CONSIDERANDO a aprovação
do Relatório da Corregedoria da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, pelo
Plenário desta Casa de Leis na Sessão Ordinária de 21 de agosto de 2018, para a
apuração de fatos relacionados ao envio de correspondência, com aviso de
recebimento (AR) e código de postagem DY 997077438 BR;
CONSIDERANDO as renúncias
de integrantes da comissão processante, apresentadas pelo vereador José Luiz da
Silva e pelo suplente de vereador em exercício Damião Bonomete, através do
Requerimento nº 84/2018 e do Requerimento nº 85/2018, respectivamente; e
CONSIDERANDO a renúncia de
integrante da comissão processante, apresentada pelo vereador Dejanir José
Dias, através dos Requerimento nº 91/2018. Resolve:
Art. 1º O art. 2º da Portaria nº 2.005, de 29 de
agosto de 2018, que institui a Comissão Processante com a finalidade de apurar
os fatos relacionados com o envio de correspondência com AR, tendo código de
postagem DY997077438BR em nome da Câmara Municipal de Nova Venécia pelo
convênio dos Correios, passa a vigorar com o seguinte texto:
Art. 2º Para compor a comissão processante de que trata
o art. 1° desta portaria, ficam designados os seguintes vereadores, observada a
representatividade partidária:
I - Juarez
Oliosi (PSB);
II - Evaristo
Miguel (PTB);
III - José Maria Soares (PV).
Art. 2º Fica revogada
a Portaria nº 2.024, de 28 de setembro de 2018.
Art. 3º Esta portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se,
cumpra-se.
Câmara
Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 19 de outubro de 2018;
64° de Emancipação Política; 16ª Legislatura.
ANTONIO EMILIO
ABREU DIAS BORGES (PPS)
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.