A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas no Art. 18, Inciso IX da Lei Orgânica Municipal, e Art. 51 do regimento Interno, aprova e a Mesa Diretora SANCIONA a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, o prazo do Artigo 3º da Resolução 288/94, de 05 de abril de 1994, a contar do dia 20 (vinte) do mês de maio de 1994, para que a Comissão Especial de Inquérito a- presente Relatório Final Conclusivo dos seus trabalhos.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.