O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia-ES aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam inseridos os incisos VI e VII ao caput do art. 1º da Lei nº 3.005, de 19 de fevereiro de 2010, que cria gratificação às categorias profissionais que especifica, e dá outras providências, vigorando com o seguinte texto:
Art. 1º
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VI - Assistente Social: R$
712,14.
VII -
Assistente Social Educacional: R$ 712,14. (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 4 de abril de 2024; 70º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.