O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a aprovação do Relatório da Corregedoria da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, pelo Plenário desta Casa de Leis na Sessão Ordinária de 21 de agosto de 2018, para a apuração de fatos relacionados ao envio de correspondência, com aviso de recebimento (AR) e código de postagem DY 997077438 BR;
CONSIDERANDO as renúncias de integrantes da comissão processante apresentadas pelos vereadores José Luiz da Silva, Damião Bonomette, Dejanir José Dias, Evaristo Miguel, Valdemir da Silva Pereira e Juarez Oliosi, através dos requerimentos nº s 84, 85, 91, 98, 105 e 106 de 2018, respectivamente;
CONSIDERANDO a nova formação da Mesa Diretora biênio 2019-2020; resolve:
Art. 1º O art. 2º da Portaria nº 2.005, de 29 de agosto de 2018, que institui a Comissão Processante com a finalidade de apurar os fatos relacionados com o envio de correspondência com AR, tendo código de postagem DY997077438BR, em nome da Câmara Municipal de Nova Venécia pelo convênio dos Correios, passa a vigorar com o seguinte texto:
Art. 2º Para compor a comissão processante de que trata o art. 1° desta portaria, ficam designados os seguintes vereadores, observada a representatividade partidária:
I - Evaristo Miguel (PSB);
II - Luciano Márcio Nunes (PTB);
III - Luciano Pereira dos Santos (PV).
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 2.043, de 5 de dezembro de 2018.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cumpra-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 22 de março de 2018; 65° de Emancipação Política; 16ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.