RESOLUÇÃO Nº 298, DE 13 DE SETEMBRO DE 1994

 

PRORROGA O PRAZO DE FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO ESPECIAL DE INQUÉRITO INSTITUÍDA PELA RESOLUÇÃO Nº 288/94.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas no Art. 18, Inciso IX da Lei Orgânica Municipal, e Art. 51 do Regimento Interno, aprova e a Mesa Diretora Sanciona a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias o prazo de funcionamento da Comissão Especial de Inquérito, instituída pela Resolução nº 288/94, de 05 de abril de 1994, a contar do dia 02 de setembro do ano de 1994, para que a mesma apresente Relatório Final Conclusivo dos seus trabalhos.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 13 dias do mês de setembro de 1994.

 

AGUINALDO ANTONIO BRAVIM

PRESIDENTE

 

CELSO LUIZ CAMPOS

VICE-PRESIDENTE

 

JOSÉ AGUILAR

PRIMEIRO SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.