LEI Nº 3.005, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2010

 

CRIA GRATIFICAÇÃO ÀS CATEGORIAS PROFISSIONAIS QUE ESPECIFICA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Vide Lei nº 3.661/2022

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma gratificação pecuniária atribuída precariamente às categorias de servidores abaixo relacionados:

 

I - Médico Clínico Geral R$ 1.970,00

 

II - Psicólogo R$ 471,00

 

III - Odontólogo R$ 471,00

 

IV - Bioquímico R$ 471,00

 

V - Fonoaudiólogo R$ 471,00

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma gratificação pecuniária atribuída precariamente às categorias de servidores abaixo relacionados: (Redação dada pela Lei nº 3.465/2018)

 

I - Médico Clínico Geral R$ 2.068,50 (Redação dada pela Lei nº 3.465/2018)

 

II - Psicólogo R$ 494,55 (Redação dada pela Lei nº 3.465/2018)

 

III - Odontólogo R$ 494,55 (Redação dada pela Lei nº 3.465/2018)

 

IV - Bioquímico R$ 494,55 (Redação dada pela Lei nº 3.465/2018)

 

V - Fonoaudiólogo R$ 494,55 (Redação dada pela Lei nº 3.465/2018)

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma gratificação pecuniária atribuída precariamente às categorias de servidores abaixo relacionados: (Redação dada pela Lei nº 3.525/2019)

 

I - Médico Clínico Geral R$ 2.154,76 (Redação dada pela Lei nº 3.525/2019)

 

II - Psicólogo R$ 515,17 (Redação dada pela Lei nº 3.525/2019)

 

III - Odontólogo  R$ 515,17 (Redação dada pela Lei nº 3.525/2019)

 

IV - Bioquímico  R$ 515,17 (Redação dada pela Lei nº 3.525/2019)

 

V - Fonoaudiólogo  R$ 515,17 (Redação dada pela Lei nº 3.525/2019)

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma gratificação pecuniária atribuída precariamente às categorias de servidores abaixo relacionados: (Redação dada pela Lei nº 3.633/2022)

 

I - médico clínico geral: R$ 2.477,97 (Redação dada pela Lei nº 3.633/2022)

 

II - psicólogo: R$ 592,44 (Redação dada pela Lei nº 3.633/2022)

 

III - odontólogo: R$ 592,44 (Redação dada pela Lei nº 3.633/2022)

 

IV - bioquímico: R$ 592,44 (Redação dada pela Lei nº 3.633/2022)

 

V - fonoaudiólogo: R$ 592,44 (Redação dada pela Lei nº 3.633/2022)

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma gratificação pecuniária atribuída precariamente às categorias de servidores abaixo relacionados: (Redação dada pela Lei nº 3.708/2023)

 

I - Médico Clínico Geral: R$ 2.978,62; (Redação dada pela Lei nº 3.708/2023)

 

II - Psicólogo: R$ 712,14; (Redação dada pela Lei nº 3.708/2023)

 

III - Odontólogo: R$ 712,14; (Redação dada pela Lei nº 3.708/2023)

 

IV - Bioquímico: R$ 712,14; (Redação dada pela Lei nº 3.708/2023)

 

V - Fonoaudiólogo: R$ 712,14. (Redação dada pela Lei nº 3.708/2023)

 

VI - Assistente Social: R$ 712,14. (Dispositivo incluído pela Lei nº 3.797/2024)

 

VII - Assistente Social Educacional: R$ 712,14. (Dispositivo incluído pela Lei nº 3.797/2024)

 

Art. 2º A gratificação para os cargos de médicos efetivos fica condicionada a uma carga horária de vinte e quatro horas semanais.

 

Art. 2º A gratificação para os cargos de médicos efetivos fica condicionada a uma carga horaria de vinte horas semanais. (Redação dada pela Lei nº 3.657/2022)

 

Art. 3º A gratificação de que trata esta lei é atribuída em caráter precário, submetida a seguinte condição:

 

I - é transitória e não incorpora ao vencimento base da categoria, constante do plano de carreira desta Prefeitura Municipal.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento em vigência, e suplementadas se necessárias.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando assim as disposições contrárias em especial a Lei nº 2.912, de 22 de maio de 2009.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, aos 19 dias do mês de fevereiro de 2010; 56º de Emancipação Política; 14ª Legislatura.

 

WILSON LUIZ VENTURIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.