LEI Nº 2449, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2000

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA PARA O EXERCÍCIO DE 2001.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições legais, conferidas nos artigos 44 e 64 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O orçamento programa do município de Nova Venécia para o exercício financeiro de 2001, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, estima a receita em R$ 24.664.000,00 (vinte e quatro milhões, seiscentos e sessenta e quatro mil reais) e fixa a despesa em igual valor.

 

Art. 2º A receita decorrerá de arrecadação de tributos, rendas, convênios e outras receitas correntes e de capital na forma da legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:

 

                                                                                                                                   R$

RECEITAS CORRENTES ........................................................................... 21.674.000,00

- Receita Tributária ...................................................................................... 1.274.000,00

- Receita Patrimonial ........................................................................................ 73.000,00

- Transferências Correntes .......................................................................... 18.180.000,00

- Outras Receitas Correntes .......................................................................... 2.147.000,00

RECEITAS DE CAPITAL.............................................................................. 2.990.000,00

- Operações de Crédito ................................................................................... 400.000,00

- Alienação de Bens........................................................................................ 110.000,00

- Transferências de Capital ........................................................................... 2.430.000,00

- Outras Receitas de Capital............................................................................... 50.000,00

TOTAL DA RECEITA ................................................................................ 24.664.000,00

 

Art. 3º A despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos integrantes desta lei, que apresenta sua composição por funções, programas, sub-programas, projetos, atividades e categorias econômicas, com o desdobramento, a saber:

 

I - POR CATEGORIA ECONÔMICA                                                                                                          R$

- Despesas Correntes.................................................................................. 17.153.199,13

- Despesas de Capital................................................................................... 7.510.800,87

TOTAL DA DESPESA................................................................................ 24.664.000,00

 

II – POR ÓRGÃO DE GOVERNO

PODER LEGISLATIVO ............................................................................... 1.686.712,00

- Câmara Municipal de Nova Venécia .............................................................. 1.686.712,00

PODER EXECUTIVO ................................................................................ 22.977.288,00

- Gabinete do Prefeito..................................................................................... 490.000,00

- Assessoria Jurídica ....................................................................................... 146.000,00

- Coordenadoria de Assuntos Comunitários ......................................................... 123.000,00

- Secretaria Municipal de Administração ........................................................... 1.600.000,00

- Secretaria Municipal da Fazenda...................................................................... 690.000,00

- Secretaria Municipal de Planejamento e Recursos Minerais .................................. 912.000,00

- Secretaria Municipal de Educação ................................................................. 6.566.000,00

- Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Turismo............................................ 720.000,00

- Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo..................................................... 2.783.000,00

- Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente ........................................ 2.983.400,00

- Secretaria Municipal de Saúde ..................................................................... 4.237.408,00

- Secretaria Municipal de Ação Social .............................................................. 1.726.480,00

TOTAL DA DESPESA ............................................................................... 24.664.000,00

 

III - POR FUNÇÕES DE GOVERNO                                                                                                         R$

- Legislativa ............................................................................................... 1.131.060,65

- Administração e Planejamento ..................................................................... 3.242.280,00

- Agricultura ............................................................................................... 1.981.400,00

- Comunicações .............................................................................................. 85.000,00

- Educação e Cultura.................................................................................... 7.286.000,00

- Energia e Recursos Minerais .......................................................................... 142.000,00

- Habitação e Urbanismo ................................................................................. 935.000,00

- Indústria, Comércio e Serviço ........................................................................ 778.000,00

- Saúde e Saneamento ................................................................................ 4.710.408,00

- Assistência e Previdência ............................................................................ 2.474.851,35

- Transporte .............................................................................................. 1.898.000,00

TOTAL DA DESPESA ............................................................................... 24.664.000,00

 

Art. 4º Durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:

 

I - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa fixada para o exercício, obedecidas as disposições do artigo 43, seus parágrafos e incisos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

 

II - tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica;

 

III - realizar operações de crédito por antecipação da receita, em qualquer mês do exercício financeiro para atender a insuficiência de caixa, na forma e nos limites estabelecidos no artigo 7º, inciso II da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, e Resolução nº 78/98 do Senado Federal e observância dos limites e condições fixadas pelo Senado Federal e artigo 38 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

 

Art. 5º As dotações atribuídas às unidades orçamentárias serão movimentadas pelo órgão central do Poder Executivo, nos termos do artigo 66 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 6º O orçamento da Câmara Municipal será movimentado pelo órgão financeiro do Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 7º Durante a execução orçamentária, fica, o chefe do Poder Legislativo Municipal de Nova Venécia, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa fixada para o Poder Legislativo Municipal, utilizando-se de recursos previstos no artigo 43, parágrafo 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, provenientes do orçamento próprio.

 

Art. 8º Esta lei entra em vigor a partir de 1º (primeiro dia) de janeiro de 2001 (dois mil e um).

 

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 27 dias do mês de dezembro de 2000.

 

FRANCISCO DIOMAR FORZA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.