PORTARIA Nº 2.005, DE 29 DE AGOSTO DE 2018

 

INSTITUI A COMISSÃO PROCESSANTE COM A FINALIDADE DE APURAR OS FATOS RELACIONADOS COM ENVIO DE CORRESPONDÊNCIA COM AR, TENDO CÓDIGO DE POSTAGEM DY 997077438BR EM NOME DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA PELO CONVÊNIO DOS CORREIOS.

 

Texto compilado

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO a aprovação do Relatório da Corregedoria da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, pelo Plenário desta Casa de Leis na Sessão Ordinária de 21 de agosto de 2018, para a apuração de fatos relacionados ao envio de correspondência, com aviso de recebimento (AR) e código de postagem DY 997077438 BR; Resolve:

 

Art. 1º Fica instituída a Comissão Processante com objetivo de apurar os fatos constantes relacionados ao envio de correspondência com código de postagem DY 997077438 BR, cujo objetivo é esclarecer o fato ocorrido, constante do Processo de Sindicância n° 01/2018.

 

Art. 2º Para compor a comissão processante de que trata o art. 1° desta portaria, ficam designados os seguintes vereadores, observada a representatividade partidária:

 

I - Damião Bonomette (PSDB);

 

II – José Luiz da Silva (AVANTE);

 

III – José Maria Soares (PV).

 

Art. 2º Para compor a comissão processante de que trata o art. 1° desta portaria, ficam designados os seguintes vereadores, observada a representatividade partidária: (Redação dada pela Portaria nº 2024/2018)

 

I - Dejanir José Dias (PSB); (Redação dada pela Portaria nº 2024/2018)

 

II - Evaristo Miguel (PTB); (Redação dada pela Portaria nº 2024/2018)

 

III - Valdemir da Silva Pereira (PDT). (Redação dada pela Portaria nº 2024/2018)

 

Art. 2º Para compor a comissão processante de que trata o art. 1° desta portaria, ficam designados os seguintes vereadores, observada a representatividade partidária: (Redação dada pela Portaria 2.036/2018)

 

I - Juarez Oliosi (PSB); (Redação dada pela Portaria 2.036/2018)

 

II - Evaristo Miguel (PTB); (Redação dada pela Portaria 2.036/2018)

 

III - José Maria Soares (PV). (Redação dada pela Portaria 2.036/2018)

 

Art. 2º Para compor a comissão processante de que trata o art. 1° desta portaria, ficam designados os seguintes vereadores, observada a representatividade partidária: (Redação dada pela Portaria 2.043/2018)

 

I - Juarez Oliosi (PSB); (Redação dada pela Portaria 2.043/2018)

 

II - José Maria Soares (PV); (Redação dada pela Portaria 2.043/2018)

 

III - Valdemir da Silva Pereira (PDT). (Redação dada pela Portaria 2.043/2018)

 

Art. 2º Para compor a comissão processante de que trata o art. 1° desta portaria, ficam designados os seguintes vereadores, observada a representatividade partidária: (Redação dada pela Portaria nº 2.132/2019)

 

I - Evaristo Miguel (PSB); (Redação dada pela Portaria nº 2.132/2019)

 

II - Luciano Márcio Nunes (PTB); (Redação dada pela Portaria nº 2.132/2019)

 

III - Luciano Pereira dos Santos (PV). (Redação dada pela Portaria nº 2.132/2019)

 

Art. 3º O prazo para a apresentação de parecer sobre a conclusão dos trabalhos da Comissão Processante é de noventa dias contados da notificação do vereador acusado.

 

Parágrafo único. O parecer será acompanhado de projeto de decreto legislativo, propondo ou não a sanção cabível.

 

Art. 4° Para funcionamento da Comissão Processante aplica-se os dispositivos da Resolução n° 375/2009 – Código de Ética e Decoro Parlamentar.

 

Art. 5° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 29 de agosto de 2018; 64° de Emancipação Política; 16ª Legislatura.

 

ANTONIO EMÍLIO ABREU DIAS BORGES (PPS)

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.