados, internacionais, federais,
estaduais e municipais, para a execução de programas e projetos objetivando a
criação de novos empregos.
11.
Articular-se com a Delegacia Regional do Trabalho para assegurar os direitos
dos adolescentes e dos trabalhadores participantes dos programas desenvolvidos
pela Secretaria.
12.
Promover a realização de cursos, seminários e palestras sobre os direitos dos
trabalhadores.
13.
Identificar parcerias e fontes de financiamento, procurando viabilizar a
captação de recursos para programas e projetos desenvolvidos pelo Departamento,
em articulação com a área afim.
14.
Entrosar-se com órgãos especializados, municipais, estaduais e federais, para a
execução de planos e campanhas objetivando a criação de novos empregos.
15.
Promover a articulação do adolescente trabalhador e/ou do trabalhador
desempregado e/ou do setor informal com o mercado de trabalho, através de apoio
a financiamento, comercialização de produtos e informações sobre o mercado de
trabalho.
16.
Articular-se com entidades de financiamento para apoiar os trabalhadores de
baixa renda e os participantes de cursos oferecidos pelo Departamento na
implantação de seus pequenos negócios.
17.
Avaliar tecnicamente os projetos selecionados para captação de recursos junto
às instituições financeiras, bem como controlar e acompanhar a aplicação dos
empréstimos concedidos e a evolução do empreendimento.
18.
Realizar estudos voltados para a identificação de oportunidades de
investimentos e para a oferta de emprego no mercado de trabalho.
19.
Promover a inserção de adolescentes de famílias de baixa renda no mercado
formal de trabalho, através de convênios com instituições públicas e privadas,
bem como acompanhar seu desempenho, em conjunto com o órgão empregador.
20.
Promover a sensibilização de empresas com potencial para absorção da
mão-de-obra adolescente, através de divulgação de programas desta natureza
constantes das políticas de ação social da Administração Municipal.
21.
Documentar e registrar as experiências desenvolvidas, como fontes de divulgação
dos resultados obtidos.
22.
Realizar cursos de capacitação profissional para trabalhadores adultos e de
iniciação profissional para adolescentes de baixa renda, visando capacitá-los
para sua inserção no mercado formal de trabalho.
23.
Proporcionar iniciação profissional, nas áreas de alimentos, de marcenaria e
outras áreas produtivas, a adolescentes e adultos desempregados e/ou a trabalhadores
do setor informal, facilitando sua inserção no mercado de trabalho e/ou a
formação de associações produtivas.
24.
Articular-se com entidades de formação profissional para desenvolvimento de
cursos profissionalizantes.
25.
Promover cursos, seminários e palestras sobre os direitos dos trabalhadores.
26.
Estimular a criação e a mobilização de recursos da comunidade para propiciar
cursos profissionalizantes.
27.
Articular-se com setores do mercado de trabalho para inserção da clientela.
28.
Desempenhar outras atribuições afins.
CASA DO CIDADÃO
Objetivo: Proporcionar
melhor atendimento à população, ficando mais próximo dos consumidores e
descentralizado os serviços oferecidos pela Secretaria.
1.
Proporcionar aos cidadãos bom atendimento de seus direitos e deveres, em
conformidade com as diretrizes traçadas pela Secretaria.
2.
Manter o cumprimento dos convênios assinados com órgãos federais, estaduais e
municipais.
3.
Desempenhar outras atribuições afins.
ASSISTÊNCIA JURÍDICA
Objetivo: Orientar,
atender e assistir juridicamente a população carente do município.
1.
As atribuições são as constantes da Lei
nº 2.161 de 29 de agosto de 1996.
2.
Desempenhar outras atribuições afins.
SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Objetivo: promover
e viabilizar a execução das políticas da Administração Municipal na área de
desenvolvimento econômico e planejamento.
1.
Contribuir, coordenar e cumprir a formulação do Plano de Ação do Governo
Municipal e os programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria.
2.
Garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de
governo.
3.
Acompanhar e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos serviços
públicos.
4.
Estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria.
5.
Promover o turismo no município, estudando potencialidades e levantando fontes
de recursos disponíveis.
6.
Estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a
prazos e políticas para sua consecução.
7.
Promover a integração com órgãos e entidades da administração pública e
iniciativa privada, objetivando o cumprimento de atividades setoriais.
8.
Promover a coleta de informações em outras fontes produtoras de dados, de forma
a acompanhar os indicadores econômicos do Município.
9.
Implementar banco de dados com informações econômicas
municipais.
10.
Promover o desenvolvimento rural do Município.
DEPARTAMENTO DE
PLANEJAMENTO E APOIO
Objetivo: Coordenar
a execução de estudos e projetos que promovam o desenvolvimento econômico no
Município e coordenar a execução de estudos e projetos de desenvolvimento
científico e tecnológico e de atração de investimentos de interesse do
Município.
1.
Providenciar convênios e contratos que estejam voltados para as atividades do
desenvolvimento econômico e atração de investimentos de interesse do Município.
2.
Providenciar os repasses de recursos relativos aos projetos e programas
aprovados.
3.
Implantar o sistema de planejamento setorial.
4.
Acompanhar através de relatório mensal a execução dos projetos e ações do
governo.
5.
Promover o planejamento estratégico com a equipe de governo.
6.
Promover o planejamento estratégico, participativo de longo prazo de acordo com
os princípios da agenda 21 local.
7.
Elaborar a proposta orçamentária anual e o plano plurianual juntamente com a
secretaria de finanças.
8.
Elaborar e manter banco de dados atualizado.
9.
Promover seminários, debates, eventos para divulgar o município.
10.
Promover o desenvolvimento do turismo local.
11.
Acompanhar a execução dos programas e projetos aprovados, receber
relatórios e a prestação de contas correspondente.
12.
Apresentar propostas de políticas setoriais, de programas, de projetos e de
atividades para a sua execução.
13.
Promover pesquisas científicas, voltadas para a melhoria da qualidade de vida,
aumento da produtividade e outras demandas e potencialidades da população de
Nova Venécia.
14.
Acompanhar e orientar a execução de atividades, controlando o cumprimento das
metas e cronogramas.
15.
Providenciar os repasses de recursos relativos aos projetos e programas
aprovados.
16.
Acompanhar a execução dos programas e projetos aprovados, receber
relatórios e a prestação de contas correspondente.
17.
Desempenhar outras atribuições afins.
DIVISÃO PARA ASSUNTOS
ECONÔMICOS
Objetivo: Planejar,
executar, coordenar e avaliar os programas e projetos de desenvolvimento de industrias no Município.
1.
Desenvolver o setor de industrias a nível regional e
estadual.
2.
Elaborar o cadastro de possibilidades industriais do Município e avaliar
estudos sobre o seu aproveitamento.
3.
Incentivar a realização de feiras, congressos, convenções e exposições versando
sobre o desenvolvimento do setor de indústrias.
4.
Desempenhar outras atribuições afins.
ADMINISTRAÇÃO DE
DESENVOLVIMENTO DO SETOR DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
Objetivo: Planejar,
executar, coordenar e avaliar os programas e projetos de desenvolvimento do
setor de comércio e serviços no Município.
1.
Desenvolver o setor de comércio e serviços a nível regional.
2.
Elaborar o cadastro de possibilidades de comércio e serviços do Município e
avaliar estudos sobre o seu aproveitamento.
3.
Incentivar a realização de feiras, congressos, convenções e exposições versando
sobre o desenvolvimento do setor de comércio e serviços.
4.
Elaborar estudos para promover o município como produto turístico.
5.
Desempenhar outras atribuições afins.
ADMINISTRAÇÃO DE
DESENVOLVIMENTO DO SETOR AGROPECUÁRIO
Objetivo: Promover
o desenvolvimento agrícola do Município
1.
Executar os programas, projetos e atividades que lhes são afetos.
2.
Avaliar periodicamente o resultados de suas ações.
3.
Organizar e manter o cadastro relativo de imóveis e de produtores rurais do
Município.
4.
Executar as atividades relativas ao cadastro agrícola do Município.
5.
Providenciar o cadastro de imóveis e de produtores rurais do Município.
6.
Manter atualizado os dados cadastrais.
7.
Providenciar dados estatísticos do cadastro.
8.
Promover o conceito de agroturismo.
9.
Desempenhar outras atribuições afins.
SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE
Objetivo: Promover
e acompanhar a implementação da gestão rural e do meio
ambiente no Município, buscando sempre a proteção, a recuperação e a melhoria
da qualidade ambiental e do desenvolvimento de novos produtos para o Município.
1.
Contribuir, coordenar e cumprir a formulação do Plano de Ação do Governo
Municipal e os programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria.
2.
Garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de
governo.
3.
Acompanhar e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos serviços
públicos.
4.
Estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria.
5.
Estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a
prazos e políticas para sua consecução.
6.
Promover a integração com órgãos e entidades da administração pública e
iniciativa privada, objetivando o cumprimento de atividades setoriais.
7.
Promover o desenvolvimento agrícola do Município.
8.
Planejar e coordenar a execução de atividades de limpeza urbana do Município.
9.
Planejar e organizar os serviços de coleta, transporte, tratamento e disposição
final do lixo e limpeza de vias e logradouros públicos.
10.
Promover e coordenar os serviços de administração de feiras e mercados.
11.
Estabelecer diretrizes destinadas à melhoria das condições ambientais do
Município.
12.
Articular-se com instituições federais, estaduais e municipais para a execução
coordenada de programas relativos à preservação dos recursos naturais
renováveis.
13.
Articular-se com órgãos federais e estaduais com vistas à obtenção de
financiamento para programas relacionados com o reflorestamento ou manejo de
florestas do Município.
14.
Colaborar com a Secretaria de Estado para Assuntos do Meio Ambiente e com a
companhia concessionária de serviços públicos na área de saneamento na
elaboração e execução de planos e medidas que visam o controle da poluição
causada por esgotos sanitários.
15.
Planejar, orientar, controlar e avaliar o meio ambiente do Município.
16.
Preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e a integridade do
patrimônio genético.
17.
Proteger a fauna e flora.
18.
Promover, periodicamente, auditorias nos sistemas de controle
de poluição e de prevenção de riscos de acidentes das instalações e atividades
de significativo potencial poluidor, incluindo a avaliação de seus
efeitos sobre o meio ambiente, bem como sobre a saúde dos trabalhadores e da
população.
19.
Coordenar a fiscalização da produção, da estocagem, do transporte, da
comercialização e da utilização de técnicas, métodos e instalações que
comportem risco efetivo ou potencial para a sadia qualidade de vida e o meio
ambiente.
20.
Exigir, na forma da Lei, para a implantação ou ampliação de atividades de
significativo potencial poluidor, estudo prévio de impacto
ambiental, a que se dará publicidade, assegurada a participação da
sociedade civil em todas as fases de sua elaboração.
21.
Estabelecer e coordenar o atendimento a normas, critérios e padrões de
qualidade ambiental.
22.
Promover medidas judiciais e administrativas de responsabilização dos
causadores de poluição ou degradação ambiental.
23.
Exigir, na forma da Lei, através do órgão encarregado da execução da política
municipal de proteção ambiental, prévia autorização para a instalação,
ampliação e estimular a utilização de alternativas energéticas, capazes de
reduzir os níveis de poluição, em particular o uso do gás natural e do biogás
para fins automotivos.
24.
Implantar unidades de conservação representativa dos ecossistemas originais do
espaço territorial do Município.
25.
Incentivar a integração das universidades, instituições de pesquisa e
associações civis nos esforços para garantir e aprimorar o controle da
poluição, inclusive no ambiente de trabalho.
26.
Orientar campanhas de educação comunitária destinadas a sensibilizar o público
e as instituições de atuação no Município para os problemas de preservação do
meio ambiente.
27.
Garantir o amplo acesso dos interessados às informações sobre as fontes e
causas da poluição e da degradação ambiental.
28.
Promover a conscientização da população e a adequação do ensino de forma a assegurar
a difusão dos princípios e objetivos da proteção ambiental.
29.
Assessorar a Administração Municipal em todos os aspectos relativos à ecologia
e à preservação do meio ambiente.
ADMINISTRAÇÃO EM EXTENSÃO
RURAL E APOIO AO PRODUTOR
Objetivo: Executar
programas e projetos de assistência técnica ao produtor.
1.
Organizar e manter o cadastro relativo de imóveis e de produtores rurais do
Município.
2.
Executar as atividades relativas ao cadastro agrícola do Município.
3.
Providenciar o cadastro de imóveis e de produtores rurais do Município.
4.
Manter atualizado os dados cadastrais.
5.
Providenciar dados estatísticos do cadastro.
6.
Incentivar a formação de associações, cooperativas e outras formas de
organizações voltadas a melhoria da produção agrícola
no Município.
7.
Promover estudos e projetos voltados para estas organizações.
8.
Promover seminários, dias de campo, cursos de capacitação, reuniões técnicas em
parceria com entidades afins.
9.
Desempenhar outras atribuições afins.
ADMINISTRAÇÃO DE MÁQUINAS E
EQUIPAMENTOS
Objetivo: Atender
a Secretaria nos serviços que envolvam a utilização de máquinas e equipamentos.
1.
Propor programas e roteiros de serviços para atendimento periódico de todas vias.
2.
Manter controle, promover a manutenção e zelar pelas boas condições das
máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade.
3.
Desempenhar outras atribuições afins.
DEPARTAMENTO DE LIMPEZA
PÚBLICA E ADMINISTRAÇÃO DE MERCADOS E FEIRAS
Objetivo: Planejar
e coordenar a execução de atividades de limpeza urbana e abastecimento do
Município, administrando o funcionamento de mercados, feiras livres.
1.
Coordenar e supervisionar o cumprimento de planejamentos e programações de
atividades de coleta de lixo, varrição e serviços complementares.
2.
Coordenar, supervisionar e promover a execução da coleta regular,
extraordinária ou especial do transporte do lixo, desde os pontos de produção
até os locais de destino final.
3.
Coordenar, supervisionar, controlar e fiscalizar a execução dos serviços de
limpeza pública e remoção de lixo executados por empresas e por veículos
alugados.
4.
Controlar as empresas particulares, que transportam lixo e similares, que
prestam serviço ao Município.
5.
Viabilizar e controlar os serviços de coleta e transporte de lixo domiciliar,
hospitalar e de resíduos especiais e/ou perigosos.
6.
Promover a execução de remoções especiais.
7.
Promover ações de atendimento às comunidades.
8.
Promover a colocação, nas vias públicas, de cestos e vasilhames coletores de
lixo, de acordo com os critérios e normas.
9.
Coordenar campanhas educativas relacionadas à educação sanitária.
10.
Promover a organização e manutenção atualizada das informações relativas ao
abastecimento municipal.
11.
Efetuar estudos e formulação de políticas de abastecimento.
12.
Efetuar levantamentos e pesquisas sobre a qualidade dos gêneros alimentícios
nos mercados, feiras e outros equipamentos de comercialização sob a
administração do Município.
13.
Supervisionar a administração dos mercados, feiras e equipamentos de comercialização
sob responsabilidade do Município, cumprindo e fazendo cumprir o regulamento
estabelecido.
14.
Zelar pela ordem e bom funcionamento dos mercados e feiras livres do Município,
dentro das condições de higiene, conservação e limpeza.
15.
Estabelecer planos para funcionamento rotativo de feiras livres volantes, bem
como respectivos horários e localização.
16.
Coordenar e executar projetos e programas especiais de abastecimento.
17.
Coletar e processar dados estatísticos sobre abastecimento.
18.
Desenvolver estudos técnicos sobre comportamento de mercados, feiras livres e
outros.
19.
Manter cadastro atualizado dos profissionais que atuam em feiras e mercados.
20.
Desempenhar outras atribuições afins.
SERVIÇO DE TRATAMENTO E
DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Objetivo: Executar
as atividades relacionadas à compostagem de lixo no Município.
1.
Coordenar serviços relacionados à operação, triagem e compostagem do lixo.
2.
Promover a execução de atividades relacionadas com a venda de produtos orgânicos
e inorgânicos selecionados e compostos orgânicos reciclados.
3.
Planejar e coordenar os procedimentos e atividades relacionadas às operações de
destinação final dos resíduos sólidos.
4.
Desempenhar outras atribuições afins.
