CONSIDERANDO a aprovação do Relatório da Corregedoria da Câmara
Municipal de Nova Venécia-ES, pelo Plenário desta Casa de Leis na Sessão
Ordinária de 21 de agosto de 2018, para a apuração de fatos relacionados ao
envio de correspondência, com aviso de recebimento (AR) e código de postagem DY
997077438 BR;
CONSIDERANDO as renúncias de integrantes da comissão processante,
apresentadas pelo vereador José Luiz da Silva e pelo suplente de vereador em
exercício Damião Bonomete, através do Requerimento nº 84/2018 e do Requerimento
nº 85/2018, respectivamente; e
CONSIDERANDO a renúncia de integrante da comissão processante,
apresentada pelo vereador Dejanir José Dias, através dos Requerimento nº
91/2018. Resolve:
Art. 1º O art. 2º da Portaria nº 2.005, de 29 de agosto de 2018, que
institui a Comissão Processante com a finalidade de apurar os fatos
relacionados com o envio de correspondência com AR, tendo código de postagem
DY997077438BR em nome da Câmara Municipal de Nova Venécia pelo convênio dos
Correios, passa a vigorar com o seguinte texto:
Art. 2º Para compor a comissão processante de que trata o art. 1°
desta portaria, ficam designados os seguintes vereadores, observada a
representatividade partidária:
I - Juarez
Oliosi (PSB);
II - Evaristo
Miguel (PTB);
III - José Maria Soares (PV).
Art. 2º Fica revogada
a Portaria nº 2.024, de 28 de setembro
de 2018.
Art.
3º Esta portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
Publique-se,
cumpra-se.
Câmara
Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 19 de outubro de 2018;
64° de Emancipação Política; 16ª Legislatura.
ANTONIO EMILIO ABREU DIAS BORGES (PPS)
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.