PORTARIA Nº 2.043, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2018
ALTERA O ART. 2º DA PORTARIA Nº 2.005/2018, QUE INSTITUI A COMISSÃO PROCESSANTE COM A FINALIDADE DE APURAR OS FATOS RELACIONADOS COM ENVIO DE CORRESPONDÊNCIA COM AR, TENDO CÓDIGO DE POSTAGEM DY 997077438BR EM NOME DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA PELO CONVÊNIO DOS CORREIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO a aprovação do Relatório da Corregedoria da Câmara
Municipal de Nova Venécia-ES, pelo Plenário desta Casa de Leis na Sessão
Ordinária de 21 de agosto de 2018, para a apuração de fatos relacionados ao
envio de correspondência, com aviso de recebimento (AR) e código de postagem DY
997077438 BR;
CONSIDERANDO as renúncias de integrantes da comissão processante,
apresentadas pelos vereadores José Luiz da Silva, Damião Bonomette, Dejanir
José Dias e Evaristo Miguel, através dos requerimentos nº s 84, 85, 91 e 98, de
2018, respectivamente; Resolve:
Art. 1º O art. 2º da Portaria nº 2.005, de 29 de agosto de 2018, que institui a Comissão
Processante com a finalidade de apurar os fatos relacionados com o envio de
correspondência com AR, tendo código de postagem DY997077438BR em nome da
Câmara Municipal de Nova Venécia pelo convênio dos Correios, passa a vigorar
com o seguinte texto:
Art. 2º Para compor a comissão processante de que trata o art. 1°
desta portaria, ficam designados os seguintes vereadores, observada a
representatividade partidária:
I - Juarez Oliosi (PSB);
II - José Maria Soares (PV);
III
- Valdemir da Silva Pereira (PDT).
Art. 2º Fica
revogada a Portaria nº 2.036, de 19 de outubro
de 2018.
Art.
3º Esta portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Publique-se, cumpra-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em
5 de dezembro de 2018; 64° de Emancipação Política; 16ª Legislatura.
ANTONIO EMILIO ABREU DIAS BORGES (PPS)
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.