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE AMBIENTAL
Objetivo: Planejar,
executar, coordenar e avaliar as atividades educativas e informativas junto aos
órgãos governamentais, não governamentais e à população em geral, despertando o
interesse e envolvimento para com as questões ambientais, dentro de uma visão
política, social, econômica e cultural, que leve à melhoria da qualidade de
vida; coordenar a execução da política municipal de meio ambiente no que tange
à qualidade ambiental, fazendo cumprir as legislações específicas, assim como o
planejamento, a coordenação, a avaliação e a execução das atividades
relacionadas com a fiscalização de atividades potencialmente poluidoras e
degradadoras, de análises técnicas e do monitoramento ambiental.
1.
Articular-se com outros órgãos públicos ou entidades privadas nacionais ou
internacionais afins objetivando o desenvolvimento de suas atribuições e
intercâmbio de informações.
2.
Planejar, organizar e executar campanhas permanentes de sensibilização popular
quanto às questões ambientais, por meio dos veículos de comunicação existente,
articulando-se com as demais Secretarias Municipais.
3.
Promover a aquisição, produção e elaboração de recursos audiovisuais para
utilizar como apoio nos programas de educação ambiental e outros.
4.
Apoiar eventos ou programas de outros órgãos que tenham como objetivo
sensibilizar a população para a questão da preservação ambiental.
5.
Promover eventos comemorativos à questão ambiental e outros.
6.
Planejar, organizar e executar, em parceria com a Secretaria afim, cursos de
treinamento de professores para inclusão de programas e atividades de educação
ambiental nas escolas municipais.
7.
Promover a articulação entre a Secretaria e entidades ou representantes das
comunidades municipais.
8.
Promover, em conjunto com a Secretaria afim, programas de educação ambiental
nas escolas municipais, de forma permanente, multi e interdisciplinar,
contemplando as questões locais, regionais, nacionais e mundiais.
9.
Divulgar, junto aos demais órgãos da administração municipal, as informações
relativas aos bens sob proteção legal e preservação.
10.
Propiciar o desenvolvimento de pesquisas bibliográficas sobre o meio ambiente,
vinculando o saber escolar à vida cotidiana.
11.
Realizar gincanas, oficinas e teatros junto à rede escolar.
12.
Planejar, coordenar e acompanhar o desenvolvimento de planos, programas e
projetos que visem à qualidade ambiental.
13.
Controlar e disciplinar a localização, implantação, operação e ampliação de
atividades de qualquer natureza, que possam causar poluição ou degradação do
meio ambiente.
14.
Coordenar a realização de levantamentos sobre as condições ambientais do
Município de Nova Venécia, incluindo o cadastro das indústrias capazes de
produzir modificações que deteriorem estas condições, bem como identificar as
áreas onde já existem problemas de alteração do meio ambiente.
15.
Fornecer diretrizes aos demais órgãos municipais, em
assuntos que se referem ao meio ambiente e à qualidade de vida contida na
legislação federal, estadual e municipal.
16.
Adotar medidas administrativas, no âmbito de suas atribuições, para
compatibilizar o desenvolvimento urbano com a preservação e recuperação da
qualidade ambiental.
17.
Determinar a realização de auditorias ambientais.
18.
Monitorar a qualidade ambiental.
19.
Apoiar tecnicamente o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente através das
Câmaras Técnicas.
20.
Colaborar com a área afim na elaboração de programas de controle de uso do solo
quanto ao combate da erosão.
21.
Observar o cumprimento das normas técnicas e padrões de proteção, controle e
conservação ambiental definidos pelo Código Ambiental do Município, em
consonância com a legislação pertinente, estadual e federal.
22.
Analisar os estudos de impacto ambiental e respectivo relatório de meio ambiente
referente às atividades potencial ou efetivamente causadoras de poluição ou
degradação ambiental.
23.
Desempenhar outras atribuições afins.
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE
PRAÇAS, PARQUES E JARDINS
Objetivo: Administrar
e executar a conservação de praças e áreas públicas.
1.
Efetuar a conservação e manutenção das praças e áreas públicas.
2.
Coordenar e orientar o uso social das praças.
3.
Zelar pelo uso adequado das áreas de lazer.
4.
Desempenhar outras atribuições afins.
DIVISÃO DE EDUCAÇÃO
AMBIENTAL, PROJETOS E NORMAS
Objetivo: Executar
as atividades educativas e informativas da política ambiental do Município.
Coordenar e controlar a execução das atividades relacionadas com a pesquisa e
os estudos ambientais bem como a elaboração de projetos e normas técnicas e o
controle da documentação técnica da Secretaria
1.
Desenvolver a educação ambiental em todas as escolas da rede municipal de
ensino, em conjunto com a Secretaria afim.
2.
Propiciar o desenvolvimento de pesquisas sobre o meio ambiente, vinculando o
saber escolar à vida cotidiana.
3.
Atuar no sentido de formar consciência pública da necessidade de proteger,
melhorar, conservar e recuperar o meio ambiente.
4.
Contribuir para a formação de grupos organizados de alunos e/ou professores das
escolas da rede, no sentido de fomentar sua intervenção consciente no meio
ambiente e o entrosamento da escola com a comunidade.
5.
Promover, organizar e realizar atividades educativas como palestras,
seminários, mesas redondas, cursos, reuniões técnicas, etc., visando a envolver
a comunidade nas discussões acerca do meio ambiente e suas interrelações
com o processo produtivo e suas vertentes sociais, econômicas, políticas e
culturais.
6.
Planejar, organizar e realizar feiras, campanhas educativas, gincanas, exposições
e outras atividades que estimulem a participação da comunidade, despertando-a
para as questões ambientais.
7.
Estudar e propor medidas visando a atenuar ou corrigir as causas de
desequilíbrio nas condições ambientais, tais como a eliminação, dentre outros,
de despejos residenciais, hospitalares ou industriais, “in natura”, em cursos
d’água ou redes pluviais, poluição atmosférica, poluição sonora, agentes
biocidas.
8.
Promover a elaboração de normas relativas à manutenção, conservação e
administração dos recursos naturais renováveis existentes no Município.
9.
Identificar e propor medidas adequadas para a preservação de áreas e espécies
de importância ecológica, paisagística ou por motivo de sua localização,
raridade e beleza.
10.
Desempenhar outras atribuições afins.
SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
Objetivo: Planejar
e garantir a prestação dos serviços educacionais no âmbito do Município,
planejar e coordenar o apoio e a execução de atividades que garantam a difusão
do esporte, da cultura, a formação cultural e a valorização das raízes
culturais da população, atividades que permitem a humanização da vida urbana e
a integração da comunidade; planejar, coordenar e apoiar atividades esportivas,
a formação esportiva e a valorização da potencialidade da população.
1.
Contribuir, coordenar e cumprir a formulação do Plano de Ação do Governo
Municipal e os programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria.
2.
Garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de governo.
3.
Acompanhar e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos serviços
públicos.
4.
Estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria.
5.
Estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a
prazos e políticas para sua consecução.
6.
Promover a integração com órgãos e entidades da administração pública e
iniciativa privada, objetivando o cumprimento de atividades setoriais.
7.
Promover a viabilização da execução da política de educação
para crianças, adolescentes e adultos, na modalidade regular e não-formal.
8.
Promover a viabilização da execução da política de educação para pessoas
portadoras de necessidades educativas especiais, nas áreas de excepcionalidade
mental, física, auditiva e visual, integrando o excepcional social, física e
funcionalmente aos sistemas de ensino.
9.
Promover a melhoria da qualidade do ensino, considerando suas
dimensões pedagógica e política.
10.
Promover a elaboração de diagnósticos, estudos estatísticos, normas e projetos
setoriais de interesse da educação.
11.
Promover a avaliação e execução da política municipal de educação.
12.
Promover eventos recreativos e esportivos de caráter integrativo, voltados aos
alunos das escolas municipais.
13.
Ampliar o parque escolar, em observância às especificações técnicas para
construções escolares e aos estudos oriundos do planejamento da rede.
14.
Coordenar as atividades de infra-estrutura relativa a materiais, prédios e
equipamentos e de recursos humanos necessários ao funcionamento regular do
sistema educacional.
15.
Manter o inter-relacionamento com os poderes federal e estadual, entrosando-se
com as respectivas autoridades no interesse da cultura, de esporte e de lazer
no Município.
16.
Coordenar as atividades de planejamento e organização de programas de formação
cultural e artística.
17.
