PORTARIA Nº 2.005, DE 29 DE AGOSTO DE 2018

 

INSTITUI A COMISSÃO PROCESSANTE COM A FINALIDADE DE APURAR OS FATOS RELACIONADOS COM ENVIO DE CORRESPONDÊNCIA COM AR, TENDO CÓDIGO DE POSTAGEM DY 997077438BR EM NOME DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA PELO CONVÊNIO DOS CORREIOS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO a aprovação do Relatório da Corregedoria da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, pelo Plenário desta Casa de Leis na Sessão Ordinária de 21 de agosto de 2018, para a apuração de fatos relacionados ao envio de correspondência, com aviso de recebimento (AR) e código de postagem DY 997077438 BR; Resolve:

 

Art. 1º Fica instituída a Comissão Processante com objetivo de apurar os fatos constantes relacionados ao envio de correspondência com código de postagem DY 997077438 BR, cujo objetivo é esclarecer o fato ocorrido, constante do Processo de Sindicância n° 01/2018.

 

Art. 2º Para compor a comissão processante de que trata o art. 1° desta portaria, ficam designados os seguintes vereadores, observada a representatividade partidária: (Redação dada pela Portaria nº 2.132/2019)

(Redação dada pela Portaria 2.043/2018)

(Redação dada pela Portaria 2.036/2018)

(Redação dada pela Portaria nº 2024/2018)

 

I - Evaristo Miguel (PSB); (Redação dada pela Portaria nº 2.132/2019)

(Redação dada pela Portaria 2.043/2018)

(Redação dada pela Portaria 2.036/2018)

(Redação dada pela Portaria nº 2024/2018)

 

II - Luciano Márcio Nunes (PTB); (Redação dada pela Portaria nº 2.132/2019)

(Redação dada pela Portaria 2.043/2018)

(Redação dada pela Portaria 2.036/2018)

(Redação dada pela Portaria nº 2024/2018)

 

III - Luciano Pereira dos Santos (PV). (Redação dada pela Portaria nº 2.132/2019)

(Redação dada pela Portaria 2.043/2018)

(Redação dada pela Portaria 2.036/2018)

(Redação dada pela Portaria nº 2024/2018)

 

Art. 3º O prazo para a apresentação de parecer sobre a conclusão dos trabalhos da Comissão Processante é de noventa dias contados da notificação do vereador acusado.

 

Parágrafo único. O parecer será acompanhado de projeto de decreto legislativo, propondo ou não a sanção cabível.

 

Art. 4° Para funcionamento da Comissão Processante aplica-se os dispositivos da Resolução n° 375/2009 – Código de Ética e Decoro Parlamentar.

 

Art. 5° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 29 de agosto de 2018; 64° de Emancipação Política; 16ª Legislatura.

 

ANTONIO EMÍLIO ABREU DIAS BORGES (PPS)

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.