REVOGADA PELA PORTARIA Nº 2.043/2018

 

PORTARIA Nº 2.036, DE 19 DE OUTUBRO DE 2018

 

ALTERA O ART. 2º DA PORTARIA Nº 2.005/2018, QUE INSTITUI A COMISSÃO PROCESSANTE COM A FINALIDADE DE APURAR OS FATOS RELACIONADOS COM ENVIO DE CORRESPONDÊNCIA COM AR, TENDO CÓDIGO DE POSTAGEM DY 997077438BR EM NOME DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA PELO CONVÊNIO DOS CORREIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

CONSIDERANDO a aprovação do Relatório da Corregedoria da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, pelo Plenário desta Casa de Leis na Sessão Ordinária de 21 de agosto de 2018, para a apuração de fatos relacionados ao envio de correspondência, com aviso de recebimento (AR) e código de postagem DY 997077438 BR; 

 

CONSIDERANDO as renúncias de integrantes da comissão processante, apresentadas pelo vereador José Luiz da Silva e pelo suplente de vereador em exercício Damião Bonomete, através do Requerimento nº 84/2018 e do Requerimento nº 85/2018, respectivamente; e

 

CONSIDERANDO a renúncia de integrante da comissão processante, apresentada pelo vereador Dejanir José Dias, através dos Requerimento nº 91/2018. Resolve:

 

Art. 1º O art. 2º da Portaria nº 2.005, de 29 de agosto de 2018, que institui a Comissão Processante com a finalidade de apurar os fatos relacionados com o envio de correspondência com AR, tendo código de postagem DY997077438BR em nome da Câmara Municipal de Nova Venécia pelo convênio dos Correios, passa a vigorar com o seguinte texto:

 

Art. 2º Para compor a comissão processante de que trata o art. 1° desta portaria, ficam designados os seguintes vereadores, observada a representatividade partidária:

 

I - Juarez Oliosi (PSB);

 

II - Evaristo Miguel (PTB);

 

III - José Maria Soares (PV).

 

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 2.024, de 28 de setembro de 2018.

 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 19 de outubro de 2018; 64° de Emancipação Política; 16ª Legislatura.

 

ANTONIO EMILIO ABREU DIAS BORGES (PPS)

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.