Implantar e manter espaços para a realização de cursos livres, contribuindo
para a formação cultural e artística da população.
18.
Promover a formação diversificada da música e dança, contribuindo e
fortalecendo o interesse e o potencial da comunidade.
19.
Planejar e coordenar a implantação, a expansão e a administração de unidades de
prestação de serviços culturais, tais como bibliotecas, museus, centros
culturais, teatro, escolas de artes e assemelhados.
20.
Promover e coordenar a realização de feiras de arte ou de artesanato popular.
21.
Promover e coordenar a execução de programas, projetos e atividades relativas
às promoções esportivas e culturais do Município.
22.
Formular e executar a política municipal de esportes, desenvolvendo,
coordenando, supervisionando e incentivando a realização de atividades físicas,
desportivas e recreativas, com ênfase no esporte amador e no esporte para a
comunidade.
23.
Desenvolver estudos, programas e projetos objetivando a definição de áreas para
a implantação e promoção das diversas modalidades esportivas, com vistas à
recreação, ao lazer e à saúde.
24.
Promover o estudo, a proposição e a negociação de convênios com entidades
públicas e privadas para a implementação de programas
e atividades esportivas e de lazer.
25.
Contribuir para a manutenção e ampliação de áreas públicas para a prática
esportiva e de lazer.
26.
Desenvolver, promover, divulgar e controlar as atividades esportivas nos
centros de lazer do Município, estimulando o hábito do esporte junto a comunidade.
27.
Disciplinar, regulamentar, coordenar e promover a realização de eventos e
práticas esportivas, inclusive em vias e logradouros públicos, articulando-se
com órgãos e entidades da administração pública e da iniciativa privada.
28.
Programar, coordenar e executar a política de capacitação de recursos humanos
para as áreas afins da Secretaria.
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
Objetivo: Promover
a melhoria da qualidade de ensino, considerando suas dimensões
pedagógica e política.
1.
Orientar e avaliar a atuação pedagógica dos estabelecimentos de ensino da rede
municipal.
2.
Promover a formulação do conteúdo e dos objetivos dos currículos de ensino,
levando em consideração as peculiaridades locais e a legislação em vigor.
3.
Acompanhar os trabalhos do corpo docente visando a
adequação da metodologia e dos currículos de ensino à proposta filosófica,
política e epistemológica da Secretaria.
4.
Viabilizar a execução da política de educação para crianças de zero a seis
anos.
5.
Orientar, acompanhar e avaliar as atividades pedagógicas das Unidades Escolares
da rede municipal de ensino conforme as políticas educacionais.
6.
Viabilizar a execução da política de educação fundamental e
médio para crianças, adolescentes e adultos na modalidade regular.
7.
Elaborar os projetos específicos para a captação de recursos de outras fontes
de financiamento.
8.
Elaborar os demais projetos que atendam as ações do setor.
9.
Avaliar a execução da política de educação não-formal para jovens e adultos, em
consonância com as diretrizes da Secretaria.
10.
Promover a elaboração e a execução de programas de educação física junto às
Unidades Escolares da rede municipal de ensino.
11.
Promover a seleção do material didático-pedagógico a ser adotado pelas Unidades
Escolares da rede municipal de ensino.
12.
Promover a manutenção atualizada dos registros dos alunos.
13.
Promover, junto às comunidades, discussões acerca dos programas e projetos na
área de educação.
14.
Proporcionar a criação de mecanismos que incentivem maior interação das
Unidades Escolares da rede municipal de ensino e suas comunidades.
15.
Promover estudos referentes a planos didáticos, pedagógicos e curriculares,
programas, métodos e processos de ensino, tendo em vista as mudanças e
transformações no campo educacional, em função das necessidades sociais
vigentes.
16.
Promover, mediante planejamento apropriado, o aperfeiçoamento e atualização dos
profissionais da rede municipal de ensino, em conjunto com a Divisão afim.
17.
Planejar ações para promoção da participação dos pais e dos profissionais no
processo educativo.
18.
Planejar ações para promoção da participação de alunos nas decisões no âmbito
das Unidades Escolares da rede municipal de ensino.
19.
Planejar ações para desenvolver relações interpessoais, envolvendo pais,
comunidades e profissionais de educação.
20.
Desempenhar outras atribuições afins.
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
Objetivo: Oferecer
infra-estrutura administrativa relativa a materiais, prédios e equipamentos e
de recursos humanos necessários ao funcionamento regular do sistema
educacional.
1.
Controlar as atividades de manutenção, reforma,
ampliação e construção de Unidades Escolares da rede municipal de ensino, em
conjunto com a Secretaria afim.
2.
Controlar o fornecimento de alimentação adequada aos alunos da rede municipal
de educação.
3.
Promover atividades de controle orçamentário e financeiro, revisão de contas,
de contratos e de convênios da área de educação na rede pública e complementar.
4.
Acompanhar as atividades de aquisição de produtos específicos para uso pela
Secretaria, inclusive merenda escolar.
5.
Estabelecer orientação para aquisição de materiais e equipamentos de uso
específico da Secretaria.
6.
Aprovar especificações de compra.
7.
Acompanhar o volume de compras e o consumo.
8.
Promover processos de movimentação e capacitação dos recursos humanos da
educação.
9.
Desempenhar outras atribuições afins.
ADMINISTRAÇÃO DE TRANSPORTE
ESCOLAR
Objetivo: Oferecer
o transporte escolar aos alunos do Município, residentes na zona rural, bem
como a organização da escala dos motoristas.
1.
Definir a criação, ampliação, remanejamento e alteração de linha.
2.
Transporte da Merenda escolar.
3.
Elaboração de projeto com vias a busca de parceria com o governo Federal e
Estadual para a manutenção e aquisição de transporte.
4.
Acompanhamento, encaminhamento e providências junto ao setor competente e
familiares, de problemas acarretados pelos alunos, no momento do transporte.
5.
Elaborar e manter um sistema de controle do número de alunos transportados.
6.
Elaborar e manter um sistema de controle de quilometragem dos veículos usados
no transporte escolar.
7.
Manter em arquivo, toda documentação advinda das escolas e das empresas de
transporte.
8.
Elaborar e cuidar da escala dos motoristas.
9.
Desempenhar outras atribuições afins.
DEPARTAMENTO DE CULTURA
Objetivo: Formular,
dirigir e fomentar as atividades culturais no Município, estimulando o
progresso da cultura intelectual, técnica e artística nas suas variadas
manifestações.
1.
Articular-se com órgãos federais, estaduais e municipais, bem como com
universidades e instituições culturais de modo a assegurar a coordenação e
execução de problemas culturais de quaisquer natureza.
2.
Promover, coordenar e incentivar atividades e programas culturais, artísticos,
literários e de preservação do patrimônio cultural e histórico, diretamente ou
através de convênios com instituições públicas e privadas.
3.
Regulamentar, promover, implantar, administrar e fiscalizar espetáculos,
conferências, debates, projeções cinematográficas, festivais populares,
exposições e feiras de arte, de curiosidades e de objetos de valores estéticos
como flores, plantas ornamentais e antigüidades que visem à difusão cultural.
4.
Fomentar as iniciativas culturais e artísticas das escolas e organizações
especializadas, incentivando-as e prestando-lhes assistência.
5.
Elaborar os projetos específicos para a captação de recursos de outras fontes
de financiamento.
6.
Elaborar os demais projetos que atendam as ações do setor.
7.
Promover, coordenar e controlar atividades museológicas e a defesa e
conservação do patrimônio histórico, arqueológico, cultural, artístico e
científico, pela preservação de documentos, obras e locais de valor histórico e
artístico, monumentos e paisagens naturais.
8.
Catalogar e classificar o acervo arqueológico, histórico, cultural e artístico
do Município.
9.
Estabelecer critérios para conservação, seleção e aquisição de bens culturais,
artísticos e de significado histórico.
10.
Realizar e incentivar festivais, concursos, encontros, seminários,
conferências, exposições e outras promoções relativas ao desenvolvimento
cultural do Município.
11.
Organizar, anualmente, o calendário cultural, artístico e cívico do Município.
12.
Executar programas e projetos de desenvolvimento das artes e de preservação das
tradições populares, folclóricas e artesanais do Município.
13.
Promover o desenvolvimento e a organização de exposições, feiras e outras
realizações concernentes a artesanato, arte popular e manifestações folclóricas
e culturais.
