A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas no Art. 18, Inciso IX da Lei Orgânica Municipal, e Art. 51 do Regimento Interno, aprova e a Mesa Diretora SANCIONA a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, o prazo de funcionamento da Comissão Especial de Inquérito, instituída pela resolução nº 288/94, de 05 de abril de 1994, a contar do dia 05 de julho do ano de 1994, para que a mesma apresente Relatório Final conclusivo dos seus trabalhos.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.