O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei Municipal nº 3.005, de 19 de fevereiro de 2010, que cria gratificação às categorias profissionais que especifica e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 3 de junho de 2022; 68° de Emancipação Política; 17ª Legislatura.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara de Nova Venécia.