14.
Incentivar, apoiar manifestações culturais e iniciativas das entidades, dos
artistas e da comunidade.
15.
Desenvolver, coordenar e aprovar programas e atividades culturais, artísticas,
literárias e de formação e preservação do patrimônio cultural do Município.
16.
Planejar e coordenar ações visando à difusão de manifestações artísticas.
17.
Manter contato com as comunidades, visando à realização de projetos.
18.
Supervisionar e acompanhar projetos das comunidades e entidades culturais.
19.
Orientar e acompanhar projetos culturais de iniciativa dos servidores da
Prefeitura.
20.
Coordenar exposições no ambiente da Prefeitura.
21.
Desempenhar outras atribuições afins.
DEPARTAMENTO DE ESPORTE
Objetivo: Planejar,
coordenar, promover, executar, incentivar e apoiar eventos esportivos e de
lazer no âmbito do Município.
1.
Coordenar e desenvolver a política de esporte e lazer no Município.
2.
Coordenar as atividades relativas a programas e planos de esportes, lazer e
recreação dirigidos às várias faixas etárias.
3.
Obter a parceria, participação e colaboração dos órgãos e entidades privadas
nos eventos e promoções da área.
4.
Elaborar os projetos específicos para a captação de recursos de outras fontes
de financiamento.
5.
Elaborar os demais projetos que atendam as ações do setor.
6.
Coordenar programas, projetos e eventos esportivos especializados, voltados aos
portadores de necessidades especiais e idosos, em conjunto com a Secretaria
afim.
7.
Elaborar programas de desenvolvimento do esporte, participação estudantil, não
profissional e de eventos desportivos em geral.
8.
Desenvolver, promover, divulgar e controlar a cessão e as atividades esportivas nos espaços físico apropriados e nos centros de
lazer do Município, estimulando o hábito da prática regular de esporte, lazer e
recreação pela população.
9.
Elaborar e atualizar os registros das organizações dedicadas aos esportes e
lazer e dos centros comunitários do Município.
10.
Acompanhar, incentivar e apoiar as manifestações e atividades esportivas das
entidades, atletas e comunidades.
11.
Manter-se atualizado sobre técnicas de recreação e lazer e difundi-las entre as
equipes do Departamento.
12.
Estabelecer, com a Secretaria afim, programas de desportos, lazer e recreação
para os escolares.
13.
Promover, em colaboração com associações e clubes esportivos, concursos,
torneios e outras atividades que estimulem o desenvolvimento do esporte, do
lazer, da recreação.
14.
Propor normas e regulamentos para a organização e o funcionamento dos eventos
esportivos.
15.
Apoiar a organização e o desenvolvimento de grupos e associações com fins
esportivos e de lazer com bases comunitárias.
16.
Promover e orientar a elaboração e execução de calendário anual de atividades e
eventos de esportes e lazer.
17.
Divulgar o calendário esportivo e de atividades de lazer do Município.
18.
Manter arquivo com dados estatísticos das atividades do setor.
19.
Desempenhar outras atribuições afins.
SECRETARIA MUNICIPAL DE
FINANÇAS
Objetivo: Planejar,
coordenar, executar e avaliar as atividades financeiras da Administração
Municipal, bem como os serviços atinentes às políticas municipais
tributárias e econômico-financeira, provendo registros contábeis
referentes à execução financeira e à fiscalização tributária.
1.
Contribuir e coordenar a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal e de
programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria.
2.
Garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de
governo.
3.
Estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria.
4.
Estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a
prazos e políticas para sua consecução.
5.
Promover a integração com órgãos e entidades da Administração Municipal,
objetivando o cumprimento de atividades setoriais.
6.
Promover contatos e relações com autoridades e organizações dos diferentes
níveis governamentais.
7.
Colaborar e participar da elaboração da proposta orçamentária anual, das
diretrizes orçamentárias, do plano plurianual de aplicação e da execução
orçamentária e acompanhamento financeiro.
8.
Propor políticas nas áreas tributária e financeira de
competência do Município.
9.
Conceber, implantar e gerir o sistema de administração financeira.
10.
Promover a arrecadação dos tributos e rendas municipais, cumprindo e
fiscalizando o cumprimento de leis, decretos, portarias, normas e regulamentos
disciplinares da matéria tributária.
11.
Administrar a dívida ativa do Município.
12.
Promover o pagamento dos compromissos da Prefeitura.
13.
Promover o controle dos recebimentos e dos pagamentos, bem como a movimentação
do dinheiro e de outros valores.
14.
Promover o lançamento dos impostos, taxas, multas e contribuições de melhoria
do Município.
15.
Promover o cadastro, o lançamento, a arrecadação e a fiscalização dos tributos
e demais receitas municipais.
16.
Assegurar a arrecadação, diretamente ou por delegação, das rendas patrimoniais,
industriais e diversas do Município.
17.
Examinar e julgar recursos contra lançamentos fiscais.
18.
Coordenar as atividades de classificação, registro, controle e análise dos atos
e fatos de natureza financeira, de origem orçamentária ou extraordinária com
repercussões sobre o patrimônio do Município, de pagamentos e recebimentos, da
guarda de valores imobiliários e do controle do caixa municipal.
19.
Promover a regulamentação da legislação tributária e do processo fiscal.
20.
Coordenar as atividades contábeis em geral, bem como o registro, o
acompanhamento e o controle contábil da administração orçamentária, financeira
e patrimonial.
21.
Elaborar balancetes mensais e o balanço geral.
22.
Administrar e fazer movimentar os valores mobiliários e os recursos financeiros
em conformidade com os planos, programas, projetos e orçamentos aprovados.
23.
Assessorar a Administração do Município em assuntos fiscais, fazendários e
financeiros.
24.
Participar de estudos e análises visando determinar prioridades relativas à
política de fiscalização dos tributos municipais.
25.
Promover estudos periódicos sobre o comportamento da receita e da despesa e
tomar as medidas necessárias para sua melhoria.
26.
Propor a atualização da planta de valores dos terrenos e edificações para
efeito de tributação.
27.
Promover o lançamento e a arrecadação dos tributos municipais.
28.
Promover a fiscalização tributária de competência do Município.
29.
Coordenar e garantir a prestação de contas, juntamente com a Secretaria
respectiva, relativa à aplicação de recursos de convênios.
30.
Articular-se com órgãos fazendários do Estado e da União, com cartórios de
registro imobiliário, com a Junta Comercial e outras entidades de direito
público ou privado, visando a permuta de informações,
métodos e técnicas de ação fiscal.
DIVISÃO DE RECEITA
MUNICIPAL
Objetivo: Promover
a arrecadação dos tributos e rendas municipais, cumprindo e fiscalizando o
cumprimento de leis, decretos, portarias, normas e regulamentos disciplinares
da matéria tributária; inscrever e manter sob controle a dívida ativa do
Município.
1.
Coordenar e controlar as atividades de arrecadação, recebimento e fiscalização
de tributos municipais.
2.
Organizar, orientar e supervisionar as atividades relativas a cadastro,
lançamento, cobrança e arrecadação de impostos e taxas decorrentes do poder de
polícia do Município.
3.
Manter informados os Secretários Municipais de Economia e Finanças e de
Administração acerca da evolução das receitas municipais através de relatórios
periódicos.
4.
Determinar a realização de levantamentos contábeis junto a contribuintes,
objetivando salvaguardar os interesses da fazenda municipal.
5.
Tomar conhecimento da denúncia de fraudes e infrações fiscais, fazer apurá-las,
reprimi-las e promover as providências para a defesa da fazenda municipal.
6.
Programar ações fiscalizadoras.
7.
Centralizar, promover, acompanhar e fiscalizar a cobrança de todos os créditos
tributários e fiscais devidos ao Município.
8.
Coordenar o fornecimento de Certidões Negativas relativas a débitos tributários
e fiscais com o Município.
9.
Remeter à Procuradoria Jurídica, para ajuizamento, os créditos inscritos em
dívida ativa, promovendo o seu acompanhamento.
10.
Instruir os processos de licenciamento das atividades econômicas do Município e
do comércio ambulante.
11.
Providenciar a emissão e entrega do Alvará de Localização e Funcionamento
deferido pelo Diretor do Departamento responsável.
12.
