LEI Nº 3.797, DE 4 DE ABRIL DE 2024

 

INSERE DISPOSITIVOS QUE ESPECIFICA À LEI Nº 3.005, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2010, QUE CRIA GRATIFICAÇÃO ÀS CATEGORIAS PROFISSIONAIS QUE ESPECIFICA.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia-ES aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam inseridos os incisos VI e VII ao caput do art. 1º da Lei nº 3.005, de 19 de fevereiro de 2010, que cria gratificação às categorias profissionais que especifica, e dá outras providências, vigorando com o seguinte texto:

 

Art. 1º ...................................................

 

..............................................................

 

VI - Assistente Social: R$ 712,14.

 

VII - Assistente Social Educacional: R$ 712,14. (NR)

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 4 de abril de 2024; 70º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.

 

ANDRÉ WILER SILVA FAGUNDES

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.