RESOLUÇÃO Nº 288, DE 05 DE ABRIL DE 1994

 

QUE CRIA COMISSÃO ESPECIAL DE INQUÉRITO.

Vide Resolução nº 298/1994

Vide Resolução nº 292/1994

Vide Resolução nº 290/1994

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais aprova e a MESA DIRETORA SANCIONA a seguinte RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica nomeado uma Comissão Especial de Inquérito, a fim de apurar gastos da ordem de 16% (dezesseis por cento) do Orçamento Municipal de 1992, na Praça Beira Rio, num prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para conclusões, conforme requerimento nº 008/94 de Vereadores apresentados a esta Câmara Municipal, e acolhido pela maioria do Plenário.

 

Art. 2º Fica nomeado para proceder os trabalhos de apuração de que trata o artigo anterior, os Vereadores: HÉLIO PETTENE, Presidente; MARCOS DE LIMA JACOME, Relator; JAIRO PEREIRA DE PAULA, Membro; JOSE ELIAS GAVA, Membro; REGINALDO RIBEIRO HORTA, Membro; CLEBER JORGE DELBONI, Membro; CELSO LUIZ CAMPOS, Membro.

 

Art. 3º No prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a Comissão Especial de Inquérito, a contar da data da publicação da presente Resolução, terá que apresentar relatório conclusivo dos trabalhos ao Plenário, através de seu Presidente.

 

Art. 4º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 05 dias do mês de abril de 1994.

 

AGUINALDO ANTONIO BRAVIM

PRESIDENTE

 

CELSO LUIZ CAMPOS

VICE-PRESIDENTE

 

JOSÉ AGUILAR

PRIMEIRO SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.