Atender ao público em geral, informando sobre o registro e a situação do
contribuinte perante o Município.
13.
Fiscalizar e vistoriar o exercício do comércio ambulante e eventual.
14.
Desempenhar outras atribuições afins.
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
FINANCEIRA
Objetivo: Coordenar
as atividades de classificação, registro, controle e análise dos atos e fatos
de natureza financeira, de origem orçamentária ou extraordinária com
repercussões sobre o patrimônio do Município, de pagamentos e recebimentos, da
guarda de valores imobiliários e do controle do caixa municipal.
1.
Orientar e fiscalizar, em todos os níveis, os procedimentos, convenções e
normas técnicas de contabilidade, de acordo com a Lei.
2.
Manter atualizada a contabilidade financeira, orçamentária e patrimonial do
Município, de modo a poder informar permanentemente o andamento dos programas e
projetos municipais, bem como outras operações em que intervenha o Município.
3.
Supervisionar a escrituração contábil sintética e analítica das operações
financeiras e patrimoniais resultantes ou não da execução orçamentária em todas
as suas fases, visando demonstrar a situação patrimonial.
4.
Supervisionar as atividades relativas a recebimento, guarda,
transferências, depósitos e pagamentos de valores pertencentes ao Município.
5.
Providenciar, nos prazos legais, os balancetes mensais e diários, o balanço
geral e outros documentos de apuração contábil.
6.
Manter o controle sobre a movimentação das contas bancárias, efetuando a
reconciliação mensal dos saldos.
7.
Manter o controle sobre os prazos de aplicação dos adiantamentos e suprimentos
de fundos.
8.
Comunicar ao Secretário Municipal de Economia e Finanças a existência de
quaisquer diferenças nas prestações de contas quando não tenham sido
imediatamente cobertas, sob pena de responder solidariamente com o responsável
pelas omissões.
9.
Verificar e avaliar a correção da escrituração contábil desenvolvida pela
Prefeitura Municipal de Nova Venécia de acordo com a legislação, os princípios,
as convenções e as normas técnicas.
10.
Preparar Notas de Empenho dos bens e serviços que serão adquiridos e encaminhar
cópia às Unidades Orçamentárias requisitantes.
11.
Autorizar a liberação de pagamento, após a manifestação da Procuradoria
Jurídica.
12.
Elaborar os relatórios de Gestão Fiscal de que trata o Art. 54 e
seguintes da Lei Complementar nº 101/2000.
13.
Desempenhar outras atribuições afins.
SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE
Objetivo: Planejar
e garantir a prestação dos serviços de saúde municipais, de acordo com o Plano
Municipal de Saúde aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde.
1.
Contribuir e coordenar a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal e de
programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria.
2.
Garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de
governo.
3.
Estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria.
4.
Estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a
prazos e políticas para sua consecução.
5.
Promover a integração com órgãos e entidades da Administração Municipal,
objetivando o cumprimento de atividades setoriais.
6.
Promover contatos e relações com autoridades e organizações dos diferentes
níveis governamentais.
7.
Coordenar os programas municipais decorrentes de convênios com órgãos públicos
e privados que implementem políticas voltadas para a
saúde da população.
8.
Participar de consórcios para o desenvolvimento conjunto das ações de saúde.
9.
Garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes do
Sistema Único de Saúde - SUS e do planejamento setorial aprovado pelo Conselho
Municipal de Saúde.
10.
Gerenciar o Sistema Único de Saúde - SUS no Município.
11.
Promover o perfeito funcionamento do sistema.
12.
Administrar o Fundo Municipal de Saúde.
13.
Promover o estudo das fontes de recursos que podem ser canalizadas para os
programas de saúde.
14.
Acompanhar a execução das aplicações de recursos efetuados pela Secretaria.
15.
Confrontar as aplicações de recursos com os valores previamente estabelecidos.
16.
Administrar as Unidades Municipais Odontológicas e de Saúde.
17.
Promover a coordenação e a prestação de assistência à saúde no Município, dando
suporte às Unidades Odontológicas e de Saúde.
18.
Promover o planejamento, orientação, controle e avaliação da manipulação de
medicamentos, laboratórios, vigilância sanitária e epidemiológica para reduzir
a morbimortalidade, controlar os recursos materiais da Secretaria, e as medidas
preventivas e corretivas referentes à saúde do trabalhador.
19.
Promover o planejamento, orientação, controle e avaliação da coleta e análise
de informações, elaboração e realização de programas e serviços de saúde,
análise de contas e treinamento de recursos humanos.
20.
Propor, promover e fazer executar programas de estudo, capacitação,
treinamento, aperfeiçoamento e especialização do pessoal da área de saúde.
21.
Promover a vigilância sanitária e epidemiológica, em articulação com as
entidades estaduais e federais afins.
22.
Promover campanhas preventivas de saúde pública e de educação sanitária e de
vacinação em massa da população local.
23.
Propor as políticas e normas sobre saúde coletiva e ação sanitária.
24.
Elaborar e implantar programas de fiscalização do cumprimento da legislação
sanitária do Município, em coordenação ou cooperação com outras entidades da
administração pública federal, estadual e municipal.
25.
Promover ações dirigidas ao controle e a vigência de zoonoses no Município, bem
como de vetores e roedores, em colaboração com organismos federal e estadual.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Objetivo: Fazer
o acompanhamento das contas do Fundo, garantindo a correta aplicação dos
recursos conforme previsto no Orçamento Municipal.
1.
Controlar a execução orçamentária da Secretaria.
2.
Preparar as demonstrações mensais das receitas a serem encaminhadas ao
Secretário Municipal de Saúde.
3.
Manter os controles necessários à execução orçamentária do Fundo referente a
empenhos, liquidação e pagamentos das despesas e aos recebimentos das receitas
do Fundo.
4.
Manter, em coordenação com o Setor de Patrimônio da Prefeitura Municipal, os
controles necessários sobre bens patrimoniais com a carga do Fundo.
5.
Encaminhar à Contabilidade Geral do Município:
a)
mensalmente, as demonstrações de receitas e despesas.
b)
trimestralmente, os inventários de estoques de medicamentos e de instrumentos
médicos.
c)
anualmente, o inventário dos bens móveis e imóveis e o balanço do Fundo.
6.
Firmar com o responsável pelos controles de execução orçamentária, as
demonstrações mencionadas anteriormente.
7.
Preparar os relatórios de acompanhamento da realização das ações de saúde para
serem submetidas ao Secretário Municipal de Saúde.
8.
Providenciar junto à contabilidade geral do Município, as demonstrações que
indiquem a situação econômico-financeira geral do Fundo Municipal de Saúde.
9.
Apresentar ao Secretário Municipal de Saúde a análise e avaliação da situação
econômico-financeira do Fundo Municipal de Saúde detectada nas demonstrações
mencionadas.
10.
Manter os controles necessários sobre convênios ou contratos de prestação de
serviços pelo setor privado e dos empréstimos feitos para a saúde.
11.
Encaminhar mensalmente ao Secretário Municipal de Saúde, relatório de
acompanhamento e avaliação da produção de serviços prestados pelo setor privado
conveniado ao SUS na forma mencionada no inciso anterior.
UNIDADE DE APOIO
ADMINISTRATIVO
Objetivo: Dar
suporte administrativo aos diversos órgãos da Secretaria.
1.
Organizar e acompanhar a vida funcional dos servidores com exercício na
Secretaria.
2.
Efetuar o controle dos relógios de ponto e outros meios de registro dos
horários de entrada e saída dos servidores da Secretaria.
3.
Controlar a freqüência dos servidores de toda a Secretaria, encaminhando
formulário de freqüência às diversas unidades administrativas da Secretaria e
orientar quanto ao correto preenchimento.
4.
Receber os formulários de freqüência preenchidos, controlar e encaminhar ao
Departamento afim.
5.
Efetuar distribuição de vales-transporte e contra-cheques.
6.
Controlar a lotação e movimentação de pessoal, em conjunto com a área afim.
7.
Manter atualizado o cadastro funcional dos servidores, em conjunto com a área
afim.
8.
Controlar a concessão de férias e de licenças aos servidores, elaborando a
escala de férias para o pessoal da Secretaria.
9.
Disponibilizar, quando necessário, servidores para capacitação, atualização,
participação em cursos, seminários ouvindo previamente a chefia do Departamento
ao qual o funcionário estiver subordinado.
