O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a aprovação do Relatório da Corregedoria da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, pelo Plenário desta Casa de Leis na Sessão Ordinária de 21 de agosto de 2018, para a apuração de fatos relacionados ao envio de correspondência, com aviso de recebimento (AR) e código de postagem DY 997077438 BR; Resolve:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Processante com objetivo de apurar os fatos constantes relacionados ao envio de correspondência com código de postagem DY 997077438 BR, cujo objetivo é esclarecer o fato ocorrido, constante do Processo de Sindicância n° 01/2018.
Art. 2º Para compor a comissão processante de que trata o art. 1° desta portaria, ficam designados os seguintes vereadores, observada a representatividade partidária: (Redação dada pela Portaria nº 2.132/2019)
(Redação dada pela Portaria 2.043/2018)
(Redação dada pela Portaria 2.036/2018)
(Redação dada pela Portaria nº 2024/2018)
I - Evaristo Miguel (PSB); (Redação dada pela Portaria nº 2.132/2019)
(Redação dada pela Portaria 2.043/2018)
(Redação dada pela Portaria 2.036/2018)
(Redação dada pela Portaria nº 2024/2018)
II - Luciano Márcio Nunes (PTB); (Redação dada pela Portaria nº 2.132/2019)
(Redação dada pela Portaria 2.043/2018)
(Redação dada pela Portaria 2.036/2018)
(Redação dada pela Portaria nº 2024/2018)
III - Luciano Pereira dos Santos (PV). (Redação dada pela Portaria nº 2.132/2019)
(Redação dada pela Portaria 2.043/2018)
(Redação dada pela Portaria 2.036/2018)
(Redação dada pela Portaria nº 2024/2018)
Art. 3º O prazo para a apresentação de parecer sobre a conclusão dos trabalhos da Comissão Processante é de noventa dias contados da notificação do vereador acusado.
Parágrafo único. O parecer será acompanhado de projeto de decreto legislativo, propondo ou não a sanção cabível.
Art. 4° Para funcionamento da Comissão Processante aplica-se os dispositivos da Resolução n° 375/2009 – Código de Ética e Decoro Parlamentar.
Art. 5° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 29 de agosto de 2018; 64° de Emancipação Política; 16ª Legislatura.
ANTONIO EMÍLIO ABREU DIAS BORGES (PPS)
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.