10.
Controlar a correspondência oficial da Secretaria, recebendo e efetuando a sua
distribuição.
11.
Preparar a redação e datilografia da correspondência da Secretaria.
12.
Despachar a correspondência da Secretaria.
13.
Divulgar, no âmbito da Secretaria, os atos do Executivo Municipal de interesse
da área.
14.
Organizar e manter atualizado arquivo de recortes de jornais e publicações com
assuntos de interesse da Secretaria.
15.
Solicitar e controlar os adiantamentos para a Secretaria, encaminhando a sua
prestação de contas.
16.
Aprovar e controlar as contas de telefone, água e luz da Secretaria.
17.
Controlar o encaminhamento, à Secretaria Municipal de Finanças, de contas de
telefone, água e luz de imóveis locados pelo Município ou do próprio Município
para atender a interesse da Secretaria.
18.
Efetuar a manutenção dos estoques de insumos, do material permanente, de
limpeza e dos equipamentos utilizados pela Secretaria.
19.
Providenciar a reposição de peças e acessórios dos sistemas
elétrico e hidráulico, bem como solicitar serviços de profissionais de
outras Secretarias para efetuarem reparos nas instalações dos órgãos da
Secretaria Municipal de Saúde.
20.
Controlar a utilização, manutenção e abastecimento dos veículos da Secretaria.
21.
Promover a identificação de problemas técnicos nos equipamentos de informática
da Secretaria.
22.
Promover a manutenção e atualização, quando necessário, dos equipamentos de
informática e softwares utilizados pela Secretaria.
23.
Desempenhar outras atribuições afins.
COORDENADORIA DE AVALIAÇÃO,
CONTROLE E AUDITORIA
Objetivo: Planejar,
orientar, controlar e avaliar a coleta e análise de informações, elaboração e
realização de programas e serviços de saúde, análise de contas.
1.
Controlar a execução e atualizar o Plano Municipal de Saúde.
2.
Verificar o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Municipal de Saúde.
3.
Efetuar ajustes no Plano Municipal de Saúde, conforme alterações de
prioridades.
4.
Elaborar plano de saúde em conjunto com as demais ações da Secretaria e de
acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Municipal de Saúde e
Assessoria Técnica.
5.
Controlar a execução das atividades de supervisão e avaliação dos serviços de
saúde.
6.
Elaborar relatórios para subsidiar as análises de exeqüibilidade e viabilidade
das ações propostas no âmbito das estratégias políticas, administrativas,
técnicas e operacionais.
7.
Controlar os contratos de prestação de serviços, previstos pelo Sistema Único
de Saúde - SUS, no âmbito do Município.
8.
Organizar e coordenar o sistema de informações em saúde.
9.
Realizar pesquisas e estudos na área de saúde.
10.
Fomentar, coordenar e executar programas e projetos estratégicos e de
atendimento emergencial.
11.
Avaliar e acompanhar a execução de programas, projetos e atividades da
Secretaria emitindo avaliação crítica dos resultados.
12.
Desenvolver atividades de revisão de contas, de contratos e convênios de saúde
na rede pública e complementar.
13.
Controlar a prestação de contas que relacionam direta ou indiretamente com a
saúde.
14.
Controlar e avaliar a execução de contas de serviços prestados pela rede
pública e pela iniciativa privada, quanto aos convênios firmados.
15.
Manter cadastro das Unidades de prestação de serviços de saúde no âmbito do
Município.
16.
Recepcionar e efetuar revisões das contas ambulatoriais, hospitalares e de
serviços de apoio, propondo o remanejamento e autorizando os pagamentos para a
rede complementar e recursos orçamentários destinados à rede pública.
17.
Assegurar a elaboração de relatórios gerenciais sobre as finanças do Fundo
Municipal de Saúde.
18.
Efetuar análise da origem e aplicação de recursos.
19.
Controlar a qualidade dos serviços prestados pelas Unidades de Saúde,
acompanhar programas de saúde implantados e supervisionar os serviços da rede
pública e complementar.
20.
Auditar a rede de prestação de serviços públicos e rede complementar, em todos
os níveis de atuação no Sistema Único de Saúde.
21.
Identificar a necessidade de contratação de serviços de saúde complementares.
22.
Efetuar rigoroso monitoramento da regularidade de qualidade e de fidedignidade
dos registros de atendimento e prontuários.
23.
Controlar e avaliar a produção das unidades integrantes da Rede Municipal de
Saúde.
24.
Planejar e coordenar o processo de avaliação dos resultados e do impacto das
ações/atividades de auditoria, controle e avaliação técnico-científico,
contábil, financeira e patrimonial do Sistema Único de Saúde - SUS.
25.
Planejar e coordenar a disponibilização de dados, informações e instrumentos
através da tecnologia da informação, de forma sistematizada e voltada às
necessidades do Sistema Nacional de Auditoria - SNA.
26.
Promover a avaliação do diagnóstico e de procedimentos quanto à real necessidade de internação hospitalar e cirúrgica.
27.
Efetuar a notificação de agravos ao Serviço de Vigilância Epidemiológica e
Ambiental.
28.
Efetuar a liberação de Autorização de Internação Hospitalar - AIH.
29.
Coletar e consolidar dados dos sistemas de informação da Secretaria com o
intuito de obter indicadores de saúde.
30.
Divulgar dados de saúde através de informes periódicos e dos meios de
comunicação.
31.
Subsidiar o Secretário Municipal de Saúde com informações gerenciais, sobre o Sistema Municipal de Saúde, fundamentadas em métodos e
instrumentos técnico-científicos.
32.
Controlar a elaboração de relatórios de caráter epidemiológico e implantação de
programas de saúde.
33.
Receber a produção dos trabalhos dos órgãos que compõem a Secretaria Municipal
de Saúde.
34.
Manter banco de dados, atualizado, com informações do Sistema Nacional de
Auditoria - SNA e do Sistema de Internação Hospitalar - SIH, fornecendo e
disponibilizando dados.
35.
Manter sob a sua gerência o serviço de faturamento
36.
Desempenhar outras atribuições afins
DEPARTAMENTO DE
ADMINISTRAÇÃO EM SAÚDE
Objetivo: Coordenar
a prestação de assistência odontológica e médica no Município.
1.
Coordenar a prestação de assistência à saúde, através de ações das Unidades
Odontológicas e de Saúde.
2.
Orientar as Unidades Odontológicas e de Saúde sobre as prioridades de
implantação dos programas e projetos, baseados nas necessidades da população.
3.
Orientar as Unidades Odontológicas e de Saúde sobre as ações e atividades dos
programas de atenção a saúde, de acordo com o diagnóstico situacional de saúde.
4.
Elaborar diretrizes e metas a serem alcançadas no campo de promoção, prevenção
e recuperação de saúde.
5.
Viabilizar e controlar recursos humanos qualificados e suficientes nas Unidades
Odontológicas e de Saúde.
6.
Padronizar os exames laboratoriais de rotina, com ênfase nas doenças mais
comuns no Município, nos exames de menor custo e de tecnologia simplificada.
7.
Conhecer os problemas e as demandas da população em relação à saúde.
8.
Manter em funcionamento as Unidades Odontológicas e de Saúde do Município.
9.
Viabilizar e controlar a utilização de recursos materiais, permanentes e de
consumo pelas Unidades.
10.
Viabilizar e controlar a estrutura física das Unidades e a sua manutenção em
condições de utilização.
11.
Viabilizar e controlar o uso e manutenção dos equipamentos.
12.
Promover a implantação de programas preventivos conforme estratégia do
Ministério da Saúde.
13.
Desempenhar outras atribuições afins.
DIVISÃO DE ODONTOLOGIA
Objetivo: Prestar
atendimento odontológico à população.
1.
Executar os serviços rotineiros, no que se refere a
distribuição de fichas, horário de funcionamento, registros, prontuários e
outros aspectos que garantam o padrão de atendimento compatível com a
programação e objetivos da Secretaria.
2.
Controlar a manutenção de equipamentos odontológicos.
3.
Executar campanhas, programas e outras ações de saúde atinentes à sua área de
competência.
4.
Organizar os serviços na Unidade.
5.
Prestar assistência em situações de emergência e calamidade.
6.
Desenvolver e acompanhar os programas educacionais em saúde.
7.
Implantar programas previstos por órgãos federais, estaduais e municipais,
adaptados à realidade local, segundo o Plano Municipal de Saúde.
8.
Executar ações de prevenção de cárie dentária infantil nas unidades móveis ondontológicas.
9.
Atingir metas pactuadas na Atenção Básica, reduzindo o índice de extração
dentária.
10.
Disponibilizar atendimento aos servidores municipais e familiares.
11.
Manter pronto atendimento diário.
12.
Disponibilizar, para a comunidade em geral, horários para
atendimento com agendamento.
13.
Planejar ações que visem melhoria e ampliação no atendimento, buscando
qualidade e humanização.
14.
Desempenhar outras atribuições afins.
DIVISÃO DE UNIDADES DE
SAÚDE
Objetivo: Prestar
atendimento médico à população.
1.
Assegurar à população acesso a medicação básica.
2.
Executar os serviços rotineiros, no que se refere a
distribuição de fichas, horário de funcionamento, registros, prontuários e
outros aspectos que garantam o padrão de atendimento compatível com a
programação e objetivos da Secretaria.
3.
Controlar a manutenção de equipamentos médicos.
4.
Executar campanhas, programas e outras ações de saúde atinentes à sua área de
competência.
5.
Organizar os serviços na Unidade.
6.
Prestar assistência em situações de emergência e calamidade.
7.
Desenvolver e acompanhar os programas educacionais em saúde.
8.
Efetuar atendimento ambulatorial.
9.
Implantar programas previstos por órgãos federais, estaduais e municipais,
adaptados à realidade Epidemiológica local, segundo o Plano Municipal de Saúde.
10.
Desempenhar outras atribuições afins.
DEPARTAMENTO DE AÇÕES
INTEGRAIS EM SAÚDE E DE APOIO DIAGNÓSTICO-TERAPÊUTICO
Objetivo: Planejar,
orientar, controlar e avaliar a manipulação de medicamentos, laboratórios,
vigilância em saúde para reduzir a morbimortalidade e as medidas preventivas e
corretivas de caráter individual e coletivas referentes à saúde do trabalhador
e dar suporte às Unidades de Saúde
1.
Participar da formulação de políticas e coordenar a execução de ações de saúde
no âmbito do Departamento.
2.
Executar no âmbito municipal a política de insumos e equipamentos para a saúde.
3.
Controlar a evolução de problemas de vigilância em saúde.
4.
Definir, orientar e controlar as atividades de vigilância epidemiológica das
doenças.
5.
Solicitar apoio laboratorial às atividades de vigilância epidemiológica e
sanitária do Município.
6.
Divulgar os resultados de fiscalização, avaliações ambientais e exames de
saúde, respeitando os preceitos da ética profissional.
7.
Supervisionar exames laboratoriais em alimentos comercializados no Município.
8.
Supervisionar análises clínicas de apoio, quando solicitado pelas unidades de
saúde.
9.
Supervisionar a execução de exames laboratoriais requeridos
pelo Meio Ambiente.
10.
Supervisionar a assistência farmacêutica aos munícipes.
11.
Supervisionar a distribuição de imunobiológicos em
campanhas de vacinação, rotina e bloqueios.
12.
Supervisionar o abastecimento das farmácias da rede ambulatorial.
13.
Supervisionar a manipulação de medicamentos fitoterápicos, homeopáticos e
alopáticos.
14.
Realizar exames auxiliares de diagnóstico, dando ênfase à qualidade de
resultados.
15.
Evitar, sempre que possível, as marcações de coleta por período prolongado.
16.
Assegurar atendimento aos casos de urgência.
17.
Atender à demanda expontânea , com atendimento individual a problemas de ordem
emocional, de relacionamento, psicossomáticos, conflitos intra-pessoais e
desordens de ajustamento.
18.
Prestar assessoria às escolas, orientando à direção, à equipe de professores e
prestando atendimento a alunos com problemas disciplinares e cognitivos.
19.
Coordenar as atividades de orientação psicológica em grupo de doentes crônicos
(diabéticos, hipertensos etc).
20.
Promover a prevenção da saúde e agravos, com orientação, conscientização,
acompanhamento de paciente com doenças graves, crônicas e agudas envolvendo a
família no tratamento.
21.
Disponibilizar e tornar acessível medicamentos
essenciais para os que necessitam, garantindo a segurança, eficácia e
qualidade, promovendo o uso racional entre prescritos e consumidores e
limitando o custo de assistência farmacêutica ao mínimo.
22.
Desempenhar outras atribuições afins.
DIVISÃO DE APOIO AOS
PROGRAMAS DE SAÚDE
Objetivo: Efetuar
levantamento de problemas, viabilizando o atendimento médico para cobrir
demandas levantadas pelos programas de saúde.
1.
Viabilizar material de expediente e didático para suprir as necessidades dos
programas.
2.
Planejar ações integradas entre programas, considerando atividades básicas,
compreendendo material de apoio, transporte, diárias e afins.
3.
Desempenhar outras atribuições afins.
SERVIÇO DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA
Objetivo: Executar
ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e intervir nos
problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de
bens e da prestação de serviços de interesse da saúde.
1.
Atender às denuncias dos cidadãos em relação à qualidade do
alimentos consumidos.
2.
Coletar alimentos, água e bebidas para análises.
3.
Vistoriar locais para liberação de alvarás sanitários.
4.
Fiscalizar rotineiramente aspectos ligados à questão sanitária.
5.
Avaliar e dar parecer aos processos de solicitação de alvarás.
6.
Avaliar e dar parecer aos processos de solicitação de habite-se sanitário.
7.
Participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às condições
e ao ambiente de trabalho.
8.
Colaborar nas atividades de fiscalização ambiental, com potencial repercussão
sobre a saúde humana e atuar junto aos órgãos municipais, estaduais e federais
competentes.
9.
Colaborar com a união e o estado na execução da vigilância dos portos,
aeroportos e fronteiras.
10.
Fiscalizar as empresas para avaliar as condições de trabalho e o ambiente
físico, e o seu impacto nas ocorrências de doenças ocupacionais.
11.
Avaliar o impacto que a tecnologia provoca na saúde dos trabalhadores.
12.
Informar ao trabalhador e sua entidade sindical sobre os riscos de acidentes do
trabalho.
13.
Requerer ao órgão competente a interdição de empresas que apresentem riscos
iminentes a saúde do trabalhador.
14.
Fiscalizar rotineiramente as condições sanitárias na comercialização de
alimentos.
15.
Notificar irregularidades ao órgão competente, para providencias
necessárias.
16.
Acompanhar tecnicamente as providencias.
17.
Orientar tecnicamente a construção de estabelecimentos
18.
Encaminhar as amostras ao laboratório.
19.
Fiscalizar locais que oferecem serviços de saúde como hospitais, clínicas, ambulatórios,
laboratórios, farmácias, consultórios e outros.
20.
Fiscalizar locais que ofereçam serviços de estética pessoal como cabeleireiros,
manicures, pedicures, massagistas e outros.
21.
Fiscalizar locais que oferecem serviços de lazer como piscinas, hotéis, motéis,
cinemas, circos, parques de diversão e outros.
22.
Desempenhar outras atribuições afins.
SERVIÇO DE VIGILÂNCIA
EPIDEMIOLÓGICA E AMBIENTAL
Objetivo: Desenvolver
ações para o conhecimento, detecção e prevenção de fatores determinantes à saúde
individual e coletiva, recomendar e adotar medidas de controle de doenças e
agravos.
1.
Investigar o surgimento de doenças no Município de Nova Venécia e orientar as
Unidades de Saúde para encaminhamento de solução.
2.
Desenvolver medidas de controle de doenças e infecções hospitalares a parti das
informações recebidas.
3.
Acompanhar a solução de problemas de doenças.
4.
Efetuar plantão de atendimento, para auxiliar nos casos de aparição de doenças
que mereçam imunização imediata ou controle de regiões.
5.
Instituir comissão multiprofissional para execução do serviço.
6.
Acompanhar o efeito dos medicamentos junto à população.
7.
Elaborar relatórios de reações adversas observadas e encaminhar à autoridade
competente.
8.
Aplicar recomendações da autoridade competente.
9.
Notificar incidentes envolvendo medicamentos.
10.
Desempenhar outras atribuições afins.